The Project Gutenberg EBook of Os deputados brasileiros nas Crtes Geraes
de 1821, by Manuel Emlio Gomes de Carvalho

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Title: Os deputados brasileiros nas Crtes Geraes de 1821

Author: Manuel Emlio Gomes de Carvalho

Release Date: March 14, 2008 [EBook #24824]

Language: Portuguese

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     Rita Farinha (Mar. 2008)





Os deputados brasileiros nas Crtes Geraes de 1821




DO MESMO AUCTOR


_D. Joo III e os francses_. (A. M. Teixeira & C.^ta, Lisboa, 1909).




Imprensa Moderna--Porto

Grande Premio na Exposio do Rio de Janeiro de 1908




Subsidios para a Historia do Brasil


Os

Deputados brasileiros

nas

Cortes Geraes de 1821

por

M. E. Gomes de Carvalho



PORTO

Editores: LIVRARIA CHARDRON, de
Lello & Irmo--R. das Carmelitas, 144

1912




CAPITULO I


     SUMMARIO:


     _Causas da revoluo de Portugal de 1820.--Incerteza sobre o
     regresso d'el-rei.--Necessidade da adheso do Brasil para o exito
     da revoluo._


Em consequencia da invaso francsa e da abertura dos portos do Brasil
s naes amigas, a miseria no Reino ia em crescimento assustador. Cada
anno assignalava nova reduco na marinha; augmentava a importao dos
generos de primeira necessidade, a comear pelo trigo; fechavam-se as
fabricas, os productos vencidos da concorrencia inglsa no ultramar, e
os operarios, famintos, tornavam-se mendigos ou ladres. Em 1820 a
penuria attingia o extremo. Exgottado inteiramente, o erario no pagava
aos funccionarios publicos nem restituia os depositos. Queixavam-se os
soldados de que havia oito mezes no recebiam os soldos, e nem mesmo os
compromissos sagrados do monte-pio eram satisfeitos;[1]  miseria
ajuntava-se a humilhao. Humilhao no exercito, onde a presena de
officiaes europeus fazia acreditar na incapacidade do portugus para
defender s a terra natal; humilhao em todas as classes, porque a
gloriosa nao se achava reduzida  colonia do Brasil, constituido o
centro da monarchia, por abrigar o soberano.[2]

O descontentamento geral e o enthusiasmo com que a Hespanha acolheu o
juramento da constituio de Cadiz pelo rei, a 7 de maro de 1820[3],
induziram os liberaes do Porto, auxiliados pela guarnio, a se
revoltarem em 24 de agosto contra o absolutismo, com programma
verdadeiramente moderado. No pregavam a republica nem mesmo a
substituio da monarchia, a despeito de haver o rei abandonado a nao,
em fuga precipitada para o Brasil; ao contrario, referiam-se a elle com
expresses de respeito, sympathia e dedicao, que certamente no
merecia o chefe que j no podia justificar a sua ausencia da patria.
Manteriam a religio catholica. O que queriam era a participao do povo
nos negocios publicos. Nem isso era cousa nova, porquanto outr'ora os
soberanos, por fora do direito consuetudinario[4] ouviam cerca dos
interesses nacionaes os representantes do clero, da nobreza e do povo.
Era o restabelecimento d'esse fro, conculcado pela realeza, com as
modificaes adequadas s idas do tempo e com as garantias necessarias
para no ser de novo frustado, que, em ultima analyse, se traduziria a
constituio que os procuradores da nao, convocados pelos
revolucionarios, pretendiam ento fazer.

Resolues to moderadas e reivindicao to justa, defendidas por
homens de moralidade elevada, como os chefes do movimento,  medida que
se divulgavam, iam conquistando os animos e annullando as velleidades de
resistencia manifestadas nos commandantes das armas de Tras-os-Montes e
da Beira[5].

A regencia, designada por el-rei, que em 2 de setembro reconhecia, em
carta ao soberano, a impossibilidade de defender o regimen por lhe no
inspirarem confiana as tropas da capital, e a impossibilidade de viver,
porque a sublevao das opulentas provincias do norte tiravam ao governo
a fonte mais copiosa de rendas,[6] aos 15 de setembro perdia a direco
da causa publica, acclamados outros governadores pelos batalhes e
populares reunidos no Rocio. Estes, de accordo com os chefes da
insurreio portuense, crearam o governo supremo.

Aceita a revolta por todos os angulos do reino com jubilo tal que
desterrava receios de perturbao da ordem, os novos directores da
politica empenharam-se com fervor na execuo do seu programma. Duas
questes levantaram-se, ardentes e inquietadoras: tornaria a Portugal
el-rei ou qualquer pessoa da sua familia? Que acolhimento reservaria 
nova ordem de cousas o Brasil?

Tornava-se indeclinavel a presena do monarcha, no s para sanccionar o
movimento, mas ainda para restituir o velho reino  sua condio de
metropole, da qual se achava despojado por ser governado por prepostos e
receber ordens de alm-mar. Assim, um dos primeiros actos do novo
governo  deprecar ao soberano que volva  patria ou mande alguma pessoa
de sua familia, a fim de consolidar a obra da regenerao social[7].

Avultava, comtudo, a desconfiana de que el-rei no acudiria ao appello.
No meado de maro, a imprensa portugusa de Londres noticiava que a
familia real assentra fixar-se para todo o sempre no Brasil, e pouco
depois correu voz de que estava imminente a declarao official
d'aquelle proposito.[8]

A maneira ambigua por que o soberano respondia  regencia do reino, ao
instar ella pelo seu regresso, robustecia o boato. Na verdade, D. Joo
recusava-se volver ou mandar um dos filhos  terra d'onde sahira com
terror panico dos francses. Sentia-se bem no Brasil, onde se cria
amado[9], no o torturavam achaques[10] e no havia vizinhos que
puzessem em perigo a sua segurana. A 12 de outubro de 1820, o brigue
Providencia tirou-lhe a quietao com a noticia da revolta portuense,
transmittida pelo governo que o representava em Portugal. Ao mesmo tempo
que o inteirava dos graves acontecimentos, participava-lhe haver
convidado o clero, a nobreza e o povo a se reunirem em crtes, e mais
uma vez deprecava ao soberano que viesse[11]. A resposta do monarcha
chegou a Lisboa a 16 de dezembro, quando desde muitas semanas a
insurreio varrra do poder o cardeal patriarcha, o marqus de Borba, o
conde de Peniche, o conde da Feira e Antonio Gomes Ribeiro, delegados do
soberano. Depois de notar a incompetencia da convocao da assembla sem
o seu concurso, dizia que elle ou um dos filhos tornaria  antiga
metropole, logo que, encerrado o parlamento e conhecidas as suas
propostas, houvesse certeza de que o real decro no corria risco de
affronta[12].

Se era n'esses termos que o rei respondia aos homens de sua confiana,
racionalmente os revolucionarios no deviam contar com a sua presena na
Europa, tanto mais que o conde de Palmella, agora em viagem ao Rio, ia
lanando nas terras portugusas a que a arribava, Madeira e Bahia, a
ida de resistencia ao governo de Lisboa, com o fim de assegurar  cora
a proeminencia na reconstituio politica da monarchia[13]. Sem embargo
do desassocego gerado pela disposio do soberano, transparente n'esse
documento, os que regiam os destinos de Portugal julgaram mais acertado
deixar ao Congresso, o qual se devia abrir brevemente, o cuidado de
chamar novamente el-rei  Europa. Demais, da effervescencia dos animos,
que a revoluo no podia deixar de crear nos estados ultramarinos, no
era temerario prevr a superveniencia de successos capazes de mudar a
inclinao do soberano.

No era menor a anciedade com que o governo de Lisboa aguardava o
julgamento do Brasil cerca da insurreio, julgamento considerado
decisivo da sorte do velho reino. Um dos mais ouvidos publicistas da
poca affirmava que, sem o apoio do ultramar americano, Portugal se
expunha a perder a independencia, no por causa das foras que lhe
poderia oppr a antiga colonia, mas pelos auxilios de seus alliados; e,
n'essa tremenda conjunctura, no hesitava em aconselhar a patria a que
esquecesse resentimentos e suffocasse antipathias, para se unir 
Hespanha, a fim de no continuar a ser miserrima colonia. Era um
alvitre desesperado, ponderava, porque perderia assim uma parte da
autonomia, mas muito custa perder uma perna ou um brao; e algum
d'elles ou alguma d'ellas tambem s vezes se perde, quando, exhaustas
todas as esperanas,  de necessidade perder uma parte para salvar o
todo [14].

Por mais despropositado que se nos afigure hoje o considerar a
independencia de Portugal subordinada  unio com o Brasil, era todavia
corrente no tempo e fazia parte da prudencia mais elementar, attentos os
successos politicos da Europa. Na verdade, em consequencia da alliana
de 1815, da santa alliana como lhe chamam, constituida pelos soberanos
da Russia, Austria e Prussia, com o intuito de assegurar a paz interna
nos respectivos Estados e nos dominios dos principes christos que
viessem adherir a ella, nenhuma nao estava ao abrigo de uma invaso
d'esses povos, solicitada pelo proprio monarcha para conter a
reivindicao mais legitima dos seus subditos. No morrer d'esse mesmo
anno de 1820, Napoles, por haver acclamado a constituio hespanhola e
ter constrangido o seu soberano a jural-a, apparelhava-se para resistir
 irrupo da Austria, delegada da Santa Alliana. No devia Portugal
temer egual sorte, caso D. Joo VI e o Brasil condemnassem a revolta? Se
n'aquelle reino de Italia uma infima minoria capitaneada pelo rei
justificava a aggresso dos alliados contra os liberaes, muito mais
facil seria conseguir a cooperao armada d'elles contra o velho reino,
firmando-se o soberano na fidelidade dos brasileiros, a qual
testemunharia que os acontecimentos de Portugal procediam de uma faco
victoriosa na seco menos importante da monarchia. Consoante as idas
do momento, era portanto questo vital para o levante o assentimento do
ultramar  nova ordem de cousas, e no podia haver frma mais evidente
nem mais solemne dessa adheso do que mandar elle representantes s
crtes. Assim pensa o governo de Lisboa, que solicita o seu
comparecimento no futuro congresso, com phrases commovidas, e no calor
do transporte chega a prometter a todos os ultramarinos, sem distinco,
a mudana da administrao por outra *que no tenha os gravames e
humilhaes do regimen colonial[15].

Maliciosamente informa um coevo que, pela primeira vez, os portuguses
da Europa deram aos compatriotas de alm-mar o nome de irmos[16].




CAPITULO II


     SUMMARIO:


     _Esperana no apoio do Brasil.--Comeam a chegar novas de
     alm-mar.--Revoluo no Par.--Par provincia de Portugal.--Adheso
     da Bahia.--Divergencias no governo do Rio.--As crtes desconfiam
     d'el-rei.--O decreto de 18 de abril.--El-rei aceita a revoluo.--O
     enthusiasmo de Lisboa._


Supposto faltassem noticias do Brasil por occasio da abertura do
Congresso, aos 26 de janeiro de 1821, desde que os negocios publicos do
Reino tomaram aspecto tranquillisador, a reflexo persuadiu de que o
ultramar americano applaudiria a revoluo, adherindo ao governo de
Lisboa e s Crtes. Um povo em progresso tende fatalmente a exigir
segurana para as propriedades e as pessoas, a limitar o arbitrio dos
governantes e a tornar a lei mais forte que os homens, cousas que se no
alcanam, se fallece  nao o direito de fiscalizar os actos da
administrao. Smente as populaes miseraveis e refractarias 
civilisao, como as hordas africanas, no pugnam por aquelle direito.

Alm d'essa considerao de ordem geral, havia no reino ultramarino
motivos de descontentamento. As capitanias no tinham proteco contra
as violencias dos capites-generaes, e diziam os povos que os melhores
d'elles deligenciavam haver dinheiro a todo o transe no para o applicar
s necessidades locaes, mas para remetter ao erario do Rio, por no
existir acto que mais os recommendasse ao favor rgio. Demais, a
revoluo pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso
territorio de Pernambuco, o qual ento comprehendia Alagoas, e aceita
com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspirao para a
liberdade de uma vasta poro do Brasil. Pernambuco, a provincia rica e
esclarecida, maltratada asperamente por causa da revolta, e cujos
filhos, poupados  forca, jaziam ainda nos carceres, certamente
corresponderia ao appello da metropole, que mostrava pela primeira vez
entranhas de me; e as suas irms tratariam agora de resgatar a falta de
solidariedade commettida em 1817, falta devida mais ao imprevisto da
exploso do levante do que  divergencia de sentimentos.

A realidade no mentiu  esperana, e aos 27 de maro entraram a chegar
ao congresso informaes das terras ultramarinas.

Vem-lhe do Par a primeira communicao, em officio do novo governo.
Dizia que em 1.^o de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam
jurado obediencia ao rei e  dynastia de Bragana, s Crtes Geraes e 
constituio que promulgassem, e que em seguida tinham eleito uma junta
provisional para reger a capitania, at  installao das mesmas Crtes.
De todos esses successos fra participado el-rei[17].

O documento, assignado pelos membros do governo provisorio, de que era
presidente o vigario capitular Romualdo Antonio de Seixas, que mais
tarde tanto se assignalou na administrao ecclesiastica, como arcebispo
da Bahia, e nas discusses da camara dos deputados, revela a
preoccupao dominante do exemplar ministro da Egreja; aceita a
constituio futura, com a clausula de manter a religio catholica. Das
cousas que lhe interessavam, era a unica que cumpria acautelar na lei
fundamental por vir. A liberdade e a segurana de seus compatriotas
certamente lucrariam com o novo pacto social, porque este lhes devia dar
mais vantagens do que era licito esperar do absolutismo; e caso o no
fizesse, assistiria aos cidados o direito de protestarem por via de
petio ou da imprensa livre, que fazem parte de todas as constituies.
S a religio estando em perigo nas Crtes, por causa do radicalismo
francs e do racionalismo philosophico, dominante em Portugal,
corria-lhe o dever de estipular que observaria a futura carta
constitucional, respeitando esta os dogmas da Egreja. Podia omittir
semelhante restrico que a sua qualidade de sacerdote deixava
subentender; arriscava, porm, com o silencio a crear um equivoco, que
se no compadecia com a sua honra.

Coube ao alferes de milicias Cunha trazer ao parlamento o officio
referido, e com elle veiu Felippe Alberto Patroni Martins Maciel
Parente, conhecido simplesmente por Patroni, o qual teve a iniciativa
dos sucessos politicos da vasta capitania. Estudante de Direito na
Universidade de Coimbra, passava as frias em Lisboa, quando estalou ahi
a revoluo. Partiu, sem perda de tempo, para o Par, a fim de
transmittir a boa nova e desembarcou no momento mais propicio ao seu
intento. Acabra de tomar o caminho do Rio, com o fim de contrahir
casamento, o resoluto marqus de Villa-Flr, deixando, de conformidade
com a lei, a capitania entregue a um governo provisorio fraco e sem
prestigio, como todas as administraes interinas. Nem por isso,
comtudo, se pde contestar a audacia e habilidade do mancebo, que logrou
communicar os seus sentimentos aos conterraneos a termos de se
collocarem as personagens mais conspicuas da terra  testa do movimento
a favor da insurreio da antiga metropole.

Como o no nomeassem membro da junta provisoria, os seus amigos tentaram
reparar a injustia, fazendo que o senado da camara de Belm, o elegesse
deputado s Crtes, eleio, porm, reprovada pelo governo paraense, por
no ser corpo eleitoral a vereao. O joven ambicioso no se conformou e
comeou a combater com audacia a junta. Esta procurou abrandar o
estudante investindo-o, no sem malicia, de um cargo de confiana, mais
de apparencia que de substancia: requerer perante as Crtes tudo quanto
conviesse ao Par.[18] Patroni, julgando que poderia illaquear a
administrao da provincia e o Congresso, aceitou a singular
incumbencia, com o proposito de transformar o titulo de nomeao em
diploma de deputado.

Em chegando a Lisboa, tratou de sahir com o intento. Consultadas, porm,
as commisses de constituio e de poderes, foram de parecer que, a
despeito do empenho de ver na assembla constituinte a deputao do
Par, por ter esta capitania a primazia na to suspirada adheso do
Brasil  causa constitucional dos portuguses , no podiam deferir o
requerimento, porque o documento que o instruia, no o nomeava
representante da nao, aprovavam, todavia, que a assembla, por
excepo, o ouvisse como delegado do governo paraense[19].

Ainda que as sesses fossem muito concorridas, a aflluencia cresceu a 5
de abril, para ouvir o primeiro americano que falava no congresso. Os
escriptores que assignalam o facto, deixam em regra de reproduzir ou
commentar o discurso de Patroni.[20] Semelhante omisso, que parece
voluntaria, deve proceder do intuito cavalheiresco de no desluzir a
figura do estudante, a qual apparece na perspectiva da historia
illuminada de todas as graas da juventude. A sua arenga no passa de
estirada declamao, lardeada de evocaes da historia romana, no gosto
dos oradores da revoluo francsa, mas, ainda assim, transparece a
intelligencia do emissario ultramarino, reconhecida, alis, pelos
contemporaneos[21]. Prepondera na orao o subido conceito do bero
natal e a confiana nos seus destinos, sentimentos que persuadem que,
sem egualdade politica mais perfeita entre as duas seces da monarchia,
a unio no poder subsistir. No lhe falta habilidade, como revela o
trecho em que explica a razo porque a junta no o reconheceu deputado.

Sim, augusta e veneranda assembla, eu, eu mesmo, conhecendo a fundo o
caracter do generoso povo portugus, estudando os coraes dos meus
compatriotas, lendo o futuro, propuz a eleio extraordinaria de um
deputado, que, sendo eleito pelos habitantes da capital (a cujas
decises sempre o resto da provincia fielmente adhere) viesse j
estreitar os laos da nossa confraternidade, tomando o seu justo e
devido logar entre os representantes da nao. Inutilizaram-se, porm,
os meus esforos, porque os meus concidados no quizeram transpr os
limites marcados aos seus direitos, se bem que de bom grado renunciaro
 immensa riqueza que possuem na vastido do seu paiz, smente por se
realizarem quanto antes os seus desejos.[22]

A bem da verdade, importa dizer que semelhante declarao no
significava o abandono da velleidade, como parecia. No cessou de
importunar o congresso, para que o acolhesse em seu seio, sem outros
titulos que a nomeao de delegado do governo do Par e o diploma
illegal; consta, at, que ameaou Portugal com a separao do Brasil, se
no fosse deferida a sua preteno.[23]

A commoo devia reproduzir-se na voz, no rosto e no gesto do filho do
Par com singular fora communicativa, porque os espectadores e
deputados acclamaram com estrondo o discurso emphatico, apesar de
conhecerem desde 27 de maro os successos que referia. Depois de haver o
presidente declarado que ouvira com prazer inexprimivel a manifestao
dos sentimentos do Par, ponderou que a prosperidade e a ventura dos
portuguses de um e outro hemispherio repousariam sobre a identidade de
direitos e obrigaes. Em seguida, Manuel Fernandes Thomaz, a alma da
revoluo e o mais influente dos contemporaneos, propoz, unanimemente
applaudido, que o Par no se denominasse mais capitania, seno
provincia de Portugal, porquanto se a immensa distancia nos separava, o
amor fraternal e a communidade de sentimentos nos uniam.

Teve tambem unanimidade a proposta considerando benemeritos da patria os
que haviam cooperado para a regenerao da provincia septentrional.

A assembla, prodiga em distinces honorificas, facultou a Patroni o
ingresso permanente na tribuna destinada s personagens de marca.[24]

Attribuindo ao Par a categoria de provincia de Portugal, as crtes
faziam um gesto em apparencia lisongeiro ao amor proprio dos
ultramarinos, mas que na realidade se traduzia no enfraquecimento e na
degradao de sua patria. D'ahi promanava logicamente a desnecessidade
de haver no Brasil o governo central que enfeixava agora as capitanias,
e como o Minho, o Algarve, estas ficavam sob a jurisdico immediata e
absoluta da antiga metropole, vindo d'esse modo a America portugusa a
perder implicitamente a graduao de reino. Tal era, porm, a confiana
no congresso e nos repetidos protestos de fraternidade dos regeneradores
que os brasileiros no divisaram o intuito de recolonizao n'esse
conceito, que surgia ao primeiro contacto dos irmos mais novos com os
mais velhos na obra da reconstituio da patria.

Ao mesmo tempo que chegava ao parlamento a noticia do apoio do extremo
norte, corriam boatos cerca da attitude da Bahia[25].

Eram, porm, to obscuros e desencontrados que geravam mal-estar. O
passado e o presente aureolavam a Bahia de subido prestigio. Ahi
desembarcra Pedro Alvares Cabral; fra a primeira capital da vasta
possesso; era j rica e prospera, emquanto umas capitanias, no trabalho
de formao, luctavam ainda com os indios e outras nem at existiam.
Embora desde muito deixasse de ser a sde do governo geral, em virtude
da actividade commercial, da abastana e cultura dos seus moradores, da
sua situao geographica e de ser a mais povoada das terras brasileiras,
o reino ultramarino, ao parecer dos portuguses da Europa, se nortearia
pela orientao tomada na conjunctura pela grande provincia.

Em 15 de abril, domingo, chegou  regencia a nova de ter a Bahia
assentido ao levante do Reino.

Se a divulgao da noticia tirou a alguns deputados o interesse da
sesso no dia immediato, estimulou o comparecimento do publico, que se
apinhou no recinto e nas galerias. Estavam presentes as figuras mais
conspicuas da regenerao. Via-se o padre Castello-Branco, antigo
ministro da inquisio e liberal extremado, cujos discursos eram lidos
com prazer, lamentando o publico a sua voz, antes sussurro de orao,
to fraca que s os vizinhos lhe distinguiam as palavras; Margiocchi,
que alliava forte erudio  alegria do espirito e esmaltava as arengas
de ditos facetos, julgados descabidos pelos austeros paes da patria;
Borges Carneiro, o bom gigante, sempre em favor dos opprimidos, o qual
acabava de ter estrondoso exito com o Portugal regenerado que em
poucas semanas attingira tres edies. Era, talvez, o tribuno predilecto
de Lisboa. Intrepido, claro, e simples sem vulgaridade, era o mais
candido dos filhos dos homens. L estava Moura, o primeiro orador
portugus das Crtes, que no tardar a travar com Antonio Carlos,
Villela Barbosa e Lima Coutinho combates de titans. Attrahia, porm, os
olhares dos espectadores Fernandes Thomaz. J se formava a lenda cerca
do grande varo. Contava-se que, emquanto na forca e nas fogueiras de
1817 estrebuchavam os amigos da liberdade, entre os quaes avultava a
nobre e alta figura de Gomes Freire, elle tomara com a consciencia o
compromisso de realizar o sonho das victimas ou de as seguir no
patibulo. Lisboa adorava-o. Doente, em consequencia do trabalho e das
incertezas cruciantes a respeito do exito da revolta, quando se lhe
agravava o mal e no comparecia, por isso,  assembla, Lisboa inteira
soffria[26].

O ministro da marinha, que o era tambem dos negocios ultramarinos, veiu,
na sesso de 16 de abril, communicar aos constituintes a noticia da
proclamao da liberdade constitucional na Bahia e que esta reconhecia a
auctoridade das crtes e do governo supremo. Semelhante resoluo,
ponderosa, determinaria Brasil inteiro a unir-se  causa de Portugal e
persuadiria o rei da conveniencia de attender exclusivamente  vontade
dos povos, rejeitados os alvitres reaccionarios de sua camarilha.

Em seguida, o secretario leu o officio da junta bahiana. Declarava que,
com os direitos recuperados, com a egualdade de vantagens e
receprocidade de interesses, no deixaria de ser garantida a unidade do
imperio lusitano, e mostrava-se confiante em que as crtes lanariam os
fundamentos da felicidade e considerao a que o Brasil legitimamente
aspirava.

Emquanto o aperto do tempo, continuou o secretario a ler o officio, no
silencio augusto da assembla, e as circumstancias no permittem que
enviemos os deputados desta provincia, que devem trabalhar em commum com
os nossos irmos, rogamos ao soberano congresso nacional que receba as
expresses de nossa mais sincera adheso e fraternal congratulao pela
sua gloriosa installao, e a segurana do muito que o povo desta
provincia e ns em especial confiamos na sua sabedoria, no seu zelo
illustrado e no seu exaltado patriotismo, podendo certificar, em face do
mesmo soberano congresso, que no haver sacrificio que esta provincia
no faa para levar a cabo a grande obra em que estamos todos
empenhados.

Antes que o secretario encetasse a leitura do segundo officio, Fernandes
Thomaz levantou-se, e, a despeito do habito da tribuna, a commoo lhe
no consentiu seno exclamar: Vivam os bahianos! E, tres vezes,
espectadores e deputados atroaram as salas do palacio com o mesmo brado
de reconhecimento e de triumpho.

Restabelecido o silencio, passou-se a ler o outro documento, no qual o
governo solicitava algumas providencias para a defesa e fortificao da
cidade. O presidente disse que a alegria e o enthusiasmo das crtes
correspondiam  importancia transcendente do sucesso e que, perante taes
manifestaes da vontade nacional, el-rei no podia deixar de a seguir.
Frei Vicente da Soledade, deputado do Minho e arcebispo da Bahia,
levantou-se para render graas a Deus por to feliz acontecimento e
supplicar-lhe consentisse a revoluo por todos os Estados da monarchia,
sem se derramar mais sangue do que aquelle que acabra de correr na
forte provincia.

Serenados os applausos, mais uma vez repetidos, ordenaram os deputados a
partida immediata de um brigue, para levar  Bahia a resposta do governo
e das Crtes, e ao Rio e a todos os postos que haviam acclamado o novo
regimen, as bases da constituio recentemente promulgadas.[27]

Falra a Bahia com o sentimento da liberdade e a coragem civica que
jmais se desmentiram nos seus actos. O resentimento por haver cessado
de ser a capital da colonia no lhe fez esquecer a solidariedade com as
outras capitanias, das quaes nem de leve cogitra o Par, e o seu
patriotismo e agudo senso politico se affirmaram com a declarao que,
sem a egualdade, absoluta de direitos entre os povos dos dous
hemispherios, correria perigo a integridade da monarchia.

Na reunio immediata soaram no congresso informaes fidedignas, embora
sem cunho official, de haver Pernambuco acclamado o governo
constitucional.[28] Emquanto as principaes provincias do norte se
pronunciavam a favor da causa de Portugal, como ento se dizia, a crte
do Rio quedava-se n'um silencio extranho pela persistencia, explicado em
cartas particulares de modo assustador para a regenerao. Falavam em
discordia nos conselhos da cora: Thomaz Villanova de Portugal, o
ministro de maior confiana e o principal favorito do monarcha,
aconselhava resistencia desesperada ao liberalismo, e o conde de
Palmella e o conde dos Arcos opinavam para que a realeza attendesse s
aspiraes do povo.[29] A attitude attribuida aos conselheiros nobres
no inspirava asss confiana para attenuar o desassocego gerado pelas
disposies do ministro plebeu, tanto mais que os regeneradores
consideravam com desfavor o conde de Palmella. Ninguem lhe contestava
altos dotes politicos, mas a sua natureza aristocratica, o prestigio
pessoal de que gozava nas crtes extrangeiras, onde representra o
soberano, e, principalmente as opinies expendidas na Madeira e na
Bahia, por occasio de sua viagem ao Rio, no sentido de caber
exclusivamente ao soberano o direito de convocar os representantes da
nao[30], tornavam suspeitos os seus alvitres.[31] O congresso, que at
ento se abstivera de intervir nos negocios do Brasil, com receio de
molestar o melindre d'el-rei e dos brasileiros[32], entendeu
judiciosamente que no podia persistir em tal modo de proceder, agora
sobretudo que a Bahia lhe pedia soccorros para se defender.

De onde poderia vir a aggresso, que esse requerimento inculcava, para
resistir  qual no bastavam as suas foras militares, inferiores
smente s foras do Rio de Janeiro? No do seu proprio seio, onde
reinava segurana e alegria e a acclamao do regimen liberal se
realizra asss facilmente, porquanto as mortes e os ferimentos
procediam mais da precipitao e imprudencia do regimento de artilheria
do que da necessidade de reduzir absolutistas convencidos;[33] no das
terras septentrionaes, porque os bahianos deviam conhecer as suas
sympathias pela causa constitucional; certamente do Rio, onde a
influencia mais liberal procedia de homens, como o conde de Palmella e o
conde dos Arcos, que no mereciam a confiana dos regeneradores.

Este mostrra-se violento e barbaro na represso da revolta pernambucana
de 1817; e aquelle, contestando a legitimidade do parlamento,
virtualmente aconselhava resistencia s suas decises.  regencia e ao
Congresso corria, portanto, o dever imperioso de acudir  provincia
generosa, contra o inimigo commum, e de promover todos os meios
convenientes ao triumpho da insurreio, desterrado o escrupulo de
magar o soberano, que deixava entrevr disposies hostis. Ao mesmo
passo que cuidavam de expedir tropas para a Bahia, promulgavam o decreto
de 18 de abril.

Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasio de se
estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam
promovido e mandava proceder  eleio dos deputados s Crtes no reino
ultramarino, de accrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820.

Escriptores ha que verberam o congresso por causa dessa providencia, com
o fundamento de que assim provocou a desagregao do Brasil[34]. 
injusta a critica. Quando ella se tornou conhecida no ultramar, j as
principaes provincias septentrionaes haviam declarado, como vimos, pela
revoluo, recusando reconhecer a auctoridade do governo do Rio. O
exemplo das irms do norte, o amor da liberdade e, mais que tudo, o
empenho de ter a autonomia na administrao local certamente acabariam
por imprimir ao sul brasileiro a orientao politica adoptada pelo Par
e pela Bahia, independentemente do decreto incriminado. De mais, as
Crtes no podiam obrar de modo differente. Emquanto no conheceram os
sentimentos do novo reino cerca da revolta, com prudencia e discreo,
notavelmente raras em epocas revoltas, no interferiram nos negocios
ultramarinos; desde, porm, que o Par, Pernambuco e Bahia lhe
protestaram apoio, no lhes era licito recusarem concurso to espontaneo
quo precioso, sem merecerem aspera censura. No sanccionando os seus
actos, violavam a solidariedade com os partidarios, e, deixando de lhes
dar lei eleitoral, geravam a desconfiana de que intentavam vedar aos
ultramarinos a participao, na representao nacional, e vinham desse
modo a faltar  promessa de egualdade politica aos portuguses d'aquem e
d'alem-mar, formulada nos manifestos.

Na noite de 27 de abril, com a chegada da fragata Maria da Gloria,
houve noticias do Rio que desopprimiram Lisboa da anciedade febril,
gerada da mudez do rei.--Estava o ministro da marinha no theatro S.
Carlos, quando lhe levaram o correio da America. Transportado de jubilo
com o juramento da futura constituio pelo monarcha, transmittiu aos
espectadores a fausta nova. Apoderou-se do publico verdadeiro delirio;
os artistas cantaram o hymno, as mulheres choraram e os poetas
improvisaram. Fra, arrancavam-se aos vendedores os supplementos dos
jornaes; illuminaram-se as casas; dos fogos de artificio choveram toda a
noite flores de luz e estrellas sobre a cidade sem somno, e na manh
seguinte as duzentas egrejas de Lisboa annunciaram ao co a alegria dos
homens[35].

O povo, que desde cedo fervia nas immediaes, invadiu,  abertura, o
palacio das Crtes, com a impetuosidade de inundao e alastrou-se por
toda a parte, sem respeito aos logares reservados. Cobriu de flores e
louros as cadeiras dos representantes, acclamados como triumphadores. O
presidente do congresso alterou a ordem do dia, para no retardar o
prazer de confirmar a noticia. Feito o que e descoberto o retrato de D.
Joo VI, o melhor dos soberanos, os vivas resoaram no recinto e nas
tribunas, com indizivel enthusiasmo, como assignala o Diario das Crtes.
Borges Carneiro na embriaguez do sonho de paz universal, pregou a
reconciliao para todo o sempre e rematou propondo fossem expedidas
ordens mui positivas s relaes e juizes contenciosos para que tratem
de extirpar e abreviar as demandas, interminavel origem de odios e
dissenses, devendo o innumeravel exercito que vive deste sordido e
cruel mister de demandas e disputas forenses, ir procurar outro modo de
vida.

Serenado o rumor formidavel levantado por to ingenuo requerimento,
apoiado smente por Sarmento, Castello-Branco aconselhou a calma. A obra
de reconstituio social, que comera bem, estava ainda muito longe do
termo; cumpria no a comprometter com enthusiasmo fra de tempo.[36]

De nada valeu o conselho prudente. Aps as incertezas angustiosas em que
todos haviam vivido durante semanas interminaveis, espectadores e
deputados queriam ter, ao menos, um dia a illuso consoladora de que o
futuro se patenteava claro e ridente.

A mesa do Congresso e o governo resolveram ento no fazer communicaes
nem suscitar debates que pudessem turvar a alegria geral.

Demais, a nova grave, que vinha da ilha da Terceira, onde a
contra-revoluo triumphava, perdra a importancia com a adheso do rei
 nova ordem de cousas. Conhecida na ilha, dissiparia certamente as
resistencias do bispo e do governador reaccionarios, com a facilidade
com que o sol desfaz os nevoeiros dos valles e das grotas.

O enthusiasmo persistiu por toda a reunio na mesma nota aguda. Foi o
dia mais feliz das Crtes.




CAPITULO III


     SUMMARIO:


     _O conde de Palmella.--Hesitao d'el-rei--O decreto de 18 de
     fevereiro.--Irritao popular.--A junta consultiva.--26 de
     fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunio
     dos eleitores na praa do commercio.--Providencias de Silvestre
     Pinheiro.--Dissoluo violenta da assembla.--Os poderes da
     regencia.--Embarque do rei._


Antes de proseguirmos no estudo das sesses das Crtes, devemos expr os
acontecimentos determinantes do regresso do rei, sem o que no
conheceremos a agitao creada nos animos fluminenses com a revolta
portugusa, agitao que, com desenvolver o sentimento da liberdade e o
civismo, deram em resultado a independencia.

Quando, aos 12 de outubro, o brigue Providencia trouxe ao Rio a
noticia da insurreio do Porto, do gabinete 24 de junho de 1817 no
havia seno dous ministros, o conde dos Arcos e Thomaz Antonio Villanova
de Portugal.

O conde de Palmella ainda no viera tomar conta dos negocios
extrangeiros e da guerra, retido na Europa por misses diplomaticas e
interesses privados. El-rei e o seu conselho no se inquietaram com o
grave successo, persuadidos de que o levante morreria com as medidas
liberalizadas pela regencia e confirmadas pelo monarcha: a convocao
das crtes antigas e a amnistia dos rebeldes. Em novembro, porm, o
panico foi enorme com a communicao de que a revolta, victoriosa em
Lisboa a 15 de setembro, se apossra do poder e se estendia por todo o
Reino, atravs de aclamaes enthusiasticas. O rei, atordoado e
desfeito,[37] quiz ouvir pessoas de todas as classes e de todas as
graduaes, e pessoas de todas as classes e de todas as graduaes
acudiram a emittir o seu voto. Uns no vieram seno para dizer que
haviam previsto o temeroso acontecimento; muitos lamentavam se no terem
tomado determinadas providencias. Dos que encaravam o presente, os
alvitres foram em extremo discordantes.

Alguns, acaso por caridade, para tranquillizarem o rei pusillanime, ou
por ignorancia, affirmavam que no havia materia para inquietao. Em
breve os revoltosos se arrastariam aos ps de S. Magestade, invocando a
rgia misericordia, e caso o no fizessem, ahi estavam para os domar os
exercitos da Santa Alliana, os quaes invadiriam Portugal  solicitao
d'el-rei. Outros, considerando extincta a monarchia no velho reino,
opinavam pelo abandono daquelle _miseravel pedao de terra_, e que todos
os desvelos da cora se applicassem ao Brasil, rico e em progresso. Fra
desses pareceres extremos, estavam os moderados, com divergencias menos
sensiveis. Quaes aconselhavam a restituio d'el-rei  metropole, a fim
de dirigir a revoluo e manter os direitos da dynastia; quaes se
inclinavam  partida do principe, por convir a presena do soberano no
Brasil para sustar qualquer innovao, at  feitura no velho reino da
carta constitucional, destinada a todos os Estados da monarchia[38].

No ministerio no havia mais concordancia do que na massa confusa dos
conselheiros effectivos e improvisados. Thomaz Antonio, o principal
valido e o ministro mais escutado, ponderava que os rebeldes acabariam
por verificar que sem o concurso d'el-rei nada fariam. Ento, S. M.
mostraria o seu paternal corao, interessando-se novamente pelo velho
reino, e lhe dictaria leis a seu inteiro aprazimento. O monarcha ou
qualquer pessoa de sua familia volveria, nesse caso, certo da
tranquillidade; substituiria o governo revolucionario por pessoas de sua
confiana, admittindo na nova administrao alguns dos insurrectos;
dissolveria o congresso constituinte e convocaria as crtes
velhas,--clero, nobreza e povo--meramente consultivas. O que importava
era acautelar o Brasil do fogo revolucionario[39].

O conde de Palmella notava judiciosamente, mais tarde, que esse
projecto, conveniente outr'ora, j no satisfazia s aspiraes.
Esquecia-se tambem o primeiro ministro de indigitar as medidas capazes
de resguardar o novo reino do liberalismo, que, sob a frma de governo
representativo, avassallava os povos da Europa e da America.

Do conde dos Arcos, que no gozava da confiana do monarcha[40] sabia-se
apenas que parecia favoravel s reivindicaes populares, sem se
conhecer o seu plano.

O conde de Palmella, aguardado com anciedade, afinal chegou aos 23 de
dezembro, para reger a secretaria da guerra e dos extrangeiros. Ficou
surpreso por no haver ainda o soberano tomado deciso alguma, e opinou
que os navios surtos no Rio no levantassem ferro, fosse qual fosse o
destino, sem levarem as resolues reaes, vista a inquietao do Brasil
e de Portugal.[41] A expectativa prolongada indefinidamente arriscaria a
aggravar a situao na antiga metropole e provocaria a adheso do novo
reino  revolta. Sem perda de tempo, submetteu a el-rei o seu plano. S.
Magestade devia mandar o principe real em companhia do conde dos Arcos a
Lisboa, a fim de propr s Crtes as bases de uma constituio liberal
com duas camaras, e ao mesmo tempo convocar no Rio uma assembla de
procuradores das camaras e villas, para a elaborao da carta
constitucional applicavel  antiga colonia[42].

No se pde prevr se esse projecto vingaria a termos de assegurar a
integridade da monarchia, mas certamente no desabona a intelligencia do
seu auctor, reconhecida, alis, at pelos proprios adversarios. O
subtrahir a antiga colonia  sujeio das Crtes e o enviar D. Pedro a
Lisboa, onde crearia um partido asss forte, para fazer medrar o
projecto, eram porventura o unico meio de conservar unidos os dous
reinos e de tornar proficuo o trabalho das constituintes portugusas.

A proposta encontrou resistencia, e o fino diplomata para a vencer
condescendeu com modificar o plano, na parte concernente ao Brasil, onde
o descontentamento do regimen se no manifestra com violencia. Em vez
de juntar em crtes os representantes eleitos das camaras e villas,
consentiu na consulta aos brasileiros conspicuos cerca das necessidades
da patria e das providencias convenientes  satisfao d'ellas e
advertiu a urgencia de leis que definissem o poder dos governadores.[43]
Ao mesmo tempo, inquieto, procurou ordenar as cousas militares.
Officiaes despachados para as provincias no seguiam para o seu destino,
e outros vinham  Crte sem licena, todos com razes inconsistentes.
Prescreve o pagamento dos soldos em atrazo, e aos que devem partir, alm
das comedorias de estylo, que se lhes adiante o vencimento de tres
mses[44].

Aos 17 de fevereiro, um navio ingls trouxe a nova temida de haver
alcanado victoria na Bahia a revoluo de Portugal. Informado do
successo pelo embaixador de Inglaterra, Palmella com dr no corao e
lagrimas de raiva participa ao soberano o facto. Havia tanto tempo
pregava que na conjunctura a inaco era a peior das politicas!

Pondera a conveniencia de um conselho immediato dos ministros e de
antemo impugna as pretenes de resistencia ao movimento, allegando que
o governo no pde contar com o exercito[45].

A defeco da Bahia, com revelar no se illudir o diplomata, quando
julgava urgente medidas liberaes para prevenir a annuencia do novo reino
 causa de Portugal, augmentou-lhe o prestigio no palacio e amolleceu a
opposio que lhe creava Thomaz Antonio o mais inepto e lisonjeiro dos
homens.[46] Antigo magistrado, o longo exercicio da profisso tirra a
Thomaz Antonio a resoluo, a iniciativa; pouco intelligente e corteso,
no enxergava nas revolues que encaminhavam os povos europeus para o
regimen representativo mais que os excessos, principalmente as
violencias contra os soberanos. No reconhecia que, em consequencia do
desenvolvimento da instruco, a doutrina da origem divina da realeza
cedia por toda a parte ao principio de que os reis no passavam de
delegados do povo, e deviam-lhe portanto contas dos seus actos.

Ao conde dos Arcos repugnava o projecto de Palmella, porque fazia partir
o principe herdeiro, com quem pretendia ficar no Brasil para realizar os
seus sonhos de gloria.

Palmella, o mais atilado e o mais patriota dos ministros n'essa grave
conjunco, aproveitou com vivacidade do seu ascendente inesperado nos
conselhos da Cora, para restaurar na integridade primitiva o seu
projecto e reclamar a prompta execuo de certas medidas.

Urge o embarque de D. Pedro no termo de oito dias e os procuradores
eleitos devem reunir-se em Crtes dentro de seis mezes. Ha todavia
outros assumptos que exigem soluo prompta. A gesto da fazenda
publica, o pagamento  diviso do Rio da Prata, a reorganisao do
exercito, a administrao da justia e as attribuies dos
capites-generaes demandam a atteno diligente da cora. Remata a srie
de reformas improrogaveis com a suppresso da fatal alada de
Pernambuco.[47] Referia-se ao tribunal creado para punir os
revolucionarios de 1817, tribunal maldito, que envolveu os derradeiros
annos de D. Joo VI no Brasil no rumor lugubre de forcas que se
levantam, de grilhes arrastados e de soluos de dr e de miseria de
centenares de victimas.

Discutiu-se com calor a proposta. Nada mais duro aos homens que a
limitao do seu poder, principalmente aos reis: representantes da
Divindade como entrevira o paganismo e affirmavam com segurana os
prceres da Egreja como se ho de submetter  vontade dos povos? D. Joo
VI no escapou  regra geral. Custava-lhe em xtremo prestar contas do
producto dos impostos, no distribuir penses aos amigos, a seu prazer,
no ter em suas mos a liberdade e a propriedade dos subditos, no
governar, em summa, a seu inteiro arbitrio. Estava prompto a convocar os
delegados das camaras e villas do Brasil para os consultar cerca das
necessidades do paiz e dos meios de as provr, mas se no resignava a
enviar o filho a Portugal para reconhecer a independencia do poder
judicial, a liberdade individual, promover a repartio egual dos
impostos, declarar a responsabilidade dos ministros e attribuir o poder
legislativo cumulativamente  cora e s assemblas eleitas pelo
povo[48]. O filho iria,  certo, mas simplesmente para ouvir as
representaes e queixas dos povos e para estabelecer as reformas, os
melhoramentos e as leis que pudessem consolidar a constituio
portuguesa[49].

No havia mistr de referir com individuao aos fundamentos da carta
constitucional propostos pelo ministro dos estrangeiros. Palmella
retrucou com vivacidade que, sem a meno d'aquelles pontos
substanciaes, se tornava por demais vago o pensamento da Cora sobre o
assumpto para inspirar confiana aos vassallos e por conseguinte, o rei
no lograria desarmar a revoluo. Na ignorancia do que lhes offerecia o
soberano, os subditos prefeririam estar com o governo rebelde de Lisboa,
que lhes promettra uma constituio mais liberal do que a hespanhola.
Uma vez que o monarcha no dispunha de foras para reprimir a
insurreio, importava pactuar com ella e prestar-lhe o concurso leal de
sua experiencia dos negocios publicos. Essa attitude lhe grangearia a
confiana da nao e teria a inestimavel vantagem de o forrar 
humilhao de receber a carta constitucional que as Crtes lhe quizessem
impr. A contra-gosto, D. Joo VI e Thomaz Antonio cederam s
ponderaes irrefragaveis do ministro dos estrangeiros[50].

No correr do debate, Thomaz Antonio lembrou a conveniencia de chamar em
junta, promptamente, pessoas conspicuas do Rio, e da qual fariam parte
os procuradores das camaras e villas,  medida que chegassem, com o fim
de se estudarem as reformas accommodadas ao paiz. Adiantava-se d'esse
modo, allegava o proponente, o trabalho da assembla brasileira, porque,
quando se reunisse, grande parte de seus membros havendo j accordado
sobre as providencias, rapido se tornava o exame de cada uma d'ellas.
Conforme Silvestre Pinheiro, envolvia semelhante proposio o intuito
diabolico de frustrar o projecto, porquanto a reunio preparatoria no
daria fructo ou teria resultado differente do que esperava o ministro
dos Estrangeiros; e qualquer das hypotheses enfraqueceria o seu
prestigio.

Dada a derradeira mo  proposta, o illustre diplomata, conhecedor da
averso do soberano ao regimen constitucional e das complacencias servis
de Thomaz Antonio, remette-a ao rei com a seguinte intimativa: Olhe V.
M. que, se publicar s a metade do projecto de lei, nem contentar os
portuguses europeus residentes n'esta crte (classe muito numerosa e
importante) nem a Bahia, nem as outras provincias, que talvez a esta
hora j estejam sublevadas. Se o fizer, dispense-o immediatamente do
cargo: no quer assistir como seu ministro  ultima e fatal scena da
dissoluo da monarchia[51].

No eram vs as suas apprehenses. O temperamento absolutista de D. Joo
VI e a subserviencia do principal favorito mutilaram o plano do
diplomata, considerado, pelos cortezos, agente dos revolucionarios e
liberal exaltado[52]. Expurgiram d'elle os artigos substanciaes da
futura constituio, os quaes pela preciso davam seriedade ao
compromisso e deixavam generalidades demasiado vagas, para merecerem f.
Na parte, porm, relativa ao Brasil, conservaram o projecto tal qual
fra concertado no conselho.

 o famoso decreto de 18 de fevereiro, publicado juntamente com a
proviso de 23, que nomeava os membros da junta consultiva. Ali
annunciava o soberano a partida de D. Pedro para a Europa, a fim de
promover as reformas e melhoramentos necessarios  consolidao do pacto
social, sem poderes, todavia, para approvar em nome do monarcha a mesma
constituio. Ao mesmo passo, convocava em crtes no Rio os procuradores
eleitos pelas camaras das cidades e villas de juizes lettrados, no s
do Brasil, mas tambem das Ilhas, para examinarem as disposies
constitucionaes applicaveis ao novo reino e aos dominios ultramarinos e
proprem as medidas conducentes  prosperidade da antiga colonia.

Palmella pede excusa para no comparecer ao despacho de 24. Soffre
horrivelmente e est desnorteado com o truncamento da sua proposio.
Tem phrases de singular energia. Meias medidas revelando
impossibilidade de fazer resistencia e repugnancia em fazer concesses
constituem a mais infeliz das politicas... Sem lisura a monarchia se no
pde salvar...

Acaba solicitando a sua exonerao, que conservar, todavia, secreta,
para no suscitar embaraos ao governo e para que se lhe no attribuam
desejos de popularidade.

Negou-lh'a el-rei, e no dia immediato o illustre conde presidiu em sua
casa  primeira e unica sesso da junta consultiva.

Os decretos desagradaram a todos. Os portuguses esbravejavam contra a
resoluo, que subtrahia o Brasil  constituio da metropole e s
Crtes Geraes de Lisboa, receiosos do afrouxamento da unio. Os
officiaes e soldados do Reino mostravam-se particularmente irritados com
a partida do principe e no do rei, visto que, emquanto no volvesse o
throno  antiga sde da monarchia, lhes falleceria esperana de prompto
regresso  patria. Os golpes do amor-proprio so os mais duros de
supportar, e o governo teve a desgraa de maltratar rudemente a
philaucia dos reinoes com dar preponderancia na composio da junta ao
elemento indigena. At agora excluidos dos conselhos da cora e da alta
administrao civil e militar, os brasileiros iam, na verdade, pela
primeira vez, ter voz nos destinos da sua terra. Isto, porm, que os
satisfaria pouco antes, agora lhes no sorria, em virtude das exigencias
crescentes do espirito liberal, desenvolvido com os successos, da
me-patria e porque attribuiam ao governo o intento de negar ao Brasil
vantagens reconhecidas a Portugal. Assim, emquanto neste as crtes eram
legislativas, suppunham que no novo reino a futura assembla no
passaria de corpo consultivo.

A effervescencia dos animos attingira o paroxysmo. Nos quarteis a
agitao sobresaltava o ministro, e nas ruas arrancavam-se os editaes
apenas affixados, quando os no enxovalhavam com immundicies[53].

O dia 25 era domingo, e uma crte devota devia observar com rigor a
prescripo do descanso. Palmella, sem tempo a perder e julgando
porventura que essa particularidade quadrava  maravilha com o seu
intento de mostrar anciedade pela prompta organizao do Brasil, no
cedeu ao escrupulo religioso do pao. Realizou-se a sesso em sua casa,
na cidade nova, a qual, por ser a caminho da quinta real da Boa-Vista,
se cobria agora de casas no raro de bellas frontarias[54].

Da assembla iniciada s 11 da manh e concluida s 6 da tarde, pouco ou
nada se sabe, e se no pde deixar de sentir que os coevos no nos
tenham revelado os pensamentos dos primeiros brasileiros juntos em
crtes.

Silvestre Pinheiro reconhece nos que a compunham, illustrao, virtude e
patriotismo, mas, com principios to oppostos que no era licito esperar
do conselho resultado proveitoso[55]. Outros contemporaneos no so mais
explicitos. O nosso chronista assignala, comtudo, que, depois de muito
pelejar, Palmella logrou persuadir a junta da conveniencia da partida do
principe e no do monarcha[56]. Assim, num congresso de 20 pessoas, das
quaes apenas tres eram portuguses,[57] houve dezesete brasileiros, dos
quaes muitos funccionarios publicos, que no temeram affrontar o
desagrado rgio e do poderoso Thomaz Antonio, opinando com insistencia
pela restituio  Europa do velho soberano, convencidos acaso de que
no poderia governar constitucionalmente quem exercra o despotismo, ou
de que no havia meio mais efficaz para encaminhar os negocios no
sentido da independencia[58].

No  temerario suppor que se valeram do ensejo os nossos fortes
antepassados para verberar o decreto de 18 de fevereiro referendado aos
22 pelo ministro do reino, o qual sobresaltava a opinio. Faziam parte
da reunio o desembargador Luiz Jos de Carvalho e Mello, o futuro
visconde da Cachoeira e um dos auctores da constituio de 1824, o
desembargador Jos Severiano Maciel da Costa, uma das personagens mais
conceituadas da epoca pelo saber, criterio e virtudes e que governara
com lustre a Guyana conquistada aos francses e Marianno da Fonseca.
Este, o futuro marqus de Maric, muito palrador e que agora tinha a
delicada incumbencia da censura, havia de querer desaggravar-se de um
regimen que o retivera no carcere, por occasio da conjurao mineira,
mais de dous annos sob o pretexto de que sympathisava com as ideias da
revoluo francsa.[59] O liberalismo de Carvalho e Mello e de Joo
Severiano parecia to adiantado que muitos imputaram a deteno d'elles
alguns dias mais tarde s suas tendencias republicanas[60].

Provavelmente ponderaram os nossos maiores que com recusar o famoso
decreto representantes s villas destituidas de juizes lettrados,
deixava  revelia interesses de vasta extenso do Brasil e creava um
principio de direito publico, desconhecido dos escriptores. Alm de
serem todas as terras de Portugal apresentadas no futuro congresso de
Lisboa, teria este funco legislativa, ao passo que as crtes do novo
reino no transporio os limites acanhados de assembla consultiva. No
se podia aceitar para as duas seces da monarchia sujeitas s mesmas
leis e instituies e ligadas pela identidade de sangue, de lingua, e
costume to flagrante desegualdade, affrontosa ao Brasil. No era licita
a allegao de falta de homens cultos n'esta parte da nao para
cohonestar a injustia. Jos Bonifacio, paulista, inaugurara a cadeira
de mineralogia na universidade de Coimbra, onde leccionavam cursos
medicos o fluminense Angelo Ferreira Diniz e o pernambucano Jos Corra
Picano. Na academia Real de Marinha de Lisboa professava com applauso
outro fluminense, Francisco Villela Barbosa. Na magistratura emparelhava
com os primeiros nas sciencias juridicas o bahiano Vicente Ferreira
Cardoso, desembargador da relao do Porto. No so dos menores
ornamentos do alto clero, os brasileiros D. Francisco de Lemos, bispo de
Coimbra e egregio reformador da famosa universidade, e D. Jos de
Azeredo Coutinho, inquisidor-mr e ex-bispo d'Elvas. Na imprensa
portugusa de Londres, Hipolito da Costa, que a iniciou, no vale menos
que o europeu Jos Liberato. Mais de quinze brasileiros figuram com
honra entre os socios da Academia Real de Sciencias de Lisboa. Ao lado
d'essas figuras eminentes que continuam a servir ao governo na
metropole, quantos outros ahi no fizeram seno se instruir e volveram
ao Brasil onde do luzimento  grande familia portugusa? Quem nas
lettras de um e outro reino occupa mais alto logar que o fluminense
Antonio de Moraes e Silva? Se no tocante  alta cultura o Brasil vale
Portugal, lhe no  inferior na instruco primaria, excluida da sua
populao a gente escrava. O elemento servil que empesta a America no 
to pouco motivo para lhe regatearem o governo representativo, porque um
e outro coexistem nos Estados-Unidos. No ha seno uma razo ponderosa
para que se no outorgue aos portuguses da America assembla
legislativa de que est de posse o velho reino, e  que a solicitam sem
violencia. Provavelmente no foi seno a segurana formal de Palmella de
fazer a cora corrigir o decreto no sentido de crear no Brasil o regimen
constitucional, que os nossos ascendentes acquiesceram ao parecer do
diplomata cerca da permanencia no Brasil de D. Joo VI e do consequente
regresso  Europa de D. Pedro.

Emquanto a junta discutia, os que intentavam aclamar no Rio a adheso 
causa de Portugal,  imitao das provincias septentrionaes, receosos de
serem colhidos pela policia, deliberaram precipitar o levante previsto
para primeiro maro.[61] Reunidos  tarde, como costumavam, na casa do
padre advogado Marcellino Jos Alves Macamba, e consultados os
officiaes presentes, quasi todos de patente inferior, assentaram que no
dia seguinte ao tiro da alvorada despedido pelo navio do registro do
porto, as tropas, os conspiradores e os seus sequazes se achario no
largo do Rocio para proclamar a solidariedade politica com o Reino.
Ento um escrupulo levantado no se sabe por quem, deteve esses homens
que se aprestavam para a batalha: Se a princsa cujo parto era
imminente, de assustada com o movimento das tropas viesse a soffrer? D.
Maria Leopoldina pela graa das maneiras e pela caridade, conquistra o
corao do povo, e havia n'esse affecto muita compaixo, porque se
affirmava que D. Pedro com os seus desatinos fazia chorar a princsa,
to loura e to meiga. Decidiu-se que o padre Ges, um dos presentes,
iria pr o principe sciente das occorrencias. No conceito dos que
acreditam na cumplicidade do filho de D. Joo VI, a visita no passou de
ardil para levar ao conhecimento do comparte a nova resoluo dos
conjurados. De feito se no podia acertar com explicao mais sympathica
aos que allegassem mais tarde haver visto o padre Ges a tal hora
extraordinaria na quinta da Boa Vista. Sem tempo que perder, os
militares dispersaram-se de prompto. Juntamente com a policia guardavam
a cidade essa noite praas do batalho 15.

O seu official, s duas horas da madrugada, percorreu os postos e
distribuiu sessenta cartuxos a cada uma d'ellas com ordem de acudirem ao
Rocio no caso de conflicto. Por esse tempo a artilheria montada sob o
commando do capito Joo Carlos Pardal, rodava sinistramente de S.
Christovo, onde aquartelava, para o sitio ajustado, na ignorancia
absoluta do chefe. O capito Luiz Antonio do Rego, do brilhante batalho
dos caadores do Rio, caadores de terra, como se dizia, estava to
informado do sentir dos seus homens como do proprio commandante, com a
differena que os primeiros professavam o liberalismo mais ardente e
este era reaccionario ferrenho. Sorrateiramente como ladro penetra no
quartel e de mansinho desperta os soldados um a um e lhes murmura ao
ouvido a grave deciso. Foram dos primeiros a apparecer no Rocio. To
luzido como este e seu rival era o batalho dos caadores de Portugal
dirigido por Valente, defensor acerrimo do regimen em vigor.

Ainda assim Garcez compromettera-se trazer o corpo  revolta. Lograra
fazer sair parte dos homens, quando Valente surgiu e intimou aos
soldados tornassem  caserna.

Garcez de arma em punho obrigou-o ao silencio sob pena de o amordaar
para todo o sempre com uma bala. As praas proseguem na marcha, e
Garcez, em acordando do estupr, correu a annunciar a el-rei o terrivel
successo. As tropas brasileiras compareceram todas, sem enthusiasmo
apparente, todavia, porque o empenho dos indigenas era deixar s foras
portugusas a liquidao do regimen. Com o instincto dos seus interesses
que tanto existe nos individuos como nas collectividades, o partido
brasileiro reservava a sua iniciativa e o seu supremo esforo para as
questes que divisava no horisonte.

No havia outra razo para a sua attitude apagada, pois que o odio do
americano s instituies dominantes era porventura mais energico ainda
do que a averso que lhes votava o reinol, menos exposto s violencias
do recrutamento e e aos caprichos da auctoridade do que os filhos da
terra. Ao atilado Silvestre Pinheiro no passou despercebido o plano dos
brasileiros[62].

Ou porque no houvesse tempo de ser prevenida ou porque, mais
disciplinada, lhe repugnasse a revolta, a marinha no forneceu
contingente algum. Pouco antes do tiro da alvorada surgiu de improviso o
brigadeiro Carretti, a quem os officiaes offereceram o commando das
foras, e as tropas com as quaes se no contavam, comearam a affluir,
testemunhando a unidade do pensamento do exercito. J o povo se ajuntava
nas ruas circumjacentes, e s janellas assomavam vultos despertados com
o insolito rumor. Ao alvorecer D. Pedro appareceu a cavallo com um papel
na mo, apenas seguido de um creado, e, por entre aclamaes delirantes,
se dirigiu ao meio da praa, no claro deixado pelos regimentos e
artilheria, onde se achavam o brigadeiro Carretti e os conjurados civis.

Serenados os vivas a el-rei e  constituio de Portugal, leu ento o
decreto de 24 de fevereiro, que no se tornra ainda publico e o qual
deveria ter sido lavrado depois da carta vehemente de Palmella em que se
queixava da mutilao do seu projecto aceito no conselho de ministros.
Outorgava ao Brasil a carta constitucional do Reino com as modificaes
convenientes s condies particulares da antiga colonia. Macamba,
calmo e respeitoso, pediu licena para uma declarao. O povo e as
tropas solicitaram o juramento d'el-rei ao pacto social em elaborao
nas crtes de Lisboa, e na qual collaborario os deputados brasileiros,
sem alterao alguma. Em seguida, no sem audacia, apresentou os nomes
das pessoas que deviam succeder aos ministros actuaes e a outros altos
funccionarios. O principe, que j estivera no pao, de onde trouxera o
novo decreto, ahi volveu novamente para submetter ao pae os votos dos
rebeldes.

N'este comenos os conspiradores convidaram o senado da camara a se
ajuntar na sala do Theatro S. Joo, mais tarde S. Pedro de Alcantara. De
volta ao Rocio, s sete horas da manhan, D. Pedro communicou que o
soberano annuira em todos os pontos aos desejos da multido, e dictou ao
escrivo da camara o auto do occorrido, no qual confirmava em nome do
pae, a promessa jurada de dar ao Brasil a constituio, tal qual a
fizessem as crtes da antiga metropole. Com os principes assignaram o
instrumento os novos ministros, os vereadores e os funccionarios de
vulto. s 11 horas appareceu o velho monarcha festejado com phrenesi, e
populares em delirio, julgando que bestas no eram dignas de puchar
semelhante varo, ajoujaram-se com convico  lana da traquitana. Do
terrao do Theatro o rei sanccionou o juramento prestado pelo filho.

As demonstraes de regosijo, manifestadas por alguns dias, tanto nos
navios surtos na bahia como na cidade, attingiram propores de que no
houve outro exemplo no Brasil. Melhor que as ruas embandeiradas e
cobertas de folhas de mangueira, que os cantos e as bandas de musica nos
largos, que os festes de lanternas chinsas nas sacadas, que os
applausos estrondosos com que os espectadores acolhiam as alluses ao
novo regimen, enxertadas pelos actores nos dialogos, melhor que tudo
isso, testemunha o enthusiasmo do commercio e das classes lettradas, o
seguinte facto: uma subscripo corrida no theatro a favor das tropas,
alcanou o algarismo phantastico de trinta contos. A certeza de que o
socego e a liberdade dos cidados no estario mais na dependencia do
arbitrio das auctoridades e de que o fructo do trabalho no soffreria
mais ataques provindos de emprestimos forados e da repartio
caprichosa dos impostos, explica cabalmente que jmais se reproduzissem
no Rio transportes de enthusiasmo to vivos nem to persistentes. A
independencia servia aos brasileiros e a abolio aos escravos; a carta,
constitucional, porm, aproveitava a todos, porque a propria gente
servil se no sonhava com a liberdade, esperava que sob o novo regimen
se attenuario as angustias de sua miserrima condio.

No ha louvores a que no tenham direito os conjurados. No indicaram
nenhum dos consortes para os cargos publicos, nem procuraram
desaggravar-se de homens que na policia e no negregado juizo da
inconfidencia traziam os moradores mais pacificos expostos a vexames.
Designaram pessoas que exerciam, ou haviam exercido com louvor, funces
publicas. Nos officios portuguses succediam a portuguses e brasileiros
a brasileiros, com que se tornava evidente a harmonia entre os irmos de
quem e d'alm-mar. Entre os nomeados havia personagens que davam realce
 familia portugusa. Jos da Silva Lisboa, mais tarde visconde de
Cayru, o novo inspector dos estabelecimentos litterarios e presidente da
commisso de censura, alliava conhecimentos vastos de uma sciencia nova,
a economia politica,  cultura classica, e certamente no exergaria
ideias subversivas em todas as reformas apregoadas pelos publicistas.
Fra, alis, um dos mais ardentes propugnadores da abertura dos postos
brasileiros s naes amigas, quebrando d'esse modo o deprimente
monopolio commercial. Occupou a pasta da marinha o vice-almirante
Ignacio da Costa Quintella, brilhante homem do mar e fervente amador das
boas lettras. Para escrever cousas immortaes bastaria relatar os seus
feitos. Acima de todos refulgia o novo ministro da guerra e dos
extrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, cuja fama transps as
fronteiras da patria nas asas da philosophia e do Direito Publico.

Nunca, talvez, assistiu nos conselhos da cora em Portugal um espirito
no qual confluissem em to subido grau e com harmonia mais perfeita, a
humanidade, a intelligencia, o liberalismo e a instruco.[63] Com esses
vares de longa notoriedade havia outros menos conhecidos mas que no
desmentiram o acerto da escolha e ganharam renome nas lutas do
imperio[64].

Macamba procedeu com habilidade e prudencia exigindo para o Brasil em
toda a integridade a constituio portugusa. Assim sobre-grangar o
apoio das tropas e dos reinoes, tirava ao monarcha e  chusma dos
cortesos, velleidades reaccionarias, a pretexto de conter aquella lei
artigos inadaptaveis ao reino americano. Havia, alm d'isso, suspeitas
cerca da lealdade da cora, tanto mais que acquiescra ao novo regimen
coagida pelas tropas, e as crtes geraes inspiravam confiana immaculada
a todos os liberaes. O homem mais influente ento, no s no congresso
de Lisboa mas em todo Portugal. M. Fernandes Thomaz, por seu espirito
democratico, instruco e honestidade, fazia prever na futura
constituio a responsabilidade dos ministros, a repartio egual dos
tributos por todas as classes, a publicidade das contas do erario e o
maior respeito  liberdade e  propriedade dos cidados, todos os
artigos, em summa, j inscriptos na lei de Cadix, a qual devia servir,
alis de modelo ao pacto social por vir.

O regresso de D. Pedro, resolvido pela proviso de 18 de fevereiro, com
os successos de 26, ficava de novo indeciso e constituia questo ardente
que dividia os animos. Cumpria no entanto assentar quem iria a Lisboa,
se o principe, se o soberano, restaurar a unio da monarquia na
realidade desfeita desde que a revoluo se senhoreara do velho reino e
estava em via de o organizar sem dependencia da cora e do Brasil. O
ministro da marinha, o vice-almirante Monteiro Torres, o ministro da
fazenda, o conde de Lousan e o vice-almirante Quintella, propugnavam o
embarque do soberano com consideraes ponderosas. No Brasil o rei no
podia sanccionar com brevidade os artigos constitucionaes  medida da
sua approvao no congresso. Protrahido, por conseguinte, o periodo
revolucionario, no era loucura temer que acabasse por gerar desordens.
Accrescia que os promotores da revolta que no comprehendiam a
regenerao sem a transferencia da crte para a antiga sde da
monarchia, no se contentario com a assistencia do herdeiro do throno.
Demais, como havia o soberano sujeitar  auctoridade central do Brasil a
Bahia, que presta homenagem  assembla constituinte, sem estar em
Lisboa?

Os argumentos de Silvestre Pinheiro, partidario da permanencia de D.
Joo VI no reino americano, no valiam menos. Em virtude da indisciplina
das auctoridades militares e civis no via seno o soberano que fosse
capaz de conter a anarchia imminente no Brasil. Temia uma constituio
demasiado democratica e defeituosa por causa da confuso dos poderes da
carta constitucional hespanhola, a que se devia cingir o congresso
portugus. Justamente porque estando em Lisboa, devia o rei approval-a
immediatamente, optava para que no abandonasse elle a antiga colonia. O
tempo necessario  viagem da Europa ao Rio com amortecer as paixes
nascidas dos debates publicos, tornaria os espiritos mais dispostos a
aceitarem resolues da Cora, provavelmente repellidas na hypothese de
breve intervallo entre a votao e a assignatura rgia.

Rendendo-se ao voto da maioria do conselho, D. Joo VI lanou aos 7 de
maro a nova do seu retorno  patria e da estada no novo reino como
regente do filho mais velho, at a promulgao da lei fundamental.

Atravs do documento se enxergava quanto doa ao infeliz rei separar-se
da terra onde vivera mais de trze annos com saude e tranquillidade,
para se installar na patria agitada e de triste memoria. Mais de um
d'esses rudes filhos das margens do Douro que labutavam no Rio, no
contiveram a commoo perante a confisso do soberano que partindo fazia
um dos mais custosos sacrificios de que era capaz. Ao mesmo tempo,
annunciava a publicao das providencias para a eleio dos deputados do
Brasil s Crtes Geraes e julgava conveniente a vinda immediata dos
nomeados a fim de poderem embarcar com a familia real e a sua
comitiva[65].

O clero, o commercio, o funccionalismo e os proprietarios representaram
contra a resoluo de D. Joo VI.[66] Das peties conhecemos na integra
a que a classe commercial dirigiu ao senado da camara para demover
el-rei do seu proposito. Os negociantes, na generalidade portuguses,
importa no esquecer, impugnaram a disposio rgia por dous motivos: o
dever do soberano de residir no mais importante dos seus estados, e
Portugal, que pouco vale e pde por si certamente no disputaria o
primado ao novo reino. No caso, porm, de no ser possivel fixar-se a
crte n'esta parte do Atlantico, ella devia estancar alternadamente nas
duas seces da monarchia[67]. A esta razo ajuntava-se uma outra que
tinha talvez o primeiro logar no animo previdente e perspicaz dos
peticionarios: o receio de que a trasladao da realeza para a Europa
reconduzisse o Brasil  condio de colonia, vindo a restaurar-se o
monopolio mercantil a favor da antiga metropole.

Assim antes que na assembla constituinte se discutissem providencias
contra o ultramar americano e soasse a voz de revolta de Jos Bonifacio,
os portuguses do Rio haviam levantado a questo formidavel da sde da
monarchia, a qual tornou uma das divergencias fundamentaes no congresso
entre os representantes de um e outro reino, e haviam lanado o germen
de desconfiana contra o poder legislativo de Lisboa.

D. Joo VI ouviu com prazer a leitura d'esse memoravel documento,
apresentado pelo senado da camara. Se no deferiu ao pedido desistindo
do intento, no fixou to pouco a epoca de sua realizao.

Bastou esta simples omisso para estimular nos que anhelavam pelo
retorno do soberano a suspeita de que se no effectuaria.

Constituiam esses o mais vigoroso partido e pertenciam a classes que at
agora no haviam imaginado a possibilidade de se unirem.

Eram os cortesos, saudosos dos vastos solares, e que se no habituavam
s descommodidades do Rio e  falta de gente branca[68]; eram os
soldados arrancados pela violencia do recrutamento s cidades e campos
de Portugal, e que se no resignavam ao exilio; officiaes anciosos mais
que nunca do regresso, na esperana de promoes, em consequencias das
vagas no exercito do Reino pelo licenciamento de numerosos militares
inglses, em geral de patente elevada, e eram os caixeiros, quasi todos
portuguses, fascinados da liberdade, os quaes com os brasileiros
formavam a parte nobre do partido em razo de no attenderem a
conveniencias pessoaes.

No conceito d'estes nada se podia esperar do filho de D. Maria, que
annuira ao regimen constitucional constrangido e vivia entre palacianos
a quem nutria largamente na ociosidade. Talvez mais que todos desejava o
embarque do monarcha o filho mais velho, o qual para promover os
aprestos da esquadra, retardados com o pretexto de falta de dinheiro,
recorreu  bolsa farta do visconde de Asseca, o presidente da junta do
Commercio[69].

Nos cafs, nas lojas da rua Direita e da rua da Quitanda e nos quarteis
commentavam em termos desairosos ao soberano, a sua obstinao em no
partir. Embarcaria?

O facto de se apparelharem os barcos no significava na realidade que
largario ferro. Podiam ahi apodrecer. Quem assegurava que no metterio
n'elles D. Pedro e outras pessoas desagradaveis ao governo? O unico meio
de o fazer partir  empurral-o para bordo, porque o homem no anda seno
a toque de caixa. A toque de caixa deixou Portugal, a toque de caixa deu
a constituio, a toque de caixa tomar o caminho da Europa.

A ditos semelhantes, transmittidos ao governo por informantes seguros,
succederam avisos de que ia estalar um motim dentro de tres dias, para
estimular o desventurado D. Joo VI a sair barra fra. A tropa de linha
e as milicias, compostas de empregados do commercio, escorvavam as armas
e no falavam seno em voltar ao Rocio. Sem poder contar com a policia,
suspeita de connivencia com a opposio, o governo estava de antemo
condemnado a subscrever ignominiosamente todas as exigencias que
approuvesse  tropa formular. Silvestre Pinheiro entendeu que s um acto
extremado proveniente do soberano, e asss atrevido para atemorizar os
adversarios em tropel no pao e nas casernas, rehabilitaria a autoridade
desprestigiada e desopprimiria a cidade do medo de anarchia. O principe
real vivia cercado de m gente[70], e nem sempre se esquivava 
influencia de homens depravados, os quaes certos do seu apoio
commettiam insolencias e aconselhavam sublevaes. Para o resguardar do
contacto com tal gente, no o bastava reter no palacio, porque ahi iriam
procural-o: devia el-rei ordenar-lhe se recolhesse  fortaleza de Santa
Cruz. O acto que tomava assim a frma de priso, ganhava mais fora por
testemunhar a resoluo do rei de punir os suspeitos de mais alta
graduao. D. Joo VI rejeitou o alvitre, demasiado audaz para a sua
natureza timorata. O principe, informado do conselho, detestou desde
ento o ministro e no lhe chamava seno Pinheiro Silvestre[71].

Silvestre Pinheiro foi mais feliz com outro parecer: D. Pedro convocaria
a officiaes para lhe expr os boatos de insubordinao attribuidos ao
exercito e exigiria de cada um d'elles o protesto solemne de no agir
seno de conformidade com as instruces emanadas por via regular da
secretaria do Estado. Era fazel-os jurar que no obedecessem ao
principe sob qualquer pretexto. D. Pedro desmentiu o rumor, e os outros
ministros julgaram risivel a proposio. Como, porm, no tinham outro
argumento, e ao principe regular e decentemente no era licito furtar-se
 incumbencia, vingou o alvitre, e a opposio adormeceu por algum
tempo.

O jurar uma carta constitucional por fazer, creava um problema que se
antolhava insoluvel: como governar emquanto se no constituisse a nova
lei? O rei e os seus ministros sem hesitao entenderam que a machina
administrativa continuaria a marchar sob o impulso dos usos e alvars em
vigor. O povo com acerto ponderava que sendo o fundamento do regimen
constitucional a sua participao nos negocios publicos, nada mais
legitimo que a creao de um conselho sem cujo assentimento no poderia
a cora agir em casos de monta. Urgia, de mais, o estabelecimento da
junta para varrer a suspeita de que o juramento da constituio no
passara de fara do despotismo para illudir a cidade. Os liberaes
representaram ao ministerio n'esse sentido. O governo sem coragem para
repellir de frente a proposta, considerada destruidora do principio da
auctoridade, differiu o despacho com intuito de frustrar a petio.

A este erro grave, a cora sobreps outro que sobresaltou grandemente a
populao. Nos primeiros dias de maro mandou recolher  fortaleza de
Santa Cruz, sem o communicar a Silvestre Pinheiro, a cujo cargo estava o
forte como ministro da guerra, o visconde de S. Loureno, Targini, o
famoso thesoureiro-mr, o almirante Rodrigo Pinto Guedes e os
desembargadores Luiz Jos de Carvalho e Mello e Joo Severiano Maciel da
Costa. O almirante avisado a tempo logrou fugir.

Por muito viva que fosse a alegria do povo com a priso de Targini
execrado por causa dos peculatos que se lhe attribuiam, no attenuou a
indignao formidavel provocada pela violencia contra aquelles
magistrados merecedores do respeito publico, e cujas opinies liberaes
no eram ignoradas. Do ultimo formava Silvestre Pinheiro o mais subido
conceito: alliava  energia grande capacidade e tinha a mais bem
merecida reputao de liberalismo, mas de liberalismo, fundado em
principios de moderao e de solida doutrina.

No demonstravam estas arbitrariedades a urgencia de um conselho sado
do povo para cohibir os abusos do poder? No tinham os patriotas razo
de crer que a adheso do rei ao regimen constitucional era mais de
apparencia que de substancia?

At hoje se no sabe porque foram presos. Para ficarem ao abrigo dos
desacatos da multido, allegava o rei; argumento improcedente por serem
os reclusos, salvo Targini, geralmente bemquisitos.

Por causa de suas idas republicanas, informa Mello Moraes,[72]
Silvestre Pinheiro explicava a violencia como manifestao da anarchia
governamental. Parece, em verdade, no haver outra causa. Se todos
sentiam a liberdade ameaada com to flagrante acto de despotismo,
mostravam-se por egual inquietos cerca da situao economica. O
desapparecimento do ouro e a insolvencia do banco emissor, do banco do
Brasil, em razo de no saldarem os seus compromissos o governo e os
fidalgos, depreciando continuamente o papel moeda, reduzia a fortuna
particular, affectados particularmente os trabalhadores, porque o
salario no augmentava na proporo da alta do ouro.

Como se no bastassem esses motivos de descontentamento, a cora e os
seus ministros irritaram a susceptibilidade dos patriotas com
desconhecer, acaso mais por ignorancia ou por fora de habitos seculares
do que por calculo, a solicitude d'elles pela causa publica. Estavam
prestes as naus, imminente a partida do monarca e se no conheciam os
secretarios de estado de D. Pedro nem, at, as attribuies da regencia.
Murmurava-se apenas que estas conferiam ao principe real a autoridade
mais ampla. Os partidarios do constitucionalismo bradavam que se
infringia o novo regimen, deixando de submetter ao povo as instruces
com as quaes governaria o paiz o preposto d'el-rei, clamor tanto mais
justo que o verdor dos annos de D. Pedro e a influencia exercida sobre
elle por homens violentos ou de moralidade suspeita, faziam temer
praticasse desatinos, se lhe no assistissem ministros experimentados.
Cada dia que passava, desenvolvia o sobresalto da cidade. Silvestre
Pinheiro julgando legitima a anciedade publica, props um alvitre para a
dissipar. O ministro do reino convocaria os eleitores das comarcas, os
quaes concorriam ao Rio, para a designao dos que deviam nomear os
deputados s crtes, e lhes apresentaria os nomes dos ministros do
principe assim como o regimento com que este administraria o Brasil,
regimento que o rei sanccionaria depois de ouvido o parecer do
eleitorado[73].

Certamente que algumas dezenas de cidados, que no exprimiam nem, at,
o sentir da provincia do Rio, no eram o orgo legitimo da vontade
nacional, mas significava o facto a disposio do monarcha de seguir,
tanto quanto lhe permittia o aperto das circumstancias, o novo regimen.

A proposta passou no conselho com a modificao, suggerida pelo ministro
do reino, de presidir a assembla o desembargador ouvidor Joaquim Jos
de Queiroz, e deram-se logo as providencias necessarias ao seu
cumprimento immediato e  tranquillidade publica. Antes de tudo urgia
conter o exercito. Convocados na sala do Theatro S. Joo os commandantes
e officiaes da 1.^a e 2.^a linha que desassocegavam o governo, o
governador das armas, Carlos Frederico Caula, depois de haver em termos
breves demonstrado o dever do exercito de se conservar neutro nas lutas
politicas, jurou fidelidade  constituio portugusa e  familia real e
que no seria instrumento de nenhum dos partidos. Um a um os officiaes
repetiram o protesto solemne. Ao mesmo tempo publicava-se o edital
convidando os eleitores a se reunirem no dia immediato na praa do
commercio a fim de apresentarem os seus diplomas e de tratarem de
assumptos connexos. Atravs do vago de um dos fins da convocao,
propositalmente feito para no despertar a curiosidade, o povo descobriu
o verdadeiro objecto da assembla: el-rei ia submetter ao eleitorado as
instruces que intentava deixar  regencia e os nomes dos ministros de
D. Pedro. Sem embargo de ser sexta-feira da Paixo, observada com
gravidade no povo, que n'esse dia trajava de preto, elle esqueceu os
deveres religiosos para se occupar inteiramente da politica. A escassez
do tempo visto que a reunio se effectuava no dia immediato, determinou
actividade febril nos que tomavam a peito os negocios publicos.

Construiram-se bancadas, com dinheiro recolhido por subscripo, para o
publico na sala da proxima assembla, adornando-se o local reservado aos
eleitores. Publicaram-se memorias que corriam de mo em mo com
assentimento da policia. Os typographos renunciaram ao descano e
protestavam no deixar os prelos emquanto houvesse trabalho.

O enthusiasmo animava todos na marcha para a liberdade, um dos estadios
da qual ia ser transposto, por coincidencia, reputada auspiciosa, no
mesmo dia em que se festejava a resurreio de Christo. Os mais
exaltados lembravam  surdina que era tambem o anniversario da execuo
de Tiradentes. J havia mais de 160 eleitores e continuavam a affluir
dos outros recantos remotos da provincia. Eram na maioria lavradores,
commerciantes e medicos, que deviam ter as particularidades dos que
vivem no campo, onde vm quasi sempre as mesmas pessoas e estas em
pequeno numero; simples e acanhados, reflectidos e de pouco falar. Em
desempenho do mandato recebido dos concidados, affrontaram as
descommodidades de longa jornada, atravs de caminhos difficeis, e o
movimento estonteador da capital. Alguns eram to carregados de annos
que mal podiam andar, outros traziam a saude compromettida. Todos homens
dignos e devotados ao bem publico. Diz um contemporaneo que eram a flr
da provincia. Silvestre Pinheiro reconhece que eram pessoas das mais
capazes que se poderio imaginar.

Cedo as archibancadas se encheram de espectadores. Os soldados entravam
sem armas e os paisanos depositavam no vestibulo as bengalas. Mal soaram
quatro horas, o ouvidor tomou a presidencia e convidou para secretarios
o portugus Jos Clemente Pereira, um dos promotores da Independencia, e
o brasileiro Joaquim Gonalves Ledo, muito conceituado pela eloquencia
incisiva e mais tarde um dos redactores intemeratos do Reverbero. No
recinto reservado, dividido das archibancadas por solida balaustrada,
estavam a msa da presidencia e os eleitores, desageitados nas roupas
das ceremonias solemnes, muito amarrotadas por causa da estreiteza das
canastrinhas de onde acabavam de emergir. O silencio no podia ser mais
profundo quando o presidente comeou a lr o decreto dos poderes da
regencia. Finda a leitura, das bancadas pediram a repetio, por haverem
escapado muitas phrases. O presidente passou o papel ao coronel Jos
Manoel de Moraes, que de logar elevado e em voz resoante e pausada,
satisfez a solicitao. De accordo com a determinao da cora, o
presidente perguntou aos eleitores se tinham alguma observao que fazer
a respeito do assumpto. Os chefes de partido, conforme se ajustara
prviamente, podiam fallar, e o presidente aguardava, acaso, um
discurso, quando, em cro, a maioria proclamou se adoptasse
interinamente a constituio hespanhola. Era o voto do partido
brasileiro composto dos indigenas e dos portuguses domiciliados no novo
reino. A maior parte d'elles no conheciam a carta constitucional
invocada, mas o bom senso indicando que devia garantir a liberdade e a
propriedade,  mingua de outra adoptava essa lei para subtrahir os
interesses geraes e particulares ao arbitrio de um principe muito joven
e accessivel a influencias suspeitas, tanto mais que n'ella, consoante o
compromisso tomado pelos revolucionarios da metropole, se deviam
inspirar os constituintes para a feitura do pacto social. Os partidarios
de D. Pedro e do conde dos Arcos, asss numerosos, aterrados de
semelhante resoluo, que tolhia os planos de seus chefes, balbuciaram
apenas alguns protestos timidos. Os que hostilizavam com egual
desabrimento o conde dos Arcos e a aco dos brasileiros nos negocios
publicos, defensores do absolutismo e do mais rigoroso regimen colonial
para o reino americano, fracos em numero mas fortes pela intensidade da
paixo, que constituiam a terceira parcialidade, aventuraram ditos
cheios de odio e fel.

Nem a estes energumenos nem aos protestos da faco de D. Pedro, a
maioria, no prazer da victoria, prestou atteno, e pediu se lavrasse
immediatamente o auto do juramento da constituio acclamada. Emquanto
se lanava o termo, alguem,--seria Macamba?--ponderou a utilidade de
haver com a regencia, alm dos ministros escolhidos pela cora, um
conselho que os eleitores designario. Era a renovao da ida contida
no requerimento, que o governo recalcitrava em no despachar. O parecer
vingou a despeito da impugnao de Duprat, de Lisboa. Este mancebo
ardente e espirituoso, que trazia no cerebro idas claras e precisas
dos ascendentes francses, declarou com energia que se no devia cuidar
de outra cousa que mandar in-continent uma deputao levar a el-rei o
trmo do juramento.

Era a questo primaria e urgente, da qual convinha no divertir os
espiritos.

O lente de mathematicas Antonio Jos do Amaral, o padre dr. Francisco
Ayres da Gama, o illustrado Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira,
desembargador do Pao e ex-chanceller do Maranho, e o desembargador
Francisco Lopes de Sousa, que formavam a commisso incumbida de levar a
el-rei as resolues da assembla, no puderam sar seno tarde. A noite
era tenebrosa e chovia. Dirigiram-se a p ao pao da cidade seguidos da
caixeirada que os acclamava. Presentidos, os moradores assomavam s
janellas, illuminadas em festa: os homens saudavam-nos com enthusiasmo e
as mulheres atiravam-lhes beijos e flores.

Informados pela rainha em pessoa que D. Joo VI se achava na quinta da
Boa Vista, transportam-se para l em seges. O rei escolheu-os com
urbanidade na presena do principe real e dos semanarios. Um dos membros
da deputao explicou os votos da assembla. Adoptada a carta
constitucional da Hespanha, ponderou, o principe tinha regras fixas de
comportamento e resguardava-se do risco de comprometer a sua
popularidade com decises mal acolhidas do povo. D. Joo VI pediu tempo
para consultar os secretarios d'Estado, reunidos em outra sala. A
materia era, todavia, conhecida de todos; emissarios d'el-rei e dos
ministros da guerra e do reino, presentes  assembla j lhes haviam
communicado os desejos dos eleitores, e ento ficara assentado, sem
opposio de D. Pedro, que o monarcha aceitaria, a constituio de Cadix
e no daria juizo sobre o conselho antes de conhecer os nomes dos que o
deviam compr. Novamente submettida a questo aos ministros, estes
mantiveram o voto anterior. Lavrou-se ento o decreto mandando observar
estrcta e litteralmente no reino do Brasil a constituio hespanhola
at o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a
constituio deliberada e decidida pelas crtes de Lisboa[74].

Logo que teve noticia da partida da commisso para S. Christovo, D.
Pedro, persuadido de que o populacho a acompanharia e receoso de
desacatos por parte delle, mandara defender por um batalho de
infanteria e um parque de artilheria a Quinta e destacra outro corpo
para o campo de Sant'Anna, passagem forada para S. Christovo. Ao mesmo
tempo o governador das armas por prudencia retinha promptos nos quarteis
os batalhes portuguses. Foram aquellas manobras que determinaram os
boatos de movimento de foras contra a praa do commercio?

O que  certo  que os eleitores e os assistentes sobresaltados com a
ausencia prolongada dos deputados deram credito quelle rumor e
comearam a crear conjecturas assustadoras, que tudo servia para
confirmar. Um assignalava que se no descobria na sala um s official da
diviso portugusa; outro dizia que as patrulhas se multiplicavam em
torno do edificio. As explicaes sensatas dos mais calmos e a disperso
dos policiaes pelo respectivo commandante, no logravam conter a
apprehenso em crescimento a cada minuto de demora da deputao.

Soou ento um boato infernal: o rei retinha os commissarios e
apparelhava-se para embarcar ao romper da alvorada. Houve a maior
agitao. No se podia na verdade, imaginar mais doloroso desengano a
esses homens, que ha vinte e quatro horas viviam na espectativa anciosa
de uma nova era. Surgiram proposies extremas. Qual julgava conveniente
a opposio a todo o transe  partida do rei, qual entendia que para o
prender no Rio bastava remover das nus os cofres do Estado e as barras
de ouro.

Um eleitor da Candelaria propz uma ordem, estrondosamente acclamada, s
fortalezas para no deixar sar embarcao nacional ou estrangeira,
mercante ou de guerra, at que fossem deferidos os votos da assembla. O
empenho de haver uma constituio avassallava todos os espiritos, tal
qual nas crtes geraes da revoluo francsa. A junta eleitoral incumbiu
ao tenente general Joaquim Xavier Curado, valente militar brasileiro e
cheio de servios  patria, e ao coronel Jos Manoel de Moraes de
transmittirem a resoluo aos fortes, e a despeito da hora avanada da
noute se metteram em escaler para a cumprir acompanhados de alguns
curiosos. O governador das armas foi tambem constrangido a confirmar aos
commandantes das fortalezas a mesma injunco.

Por um d'esses lances dramaticos que o Destino se compraz em crear na
vida dos homens, apenas haviam partido os portadores d'essa intimao
que chegavam os deputados. A assembla resfolegou desopprimida e os
festejou, feliz de os vr sos e livres. Um eleitor, sargento-mr de
policia, de voz bem timbrada, leu mais de uma vez o novo decreto.
Renasceu a alegria to ruidosa quanto commovente, soaram vivas;
abraavam-se uns aos outros; muitos choraram e todos  porfia se
mostravam reconhecidos ao soberano, a quem se referiam com expresses de
ternura filial.

Em virtude de haver clareado a assembla apenas conhecidas as resolues
rgias, o presidente propoz se fizesse em outra occasio a escolha do
conselho de D. Pedro. Os partidarios, porm, da eleio immediata,
tenazes e energicos, no tiveram difficuldade em triumphar da
resistencia, que a tal hora da noute podiam oppr, eleitores, que o
cansao e as commoes combaliam. No havia n'esse empenho a inteno
mais leve de molestar o monarcha, seno de affirmar o direito do povo de
interferir nos negocios publicos, pois que os votos recahiram nas
pessoas designadas pela cora para ministros da regencia, com excepo
do desembargador Sebastio Luiz Tinoco substituido por Martins Francisco
Ribeiro de Andrade.

Emquanto taes successos occorriam na praa do commercio, tomavam-se
graves alvitres na quinta da Boavista. O descontentamento dos cortezos
e de algumas pessoas da familia real com a outorga da constituio
hespanhola se estendera e se transformara na mais vehemente indignao,
conhecida a intimao aos fortes. Os ministros a uma voz consideraram o
acto prova evidente de insubordinao e concordaram na urgencia de
reduzir a assembla atrevida. Na maneira de executar a ultima
determinao  que appareceu a divergencia de Silvestre Pinheiro. O
ministro, que sem outro apoio que o talento e a illustrao, galgra a
culminancia social, guardava a lembrana das angustias que na infancia e
adolescencia compartira com o povo. Conhecia quanto soffria dos abusos
da auctoridade e quanto fel deixam na alma os desenganos successivos na
longa jornada para o reinado da justia. A exploso do desespero
exprimia tantas afflies acumuladas, que merecia mais piedade do que
represso.

Aconselhou, todavia, restabelecer a supremacia da auctoridade punindo o
descommedimento mas com a benignidade compativel com a exaltao dos
animos nas crtes. Oppunha-se a que as tropas sitiassem a praa do
commercio, attenta a impossibilidade de se poder contar com o sangue
frio d'ellas e dos officiaes perante as massas populares, os quaes, a
seu turno, se irritario com o desdobramento imprevisto das foras.

Demais, no assistia ao governo o direito de cercar individuos reunidos
com o consentimento do mesmo governo para se occuparem de negocios
publicos. Em virtude da fermentao dos animos previra esses desatinos,
e, por isso aconselhara a consulta ao eleitorado em local reservado e
sem assistencia do publico.

Os que ento o combateram intentavam agora conter os excessos
resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais
apropriado a provocar os brios de uma assembla do que a acalmar meia
duzia de demagogos. A ordem dada s fortalezas no passava de fraqueza
dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas
mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reunies politicas. No era
outrosim licito castigar a multido por crimes de alguns. Propunha a
concentrao dos regimentos nas ruas confluentes  Bolsa, mas 
consideravel distancia d'ella, e obrigava-se a fazer despejar o edificio
sem perturbao da ordem. No receava to pouco escapassem s
auctoridades os demagogos, conhecidos de todos.

A eloquencia de Silvestre Pinheiro no dissuadiu os collegas do emprego
das armas para dissolver a reunio. Dous eram officiaes e enxergavam na
injunco aos fortes a mais grave das indisciplinas; e o civil, o conde
de Lousan, absolutista ferrenho que mais tarde serviu a D. Miguel com
dedicao, entendia que o povo no tinha seno obrigaes. Correu
violento o debate, e no faltaram doestos e ameaas ao mais humano dos
ministros.

Vencido, Silvestre solicitou a sua exonerao; recusava-se
terminantemente a cumprir a deliberao do conselho no sentido de
assaltar a Bolsa. Negou-lh'a o rei, e deu-lhe plena liberdade de aco.

Silvestre sahiu immediatamente a executar o seu plano. O governador das
armas iria  Praa communicar ao presidente a necessidade de encerrar a
assembla, e distribuiria companhias pelas ruas adjacentes para tolherem
o transito para a Bolsa e apprehenderem os energumenos notorios, que
forosamente passariam por ellas. O ouvidor, que continuava a presidir o
ajuntamento,  intimao do general Caula, pediu apenas meia hora para
concluir a nomeao do conselho e assignalou a boa tranquillidade e o
bom humor dos eleitores e do publico. N'isto se levantaram boatos de que
se congregavam no Rocio differentes batalhes. Duprat em termos
patheticos conjurou ao general velasse pela segurana dos cidados
reunidos com assentimento da cora.

O general prometteu sob palavra de honra que as foras no avanario e
tomou o caminho do Rocio. De feito ahi se ajuntavam a diviso portugusa
e os batalhes brasileiros sob o commando do general Caretti. O
governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a no
mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovo, onde ia
pedir a el-rei esclarecimentos cerca de to extranho facto. Silvestre
Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das foras. No
tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da
desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praa de
conformidade com as instruces regias. Ahi acabara-se de proceder 
eleio e muitos j se haviam retirado. O secretario arranjava os
documentos, quando correu voz, que os soldados avanavam. Todos acudiram
 porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados:
approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as
bayonetas aos primeiros clares do dia. Uma companhia de caadores
postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do
edificio cincoenta tiros sem aviso prvio. Os assaltados fecharam as
portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador
J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio
Antonio Jos do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas,
a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o
conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a
quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; Jos
Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o
padre advogado, a quem tanto deve a liberdade, e o brilhante Duprat,
recolhidos ao carcere, foram tratados com desapiedade. O conde dos Arcos
julgava conveniente enforcal-os para exemplo.

Voltemos  quinta da Boa Vista. Partido Silvestre Pinheiro, a colera dos
cortezos explodiu com violencia. Valiam-se da intimao s fortalezas
para capitular de anarchico o eleitorado e constranger o monarcha a
dispersar  bala a reunio, punir os mais exaltados, no receber a
deputao dos eleitores que lhe devia submetter os nomes dos membros do
conselho e, at, revogar a outorga da constituio hespanhola. D. Joo
VI cedeu abjectamente em todos os pontos. Ordenado ataque  Bolsa,
decretou que resolvra negar ao Brasil a carta constitucional de Cadix
por lhe ter sido sollicitada por homens mal intencionados e que queriam
a anarchia.[75] O fundamento da nova deliberao no resiste  analyse.
Alm dos eleitores, sobre os quaes demos o juizo dos coevos, constituiam
o comicio negociantes, medicos, advogados, officiaes e empregados do
commercio, a quem no aproveitava a desordem. A gentalha ficara excluida
da Praa, que no era logar publico. Os que apresentaram ao soberano as
decises da assembla, no mereciam to pouco a imputao de demolidores
da sociedade. Eram vares de notoria respeitabilidade e dous delles
exerciam a magistratura. A verdade  que preoccupadas exclusivamente com
os seus interesses e animadas com a fidelidade do exercito, as faces
no hesitaram em induzir o rei a faltar ignominiosamente ao compromisso
solemne tomado com o seu ministro da guerra e com o eleitorado. Talvez
no caiba ao monarcha a responsabilidade das violencias das armas
portugusas, mas se lhe no pode tirar a auctoria da annullao do
decreto que punha em vigor provisoriamente a constituio hespanhola,
annullao praticada certamente sem energica suggesto alheia, porquanto
se ajustava  maravilha com o seu odio ao regimen representativo.
Silvestre Pinheiro assignala que na manh de 22 achara o rei abatido. A
bondade de D. Joo VI no ultrapassava a affabilidade no trato e a
compaixo por infortunios de certos validos. No era sanguinario mas lhe
faltava absolutamente a preoccupao de justia para com os vassallos, e
a caridade publica interessava-lhe muito menos que a milicia e as artes.
Nas demasias dos soldados contra a Bolsa no foi a sua humanidade que se
affligiu seno a sua dignidade, mortificado com a revelao de haver no
pao outra vontade que a sua.

A commoo na cidade foi das mais intensas. Os commerciantes desertaram
para todo o sempre o edificio manchado de sangue, e o denominaram, num
cartaz affixado sobre a porta: Aougue de Bragana[76]. No perdoaram
 cora o ataque imprevisto contra homens inermes e congregados por
convite do ministro. Se os descommedimentos da assembla auctorizavam a
interveno da justia, esta no devia comear por aggresso to cruenta
quanto covarde.

 administrao mais inepta no era difficil apurar as responsabilidades
de uma assembla, quando se conhecia quem a presidira e quem ahi
provocara desconcertos.

O rei, que se sentia dominado pela vontade mais energica do filho e por
conseguinte despojado da soberania, providenciou ento cerca do seu
embarque com diligencia singular em natureza to apathica. Aos 22 lanou
a proviso que nomeava D. Pedro regente com as attribuies mais largas.
Na realidade s lhe era vedado fazer-se representar no estrangeiro,
prover os bispados e concluir tratados de paz definitivos; fra disso,
exercia todos os actos de soberano, e as limitaes impostas a alguns
exprimiam preito mais apparente que real ao monarcha. Assim cabia-lhe
escolher os funccionarios e estes entrario immediatamente no exercicio
dos cargos; mas os diplomas seriam submettidos  assignatura do rei. Os
poderes da regencia vigorario at  promulgao da carta constitucional
em preparo nas crtes. Assistirio a D. Pedro o conde dos Arcos na pasta
dos negocios interiores e exteriores, e o conde de Lousan na da fazenda;
o marechal Carlos Frederico Caula na repartio da guerra, e Manoel
Antonio Farinha na secretaria da marinha.

No dia 24, ao cahir da noute, D. Joo VI esgueirou-se para bordo no
silencio tragico da cidade[77].




CAPITULO IV


     SUMMARIO:


     _As responsabilidades do crime de 21 de abril.--O conde dos Arcos._


Lanado o decreto de 22 de abril que prohibia a applicao provisoria ao
Brasil da lei fundamental da Hespanha, o rei aprestou-se para embarcar
immediatamente convencido de que no meio do desenfreamento das paixes
e da insubordinao das tropas no tinha o livre exercicio de suas
attribuies sobernas[78].

Declara-o a Silvestre Pinheiro, e a analyse de semelhante confisso
revela no ser infundado o sentir dos contemporaneos[79], que faziam D.
Pedro e o conde dos Arcos responsaveis da carnificina da Bolsa e do
quasi perjurio do soberano para com o ministro da guerra e para com os
eleitores. A gravidade da accusao e a circumstancia de se basear em
conjecturas exigem desenvolvimento da materia mais longo do que
desejavamos.

O rei commovido auctorizara Silvestre Pinheiro a despersar a reunio
da Praa conforme julgasse mais conveniente, e o ministro da guerra no
tinha a duvida mais tenue sobre a fidelidade das tropas. No  licito
suspeitar da sinceridade do velho monarcha nem to pouco suppr que o
chefe do exercito, diligente e sagaz, se illudisse cerca dos
sentimentos dos militares. O facto, pois, do soberano considerar-se
decahido do poder supremo significa que, em partindo o ministro da
guerra para executar os seus planos, houve alguem bastante poderoso para
constranger o rei a revogar as suas ordens sob pena de perder a
auctoridade sobre as tropas. E o rei cedeu para fugir a um conflicto que
lhe tiraria o resto do prestigio. Como nenhum dos ministros nem nenhum
dos cortesos intimidava D. Joo VI,  no seio de sua familia que
devemos procurar quem se achava em condies de lhe impr taes
villanias. O maior inimigo do rei era a esposa,[80], mas lhe no
assistia influencia alguma sobre o marido nem a cercavam o respeito e a
estima dos palacianos a termos de crear uma corrente bastante forte para
actuar sobre o chefe da dynastia. Os negocios publicos no interessavam
a D. Miguel, apenas com 19 annos. Resta D. Pedro. Principe herdeiro com
assistencia nos conselhos da cora e muito querido do exercito, nenhum
outro se achava em melhor situao para agir sobre um espirito timorato,
qual o do Rei. Este, alis, devia temel-o, porque a sua desconfiana
instinctiva, propria dos fracos, inclinava-o certamente a acolher o
rumor publico que considerava o successor da cora um dos promotores do
levante de 26 de fevereiro. D. Pedro no era mu filho, mas soffria
facilmente a aco dos que o cercavam, e entre estes occupava agora a
preeminencia na privana o insinuante conde dos Arcos. O conde dos
Arcos est com o principe no maior auge de valimento de que ha ida,
escrevia em tres de abril  esposa o conde de Palmella, a ponto de ir S.
A. Real visital-o a casa todos os dias[81].

O conde no era mais deshumano nem mais injusto que a maior parte dos
homens, mas o que o singularizava dos seus semelhantes, era o gosto
desenfreado do mando, para satisfazer o qual no recuava deante dos
excessos mais reprovados. A sua attitude to arbitraria quanto feroz na
represso do levante pernambucano de 1817 no teve outra causa. Receoso
de perder o governo da Bahia por causa do desfavor crescente do rei, a
sua inquietao confinava com o delirio aos tres de maro. Sou coberto
de affrontas, escrevia, e sou at ameaado de castigo no tremendo nome
d'el-rei nosso senhor. Oh! meu Deus![82]

Aos seis de maro estalou a revoluo em Pernambuco, immediatamente
divulgada na Bahia. O conde aproveitou com soffreguido o ensejo para
readquirir o valimente rgio e assegurar o mando. Levantou foras
consideraveis e usurpou attribuies privativas da cora com o fim de
inculcar a gravidade da conjuntura. Mandou executar o padre Roma julgado
por commisso militar tres dias depois de preso, sem por conseguinte,
submetter a sentena ao poder magestatico. Nas proclamaes aos soldados
ordenava o fuzilamento sem processo dos pernambucanos, que no
marchassem immediatamente com as foras legaes contra os insurrectos.
No lhe importavam as leis da humanidade e as garantias da defsa, com
tanto que alcanasse victoria, tanto mais brilhante quanto mais rapida
para estar na graa do soberano. Como hesitaria semelhante indole em
arcabuzar os eleitores, se no havia outro meio para poder governar o
Brasil consoante os seus intentos?

Quem era o conde dos Arcos? De sua vida os livros e os archivos no
revelam seno o trecho decorrido na antiga colonia, e isto pela rama.
Por influencia do ministro das colonias, o visconde de Anadia viera ao
Brasil assumir o governo do Par.[83] A intelligencia, a energia e a
habilidade patenteadas nesta administrao, que o protector solicito no
deixava de salientar aos olhos do principe regente, deram-lhe aos trinta
e cinco annos de edade o logar mais proeminente a que podia aspirar um
portugus fra da metropole, o vice-reinado da colonia transatlantica,
do qual foi investido aos 21 de agosto de 1806[84]. Pouco tempo, porm,
exerceu o cargo que o seu vehemente desejo de renome e dotes
assignalados de administrador auguravam fertil em beneficios para o
ultramar americano. De feito chegada a familia real ao Rio em 8 de
maro, o principe regente tomou a direco suprema do Brasil,
repartindo-a com os que o coadjuvavam em Lisboa.

Era o mesmo gabinete com a differena de que o conde de Linhares
substituia na pasta dos extrangeiros e da guerra a Antonio de Araujo,
excluido dos conselhos da cora por intrigas e rivalidades da crte. No
havia nessa organizao ministerial logar para o ex-vice-rei.
Superintendia a secretaria da Marinha o seu antigo protector, o conde de
Anadia; os negocios da fazenda publica estavam confiados ao egregio D.
Fernando de Portugal, que durante cinco annos exercera com applauso o
vice-reinado do Brasil e de quem recebera D. Marcos a investidura do
regimento da colonia. No podia to pouco o illustre fidalgo disputar a
pasta dos extrangeiros ao conde de Linhares, a qual, vista a situao
perturbada da Europa, precisava de homem experimentado nos meneios da
diplomacia e bem acceito da Inglaterra, mais que nunca arbitra dos
destinos de Portugal. No consta que se queixasse ento o conde. Parece,
porm, que a sua ambio insoffrida se manifestou em doestos aos que iam
preenchendo na alta administrao as vagas abertas continuamente pela
morte de servidores de edade avanada ou que no resistiam  mudana de
clima ou de habitos. Morto o conde de Anadia, substituiu-o no ministerio
o conde das Galvas; fallecido o commandante das armas, tomou-lhe o
posto o Marqus de Angeja[85]. Emquanto se davam cargos a homens cheios
de annos e de achaques, os quaes no podiam acudir s necessidades de um
paiz em formao, falto dos melhoramentos mais elementares,
negligenciava-se a actividade do ex-vice-rei, malbaratadas as suas
foras em funces secundarias que o tolhiam de dar expanso ao seu
genio administrativo. A injustia era, em verdade, por demais flagrante
para no attrahir ao astuto preterido sympathias. Julgou acertado a
cora, para enfraquecer, talvez, o partido dos descontentes, provel-o no
governo da Bahia por acto de 30 de outubro de 1810.

De feito os seus amigos e admiradores se no illudiam na apreciao de
sua capacidade governamental. Promoveu a marinha e o commercio; melhorou
as fortificaes; creou novos corpos de milicias e construiu a Praa do
Commercio. Ao mesmo tempo que promovia a fora e a riqueza, no se
esquecia de desenvolver a cultura intellectual, multiplicando as escolas
e fundando a bibliotheca publica. No se descuidou tambem do recreio dos
moradores; abriu um jardim publico e favoreceu a terminao do theatro
S. Joo. O espirito de justia e as maneiras captivantes do capito
general e, de outro lado, o alvorecer das sciencias e das artes na velha
cidade, despertaram o reconhecimento dos seus filhos, caracterizado com
eloquencia no titulo de sua primeira gazeta,--A Idade de Ouro,
apparecida em 14 de maio de 1811[86]. Nunca houve talvez governador mais
querido. Depois de muitos testemunhos de estima e gratido, os
habitantes,  sua partida, intentaram dar-lhe um que lhe aproveitasse
aos descendentes atravs dos seculos. Requereram ao rei licena para a
instituio de um vinculo de cem contos a favor de D. Marcos[87].

No se enganava D. Marcos de Noronha e Brito, como se chamava Arcos,
quando suppunha que na represso fulminante da revolta de Pernambuco se
lhe deparava opportunidade de reconquistar a bemquerena do monarcha. De
feito na organizao ministerial de 24 de junho de 1817 coube-lhe a
pasta da marinha e do ultramar. A sua passagem n'esta importante
secretaria no deixou, todavia, traos dignos de meno. Na discusso
ardente sobre os acontecimentos revolucionarios de Portugal e as
providencias applicaveis a um e a outro reino, o seu papel foi tambem
dos mais apagados. Conhecem-se as idas de Palmella e de Thomaz Antonio,
expendidas anteriormente; de Arcos apenas se sabe que mostrava
sentimentos cavalheirescos e tambem boas intenes, posto que asss
vagas e indefinidas[88].

Comprehende-se, at certo ponto, ahi a sua reserva, porque ao invez dos
collegas que pleitavam a partida do principe, pretendia ficar com este
no Brasil. O que se no alcana, porm,  que continuasse a envolver em
mysterio os planos de governar o Brasil durante a regencia de D. Pedro.
Nem o velho monarcha logrou conhecel-os.[89].

A nosso parecer nada dizia porque nada tinha que dizer. Era
administrador e no politico. Contava reger o Brasil como governara a
Bahia, esquecido de que as circumstancias haviam mudado. Agora no
preoccupavam o povo os melhoramentos materiaes mas sim o empenho de
limitar a aco do poder e fixar as suas relaes com os cidados e de
dar a estes parte activa na direco dos negocios publicos.




CAPITULO V


     SUMMARIO:


     _Medidas da regencia--Descontentamento crescente do povo--Deputados
     do Rio--Votao--Regulamento eleitoral--Recrutamento--As bases
     constitucionaes--Revoluo de 5 de junho--Destituio do conde dos
     Arcos--Targini--A calumnia no Brasil e em Portugal._


Partido o monarcha, o regente sob a inspirao do conde dos Arcos,
intentou dar a edade de ouro ao Brasil, conforme a ironia de Silvestre
Pinheiro. Prohibiu a priso sem culpa formada e sem ordem escripta do
juiz; aboliu as algemas, as torturas e aoutes[90]; augmentou os
vencimentos das tropas, que j murmuravam; supprimiu o imposto de 2%, o
qual agravava as mercadorias isentas de tributo especial. Dos actos
meritorios, porm, nenhum certamente mais o devia recommendar ao
reconhecimento dos povos que a reforma do imposto do sal. O tributo de
750 reis por alqueire, que pesava sobre esta parte essencial da
alimentao, opprimia as industrias pastoril e da pesca. Perdiam-se
couros e carnagens, a salga de um boi representando duas e tres vezes o
seu valor. A conserva do pescado era tambem impossivel, e com isto
padecia no s a gente que fazia do peixe salgado a principal
subsistencia seno ainda a industria de transportes com augmentar a
deficiencia dos carregamentos para a Europa, ao que attribuia o seu
deperecimento a marinha portugusa. Era to precioso o sal que um prato
delle constituia no interior um dos presentes mais festejados[91]. A
regencia reduziu o imposto a oitenta reis por alqueire[92].

Nos derradeiros dias de maio, realizaram-se as eleies dos deputados
fluminentes para as crtes geraes, e este acto que devia alvoroar o
povo como o primeiro passo para o regimen representativo to almejado,
correu sem enthusiasmo[93].  que o governo no lograva grangear a
estima publica; ao contrario, quanto mais exercia actividade, tanto mais
a populao o execrava na pessoa do conde dos Arcos, reputado a alma da
administrao, sem attentar na excellencia das medidas. Nestas enxergava
actos de usurpao da assembla legislativa e no reconhecia  regencia
outros direitos que os da conservao da ordem e fiscalizao dos
servios publicos, isto , as rigorosas attribuies do poder executivo.

Todos sentiam a imminencia de graves acontecimentos no Rio, e mais
interessantes ao progresso do Brasil do que a collaborao de seus
filhos na futura carta constitucional da monarchia; e por isso ninguem
queria ser deputado, mas o desapgo no ia ao ponto de se descuidar da
eleio. Assim a lei facultava o meio de remover o embarao nascido da
falta de candidaturas brasileiras, e era nomear portuguses domiciliados
na comarca ha mais de sete annos. No escasseavam entre elles vares
distinctos por virtudes e letras, capazes de defender com dedicao os
interesses da terra de sua residencia, e que gostosamente aceitario a
viagem  patria investidos da honra de figurar no congresso. Nem se
cogitou disso, porque o eleitorado, por commum sentir que nobilita os
portuguses que delle faziam parte, no admittia para o Brasil outra
representao que no fosse constituida exclusivamente por seus
naturaes. Vencidas as resistencias do Dr. Luiz Nicolu Fagundes Varella
e do bacharel J. S. Lemos Brando, o bom homem da roa, como lhe chama
Vasconcellos Drummond[94] completou-se o numero com fluminenses
estabelecidos em Portugal. Eram elles o bispo de Coimbra, D. Francisco
de Lemos, o bispo d'Elvas, D. J. J. da Cunha de Azevedo Coutinho, o
bacharel Luiz Martins Bastos, e substitutos o medico Custodio Gonalves
Ledo, residente no Porto, e o bacharel em mathematicas Francisco Villela
Barbosa. O egregio D. Francisco de Lemos, altamente conceituado por
Pombal,[95] que o incumbira da regencia da universidade de Coimbra, por
causa da edade excedente de 86 annos, no aceitou o encargo, e o
substituiu Villela Barbosa. A morte arrebatou D. Jos de Azevedo
Coutinho, inquisidor-mr e antigo bispo de Pernambuco, dous dias depois
de entrado nas crtes. O ascendente, que lhe dava a intelligencia
exclarecida e a situao social, certamente se faria sentir na assembla
de modo proveitoso. Era um espirito positivo mas no destituido de
originalidade. Na obra asss festejada--Ensaio Economico,--ao par de
idas hoje banaes, ou at condemnadas, ha conceitos que mereciam a prova
da pratica. Assim suggeria de se utilizar na marinha o indio, cuja
natureza resistente mais incapaz de esforo prolongado no mesmo sentido,
se adaptaria, porventura,  variedade de occupaes da vida do mar,
lardeada de regabofes nos portos.

Villela Barbosa, ulteriormente marqus de Paranagu, deixara a marinha
de guerra com o posto de major para se applicar ao magisterio.
Leccionava com lustre mathematicas na academia Real de Marinha, e
trabalhos de valor lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias.
Era incontestavelmente o mais notavel membro da representao
fluminense, e a despeito de se achar ausente do Brasil desde 1878
concebeu as suas necessidades e participou da febre de suas aspiraes
na crise proxima como se acabara de o deixar[96].

A harmonia do partido luso-brasilico, como se dizia, promanava no s da
perfeita unidade de vistas dos patriotas seno tambem do numero exiguo
de eleitores. No passavam de 15, e a votao se repartiu do seguinte
modo: Fagundes Varella e D. Jos de Azevedo Coutinho, onze votos;
Martins Basto, nove; D. Francisco de Lemos e Lemos Brando, oito; e os
supplentes Ledo, oito, e Villela Barbosa, 13[97].

Susposto j no matasse nem torturasse a inquisio, e se satisfizesse
com encarcerar os suspeitos de heresia, no deixa de causar extranheza,
visto o passado sinistro do temeroso tribunal, que haja sido dos mais
votados em periodo de reforma liberal o chefe da instituio D. Jos de
Azevedo Coutinho.

A explicao deve residir no prestigio do venerando fluminense assim
como na indulgencia e brandura com que os magistrados inquisitoriaes
exerciam desde alguns annos o seu formidavel ministerio.

O governo revolucionario de Portugal por decreto de 18 de abril
determinara a applicao ao ultramar americano do regulamento de 22 de
novembro observado pela antiga metropole nas eleies para as crtes
geraes, sem mudana capaz de influir na representao. Cada provincia
daria tantos deputados quantas vezes tivesse o numero de trinta mil
moradores, e no caso do excesso da povoao chegar a 15 mil almas,
designaria mais um representante desprezada a differena que no
attingisse o ultimo algarismo.

Para o calculo da populao se serviu em Portugal do cadastro de 1801 e
no Brasil aproveitou-se em geral do computo de 1808, o qual dava
2.323.386 habitantes livres[98].

No era defeso  provincia que se julgasse lesada com aquelle calculo,
por no exprimir mais a verdade, proceder a novo recenseamento. Assim
aconteceu no Rio de Janeiro, mais, todavia, por no haverem sido
comprehendidas as instruces de Silvestre Pinheiro do que pelo empenho
de corrigir o cadastro de 1808, e o resultado desfavoreceu a comarca. De
feito o novo arrolamento estimou os moradores livres em 159.281 ao passo
que pelo anterior a crte e a comarca apresentavam 235.079. Por isso, em
vez de sete deputados como autorizava o calculo de 1808, se fra
mantido, no mandamos a Portugal seno cinco.[99]. Os deputados alm das
despezas da viagem, arbitradas e pagas por suas provincias, percebiam do
erario publico 4$800 ris fortes por dia. Os contemporaneos julgavam
excessivo o subsidio[100]. A eleio era de quatro graus e singularmente
complicada. Em cada freguesia sob a presidencia da auctoridade
judiciaria ou municipal, reuniam-se no concelho ou na Egreja, os
cidados domiciliados ahi para a eleio dos compromissarios. Nomeados,
estes designavam immediatamente o eleitor parochial. Por cada duzentos
fogos havia um eleitor paroquial escolhido por onze compromissarios. Os
eleitores parochiaes ajuntavam-se no domingo immediato na cabea da
comarca para indicar por escrutinio secreto os derradeiros eleitores, os
quaes reunidos na capital da provincia no domingo seguinte, nomeavam os
deputados. O numero dos eleitores era trez vezes o numero dos eleitos.
Elegiam-se os deputados por escrutinio secreto e successivamente. Deviam
ter mais de vinte e cinco annos, ser natural da provincia ou residir
n'ella ha mais de sete annos[101].

Acaso com o intuito de dispensar as foras portugusas cada vez mais
ameaadoras, a regencia commetteu nos ultimos dias de maio o acto mais
proprio para rematar a indignao do povo: mandou proceder a energico
recrutamento[102]. Das cousas que mais vexavam a populao nenhuma
disputava a preeminencia ao alistamento forado no exercito. Recaa
sobre infelizes privados de protectores e que de ordinario haviam
incorrido no desagrado caprichoso dos mandes. Os trabalhadores
desertavam os campos e as officinas em procura de esconderijos nas
mattas. A miseria surgia nas familias, desapparecido o varo laborioso
que as alimentava. Muitos amputavam dedos da mo direita para allegar a
impossibilidade de manejarem as armas de fogo, quando soava a noticia
que o governo recrutava. E o que tornava a violencia particularmente
odiosa era que os mancebos ricos ou poderosos escapavam s garras da
auctoridade.

A agitao dos animos por essa medida tomou novas foras com a chegada
das bases da constituio, promulgadas em 10 de maro. Levantada no
conselho da regencia a questo se deviam ser juradas, o conde dos Arcos
ponderou que emquanto no viessem copias authenticas d'ellas, era como
se no existissem para o governo. Este adoptou o alvitre com grande
sobresalto da opinio[103], a qual enxergou na allegao do fidalgo o
empenho de dilatar o regimen arbitrario. De feito o argumento, forte 
primeira vista, no resiste, comtudo,  considerao de que os artigos
constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgo
official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados
regulares. D. Pedro se excusar mais tarde de no os haver jurado
immediatamente por outros motivos, que no so tambem mais concludentes.
Allegar que no podiam as referidas bases reger os povos do Brasil,
emquanto no as sanccionassem, de conformidade com o artigo 21, os seus
legitimos representantes.

Ante a reclamao geral pela applicao prompta d'ellas, no era licito
ao governo ter semelhante escrupulo. Demais, porque no consultou cerca
de materia que tanto interessava ao povo, os deputados e eleitores do
Rio que ainda se achavam na capital? O principe dir tambem que jurada a
constituio em globo e sem restrices aos 26 de fevereiro, tornava-se
desnecessario repetir o juramento para cada uma das suas partes.

Ora n'aquelle dia se no jurara carta constitucional alguma, porque
ainda no existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei
fundamental em elaborao nas Crtes. As bases alm d'isso no eram um
capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia,
por conseguinte, no podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso
solemne de fevereiro.

Se havia alguem grandemente contrariado com o systema administrativo do
governo era o meticuloso conde de Lousan. As principaes resolues do
poder, quaes o augmento de soldo e a reduco de impostos no lhe
aproveitavam individualmente e traziam em apuros o homem publico a quem
se confiaram os interesses do erario.

De facto a fazenda real atravessava um dos momentos mais duros que pde
conceber o economista moderno. Devia mais de vinte mses de soldo aos
voluntarios que guardavam as fronteiras do sul, e estava em atraso com
os funccionarios civis[104]. No surprehende, pois, que o ministro das
finanas pleiteasse a execuo immediata dos elementos da constituio
em toda a integridade, na esperana de acabar com o regimen nefasto que
diminuia a receita e avolumava a despeza; no admira to pouco que,
vencido no conselho, animasse as tropas contra o trfego Arcos a
pretexto de ser a alma damnada do regente na revolta encoberta contra as
Crtes Geraes[1].

Os secretarios de estado se no julgavam ento obrigados  lealdade mais
elementar para com os collegas, e hostilizavam-se mutuamente sem outra
preoccupao que o interesse da repartio ou a defsa do posto. A
solidariedade dos ministros, indispensavel  ba direco dos negocios
publicos e que se nos afigura forma elementar da probidade,  conquista
relativamente moderna da moral e do Direito Publico, e no procede, como
era licito suppr, do regimen representativo e da existencia dos
partidos. Macanlay informa que smente ao expirar o seculo XVII, quando,
portanto, desde muito havia na Inglaterra parlamento com whigs e tories,
nasceu a solidariedade ministerial, que pz termo  guerra que os
secretarios de estado moviam entre si.

D. Diogo de Menezes no se singularizava, pois, confraternizando com as
tropas portugusas para se desfazer do collega incommodo. O
descontentamento d'aquelles regimentos procedia do espirito liberal,
que, avassallando todas as classes no podia deixar de se transmittir
aos officiaes e soldados, e da solidariedade com o exercito do velho
reino, o qual promovra a revoluo e considerava as crtes sua feitura.
A estas razes accrescia a preoccupao patriotica de trazer o ultramar
americano na dependencia absoluta da antiga metropole.

Propalou-se insidiosamente que Arcos encaminhava o Brasil para a
independencia. Allegao absolutamente falsa. Protrahindo a sanco das
bases constitucionaes, o illustre fidalgo no attendia a outros
sentimentos que o amor do mando illimitado e a fatuidade de no receber
instruces de ninguem cerca do governo do Brasil, que pretendia
conhecer melhor que todos. Recusara receber lies de Silvestre Pinheiro
em nome do soberano, como as acolheria promptamente, de bom grado, das
crtes geraes compostas de meia duzia de revolucionarios que nunca
haviam estado no novo reino?

O boato, porm, de que pretendia emancipar a antiga colonia teve o
effeito almejado de sobresaltar a diviso auxiliadora. Informado de que
os officiaes iam, em armas, exigir o juramento das bases, o regente
interpella um dos capites, que contesta o rumor e o lana  conta da
malevolencia.

Como crescessem denuncias cada vez mais precisas de proximo levante, D.
Pedro aventura-se a apparecer de madrugada no quartel de S. Christovo,
o foco da revolta. Manda chamar o capito S, apontado como um dos mais
activos conjurados, o qual apparece estremunhado fingindo ter
somno[106]. Accusa-o de haver lanado proclamaes com o intuito de
agitar o povo de si muito socegado, de levantar as tropas e ameaa-o
com a sanco rigorosa das leis. Apenas sahia o principe destemido, que
os clarins soam a chamada, e o batalho em armas irrompe do quartel para
se encontrar, conforme o conluio, com outras tropas. Sem se intimidar,
D. Pedro volve ao palacio, onde devia presidir o conselho de ministros,
para com elles deliberar sobre o negocio. Ahi occorrem-lhe  lembrana
as queixas acerbas dos batalhes contra o seu general por causa de uma
ordem do dia, e na ancia de no admittir limites  sua auctoridade,
resolve sacrificar Avillez ao resentimento dos officiaes, sem attender
que semelhante acto significava a sujeio dos chefes aos subalternos, a
negao mais formal da disciplina. O marechal incumbido da commisso no
tardou em tornar ao pao com a noticia de no mais desejarem os
regimentos, em p de guerra no Rocio, a demisso de Jorge de Avillez. D.
Pedro, que, ao contrario de D. Joo VI, no conhecia o medo, partiu
in-continenti ao campo dos revoltosos. O general Avillez  testa das
foras portugusas solicitou o juramento das bases. O principe annuiu
promptamente mas assignalou com vivacidade a injuria envolta em
semelhante pedido. Jurra a constituio em 26 de fevereiro e no tinha
o habito de mentir  sua palavra. Em caminho, porm, para o theatro,
onde se devia protestar obediencia aos novos preceitos constitucionaes,
lembrou-se de appellar para o povo, na esperana de achar nelle apoio
para a resistencia. Declarou ento resolutamente que no prestaria o
juramento sem conhecer o sentir da populao, da qual o exercito era
apenas uma fraco, manifestado por aquelles que mereceram a confiana
da comarca. Convocados  pressa os eleitores dos deputados, renovaram, 
consulta do principe, por intermedio do padre Narciso, as resolues da
famosa assembla da Praa do Commercio. Pediram a sanco das Bases, que
dispensavam a constituio hespanhola solicitada anteriormente, e a
creao de uma junta com poderes para responsabilizar os secretarios de
estado e sem a approvao da qual se no promulgario decretos[107].
Concordavam com a exonerao do conde dos Arcos, reclamada pelas tropas.
O principe rendeu-se aos votos geraes. Trocaram-se ento gentilezas de
parte a parte como se os houvera dividido mero equivoco, agora desfeito
a aprazimento de todos. D. Pedro rogou-lhes indicassem o successor de D.
Marcos. Excusaram-se com graciosidade, e no foram vencidos em bizarria,
porque deixaram ao regente a designao dos candidatos  junta.
Substituiu Arcos o desembargador Pedro Alvares Diniz.

Elegeram a junta os eleitores que, haviam designado os deputados, e os
officiaes do exercito, na razo de dous para cada corpo[108].

O estabelecimento dessa corporao, a quem competia promover a
responsabilidade dos ministros nos termos do artigo 31 das Bases, foi
notavel conquista do liberalismo. Assistia-lhe a faculdade de tomar
conta aos secretarios de estado pela inobservancia das leis e
principalmente pelo que obrassem contra a liberdade, a segurana e os
bens dos cidados e pela delapidao da fortuna publica; e sem o seu
exame no subirio  approvao do regente os projectos de reforma
resolvidos no conselho de ministros. No respondia de seus actos seno
perante o congresso constituinte. Nascida do povo e sujeita a uma
auctoridade remota tinha de facto a liberdade de aco mais completa. A
subordinao s Crtes Geraes, mais apparente que real, ao passo que lhe
assegurava a independencia, era uma homenagem ao maior poder actual da
monarchia e lhe dava as sympathias da metropole e das foras portugusas
que estancavam no Brasil. Ao revs dos povos do Par, de Pernambuco, da
Bahia que investiram os seus governos locaes de funces legislativas,
confundindo desse modo jurisdices distinctas no regimen
constitucional, os fluminenses mais felizes no s no cogitaram de
exercitar o poder executivo mas acolheram com desprazer a ameaa do
regente de abandonar o posto, caso se renovassem os motins.

Como os successos arrastaram a regencia para a independencia e liberdade
do Brasil, no teve o novo corpo politico fiscalizao que exercer e
assumiu, por isso, a attitude de espectativa aconselhada do patriotismo.

O povo acclamou com enthusiasmo as resolues de 5 de Junho, que o
resguardavam do arbitrio do governo. Foi principalmente no theatro, no
correr do espectaculo, que se manifestou o jubilo. Oradores e poetas
celebraram a generosidade da regencia e os beneficios da constituio.
Cantou-se o novo hymno, cuja lettra compuzera-a D. Pedro[109]. Emquanto
o principe se deliciava ahi com as melodias do Engano Feliz de Rossini e
com as phrases ardentes de lisonja dos trovadores, a soldadesca
arrancava o conde dos Arcos e a filha para os conduzir atropeladamente
ao brigue 13 de maio com direco a Portugal. Os archivos no divulgaram
ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manh
fresca de junho, nem to pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o
ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que
allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus
actos, os seus alvitres e o seu destino? Que disse ao principe, seu
cumplice nos crimes de 21 de abril? A imminencia da queda
desenvolveu-lhe a intelligencia e os dotes magnificos de seduco ou a
viso dos sonhos de gloria desfeitos estatelou-o na mudez tragica da
desesperana? Por emquanto apenas sabemos que D. Pedro lhe conservou o
affecto at  ultima hora, como decorre dos termos da permisso  filha
para o seguir  sua filha dou licena para o acompanhar a Lisboa para
onde vossa merc se ha-de ir n'este correio _com bem sentimento d'este
seu amo e amigo_[110].

Se, por conseguinte, os soldados comportarem-se brutalmente com o
ex-ministro na occasio do embarque, certamente no obedeciam  ordem ou
suggesto do regente.

No devemos encerrar o capitulo sem falar de Targini, cujas contas de
thesoureiro-mr foram approvadas durante a administrao de Arcos e que
atassalhado de todos com violencia inaudita, symboliza o conceito
formado pelo portugus e pelo brasileiro dos que lidam com dinheiros
publicos: todos mais ou menos ladres.

Quando Thomaz Antonio organizou o ministerio de 24 de junho reservou
para si os negocios do reino e delles separou a administrao da
fazenda, a qual veiu desse modo a constituir uma nova secretaria,
confiada a Joo Paulo Bezerra.

Parece que uma das razes de semelhante reforma estava, no na falta de
ambio nem no desejo de aliviar-se de trabalhos e cuidados inherentes 
gesto das finanas, mas no empenho de fazer fiscalizar convenientemente
o thesoureiro-mr accusado de peculato pela voz publica. Quem melhor do
que Bezerra para tal encargo? Era energico e honrado, odiava Targini e
era rabujento[111]. Nove mses depois morria o titular da nova pasta e
inteiramente congraado com o subalterno. Os negocios da fazenda
voltaram de novo  secretaria do reino, porque Thomaz Antonio resolvra
surprehender as fraudes desse homem detestado e detestavel que fascinava
os chefes e deslustrava o governo. Como o marqus de Aguiar, como o
conde da Barca e Bezerra, todos vares honrados, Thomaz Antonio, que os
valia pela moralidade, passou a estimar e a defender o baro de S.
Loureno. Ufano da victoria, delle dizia este, que se nos afigura
leviano: Nunca vi poltro mais bravio tornar-se cavallo mais manso[112].
O povo, que acolhia com alegria a substituio dos gestores da fazenda
na esperana da exauctorao de Targini, desenganado esbravejava com
mais e mais violencia ou na imprensa portugusa de Londres desabafava-se
com bom humor. Teve ento exito o annuncio que ia sahir do prelo um
resumo da Arte de Furtar do P.^e Antonio Vieira dedicado ao baro de S.
Loureno[113]. Affirmava-se com segurana que o governador Montaury o
expulsra da escrivania do Cear por peculato; que com vencimentos
annuaes de oito mil cruzados despendia trinta mil e ainda lhe restavam
recursos para construr um palacete em Matacavallos e guarnecel-o de
alfaias sumptuosas, tudo representativo de quatrocentos mil
cruzados[114].

Na farta distribuio de mercs por occasio do baptizado da princsa
Maria da Gloria estalou grosso escandalo: o baro de S. Loureno elevado
a visconde.

Sem mais indignao para tanta desfaatez o povo riu, e por toda a parte
se cantou a quadra que os velhos ainda repetem:

  Quem furta pouco  ladro,
  Quem furta muito  baro,
  Quem mais furta e esconde
  Passa de baro a visconde[115].

Tornou-se to odioso que o conde de Palmella julgava necessario
excluil-o da administrao para que qualquer governo merecesse a
confiana publica. Ha prova de que o monarcha sabia do desconceito do
thesoureiro-mr. Em 3 de maro D. Joo VI julgou necessario pr em
custodia quatro personagens, dous desembargadores e um almirante, cujas
opinies politicas n'essa poca de effervescencia, consoante o soberano,
podiam servir de pretexto a que fossem aggredidos por vinganas
pessoaes, e Targini. Targini, porm, foi recluso, no em virtude de suas
ideias politicas, que no as tinha, seno para evitar que o povo
aproveitasse o ensejo para o apedrejar, sem aguardar o exame das contas
da thesouraria[116].

Volvido D. Joo VI  patria, continuou a averiguao da responsabilidade
do thesoureiro sob a vigilancia de D. Pedro e do seu principal ministro,
e estes a despeito de amarem a popularidade tiveram de reconhecer a
exaco das contas. Ainda mais, verificada a situao pecuniaria do
antigo servidor o regente por um d'esses rasgos de generosidade que lhe
eram habituaes, concedeu-lhe pelo decreto de 4 de maio a penso de um
conto e seiscentos mil reis.

Foi to grande a surprsa que suspeitaram da moralidade dos juizes, e ao
libello contra D. Marcos, como designavam familiarmente o conde dos
Arcos, ajuntaram esse artigo[117].

Eram veridicas as accusaes contra S. Loureno? No o acreditamos.
Certamente os differentes ministros sob cujas ordens servia o
thesoureiro, homens honrados e ciosos de ba fama, alguns, at, seus
desaffectos, no deixaram de proceder a diligencias cerca das arguies
contra o subordinado e reconheceram que tudo eram calumnias, desde a
excluso ignominiosa da junta do Cear aos gastos excessivos; calumnias
determinadas, porventura, pelo zelo com que defendia os interesses do
erario, exigindo com rigor o pagamento dos impostos e o cumprimento das
obrigaes  chusma vida dos contractadores. Dizia-se mais tarde,
adoptando a locuo da Arte de Furtar, que Targini tinha unhas
mimosas, isto , que no sonegava ao thesouro mas lesava os credores do
estado, com lhes pagar com descontos, que, em vez de aproveitarem aos
cofres publicos, caiam-lhe na bolsa. Isto era ainda facil de apurar,
porque os contractantes, mediante queixas ao governo, obrigariam-n'o a
abrir devassa.

Caso, porm, preferissem resignao manhosa na expectativa de reparar o
prejuizo com transaces futuras, ahi estavam as despsas immoderadas do
thesoureiro a desafiar a suspeita dos seus superiores e a legitimar a
interveno da justia.

O visconde de S. Loureno era leviano no falar e tinha gracejos de mu
gosto, os quaes concorreram, talvs, mais que as suas obras, para a sua
desconsiderao. Conhecemos o que dizia de Thomaz Antonio; com
Vasconcellos Drummond foi, porventura, mais desazado. Drummond, que
devia partir em misso a Santa Catharina e Rio Grande, foi despedir-se
do thesoureiro, e como recusasse ajudas de custo, concedidas
habitualmente, advertiu Targini: Mame emquanto a vacca d leite[118].

Semelhantes ditos, sem importancia proferidos por qualquer outro, na
bocca de um homem julgado ganancioso e deshonesto, se interpretavam
consoante o triste renome do que os enunciara.

Targini foi provavelmente mais uma victima da maledicencia e da calumnia
que caracterizam a raa portugusa com relvo, que lhe no do os olhos
escuros e a cabelleira farta e negra; vicios j assignalados com vigor,
embora em tom faceto, pelo padre Antonio Vieira.

Denegriram as individualidades mais altas de Portugal, Cames e Affonso
de Albuquerque, e continuam a deslustrar os vultos proeminentes do velho
reino e de sua antiga colonia. No Brasil, politicos, jornalistas,
administradores, todos os que se singularizam em qualquer ramo de
actividade humana, podem no alcanar honras nem riquezas, mas
certamente lhes no faltar esse punhado de lama, que nem sempre o tempo
faz despegar da reputao.

Constituiria um capitulo interessante de psychologia social o estudo das
causas do desenvolvimento pasmoso dessa forma da perversidade humana na
familia luso-brasileira. A inquisio e o systhema policial do marqus
de Pombal, que occultavam ao accusado o nome do denunciante e das
testemunhas adversas, e, mais tarde, a ignominia dos testas de ferro,
envilecedores da nossa imprensa, fazendo na realidade irresponsaveis a
maledicencia e a calumnia, contribuiram certamente para avigorar uma
tendencia que no precisava seno de estimulo para se tornar uma das
taras da raa.




CAPITULO VI


     SUMMARIO:


     _Os deputados de Pernambuco.--Luiz do Rego.--Attitude circumspecta
     das Crtes em relao ao Brasil.--A apprehenso da
     independencia.--Organizao do governo de Pernambuco.--Distinco
     entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas
     crtes.--Resolues cerca dos officiaes implicados na revolta de
     1817.--Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.--Deputao
     fluminense.--O conde dos Arcos.--Organizao dos governos
     ultramarinos.--Decreto sobre o regresso do principe.-- Villela
     Barbosa.--Os quarenta e dous presos politicos._


Se o Rio de Janeiro foi a capitania que primeiro procedeu s eleies
para as Crtes Geraes, os deputados de Pernambuco, nomeados em 7 de
junho,[119] precederam a todos os compatriotas no congresso
constituinte, em consequencia do empenho de Luiz do Rego de patentear
obediencia ao poder legislativo de Lisboa e de restituir serenidade aos
animos. Para accelerar a manifestao da vontade popular, o governo,
apoiado no voto da junta consultiva, creada por effeito da revoluo
portugusa, considerou o interior da provincia circumscripo eleitoral
distincta, no que andou com acerto, porque os representantes do Serto
no puderam chegar ao Reino seno demasiado tarde[120].

Nenhuma das outras deputaes se apartou da patria com mais attenes do
governo. Ao passo que os mandatarios da Bahia embarcavam em pssima
charrua, como degredados para Angola, consoante o simile de Barata, os
de Pernambuco partiram em corvta de guerra, apparelhada expressamente e
provida do confrto e do luxo que a epocha permittia[121]. Eram elles,
Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, Ignacio Pinto de Almeida e
Castro, Felix Jos Tavares Lyra, Manoel Zefirino dos Santos, Francisco
Moniz Tavares e Pedro de Araujo Lima. Supplentes: Antonio de Padua
Vieira Cavalcanti e D. Francisco Xavier de Lossio e Seibltz, os quaes
no tiveram ensejo de exercer o mandato.

Quasi todos pertenciam mais ou menos ostensivamente  faco vencida em
1817; e um delles, o padre Francisco Moniz Tavares, suspeito de
cumplicidade com os revoltosos, jazra muitos mezes nos calabouos da
Bahia. Apaixonado e ardente, o sacerdote batalhador no perdoava a D.
Joo VI a crueza com que tratara os revolucionarios, que se haviam
comportado durante a victoria, alis ephemera, com inexcedivel
generosidade, e o seu odio concentrava-se agora em Luiz do Rego, capito
general da infeliz capitania desde 1817.

O capito general, ao seu parecer,  facinora dos mais perigosos, e os
seus protestos de adheso  causa de Portugal e suas cortesias aos
deputados, no passam de actos de lisonja para se conservar
indefinidamente no poder[122]. O exagero faz injustos os conceitos. Se
Luiz do Rego incorre na animadverso dos liberaes por haver hesitado
cerca do acolhimento que devia reservar no territorio de sua
jurisdico ao novo regimen, proclamado em outras partes do Brasil, e
por ter intentado mais tarde guardar o mando que cabia  junta de
conformidade com os votos do povo, inspirado nos exemplos de Portugal,
Bahia e Par, merece tambem louvor por mais de um titulo. No s no
empregou a violencia no interesse de sua ambio mas ainda exerceu a
auctoridade com o apoio de uma parcialidade to importante, que  licita
a duvida sobre a illegitimidade de suas funces. O que, comtudo, o
devia recommendar  indulgencia dos adversarios  a sua humanidade em
favor dos que continuavam a gemer nos carceres por causa do levante de
1817. Raramente se depara em papeis officiaes tanto calor, tanta
commoo como mostram os seus officios ao monarcha solicitando o indulto
para aquelles desventurados. Com o fim de mover a piedade rgia, lembra
os servios gloriosos da capitania na guerra hollandsa, assignala que
entre os condemnados figuram descendentes d'esses lidadores indomitos,
evoca as agonias dos parentes e amigos dos encarcerados e allega que so
tantos os sentenciados que atulham as prises da Bahia.

D. Joo VI, que a imprensa contemporanea, para se no ver tolhida da
censura, intitulava o melhor dos soberanos, acudiu aos desejos do seu
preposto difficultosamente e com taes distinces que motivaram a
renovao do pedido[123].

Da deputao talvez o mais novo era Pedro de Araujo Lima, pois no
contava 28 annos. Volvido  terra natal com o grau de doutor em Direito,
alcanado em Coimbra, preparava-se para tomar posse da ouvidoria de
Paracat, em Minas Geraes, quando os successos de Portugal induziram-no
a protrahir a viagem para to remoto logar. Espirito grave e
profundamente conservador vae revelar-se nos debates ardentes das Crtes
o que ser durante quarenta e nove annos de vida publica: respeitador
das decises da maioria parlamentar, porque no conhece outra lei, e no
admitte, a maneira dos tories inglses de velha tempera, a resistencia
armada em hypothese alguma. Empregar a fora em favor de uma ideia 
retrocesso a tempos barbaros e deslustra o regimen representativo,
baseado na vontade livre dos povos, esclarecido pela imprensa e pela
tribuna e manifestada pelo voto. Com este alto ideal politico, o qual
nunca se desmentiu nem na opposio nem no poder, foi regente do Imperio
quasi tres annos e oito vezes ministro o futuro marquez de Olinda.

Agora que comeam a chegar os deputados brasileiros, devemos mostrar as
disposies das Crtes para com o reino americano, patenteadas em sete
mses de sesso. Em to curto periodo dominaram o congresso
successivamente duas correntes de opinio, que a presena do monarcha em
Portugal abalisa. Antes della se no tratavam ahi os negocios do Brasil
por motivos que se estribam em summa n'um s fundamento, inspirado da
prudencia: a ignorancia em que se achavam o governo e as Crtes dos
sentimentos dos ultramarinos.

Apenas iniciados os trabalhos legislativos, o deputado Pereira do Carmo
propz a creao de representantes provisorios da America portugusa
escolhidos pelo congresso entre os brasileiros que estanciavam em
Portugal. Feitas as eleies no Brasil, esses deputados deixario as
cadeiras aos que houvessem sido designados pelo eleitorado. Semelhante
projecto mirava assegurar a integridade da monarchia e conceder ao novo
reino as vantagens da revoluo sem passar pelo risco de as
commetter[124]. Rejeitaram os collegas a proposio para no
desgostarem o soberano e por no conhecerem ainda o acolhimento
reservado pelos irmos de alm do atlantico  revolta da antiga
metropole.

Acclamada no Par, Pernambuco e Bahia a causa de Portugal, como ento se
dizia, e sollicitando a ultima provincia auxilio de foras, o congresso
judiciosamente renunciou  politica de absteno nos negocios
brasileiros com decreto de 18 de abril, de que j nos occupamos. Ao
mesmo tempo que a resoluta capitania--cumpre notar--fazia tal pedido,
Portugal inteiro se preoccupava com o silencio do rei, silencio que 
fora de se prolongar provocava interpretaes inquietadoras. O
congresso, combinando os dous factos, concluiu que receava a Bahia o
ataque do governo do Rio. Corria-lhe, por conseguinte, o dever
indeclinavel de contribuir com tropas para a resistencia e bem assim
proteger com a sua alta auctoridade moral os governos ultramarinos
contra o inimigo commum, a crte do Rio de Janeiro. No teve outra causa
o decreto referido e no sabemos como a assembla constituinte podia
deixar de intervir na administrao do Brasil em tal conjuntura sem
reconhecer implicitamente a separao dos dous reinos. A adheso do
Brasil ao regimen constitucional animou o deputado Alves do Rio, um dos
membros mais activos da commisso do commercio, a apresentar um projecto
com o fim de estreitar a unio dos dous povos. O congresso repelliu-o
quasi sem discusso, julgando to injusto quanto incivil tratar-se de
assumpto relativo a uma das principaes seces da monarchia na ausencia
de seus representantes. Sarmento, que rompeu o debate, evocou os
exemplos da Inglaterra e da Hespanha, que por falta de justia e
deferencia para com os seus dominios ultramarinos acabaram por os
perder.

Com a chegada de D. Joo VI, porm, as Crtes renunciaram a esta sabia
circumspeco.

De feito, o monarcha mostrou a conveniencia de fazer regressar do Rio as
tropas portugusas, que ancavam por volver  patria e haviam preenchido
as condies do alistamento. A demora em satisfazer to legitimo desejo
arriscava comprometter a disciplina, em razo do descontentamento em
progresso todos os dias. Importava, porm, que a partida delles no
abrisse claros no exercito da capital do reino ultramarino, onde animos
perversos contrariavam a adheso  causa de Portugal, aceita com
enthusiasmo pela maioria. Para domar taes velleidades de rebeldia,
convinha render os batalhes por outros do Reino, mais experimentados e
de mais confiana que os soldados da terra. Era insinuar a existencia de
partidarios da separao, prevista pelo rei e por Silvestre Pinheiro,
que o acompanhara a Lisboa. Aquelle dissera ao filho antes de embarcar:

Se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hs de respeitar, do
que para algum desses aventureiros[125]. Silvestre Pinheiro, persuadido
de que sem o rei no seu seio a antiga colonia se emanciparia
promptamente,[126] certamente no occultara a sua convico aos
politicos de Lisboa. Apresentado pela commisso do Ultramar o parecer
inspirado nas apprehenses do monarcha, as Crtes ouviram pela primeira
vez alluso  independencia, e desde ahi todas as vezes que na assembla
surgira a ida de desmenbramento da monarchia, o mdo fazia os
constituintes esquecerem as regras de prudencia e de justia. Sem
discusso auctorizaram o regresso dos batalhes e a sua substituio por
duas mil praas[127].

Pouco tempo depois, por occasio de se discutir o plano da reorganizao
dos governos ultramarinos, alguns constituintes tentaram restabelecer a
boa doutrina, levados tanto pelas difficuldades do erario como dos
conselhos da prudencia. Os autores do projecto julgaram preferivel, em
vez da repatriao, reter as praas nas fileiras por mais um anno
mediante novas vantagens. Sem embargo de constituir semelhante
disposio o ultimo artigo da proposta, comeou por ella a discusso,
visto j se acharem apparelhados no Tejo os navios destinados ao
transporte dos recrutas. O debate que occupou duas sesses, correu
animado. Entendiam alguns escrupulosos que a mudana da resoluo dos
deputados em prazo to curto, desluziria o congresso. Fernandes Thomaz
impugnou o argumento com vantagem. Depois do voto das Crtes determinado
por informao d'el-rei e do pedido de D. Pedro, houvera a creao da
junta em cinco de junho e sem a sua ratificao no era licito deferir o
requerimento do principe.

Dous pontos preoccuparam em seguida a assembla: convinha domar a
independencia por meio das armas? Podiam as Crtes expedir tropas no
assistindo aos debates os representantes do Brasil ou sem approvao da
junta fluminense?

Salvo Borges Carneiro, os proceres da regenerao respondiam pela
negativa. Fernandes Thomaz que julgava o debate indiscreto, mais de uma
vez tomou a palavra em defesa do parecer da commisso, de que era
membro. O erario esgotado de Portugal no lhe consentia a despeza com a
remessa de batalhes nem to pouco o seu exercito diminutissimo
comportava semelhante desfalque.

No cr no partido da independencia e o regente quer foras para
assegurar o despotismo. Os fluminenses queixando-se das tropas
portugusas, as Crtes commettem grave imprudencia se lh'as enviarem sem
solicitao da junta escolhida por elles. No  licito, alis, ao
congresso resolver assumpto que interessa principalmente aos brasileiros
na ausencia dos seus representantes.

Outros deputados discorreram no mesmo sentido, e ainda  ultima hora
quando se ia proceder  votao, Margiocchi, professor da universidade
de Coimbra e de ordinario ouvido com atteno, protestou com vehemencia.
Nunca admittiu se tomassem decises cerca do Brasil sem a audiencia dos
deputados americanos.  indeclinavelmente necessario que sejam
consultados a respeito de materia to grave,  qual se est bem
discutida pelos europeus, no o est por elles.

Este argumento que outr'ora congraava os votos, cede  desconfiana da
fidelidade do reino americano, ao medo de perder a antiga colonia, o
qual vai mais e mais avassalando os animos. Por quarenta votos contra
trinta e sete decidiu-se a expedio ao Rio de mil e duzentas praas
para render a diviso portugusa[128] em vez de duas mil, consoante a
resoluo de 28 de julho.

A boa doutrina que prescrevia se no tratarem de cousas do Brasil sem os
seus mandatorios no mais thriumphou, e Fernandes Thomaz, arrastado com
a maioria pelo temor da impopularidade que adviria da perda do ultramar
transatlantico, acabar por a demolir com a proclamao do principio que
no havendo seno deputados da nao qualquer constituinte representa
tanto Portugal como as ilhas e a America, e, portanto no ha necessidade
de commissarios ultramarinos para o congresso legislar sobre a antiga
colonia.

As disposies hstis contra o Brasil, patenteadas nessa discusso,
desfizeram-se, todavia, ao contacto da deputao americana que tomou
assento nas Crtes em 29 de agosto. Na sesso immediata tratou-se de
organizar o governo de Pernambuco e todos os pareceres cederam s
indicaes dos representantes da donataria de Duarte Coelho.

O ponto inicial da reforma era a separao das attribuies civis da
jurisdico militar. Na verdade a convergencia dessas funces na mesma
pessoa sujeita a auctoridade e fiscalizao do soberano distante, fazia
os capites generaes regulos mais ou menos arbitrarios e violentos.
Homens de guerra, ordinariamente, tendiam a considerar as queixas e os
reparos que a sua gerencia provocava, como infraces da disciplina e
puniam, em consequencia os criticos imprudentes; e sahidos de Portugal
para uma capitania que lhes era absolutamente desconhecida, tornavam-se
instrumentos de cortesos habeis, os quaes a pretexto de os informarem
no interesse do bem publico, serviam-se d'elles para satisfazer
conveniencias e affectos particulares, e no raro acabavam por dirigir
os destinos da terra sem a responsabilidade do poder. Para prover a tam
graves inconvenientes decretou-se que a gesto dos negocios civis,
economicos e policiaes competiria exclusivamente a uma junta constituida
de sete pessoas designadas pelos eleitores das parochias. A junta, que
era o poder executivo da provincia, nomeava todos os serventuarios, e
estes responderio perante ella de seus actos, salvo os magistrados e
empregados da fazenda, os quaes, comquanto sujeitos a ella, prestavam
contas s crtes e ao governo do Reino. Assistia porm,  administrao
local a faculdade de os suspender em casos de abusos do poder e
formar-lhes culpa, julgada pela relao do districto. No tinham as
juntas o direito de legislar seno sobre as necessidades locaes, como
acontecia com as municipalidades. Respondiam individual e
collectivamente perante o governo da antiga metropole. Cada vogal
ganharia um conto por anno e lhe no era permittido outro emprego
remunerado.

A jurisdico militar passava a um official superior, que teria o nome,
no de capito general, de execranda memoria, mas de governador
commandante das armas com as attribuies que exercitavam nas provincias
de Portugal, nos termos da lei organica de 1678, eguaes funccionarios.
Nomeados pelo poder executivo do Reino deviam-lhe contas de seus actos e
no tinham dependencia alguma da junta. No caso de morte ou de
impedimento os substituiria o official mais graduado da terra. Alm do
soldo da patente, recebiam a gratificao mensal de duzentos mil reis.

Por proposta de um dos representantes de Pernambuco, resolveu o
congresso remover da capitania o batalho do Algarve, que ali estanciava
desde os successos de 1817, depois de falarem Fernandes Thomaz,
Margiocchi, Castello Branco e Borges Carneiro em termos repassados de
piedade que refrigeraram a alma combalida dos patriotas pernambucanos.

Estas medidas eram provisorias e vigorario at a concluso da lei que
devia organizar a administrao das provincias de um e outro hemispherio
com as modificaes determinadas pela situao geographica e as
necessidades particulares de cada uma[129].

Separando a jurisdico militar da civil e attribuindo aquella o
delegado de Portugal, o parlamento alterara na essencia o systema
administrativo adoptado no Par e na Bahia e ao qual certamente aspirava
o povo pernambucano. De feito as juntas provinciaes, creadas  imitao
do governo estabelecido em Lisboa pela revoluo, conservaram ciosamente
na sua esphera de aco o manejo da fora armada. O prival-a agora deste
elemento de segurana e de resistencia em proveito da antiga metropole,
sobre enfraquecer os governos locaes, assegurava a preeminencia,
apparelhava a dominao de uma parte da monarchia sobre a outra, cousas
inconciliaveis com egualdade politica entre os dous reinos, proclamada
nos manifestos da regenerao. Ou porque lhes escapasse esse effeito
funesto da reforma ou porque estivessem dispostos a todas as concesses
comtanto que alcanassem desopprimir a patria de Luiz do Rego e do
batalho portuguez, deixaram os de Pernambuco passar sem protesto a
instituio que, despertadas as desconfianas patrioticas dos
brasileiros, se tornou o motivo mais geral e mais profundo do
descontentamento dos portuguezes, da America contra os do outro lado do
Atlantico.

Os pernambucanos desvelaram-se em seguida pelos vencidos de 1817. Na
sesso de 31 de agosto Zefirino dos Santos, um dos mais zelosos membros
da representao, apresentou uma proposta que sujeitou  rude prova a
deferencia dos europeus para com os collegas de alm mar. Requereu que
os officiaes presos ou desterrados em consequencia dos acontecimentos de
seis de maro, dia em que estalou o desgraado levante de Pernambuco,
absolvidos pela relao da Bahia, fossem uns restituidos  liberdade,
outros  patria, todos aos seus postos e reembolsados dos soldos
vencidos desde a data da sua excluso do exercito.

Se a sentena absolutoria e a origem revolucionaria da assembla
auguravam resultado prospero  proposio, havia contra ella os
escrupulos patrioticos dos lusitanos.

Como a revolta de 1817 pleiteara a independencia, repugnavam as
constituintes dispensar sympathia e proteco a officiaes que, a
despeito da absolvio, continuavam suspeitos de velleidades
separatistas. No o declararam nem o podiam fazer sem levantar questo
capaz de comprometter a cordealidade do tracto com os representantes do
ultramar americano. Certamente, porm, no houve outro motivo da
reluctancia da assembla liberal em conceder amnistia plena a criminosos
politicos. Acabaram, todavia, os regeneradores por ceder ao voto,
defendido com intelligencia e sagacidade. Concordaram no pagamento
immediato dos soldos em atraso, e quanto a reintegrao dos officiaes na
fileiras com as patentes que tinham no acto da insurreio, tornaram-na
dependente dos informes da junta de Pernambuco[130].

Semelhante alvitre proposto pelo futuro marqus de Olinda significava na
realidade a restituio em prazo curto dos officiaes ao servio activo
com os seus graus, porquanto o partido desbaratado em 1817, constituido
de liberaes e nativistas, que ganhava foras, teria influencia decisiva
na eleio da junta e esta no deixaria de dar parecer propicio aos que
a provincia considerava martyres da liberdade.

Um dos actos que mais fizeram detestado Luiz do Rego pelas populaes
laboriosas do interior foi a creao das milicias[131], cujos
exercicios, realizados de quinze em quinze dias, vexavam sobremaneira os
aldees disseminados por aquelles vastos espaos. Obrigavam-nos a
jornadas de seis a dez dias, e s despezas e incommodos das viagens
accrescia a cessao de lucros, porque os escravos sem a presena do
senhor relaxavam no trabalho. A requerimento de Araujo Lima o congresso
estendeu a Pernambuco a ordem, em vigor no Reino, de no sujeitar os
milicianos  revista seno de trez em trez mezes, excepto nos casos de
segurana publica[132].

Ao passo que o futuro marqus de Olinda melhorava a situao de seus
conterraneos com providencias immediatas, Moniz Tavares desabrochava a
sua alma de sonhador em reformas na generalidade inexequiveis. Se
requeria a instituio de uma bibliotheca publica, iniciada, alis,
anteriormente por um virtuoso cidado, o padre Joo Ribeiro[133] e que
fra destruida em 1817 por se lhe attribuir a revoluo[134], julgava
tambem indispensavel que as crtes obrigassem o clero a expr ao povo o
espirito da regenerao social. Propunha mais a fundao de escolas em
todas as parochias, nas quaes, com o ensino primario, terio os alumnos
noes de direito constitucional.

Em dez de setembro tomaram assento nas crtes os fluminenses Fagundes
Varella, Lemos Brando, D. Jos J. de Azevedo Coutinho e Martins Basto.
Excepto os dous primeiros, que acabavam de chegar do Rio, na charrua
Gentil Americana[135], os outros achavam-se desde alguns annos
domiciliados em Portugal. Martins Basto, ao que parece, ahi praticava o
commercio, e Azevedo Coutinho, que deixra o bispado de Pernambuco em
1802 pela diocese de Bragana, no mais sahira do Reino, onde aps haver
exercido com lustre a jurisdico episcopal em Elvas, fra investido em
1818 do tremendo cargo de inquisidor-mr[136]. No dia immediato ao da
posse, a morte salteou de improviso o insigne prelado, e o substituiu
aos 17 de setembro o primeiro supplente Custodio Ledo, residente no
Porto. D. Francisco de Lemos, mais que octogenario, no prestou
juramento, nem to pouco pediu excusa do cargo, em recebendo o diploma
de nomeao, por attribuir, acaso, os achaques que o affligiam a causas
passageiras e no a idade provecta[137]. No foi seno em 13 de outubro
que, reconhecendo-se impossibilitado de preencher o mandato, desistiu
delle. D'ahi resultou damno para a deputao americana com ser privada
da collaborao valiosa de Villela Barbosa, a quem cabia, como coube, a
cadeira na qualidade de segundo supplente, na discusso das cousas do
Brasil, as quaes cedo occuparam os constituintes.

Apenas installados tiveram os fluminenses de intervir na sorte do conde
dos Arcos, discutida apaixonadamente na assembla. Ao malaventurado
estadista, sahido precipitadamente do Rio, depararam-se successos
inacreditaveis em arribando  Bahia. No s no pde desembarcar seno
que seguiu em custodia para Lisboa, accusado perante as crtes pela
junta bahiana de haver planeado a independencia do Brasil. Para
fundamentar to formidavel denuncia a junta adduzia allegaes
temerarias. Dizia com protervia que Arcos viera detido, quando era
notorio que embarcara livre e at trazia passaporte. Referia-se a
informaes colhidas em cartas dos do Rio aos amigos da Bahia, mas no
precisava factos nem nomeava os auctores e destinatarios das
epistolas[138]. Dir-se-ia que coagida subscrevra officios dictados por
personagens que o espectro da independencia estonteara: provavelmente
militares portuguses asss numerosos na velha capitania. De libello to
inepto se no encontra explicao mais plausivel nem menos affrontosa
aos brios da grande provincia. O mais vigoroso defensor do conde no
congresso enxergava no comportamento despotico do governo bahiano
represalia dos vencidos de 1817.

Antolha-se-nos que a simples suspeita de ser o ex-vice-rei inclinado 
emancipao politica do novo reino, bastava para que aquelles,
partidarios da independencia, no tirassem esforo de antigos
sorfrimentos, tanto mais que os destroados de 1817, eram pernambucanos
e no da Bahia. Conhecidas a denuncia e a attitude da junta em sete de
agosto, a assembla sahiu do estupor resultante da accusao
allucinante, para acclamar com enthusiasmo ungido de reconhecimento a
fidelidade bahiana, e determinou reter o desgraado fidalgo na Torre de
Belem at que viessem as devassas dos factos incriminados, mandadas
tirar no ancoradouro de Cabral e no Rio. Em setembro o recluso requereu
livramento por estar detido ha mais de vinte e quatro horas sem culpa
formada. Invocava tambem o deperecimento progressivo por causa da
humidade da priso,  beira do Tejo, a qual aggravava a molestia
caracterizada por frio invencivel. No caso de o no relaxarem as Crtes,
solicitava a transferencia para carcere menos funesto  sua saude. O
abbade de Medres votava pelo livramento incondicional apoiado nas
disposies juradas da constituio: aos presos sem culpa formada corria
ao juiz o dever de expr por escripto no prazo de vinte e quatro horas o
motivo do constrangimento. Muitas vinte e quatro haviam, contudo,
decorrido, e o magistrado no dissera ainda ao conde a razo por que o
privara da liberdade. Concluia judiciosamente que o juiz ainda no
achra a causa da deteno. Devia, porm, o fidalgo aguardar
indefinidamente a informao judiciaria, emparedado em Belem? Brito
defendeu com rigor o conde com quem servira na Bahia. Contra Arcos no
havia seno o officio do governo bahiano, o qual no passava de denuncia
area, sem especificao de factos, denuncia de tempos revolucionarios
para a suppresso de homens eminentes. Quem sabe se no ser maquinao
dos rebeldes de 1817? Diz o officio que Arcos contava com os servis do
Brasil. Servis no Brasil! exclamava. S o pde acreditar quem nunca o
viu. Arcos foi sempre favoravel  causa constitucional contra os votos
do conde de Paraty e de Thomaz Antonio.

Peixoto pulverisa a denuncia, que , at, contradictoria: ora diz que
Arcos conspira com os servis, ora com os independentes.

Fernandes Thomaz, Moura e Castello Branco, dominados dos gremios
politicos, que influiam nos regeneradores, como os seus congeneres de
Paris nas assemblas successivas da revoluo francsa, clubs que
odiavam os aristocratas e enxergavam com horror o desmembramento da
monarchia, no admittem a soltura sem que venham de alm-mar as devassas
solicitadas. A paixo turva o espirito lucido do pai da revoluo. O
desembargador Fernandes Thomaz chega a considerar corpo de delicto a
denuncia, que formula em accusao mexericos de botica.

O que nos interessa  a attitude dos brasileiros. Os fluminenses, a
despeito da carnificina da Praa do Commercio, attribuida ao conde,
optaram pela soltura. E os pernambucanos? Os deputados pernambucanos,
que se mostraram exaltados at a injustia contra Luiz do Rego, a
respeito de Arcos, que domara com ferocidade a revoluo de 1817, que
executara o padre Roma com violao das regras primordiaes do Direito,
que ordenara s tropas legalistas atirassem contra os patriotas como se
atiram a lobos, a respeito de Arcos no descerraram os labios: no lhes
interessava o adversario prostrado.

Surdo aos conselhos da justia, o congresso, sob a inspirao dos
regeneradores, decretaram a remoo do conde para outro carcere menos
humido, e o interrogatorio das pessoas vindas ha pouco do Rio, cerca da
accusao.[139]

Ao revs do que se assoalhou maliciosamente mais tarde, os constituintes
portuguses no s no provocaram o debate sobre a reforma dos governos
ultramarinos seno que mostraram reluctancia em tratar de materia to
importante para os irmos de alm-mar na ausencia de seus mandatarios. A
questo, porm, urgia para o nosso reino convulsionado por conflictos de
todo o genero.

Numas provincias ferviam luctas dos liberaes com os capites generaes,
que se mantinham no poder pela fora ou pela astucia; noutras as paixes
particulares clamavam com violencia contra as juntas a pretexto de, em
virtude de vicios da eleio, no exprimirem a vontade dos povos. Os
amigos da ordem volviam os olhos supplicantes para as Crtes, que, por
causa do prestigio incontestado, mais que nenhuma auctoridade podiam
restituir paz  antiga colonia.

Moniz Tavares combateu o escrupulo do congresso em intervir na
reorganizao das capitanias sem a presena dos seus representantes. A
distancia e as tendencias despoticas dos governadores do Maranho e do
Cear, ponderou, justificavam cabalmente a applicao immediata da
sabia e utilissima providencia decretada para Pernambuco quellas
provincias, e aos povos de Alagas, Parahyba e Rio Grande do Norte
dependentes do episcopado pernambucano[140].

A junta do Par solicitava identica medida, e advertia que, attento o
aperto da conjuntura, no devia o congresso esperar os procuradores da
provincia para deliberar sobre negocio to irritante[141].

Os regeneradores acquisceram, e lanaram o plano dos governos
ultramarinos baseado no que fra estatuido para Pernambuco. Nas
provincias regidas por capites generaes--Par, Maranho, Pernambuco,
Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto
Grosso e Goyaz--a jurisdico civil caberia a uma junta de sete vogaes,
e nas capitanias administradas por simples governador, quaes Alagas,
Parahyba, Rio grande do Norte, no teria a junta mais que cinco membros.
Os eleitores parochiaes nomeario os vogaes, que, alm de instruco e
qualidades moraes, deviam ter meios de subsistencia. Recahindo a escolha
em funccionarios publicos, civis ou militares, deixario o cargo
emquanto fizessem parte do governo. Este devia conformar-se com as leis
em vigor, no lhe sendo licito as revogar, alterar ou suspender. Todos
os serventuarios eram de sua nomeao e sujeitos  sua auctoridade. Os
magistrados e empregados da fazenda, porm, supposto designados pelo
poder executivo da provincia, prestavam, todavia, contas s Crtes e ao
governo do Reino.

Semelhantes limitaes  administrao provincial, as quaes no tocante
sobretudo  gerencia dos dinheiros publicos, deviam gerar conflictos
entre ella e o ministerio de Portugal e determinaram mais tarde queixas
acerbas por parte dos americanos contra os regeneradores, passaram agora
sem opposio da bancada brasileira.

A satisfao de no mais terem os negocios da patria entregues a
extranhos, uns ignorantes, outros negligentes, todos arbitrarios; a
satisfao de se governarem a si mesmos por homens de sua confiana e,
mais que tudo, a anciedade de salvar o Brasil da anarchia pondo ordem na
sua administrao, persuadiram porventura os mandatarios a no
criticarem o projecto. Quando porm, se tratou do commando das armas,
Martins Basto, Pires Ferreira, e Araujo Lima intervieram no debate com
insistencia, e se mostraram inquietos com os effeitos desta instituio.
Aceitavam o governador militar nas provincias expostas  aggresso
externa, que eram as maritimas e Mattigrosso, invadido recentemente
pelos hespanhoes. Nas circumscripes grandes como Minas e Goyaz, ao
abrigo de invaso extrangeira, ou nas pequenas que no tinham tropas de
linha, bastava o commando militar ordinario exercido pelo official mais
graduado da terra. Para que uma auctoridade nova e distincta, que, por
desnecessaria, arriscava tornar-se nociva? Temiam esses chefes da fora
armada, enviados pelo governo portugus e a elle sujeitos, cujas
informaes, por isso, pesariam com mais fora nas deliberaes das
Crtes ou do ministerio que as representaes das juntas e os protestos
dos deputados da America.

Castello Branco, que teve parte conspicua na discusso por parte dos
europeus, procurou rebater as censuras e dissipar as apprehenses da
bancada brasileira. Creavam-se governadores militares, disse, para a
defeza contra os extrangeiros assim como para a manuteno da ordem, e
sem tropas bem disciplinadas se no attingiria a nenhum d'aquelles fins.
Cumprindo ao governo acautelar todos os perigos, corria-lhe a obrigao
de prever o ataque de uma provincia por outra; e como isto podia
acontecer  menor das capitanias, no era licito s crtes deixar
qualquer dellas desguarnecida de foras. No se tendo tropas capazes,
concluiu, seno com officiaes, penetrados da disciplina e dos usos dos
exercitos europeus, importava fossem portuguses os commandantes e
remettidos do Reino.

De toda essa argumentao baseada em perigos possiveis e no provaveis,
e que admittia a hypothese, ainda no realizada, de conflictos
interprovinciaes, o que resaltava com evidencia, era que os irmos da
Europa faziam questo de ser o governador das armas seu conterraneo,
nomeado pela antiga metropole e sujeito exclusivamente a ella. No o
deixou de assignalar Araujo Lima, e rematou as suas observaes com um
conceito que revela haver entrevisto os designios occultos nas crtes.
No receio que o congresso tenha vistas sinistras sobre o Brasil mas
no se pde negar que estaro no Brasil com todos esses commandantes e
se dirigiro por informaes que l vierem.

O reparo, a despeito de seus termos dubitativos, perturbou as fileiras
portugusas. Braamcamp no empenho de fechar uma discusso prenhe de
elementos inflammaveis, ponderou que a materia pertencia ao poder
executivo, e o congresso sem haver declarado o assumpto sufficientemente
discutido, como determinava o regimento, procedeu  votao. Decretou-se
que nas provincias mais importantes haveria generaes encarregados do
governo das armas com a gratificao mensal de duzentos mil reis, e nas
outras commandantes militares da fora do districto com a patente de
coronel, que receberiam por mez de gratificao cincoenta mil reis. Uns
e outros serio subordinados ao poder executivo do Reino e independentes
da junta provincial[142].

Os regeneradores no pararam ahi: julgando que a anciedade dos irmos
d'alm-mar pela reconstituio das administraes locaes, justificavam
todas as audacias, tentaram regulamentar as capitanias como se fossem
provincias de Portugal, consoante a formula de Fernandes Thomaz.

Despojadas as juntas da fora militar, cumpria tirar a outra parte da
monarchia a autonomia judiciaria, tanto mais que esta arriscava de lhe
proporcionar meios de resistencia legal. De feito emquanto houvesse ahi
tribunaes superiores era de temer que nelles achassem os da terra
proteco contra as violencias de Portugal. Impavidamente a commisso de
constituio composta dos regeneradores de primeira grandsa, quaes
Borges Carneiro, Moura e Fernandes Thomaz, props o fechamento da casa
de supplicao e de todos os mais tribunaes do Rio, fundados por D. Joo
VI. Lidos os artigos sobre a materia, Martins Basto com vivacidade os
impugnou em consequencia de ficarem os brasileiros obrigados a
discutirem fra da patria os recursos finaes. Fernandes Thomaz, cuja
palavra simples e bonacheirona vestia uma alma ardente, e que no
perdoava ao Brasil a dependencia em que trouxera Portugal, emquanto por
l estanciou el-rei, orou com astucia. Concordava nos incommodos das
partes em virem pleitear as causas em Lisboa, mas vista a extenso do
Brasil e as difficuldades de communicao das provincias entre si, no
sabia onde fixar o juizo que devia substituir a casa da supplicao,
condemnada a desapparecer, sem provocar descontentamento.

Julgava, por isso, conveniente restabelecer a administrao do novo
reino, tanto quanto possivel, como existia em 1808 at que a
constituio providenciasse a respeito da organizao do ultramar.

No era o que aconselhava a prudencia. Pendiam do estudo do congresso
assumptos inadiaveis, entre os quaes tinha o primado a elaborao do
pacto social, e uma reforma, por conseguinte, no reclamada dos povos e
que os privava de vantagens reaes, tornava-se acto desazado, explicavel
to smente pelo desejo da regenerao de assegurar a auctoridade da me
patria sobre a outra parte da nao.

Em consequencia da opposio de Martins Bastos, as crtes resolveram
submetter a materia a novo exame, ouvidos os deputados da America[143].

A constituio dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de
setembro, promulgado em 1 de outubro[144]. Este acto que se afigurou
mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonizao da
patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunio das
provincias e facilitava, portanto, a dominao d'ellas por parte de
Portugal, se no apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos
deputados. No enxergaram no decreto outro inconveniente seno aquelle
que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as
capitanias por official portugus nomeado pelo ministerio do Reino.
Salvo os reparos provocados por esta instituio, a providencia mereceu
os applausos da representao brasileira, e o mais intelligente defensor
da causa do novo reino na imprensa, Hipolito da Costa, apesar de lhe no
inspirar confiana o governo militar como ficara estatuido, louvou a
resoluo legislativa[145].

Se na discusso do projecto no consideraram os brasileiros que o
effeito immediato da reforma era a annullao do delegado d'el-rei,
mostrou-lh'o o congresso na reunio de 20 de setembro. N'esse dia
sujeitou-se ao parecer dos constituintes a conveniencia do regresso 
patria de D. Pedro, materia que juntamente com a suppresso dos
tribunaes do Rio figurava no plano da reconstituio administrativa do
ultramar. As crtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a
restituio a Portugal do principe, porque creadas as juntas
governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as
attribuies da regencia. A questo exposta por Soares Franco e
desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu to
logica e evidente que congraou todos os votos.

Os americanos no formularam o protesto mais timido contra a medida que
dissociava as provincias; os proprios flumimenses conservaram-se qudos,
no sentindo a degradao da categoria de capital resultante ao bero
com a destruio da regencia e a perda imminente dos tribunaes. No se
lembrava Fagundes Varella, cuja eleio fra fortemente apoiada da
classe commercial, de que os seus committentes reputavam caminho para a
recolonizao do Brasil a partida da familia real?[146] No foi, porm,
s a covardia e, acaso, a myopia intellectual que no consentiram 
deputao fluminense se singularizar em dessidencia com a opinio
dominante no congresso, seno ainda o reconhecimento que a assembla com
decretar a subordinao dos governos provinciaes aos poderes publicos de
Lisboa, no fazia cousa nova, apenas sancionava o que fra estabelecido
espontaneamente pelos povos do Brazil no acto de aclamarem o regimen
constitucional. De feito as juntas em todas as terras menoscabavam a
autoridade do principe[147], e no queriam receber instruces e ordens
seno de Portugal, e o proprio Rio de Janeiro que lhe prestava obdiencia
tinha mais desconfiana do que enthusiasmo por D. Pedro.

Os regeneradores aproveitaram com aodamento do commum sentir do Brasil
que lhes facilitava a dominao das capitanias e resolvia a questo da
regencia apresentada at agora como insoluvel.

O reino americano em consequencia de seu progresso e importancia e das
communicaes morosas com a Europa por causa da distancia, no podia ter
delegao ao poder executivo seno com a larga jurisdico que lhe
outorgara D. Joo VI. Ora conceder to extenso poder a outrem que no o
principe herdeiro, interessado em assegurar a integridade de seus
futuros estados, era demasiado imprudente, porquanto a ambio podia
levar o delegado a promover a separao do Brasil. De outro lado, deixar
o successor da cora no novo reino, envolvia o risco temeroso de se
transportar novamente para ahi a sde da monarchia. No era isto
apprehenso van. D. Pedro que, por no tornar  patria, se aventurava a
actos inquinados, ao menos de irreverencia filial, no hesitaria
provavelmente, morto o monarcha, em continuar na America. Semelhante
hypothese apavorava a tal ponto o patriotismo portugus que por esse
preo prefiria renunciar o Brasil.[148] Afigurava-se invencivel a
difficuldade, quando os povos de alm-mar a resolveram a contento dos
lusitanos creando juntas locaes sujeitas ao governo do Reino.

O proprio D. Pedro serviu  regenerao, considerando desnecessaria
seno indecorosa a sua presena no reino ultramarino, onde era capito
general e no regente, visto que administrava somente uma
provincia.[149]

No concerto unanime de vozes a respeito do desbarato da regencia, houve,
todavia, fra das crtes, uma nota discordante, embora timida. Foi o
Correio Brasiliense. Ao sagaz Hipolito no escapou a conveniencia de
haver em alm-mar um agente do poder executivo para ligar as provincias
entre si e ser o medianeiro entre as duas partes da monarchia.
Reconhecendo, porm, alis com mgua, faltarem ao successor da cora as
qualidades necessarias a este encargo, no lamentou to pouco a
resoluo do poder legislativo.[150]

Decretada a vinda de D. Pedro, o congresso discutiu a utilidade de o
fazer peregrinar no continente europeu, em chegando a Portugal, de
conformidade com a proposta da commisso. A materia era dessas que,
resolvidas no seio da familia, ou espontaneamente ou por suggesto dos
conselheiros da cora, se submettem em seguida  sanco do parlamento.
Os regeneradores, porm, julgando acertado arredar o principe da patria
a titulo de completar a sua educao na Inglaterra, Frana e Hespanha,
entendiam que o podiam fazer sem consultar o pai e ainda menos o
interessado.  leitura dos debates mais de uma vez a colera incendiou
certamente o rosto do mancebo. Os constituintes no contentes de
affirmarem com arrogancia impertinente a auctoridade das crtes sobre o
successor da cora[151] mortificaram-lhe o amor proprio com assoalhar a
penuria de sua instruco. Houve revelaes indiscretas. Quando eu sahi
em agosto do anno passado do Brasil, o principe real entre a falta de
outros conhecimentos, no sabia falar linguas: comeava a falar francs
com a princsa, mas era porque esta senhora no tinha tanta facilidade
em falar noutra lingua como nesta e via-se o principe na necessidade de
a aprender[152].

Taes dizeres, que no passaram despercebidos ao animo pundonoroso do
principe, explicam at certo ponto a facilidade com que elle perfilhou o
descontentamento dos brasileiros contra o congresso.

Estas resolues vieram a constituir o segundo decreto de 29 de
setembro, versando o primeiro sobre a organizao dos governos
ultramarinos. Promulgados no mesmo dia differenava-os a numerao e a
materia. Aquelle trazia o numero 125 e este 124.

Aos 16 de outubro a bancada fluminense adquiriu relvo com Villela
Barbosa, chamado a substituir D. Francisco de Lemos, o qual smente
agora se resolvia a renunciar o mandato. Sem embargo de contar 51 annos,
o ex-capito do corpo de engenheiros, o lente festejado de geometria na
academia Real de Marinha, vae trazer aos debates ardor juvenil e
enthusiasmo que se fundiram maravilhosamente com a paixo, feita de
aggravos e desenganos, que inflamma os compatriotas do norte. Prestou
juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue
Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego
ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a
separao do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se no
desviavam da representao pernambucana[153].

Approvada a acta da sesso anterior e lidos os officios, entre os quaes
figuravam dous de Luiz do Rego--n'um repetia que fra victima de
assassinato e no outro participava haver expedido quarenta e dous dos
mais activos fautores da independencia e suspeitos tambem de connivencia
n'aquelle attentado, de que escapara milagrosamente--, Ferreira da Silva
rompeu o debate com um requerimento no sentido do congresso providenciar
immediatamente cerca dos compatriotas malafortunados. N'um silencio de
tumulo Moniz Tavares levanta-se para defender os seus amados
patricios, certo da atteno d'aquelles que restabeleceram os sagrados
direitos do homem. Conviveu com todos na intimidade, e os seus mais
secretos pensamentos politicos foram-lhe desvendados: assegura ao
congresso que so partidarios ardentes do regimen proclamado pela
revoluo de Portugal que os constituintes esto em via de consolidar.
Ninguem em Pernambuco contesta o motivo de sua priso, to evidente se
mostra. Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha
pouco sahiram dos calabouos da Bahia. Tornados  patria, a populao
recebeu-os com tantas demonstraes de jubilo que aquelles que haviam
cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnao delles,
tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas?
Luiz do Rego estava tambem inquieto. Os applausos aos martyres da
Liberdade soavam aos ouvidos do por dos tyrannos como ameaa e tiravam
o somno ao despota. Os sycophantas para escaparem s responsabilidades
legaes do perjurio ou para se acautelarem de represalias legitimas,
empregavam novamente a calumnia, reincidindo deste modo no crime.
Attribuiram aos patriotas, apenas postos em liberdade, o projecto de
trabalhar pela independencia e pela republica, rumores acolhidos com
alvoroo por Luiz do Rego. No tem outra causa a recluso e os maus
tratamentos inflingidos aos seus conterraneos. Cumprindo ao congresso
desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a
nomeao de um magistrado que v a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz
do Rego.

Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas,
declara que vota pelo livramento immediato por no haver culpa formada.
Um constituinte portugus, porm, aconselha com solemnidade,
circumspeco em to grave conjuntura. Dos accusados uns incorreram na
culpa de rebellio e outros promoviam o desmembramento da nao.

Receoso de que,  evocao da independencia, as Crtes possuidas de
panico, atropelem a justia, Villela Barbosa levantou-se em soccorro da
petio de Moniz Tavares. O seu discurso  audaz e eloquente. Participa
das angustias dos pernambucanos e propugna os interesses da patria com
calor tal, que no deixa de surprehender quando se considera que ha
trinta annos se acha longe do Brasil.[154] Pela primeira vez se dir no
congresso que no escapam aos brasileiros as suspeitas de fidelidade do
reino americano patenteadas nas crtes por medidas impoliticas. No tem
outro sentido a remessa recente de tropas ao Rio e a organizao
desgraada dos governos ultramarinos, o qual torna os commandos das
armas independentes das juntas. No sabe qual seja a auctoridade de um
poder executivo que no dispe da fora para fazer cumprir as suas
deliberaes. Semelhante proceder  tanto mais injusto que no tem o
ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmos
da Europa, j pedindo a constituio portugusa, j enviando
representantes s Crtes. No contesta a coragem de Luiz do Rego mas
como todo o militar que no  dotado seno de bravura, no passa de
instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha
do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes  forca e
aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o
despotismo expede-os aos calabouos de Lisboa atulhados num barco, 
moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem
a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram
que nada seria mais efficaz para se desembaraarem promptamente dos
adversarios que os delatar como agentes da desunio da monarchia. Quero
conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem
na sua desesperao o grito da independencia. Acaso as suas
representaes, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e
satisfeitas? Acaso j se lhes arrancou o jugo de ferro? No certamente.
Luiz do Rego ainda l existe. A liberdade comprimida reage com todos os
sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao
seu devido estado, so justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do
Brasil os despotas e oppressores, e ento a voz da independencia, a
menor voz, ser crime, e crime atrocissimo, como ingratido para
Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os
bens, a liberdade.

O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes 
materia, recommendando solicitude pelos desgraados presos e
ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administraco de
Luiz do Rego.[155]

Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que no
mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta
soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os
quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].

Os debates das Crtes e a discusso vehemente travada entre o Liberal,
que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da
Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se no esclareceram
pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas
condies da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca
corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no
campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o
despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjurao brasileira
e a conjurao portugusa? No se sabe mas  licito suppor que a simples
duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as
victimas de Luiz do Rego. De Belm, onde desembarcaram, ao forte de S.
Julio, onde se recolheram, atravessaram a p esses tres kilometros
atravs da consternao dos habitantes apinhados nas janellas e nas
caladas. L estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho,
os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revs da
nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppresso, e
sacrificaram segurana, bens e familia pela causa da patria. Com o
intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que j em
1801 soffrra a denuncia de rebelde, se batra em 1817 pela
independencia e a quem os sessenta annos no amorteciam o ardor
bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte
activa na organizao do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos
sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco
Paes Barreto, o futuro marqus do Recife. Creara uma sociedade
revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com
segurana, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas
dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante
pernambucano, no dia immediato  exploso, deixa a tranquilidade do
vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se  junta rebelde com
os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porm, em
Sebastio do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria
divertido com esse passeio atravs da curiosidade affectuosa de Lisboa.
Que mal poderia fazer esta creana? perguntavam as mis enternecidas. As
raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas.
No se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito
tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feij,
desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].

As Crtes e o governo procederam com a maior benignidade em relao aos
pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julio deu-lhes as
melhores acommodaes do forte e dispensou-lhes todos os favores
compativeis com a recluso. O ministro da Justia, para apressar o
julgamento, mandou convocar relao extraordinaria[162].

Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do
Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio
accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos
accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de
culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso
do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia
de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicao. O
tribunal capitulou de irregular e odiosa a deteno do desventurado
coronel[163].




CAPITULO VII


     SUMMARIO:


     _Expedio de tropas para Pernambuco.--Argumentao dos
     regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados
     fluminenses.--Illegitimidade da revoluo.--Os deputados do
     Maranho.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa
     Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.--A
     deputao da Bahia._


Eram accusados os quarenta e dous pernambucanos de diligenciar a
separao do Brasil e de cumplicidade no attentado contra Luiz do Rego
na noute de 21 de julho. De fallecerem provas de quaesquer dos crimes
era de presumir que no havia conjurao para a independencia nem to
pouco para supprimir o governador, e que este fra victima de uma s
vontade[164]. Custa na verdade crer que em cidade pequena, dividida em
duas parcialidades que se detestavam mutuamente, houvesse conciliabulos
ou manejos que escapassem  vigilancia dos contrarios. Demais, dos
fundamentos da sentena sobre os quarenta e dous presos, parece que se
no apresentaram contra elles, nem at essas testemunhas inconsistentes
que pullulam nas epochas revoltas e de que se valem com avidez os
governos, os quaes por suggesto do odio, do interesse ou do medo
attribuem a simples coincidencias ou a vagos indicios o caracter de
presumpes juridicas. Deviam concluir, portanto, os constituintes
portuguses que os boatos a respeito da existencia de um partido da
emancipao politica do Brasil eram asss vagos ou que no passavam de
artificios dos seus compatriotas de Pernambuco para enfrentarem com
vantagem adversarios mais numerosos e mais activos. Em qualquer das
hypotheses no lhes era licito intervirem nos negocios provinciaes sem
provocao da junta governativa, orgo das conveniencias dos povos e
responsavel da ordem publica, e ainda menos o devia fazer  solicitao
de uma das partes. Assim, porm, no succedeu. A assembla,
impressionada sobremaneira com a libertao successiva das colonias
hespanholas e recosa do contagio nos povos visinhos, deixou-se levar
por informaes naquelle sentido, embora impugnadas energicamente pelos
mandatarios da provincia, e aventurou-se ao acto irritante de mandar
tropas para Pernambuco.

Na sesso de 18 de outubro discutiu-se o assumpto. Ao revs, porm, do
que occorrra nas sesses de 23 e 25 de agosto a proposito da expedio
militar para o Rio, nas quaes houve sria hesitao no seio da
representao portugusa, esta se mostrou agora perfeitamente accorde.
Os que negaram haver a tendencia separatista que D. Joo VI e a sua
comitiva, em chegando, affirmaram lavrar no Brasil, comeam a dar-lhe
credito e a persuadir-se de que no basta o regimen constitucional para
assegurar a integridade do imperio. O proprio Fernandes Thomaz, que
acoimara de indiscreto e impolitico o destacamento de soldados do Reino
para a America, banda-se com os adversarios de ha pouco, sem receio de
se desdourar com to flagrante incoherencia. A perspectiva do
desmembramento da monarchia une os portuguses de crenas mais
antagonicas em fileiras compactas que os rudes golpes da bancada
pernambucana no alcanam scindir.

Repetem  sociedade os irmos da Europa que no  permittido contestar a
ebulio dos espiritos na capitania de Duarte Coelho. A populao
divide-se em dous partidos, por egual exaltados, que sahiro a campo
para duello de morte  desconfiana mais leve de impotencia da
auctoridade para os reduzir. Removido o batalho do Algarve, conforme
determinou a assembla no sentido dos votos da bancada pernambucana, no
restar  junta foras sufficientes para se impr aos respeito das
faces. Asseguram-no correspondencias particulares e peties de l e
de c, em apoio da informao categorica de Luiz do Rego. O governo que
destaca tropas para o Minho  noticia de tumultos, no pde deixar
tambem de prover  segurana de Pernambuco, provincia de Portugal. No
so procedentes as prevenes contra os militares europeus, generosos e
amigos da liberdade, como testemunha a sua cooperao decisiva na
regenerao da me patria. Que mal, demais, pdem causar seiscentos ou
quatrocentos homens, porque a expedio no ser mais avultada, perdidos
na populao numerosa e energica de Pernambuco? Para dissipar quaesquer
apprehenses o congresso determinar que iro exclusivamente apoiar a
junta na represso da anarchia.

Era este o motivo apparente; vae transparecer o pensamento dominante
envolvido hypocritamente em protestos de liberalismo e em testemunhos de
confiana aos collegas de alm-mar. Se o partido da independencia,
continuam, exprimisse a vontade geral, as crtes por amor da liberdade
certamente se absteriam de interferir nos negocios do Brasil. Mas no 
o caso. Trata-se agora de conter meia duzia de facciosos, porque os
deputados americanos affirmam  unanimidade que a sua patria no quer
seno se manter unida  velha metropole, governadas as duas seces da
monarchia pela mesma constituio.

Importa outrosim lembrar que emquanto os brasileiros no adheriram 
causa de Portugal, os poderes publicos systhematicamente se no metteram
nas cousas do novo reino. Desde, porm, que manifestaram o empenho de
seguir os destinos da me patria e protestaram obediencia e fidelidade
ao seu parlamento e governo, no pdem esquivar-se as decises d'estas
auctoridades. A Bahia recebeu com enthusiasmo tropas; no Minho foram
ellas acolhidas com prazer, no sabem, pois, por que razo os de
Pernambuco as vm com horror.

Os pernambucanos respondem ponto por ponto ao arrazoado, alternando-se
com os oradores portuguses, e a medida que se desvanecem as
probabilidades da victoria, augmenta-se-lhes a exaltao. A Borges
Carneiro, que encetou os debates, succede Moniz Tavares, sopitando a
paixo para que no estoure em demasias de linguagem. No contesta a
emulao de brasileiros com portuguses mas no  peculiar a Pernambuco
nem nova. Lavra em todas as provincias americanas, e nos Estados-Unidos
e nas colonias hespanholas as prevenes dos da terra contra os europeus
se manifestaram com violencias sanguinolentas de que no ha exemplo no
continente brasilico. Em Pernambuco estalaram pela primeira vez em 1810,
sopadas ento s vieram a reapparecer em 1817 com facinoras, que,
relaxados, por imprudencia, da priso, bradaram: mata marinheiro! E a
despeito de serem punidos immediatamente e de se no renovarem os
desacatos contra os da Europa, alguns d'estes, levados de odio ou de
terror, votaram s gehennas os pernambucanos indistinctamente. O tempo e
os soffrimentos dos que elles lanaram nos calabouos da Bahia, no lhes
amorteceram o rancr; ao contrario, este cresceu com o mdo de desforo
em recobrando a liberdade as suas victimas. Promovem incessantemente
intrigas e boatos malevolos com o intuito de indispr as auctoridades
contra os da terra, mrmente contra os que soffreram ou mostraram e
mostram sympathia pela revoluo de 1817. Ora quem est mais disposto a
prestar ouvidos s suas informaes malditas que os militares de
Portugal desembarcados de fresco? Felizes por encontrar compatriotas
prestimosos acabam por lhes dar inteira f e por participar de seus
sentimentos. D'ahi resultam juizos preconcebidos que ao menor pretexto
occasionam conflictos. Para restituir tranquillidade aos povos  de
indeclinavel necessidade no proporcionar  faco odiada por causa de
sua perfidia, meios que a tornem arrogante e audaz, e foras portugusas
so esse meio como inculca a historia do batalho do Algarve.
Pernambuco, alm d'isso, excusa tropas, porque as tem em to grande
numero que chegaram a preoccupar a Bahia no acto de sua regenerao. L
existem tres batalhes de caadores, um esquadro de cavallaria e dous
corpos de artilheria. Os negociantes de Lisboa que ameaam retirar os
seus fundos da provincia se no forem novos regimentos, nada l possuem,
e os senhores de engenho, Bento Jos da Costa, a Companhia, os opulentos
da terra, emfim, interessados pela ordem, recusaram assignar a petio
d'aquelles. Demais, um punhado de negociantes no conhecem melhor as
conveniencias de Pernambuco e no representam mais directamente os seus
sentimentos do que os seus deputados. No se allegue que as foras podem
servir contra os inimigos de fra. No os ha; e caso recresam, o povo
que desalojou os hollandses installados e fortificados no torro, agora
mais numeroso e mais rico rechassar, sem soccorro os novos
invasores[165].

Villela Barbosa, o unico da bancada fluminense, assiste os collegas do
norte e os seus golpes deviam ser particularmente dolorosos aos brios
militares da me patria. Desvenda a philaucia portugusa que cria meia
duzia de europeus capazes de reduzirem os pernambucanos, e aos que
enxergaram em cada soldado lusitano um paladino da honra e da liberdade,
desengana-os evocando a matana da Praa do Commercio. Que vo fazer
essas tropas da Europa, exclama que se deslustraram no Rio, atacando
eleitores inermes reunidos na Bolsa? Renovaro a proeza, porque
batalhes fra do seu paiz, reputam sempre inimigo o territorio em que
pisam[166].

Julgada sufficientemente discutida a materia, ia o presidente sujeital-a
 votao, quando Moniz Tavares pediu licena para uma reflexo.
Lembrava que o primeiro choque que causou a desunio dos
Estados-Unidos, quando estes haviam proclamado  face de Deus e do
universo adheso  metropole, no foi seno pelo principio da metropole
mandar-lhes soldados contra a sua vontade.

Moura levanta-se precipitadamente para desfazer o effeito da prophecia a
que a voz sombria e lenta[167] de Moniz Tavares deu certamente
particular relevo. No hesita o regenerador fogoso em deturpar a
historia no interesse da causa, affirmando que a America inglsa
repellia os batalhes britannicos destinados a protegerem medidas
oppressivas. A verdade, a simples verdade  que os Estados-Unidos no
perdiam tempo com taes indagaes e consideravam acto de hostilidade a
remessa de qualquer regimento no sollicitado por elles e se aprestavam
a repellil-os com as armas na mo[168].

O congresso resolveu desaggregar dos 1200 destinados ao Rio, um corpo de
quatrocentas praas que ficaria em Pernambuco para render o batalho do
Algarve.

No foi nominal o escrutinio, mas houve na assembla seguinte declarao
de voto dos pernambucanos e Villela Barbosa no sentido de se terem
opposto  expedio militar. Se o silencio dos outros fluminenses
significa que acompanharam a maioria, no tm excusa. Deviam conhecer as
queixas dos seus committentes contra os regimentos reinoes desde a
tragedia da madrugada de 21 de abril; deviam conhecer a malquerena
reciproca entre as tropas do Reino e os da terra por causa da arrogancia
e desdem patenteados pelos officiaes lusitanos aos camaradas do Brasil;
deviam saber que se adiavam indefinidamente as revistas para se evitarem
recontros dos ps de cabra com os ps de chumbo[169]. Caso no
existissem taes factos, caso se no julgasse o Rio desgraado com ter a
soldadesca de Portugal, ante a unio formidavel dos constituintes
portuguses, os interesses da defsa contra o adversario commum
levavam-nos a se fundirem com os pernambucanos, to inquietos com a
disposio do congresso de conter os conterraneos pela fora. Demais,
apoiando-os, estavam com a boa razo. De facto se quatrocentos homens
bastavam largamente para acirrar os animos, eram sobremaneira
insufficientes para sopar as exploses nativistas que porventura
provocasse a sua presena. Como fora policial os dispensava Pernambuco
e como agentes de conquista mereciam o desprzo da velha capitania. Que
iam, pois, fazer essas praas seno inflammar os espiritos?

Sob o ponto de vista do Direito Publico propugnavam ainda os
pernambucanos os sos principios. Por mais protestos de
constitucionalismo que fizesse Luiz do Rego,[170] no  menos exacto que
exercia o governo por delegao d'el-rei, e a este, consoante a doutrina
acceita pelos proprios regeneradores, faltava auctoridade para preencher
os altos postos da administrao sem o concurso das Crtes. Era, pois,
um poder irregular e por isso no devia o congresso tratar com elle, e
muito menos attender ao seu pedido de augmento de foras, as quaes
arriscavam assegurar-lhe a conservao arbitraria do mando, contra o
voto dos representantes da provincia. A boa theoria defendera-a
Fernandes Thomaz no debate cerca dos contingentes militares
sollicitados por D. Pedro. Sem a ratificao da junta do Rio, ponderava
o preclaro regenerador, no convinha attender  regencia que no 
auctoridade regular. A bancada pernambucana batia-se pela applicao
d'este principio.

Em 6 de novembro engrossaram a representao americana os mandatarios do
Maranho. Eram dous, o desembargador Joaquim Vieira Belford e Jos
Joaquim Beckman de Caldas. Este substituia o proprietario da cadeira
Raymundo de Brito Magalhes e Cunha, cuja saude compromettida no lhe
consentia affrontar as descommodidades da travessia. Belford,
familiarizado, como todo o juiz, com as infraces de Direito, penetrava
no parlamento por brecha rasgada na lei. De feito o regulamento
eleitoral vedava a eleio dos funccionarios publicos no circulo de sua
actividade. As crtes, porm, apoiadas em precedentes retumbantes
aceitaram o diploma do ministro da relao maranhense contra o voto da
commisso de poderes[171].

Vindos de uma provincia mais que nenhuma outra avassallada do elemento
portugus e, por conseguinte, vibrante de enthusiasmo pelo congresso,
deviam suprehender-se desagradavelmente com a attitude dos regeneradores
nos debates, logo depois instaurados, cerca da deputao permanente.
Inspirados da constituio de Cadix, os redactores do projecto do facto
fundamental haviam perfilhado essa concepo politica. Era uma junta de
deputados sahidos do Congresso e de sua escolha, a qual, fechadas as
crtes, devia velar pela boa execuo dos preceitos constitucionaes e,
em casos previstos, convocar extraordinariamente a assembla.
Compol-a-iam tres representantes ultramarinos e tres do Reino sob a
presidencia de um setimo membro, sorteado entre um representante do
Ultramar e um de Portugal.[172].

A discusso occupou duas dilatadas sesses e pronunciaram-se mais de
trinta e cinco discursos. To prolongado esforo no versou cerca da
utilidade da instituio nem to pouco a respeito de suas attribuies
seno sobre se convinha estipular que d'ella fario parte os deputados
de alm-mar. Dos adversarios do projecto uns no admittiam a
distribuio por fora da lei de cargos publicos entre americanos e
europeus, por lobrigarem tendencias federalistas em semelhante
conceito[173]. Seriam mais leaes declarando desnudadamente que a
egualdade politica pregada em todos os tons, no significava o
reconhecimento do direito dos irmos mais novos occuparem postos na alta
administrao do imperio. Outros, embuados na rigidez da doutrina
constitucional contemporanea, a qual no consentia a representao dos
povos nas commisses e cargos destituidos de funces legislativas,
condemnavam o projecto. Accresce, continuavam, que se em certas
occasies no houver se no ultramarinos capazes de preencher a
deputao permanente, vingada a proposta, serio substituidos por
europeus e, d'esse modo, privar-se-ia a administrao de sujeitos
valiosos[174].

Assim o diziam Moura e Fernandes Thomaz.  licito duvidar, porm, de sua
sinceridade. Sabiam os magnates da regenerao que continuavam os
brasileiros a no figurar no ministerio, e no corpo diplomatico
refundido depois da revoluo. Deviam lembrar-se de que o Congresso,
ainda ha pouco, no incluira um s ultramarino na lista de vinte e
quatro nomes sujeitos ao Rei para d'ella escolher os conselheiros de
Estado interinos[175]. Mais tarde por occasio de se preencherem os
commandos das armas, a nenhum americano caber o governo militar[176].
Essas preteries, que pela persistencia accusam calculo, jmais
mereceram a censura dos regeneradores. Como ousam agora lamentar a sorte
dos brasileiros que pelo projecto no tero mais que tres conterraneos
na junta permanente?

Os mandatarios do novo reino, atravs do liberalismo verbal dos
corypheus da revoluo, percebem que o novo regimen intenta manter
pontualmente a tradio egoista e impolitica de reservar para os
portuguses da Europa as culminancias da administrao. Desvenda o
perfido designio Villela Barbosa no seu estylo peculiar, ouriado de
questes contundentes como cutiladas e que tem a preciso e
transparencia dos numeros. Que inconveniente pode haver em passar o
artigo como est redigido? Que mal pode delle resultar s geraes
futuras? Que mal se tem delle seguido aos hespanhoes que primeiro o
estabeleceram, para merecer to renhida e ciosa discusso? Lembra-me que
por algumas instancias dos senhores deputados do Ultramar perguntou-se
aqui que mais queria o Brasil? Seja-me licito tambem perguntar agora,
que mais quer Portugal? No tem em si o monarcha? No tem as Crtes? No
vm tomar nellas assento os representantes do Ultramar com tantos
incommodos e perigos? No se lhes mandam de c os bispos, os magistrados
e os generaes? E ainda se lhes quer disputar palmo a palmo esta pequena
egualdade de representao na junta permanente? Nada ha de certo mais
mesquinho e illiberal que isto e nada prova mais o contrario daquillo
que se pretende inculcar[177].

Uma vez que o artigo, trasladado da constituio hespanhola e no creado
pelos auctores do projecto, determinara to aturada controversia,
rejeital-o seria magoar deliberadamente os brasileiros. Assim o
comprehendeu o congresso, ponderadas as assisadas palavras de Pereira do
Carmo, Annes de Carvalho, Castello Branco, Macedo e Vasconcellos no
sentido do empenho da nao em dissipar as prevenes dos de alm mar
contra os portuguses da Europa por causa do zelo com que estes
guardavam para si os cargos publicos e da supremacia exercida na
America[178]. Annes de Carvalho mais homem de lettras que politico,
considerou o negocio com desassombro. Comea por affirmar a conveniencia
de no escurecer a realidade. A grande emulao de Portugal com o
Brasil, que no  permittido negar, ha de se desenvolver na disputa aos
cargos de maior monta. Dissolvidas as Crtes, nenhum posto poder
hombrear com a junta incumbida da guarda da constituio. Sem os
artigos, os ultramarinos que se acham em minoria, ver-se-ho excluidos
della, porque os portuguses conservaro para si funces to
elevadas[179]. Por sessenta e nove votos contra vinte e seis passou a
proposta. Dos brasileiros os fluminenses Ledo e Lemos Brando, por
motivos ignorados, votaram com a minoria[180].

Em 19 de novembro ajuntou-se  bancada americana o padre Loureno
Rodrigues de Andrade, de Santa Catharina. O deputado da provincia
pacifica e ponderada, a qual no desperta o interesse dramatico da
Historia com os seus negocios domesticos seno pelos commettimentos de
extranhos, apresentou-se s crtes com simplicidade de rustico. No
passou pela mente do candido varo que alguem pudesse arrogar nome e
titulo que lhe no pertencessem. D'ahi a necessidade para a commisso de
poderes de acceitar em testemunho da identidade do desmalicioso
catharinense provas que no previra a lei eleitoral[181].

Em 15 de dezembro foram reconhecidos os deputados da Bahia e de Alagoas,
que acabavam de desembarcar. Representavam esta provincia Manuel Marques
Grangeiro, Francisco de Assis Barbosa e Francisco Manuel Martins Ramos.

Eram mandatarios da Bahia Francisco Agostinho Gomes, Jos Lino Coutinho,
Pedro Rodrigues Bandeira, Cypriano Jos Barata de Almeida, Domingos
Borges de Barros, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da Frana, Alexandre
Gomes Ferro e o padre Marcos Antonio de Sousa[182]. A representao no
correspondia a populao livre da capitania, estimada em 335.961
habitantes. Informara, porm, a junta governativa que por no protrahir
o embarque dos eleitos, deixara a nomeao do novo e ultimo deputado 
comarca de Jacobina, o qual no poderia comparecer no congresso seno em
maio ou junho vindouro[183].

Nenhuma bancada apresentava temperamentos mais varios nem to
profundamente caracterizados. Lino Coutinho que,  seduco do gesto
ajuntava o dom supremo da eloquencia, era um d'esses entes privilegiados
pelo poder de agradar. As sympathias e amizades que despertava, nunca
perdiam o calor dos sentimentos novos e a sua morte afigurar-se- para
todo o sempre aos amigos catastrophe recente. Macedo dir d'elle
evocando impresses velhas de trinta annos. No podia haver homem mais
insinuante e sympathico; bom e desinteressado, simples, alegre,
espirituoso de facilimo accesso e inexcedivel probidade[184]. Domingos
Borges de Barros, na mocidade o amigo de Bocage e Tolentino, o ministro
do Brasil a quem coube promover o reconhecimento da nossa independencia
pelo governo francs, atravz das maranhas de uma diplomacia hesitante,
era alma generosa, preoccupada com os crimes e desigualdades sociaes,
como a escravido e a incapacidade politica das mulheres[185]. Os feitos
dos nossos maiores estudados com amor, acendravam o patriotismo robusto
do padre Marcos Antonio. Sobre-excedia a todos em exaltao e
combatividade o mais velho, Cypriano Barata que vae attingir sessenta
annos[186]. Homem de aco, idealista e mais sensivel que intelligente
como succede aos genuinos temperamentos revolucionarios, hostilizar
todos os governos, no se conformando a sua alma rectilinea e candida
com as deformaes dos programmas que as circumstancias impoem 
opposio quando galga o poder. Domina a brilhante bancada pela elevao
moral e forte cultura o diacono Francisco Agostinho Gomes. Um santo e um
sabio. O escrupulo de no vir a ser sacerdote digno, desconvenceu-o de
tomar as ordens maiores sem no emtanto o affastar das regras severas da
Egreja. Ao revs do que acontece com a generalidade dos homens, era
implacavel comsigo mesmo, e a sua indulgencia para com as fragilidades
alheias chegava a merecer censura. De sua liberalidade contavam-se casos
meritorios, todos relativos  sua grande paixo pelas lettras.
Contribuira largamente para o engrandecimento da bibliotheca publica da
Bahia, e mais de um mancebo,  sua custa, estudara na Europa. Se
promovia d'esse modo a instruco, no se descuidava de cultivar o
proprio espirito. Eram-lhe familiares as boas lettras assim como a
economia politica, a mineralogia e a botanica. A modestia e o
acanhamento lhe no permittiram dar aos seus conhecimentos a notoriedade
a que tinham js[187]. Nem uma s vez orou nas crtes mas patenteou nos
trabalhos obscuros das commisses documentos do seu culto espirito. Para
accentuar a originalidade da phanlange o mais frouxo dos lidadores era
soldado, o general Pinto da Frana.




CAPITULO VIII


     SUMMARIO:


     _Estreia de Barata.--Legitimidade da sua proposta.--Os brasileiros
     no a defendem com vigor.--Barata retira-a.--Suppresso dos
     tribunaes do Rio.--A emulao das provincias aproveita aos
     portuguses.--Indignao no Rio contra Varella.--Decidir-se-o no
     Brasil as revistas das causas ahi julgadas._


No mesmo dia em que tomou assento, Barata breve de corpo e resoluto de
espirito como se descreve a si proprio[188], props em termos laconicos
que assumiam a forma de intimativa, a suspenso dos debates cerca do
projecto constitucional at  chegada dos deputados americanos e que
ento se discutissem novamente os artigos vencidos na ausencia
delles[189].

No pedia nada de extraordinario nem manifestava a presumpo de se no
dever organizar a nao sem o concurso dos brasileiros; exigia
simplesmente o cumprimento do artigo 21 das Bases, o qual estipulava a
obrigatoriedade do pacto social para as populaes que o aceitassem por
seus legitimos representantes[190]. Ora no se pode adoptar lei sem a
examinar, e no ha seno os deputados, no regimen constitucional, que
sejam os procuradores legitimos dos povos. No era, alm disso,
desarrazoado o preceito para cahir em abandono. Portugal tinha
dependencias em todos os continentes e no era licito admittir que os
seus representantes, a maior parte dos quaes no haviam sahido da
patria, conhecessem as conveniencias dessas variadas terras. As
informaes tornavam-se particularmente necessarias a respeito do
Brasil, to differente das colonias como da metropole. As possesses da
Asia e da Africa jaziam ainda no periodo primitivo do resgate e o
portugus no ousava perder de vista o mar, menos hostil que o interior
das terras, temeroso do gentio, numeroso e insubordinado. Vivia
acocorado aos ps da auctoridade, sem a qual no resistiria aos assaltos
dos naturaes. No Brasil o reinol transformara em cultura as mattas,
ajuntando desse modo  posse, resultante da occupao, a propriedade
nascida do trabalho. Multiplicavam-se as cidades, desenvolvia-se o
commercio e crescia por toda a parte a agricultura. Ahi detestava o
colono os representantes do poder publico, violentos e vorazes, que o
opprimiam com milicias e com exaces fiscaes.

Da antiga metropole se distinguia o novo reino como nao empobrecida e
exigua, encravada em continente de povos fortes e aggressivos, se
differena de estado vasto e em progresso que no teme os vizinhos.

Alvoroaram-se com a proposta os portuguses e, ou porque enxergassem na
forma mais desenvolvida que lhe dera o auctor  segunda leitura signaes
de arrependimento, ou porque a no applaudissem os proprios brasileiros,
estabeleceram com arrogancia a alternativa: ou discusso immediata do
requerimento para que no vinguem as ideias falsas nelles
consubstanciadas ou a sua renuncia solemne[191].

Recentemente admittidos no congresso, recosos de se malquistarem com a
maioria, sem a qual nada alcanario para a patria, e principalmente
incertos cerca dos verdadeiros sentimentos dos irmos da Europa a
respeito da America, os ultramarinos, em verdade, no secundaram o
sexagenario. Duvidando, por isso, da legitimidade de sua proposio,
Barata defendeu-a frouxamente, ajudado, comtudo, de Borges de Barros,
menos hesitante. Sem duvida, ponderou o futuro visconde da Pedra Branca,
que se demorar a feitura da carta constitucional com o sujeitar a parte
approvada aos ultramarinos; mas no havia outro meio de se fazer uma lei
accommodada s differentes partes da monarchia do que ouvindo o parecer
dos representantes, conhecedores das necessidades e desejos dos povos
que os mandaram a assembleia. A Bahia, concluiu com os ouvidos ainda
cheios das acclamaes resoadas nas Crtes  noticia do comportamento da
grande provincia, a Bahia se julga credora de alguma atteno particular
 vista de sua adheso  causa da regenerao social[192].

O delicado poeta no se lembrava de que a gratido tem memoria curta.

Pinto da Frana manifestou a tendencia, que se accentuar na prosecuo
dos debates, de apoiar os portuguses nas divergencias com os
brasileiros, em discurso cheio de enthusiasmo enfadonho por Portugal e
pela Bahia, onde no apontam raciocinios ajustados  materia.

Villela Barbosa guardou silencio. A deputao pernambucana no deu
signal de vida.

Pinto de Magalhes, Borges Carneiro e Miranda combateram a proposio
firmados no artigo difinitivo do projecto da constituio que declarava
os deputados representantes da nao e no de determinada
provincia[193].

Era preceito formulado em todas as leis constitucionaes esse que os
portuguses acabavam de aceitar. J antes de votado decidia dos negocios
do Brasil na ausencia dos seus mandatarios por suggesto de Fernandes
Thomaz. Proclamara-o o astuto regenerador por occasio de rejeitar o
emprestimo do banco do Brasil. Condemnava-o, affirmou com segurana, por
falta de documentos comprovativos de haver aquelle estabelecimento
adiantado ao governo dinheiro para actos de utilidade publica, e no em
virtude da ausencia dos delegados da America. Nao havia necessidade
delles para a resoluo dos negocios da sua terra, porquanto figuravam
no parlamento deputados da nao e no deputados de Portugal e do
Ultramar[194]. Miranda perfilhou immediatamente o extranho conceito.
Moura se serviu delle com exito para no admittir a reabertura da
discusso recente sobre a remessa de tropas ao Rio por occasio de
tomarem assento no congresso os deputados fluminenses[195].

A maioria no tardando em perceber que a doutrina era asss commoda e
fecunda, tal qual a theoria de ser o Brasil provincia de Portugal, para
soffrer controversia, adoptou-a como uma das formulas do patriotismo.

Para os que consideram sem paixo o debate e se no impressionam com a
magestade de Pinto da Frana decidindo pelos portuguses como Jupiter as
contendas dos deuses, no  licito contestar a justia da proposio.
No se podia invocar contra os brasileiros uma disposio que no haviam
approvado nem, at, conheciam. No determinava, alis, outra cousa o
artigo 21 das Bases, compromisso solemne da regenerao com o Ultramar.
A razo no suffragava to pouco semelhante intelligencia da doutrina
constitucional. O deputado representa a nao no sentido restricto de
no ser elle orgo de nacionalidade differente ou de territorio
independente. D'ahi concluir que os mandatarios de uma provincia
exprimem os sentimentos do paiz inteiro  incluir a populao na
categoria dos corpos simples nos quaes uma parcella contem os attributos
do todo e  lanar por terra o regimen representativo. Vingada a ideia,
tornava-se desnecessario perturbar a existencia do povo com o
comparecimento s urnas, porque uma fraco delle manifestaria as
opinies da universalidade, Para que eleies nas Ilhas, em Angola, no
Brasil e no Minho se os habitantes de Lisboa conheciam as necessidades e
aspiraes do Fayal, do Rio e do Porto?

Os portuguses versados em direito publico no ignoravam a significao
do conceito mas o interpretavam de conformidade com o seu intento de
legislar para o Brasil sem dependencia de seus procuradores.

Fernandes Thomaz fez Barata retirar a proposta com lhe prometter que o
congresso reconsideraria os artigos approvados na ausencia dos
americanos que incorressem na censura delles.

Em consequencia de haver a assembleia deliberado dar outra redaco ao
projecto e de ouvir sobre elle mais deputados de alem-mar, a extinco
dos tribunaes superiores creados por D. Joo VI, proposta em setembro,
voltou a discusso somente em dezembro. Longe se achava de estar
completa a deputao americana mas aos deputados fluminenses
interessados no negocio haviam-se ajuntado os da Bahia, considerada no
Reino a provincia de mais pso nos destinos do Brasil.

Por mais mesquinhos e ridiculos que paream taes sentimentos em
legisladores, no ha duvida de que foi o bairrismo das terras do norte,
principalmente da Bahia, e a condescendencia estupida dos do Rio com o
despeito das outras provincias por se verem privadas da preeminencia e
vantagens que advieram ao torro fluminente de ter sido a sde da
monarchia, que determinaram a soluo prompta do negocio, surprehendidos
os portuguses da facilidade com que os irmos de alm-mar se privavam
de instituies necessarias[196].

Borges Carneiro fundamentou o projecto com a necessidade de economias
demonstrada pelos apuros do Regente[197] e com a circumstancia de no
mais achar no Rio a Crte. Estes tribunaes fizeram-se para a Crte,
esta acabou em alm-mar, acabem-se elles[198].

Um dos gracejos da poca, inventado talvez pelo Correio Brasiliense, era
que el-rei, chegado ao Brasil, abrira por desfastio o annuario de Lisboa
e copiara a lista das instituies da me patria para reproduzir em sua
nova capital aquellas que ahi no existiam, sem cogitar das condies
differentes da terra e sem corrigir os vicios do organismo
administrativo de Portugal. Varella repete agora a facecia, e testemunha
desse modo a inconsciencia com que vai rebaixar o bero.

Estas reparties creadas pelo almanack  justo que acabem pelo
almanack. A extinco destes tribunaes  muito precisa,  necessario
acabar com estas sanguesugas que tanto tm arruinado a patria[199].

No se lhe apresentam outros argumentos, e com semelhante modo de ver a
sociedade retrocederia aos tempos primitivos, por que s nelles o homem
vive sem instituies que custam dinheiro.

Supprimidos os orgos superiores da justia, cessavam funces que,
todavia, no podiam deixar de existir sem grave transtorno das relaes
sociaes. Decidiu-se, por isso, que as attribuies do desembargo do pao
e da msa de consciencia, reduzidas ao expediente e aos negocios sobre
os quaes se no consultava a Casa da Supplicao ou o governo, passariam
a uma junta da relao. A parte contenciosa do Conselho de Fazenda e do
Erario, egualmente extinctos ficaria sujeita ao juizo dos Feitos da
Relao. A suppresso da Junta do Commercio provocou curto debate.
Varella opinou que a devia substituir outra repartio, sem competencia,
porm, nas materias contenciosas, que serio affectas  Relao. Ledo
no concordou. A junta prestava tantos servios como a de Lisboa, e
nenhuma administrao de quem se confiassem as suas attribuies,
proveria satisfactoriamente aos interesses multiplos do commercio, da
navegao e da agricultura. Borges Carneiro ponderou que era tardia a
observao, porque o congresso j approvara a abolio de todos os
tribunaes, sem reserva da junta em questo.

A msa de inspeco avocaria a jurisdio della, resguardados desse modo
os interesses nacionaes[200].

O projecto que rebaixava o Brasil a provincia de Portugal,  triste
dizel-o, no provocou maior opposio que esse timido protesto. A Bahia,
que mostrara sentimentos levantados quando no officio de adheso  causa
de Portugal cogitra dos destinos do novo reino, soffria eclipse no seu
senso politico. Lino Coutinho, que subscrevera aquelle memoravel
documento, tripudiava; as rivalidades mesquinhas de campanario, que
exultam nas suas palavras com a perspectiva de triumpho, obscurecem-lhe
a intelligencia ao extremo de no perceber que o desbarato das
prerogativas do Rio significava a degradao do Brasil. Assento,
perora, que nada haver de mais justo do que pr em vigor o projecto em
discusso e nivelar a antiga crte no Rio com todas as mais provincias.
Desa do alto gru de crte para o de provincia[201].

Supprimida a Casa da Supplicao, que julgava em gru de revista, surgia
uma difficuldade: onde decidir os feitos dependentes desse recurso? A
commisso propunha a Casa da Supplicao de Lisboa. Fernandes Thomaz
poucas semanas antes, confessara que achava violento o alvitre, mas que
o aceitava por no ferir o melindre das provincias com investir a
relao fluminense ou outra qualquer de prerogativa negada aos tribunaes
congeneres do Brasil[202]. O debate provou que se no enganava o egregio
varo. Pesava tambem aos ultramarinos virem procurar justia em Lisboa,
e como no quizessem attribuir ao Rio preeminencia alguma, entenderam
conciliar as conveniencias dando as relaes provinciaes o julgamento da
revista. Lino Coutinho interveiu no debate com desempeno. Tratamos de
nivelar as provincias do Brasil com o Rio de Janeiro e, portanto,
devemos reduzir a Casa da Supplicao a uma relao provincial. A Casa
da Supplicao passa a ser uma relao provincial[203].

O conselho era inapplicavel, porquanto os juizes da revista eram
desembargadores do pao e desembargadores do pao no os havia seno no
Tribunal do Rio. A paixo dava o resultado imprevisto de tornar um
regenerador campeo dos interesses ultramarinos contra os brasileiros.
De feito Borges Carneiro ponderando aquella circumstancia, lembrou a
conveniencia das revistas continuarem a ser processadas no Rio.
Poupavam-se assim aos de alm-mar os incommodos e as despsas de virem
com os seus feitos a Lisboa e se assegurava ao reino americano a
independencia (judiciaria) compativel com a unio[204].

Os americanos dominados de zelo ridiculo no prestaram atteno ao
alvitre honesto e leal. Venceu que a Casa da Supplicao de Lisboa
julgaria os recursos supremos.

No afan de egualar o Rio com as suas irmans, chegaram os ultramarinos ao
extremo de conceder a Portugal o que elle no pedia. Assim a commisso
julgava necessario deixar subsistir o Supremo Conselho de Guerra.
Varella, o deputado fluminense Varella, que inicia a discusso, decide
com segurana que siga a sorte dos outros. Lino Coutinho, Belford, Pinto
da Frana levam de vencida os esforos de Faria de Carvalho, um dos
auctores do projecto, no sentido da conservao do infeliz
tribunal[205].

Em summa o projecto vingou salvo ligeiras modificaes e tornou-se o
decreto de 11 de janeiro de 1822. Surprsos deviam ficar os deputados da
America, que no enxergavam no acto seno o meio de reconduzir o Rio a
simples provincia, quando souberam que, conhecido no Brasil, rematara a
indignao do Rio, S. Paulo e Minas contra as Crtes. Menos cego fora
Hipolito. Deu-se ao Brasil o nome de reino, escreveu, mas ficou isso em
apparencia; agora o governo constitucional conservou o nome mas lhe
tirou todas as apparencias, abolindo os tribunaes superiores do Rio de
Janeiro, de maneira que fez retrogradar o Brasil de sua dignidade de
reino que tinha na apparencia, causando assim uma humilhao
desnecessaria nos animos daquelles povos, porque, emfim, ninguem ha que
se conforme com andar para trs em dignidade, tanto mais que o trazer o
povo do Brasil seus recursos a Lisboa, quando dantes os tinha no Rio no
 s perder em dignidade mas tambem perder muito em commodidade[206].

Divulgados no Rio os debates, o povo indignou-se contra Varella a tal
ponto que o pobre homem, corrido e desorientado, no mais tomou a
palavra nas crtes, contentando-se com seguir nas votaes os proceres
da bancada americana. Parece que se procurava justificar com a falta de
instruces da provincia[207].

Supprimido o Supremo Tribunal do Rio, as revistas das causas pleiteadas
no novo reino se deverio decidir em Lisboa, consoante a organisao
judiciaria da poca, a qual conferia o julgamento do derradeiro recurso
ao mais alto juizo, e este funccionava na capital do Reino. Os
regeneradores, porm, recando que os ultramarinos se no resignassem
facilmente a vir procurar aquelle remedio na Europa, haviam introduzido
no projecto da carta constitucional uma innovao na competencia das
relaes capaz de os acalmar. Prescreveram no artigo 158 que, no tocante
ao Brasil, se interporio revistas de seus feitos para as relaes de
maior numero de ministros.  evidente que se houvessem previsto o bom
humor com que os irmos mais novos acolheram o desbarato das
instituies creadas na America por D. Joo VI, no lhes libertario a
patria de mais essa dependencia para com a antiga metropole.

A disposio, porm, figurava no plano da Constituio, impresso e
espalhado aos quatro ventos, e no havia agora destrza capaz de a
supprimir sem provocar reparo.

Posta em discusso a materia em 31 de janeiro, os ultramarinos que se
no conformavam com a perspectiva de no possuirem no seu continente
todos os recursos judiciaes, valeram-se da mono soffregamente, e
Borges Carneiro vem ainda em auxilio d'elles com uma emenda no sentido
de no deixar duvida o artigo. Propz se declarasse que aquellas
relaes mais numerosas referidas no projecto no serio outras seno as
que funccionassem em terras brasilicas. Venceu a proposta sem embargo da
opposio de Lino Coutinho, Borges de Barros e Fernandes Thomaz.

Os bahianos com idas francamente federalistas, julgando cada provincia
pequeno reino com organizao administrativa distincta, queriam no
Brasil tantas relaes com a alada da Casa da Supplicao quantas eram
as capitanias. O alvitre no era pratico porque gravava provincias
pobres e despovoadas com tribunal numeroso por causa de um recurso que
excepcionalmente se apresentaria n'ellas. Fernandes Thomaz no sabendo
como impugnar uma proposio que tirava ao Brasil a categoria de
provincia de Portugal, invocou a unidade do poder judiciario sem a qual
no se tornaria possivel a unio, esquecido de que faltara esse vinculo
durante a estada d'el-rei na America e nem por isso estiveram separadas
as duas seces da monarchia. Opinava para que se discutissem no Reino
as revistas do Brasil[208].




CAPITULO IX


     SUMMARIO:


     _Presos da Bahia.--Inanidade do parecer da commisso cerca dos
     negocios do Brasil.--Condescendencia dos deputados
     brasileiros.--Surge no Rio o partido da independencia._


Apenas comeado o segundo anno de legislatura, as Crtes occuparam-se
com os negocios do Brasil a proposito de presos expedidos a Lisboa pela
junta da Bahia sob a accusao de a haverem tentado depr. O facto era
simples. Em 3 de novembro paisanos e militares acompanhados do
presidente e do procurador da Camara, com a bandeira desfraldada,
dirigiram-se ao palacio, onde o chefe da municipalidade pediu aos
membros do governo se exonerassem por o desejar o povo. Os
interpellados, no comeo perplexos, cobraram foras com as acclamaes
que da rua lhes faziam os partidarios, e confiados nos batalhes que com
boa sombra penetravam na sala, ordenaram aos adversarios que se fossem
embora. Estes, porm, no quiseram sahir sem primeiro deixar por
escripto as suas queixas e a justificao de seu acto. A junta sem
empenho em ver no papel o que ouvido lhe desagradava, manda-os prender;
e so remettidos ao Reino com a nota de rebeldes homens que no
empregaram violencia e asss ingenuos ou ignorantes para acreditarem que
com a sanco do Senado da Camara podiam fazer e desfazer os governos da
provincia[209]. Vieram os infelizes desacompanhados das provas do crime,
contra a terminante disposio das Bases que no admittia deteno sem
culpa formada, mas para colorir a illegalidade protestava a junta haver
entre elles partidarios da independencia. No havia ento melhor recurso
para se desembaraar brutalmente de adversarios, seno com applauso, ao
menos sem censura dos poderes publicos da antiga metropole, que os
accusar a administrao da provincia de velleidades separatistas. Para
to hediondo delicto bastavam tendencias, dispensavam-se actos.
Servira-se do expediente Luiz do Rego contra os quarenta e dous
pernambucanos; acabara de o imitar a junta paraense contra tres dos seus
administrados[210], e ir-lhes-ho na esteira os governos da Parahyba e
do Cear[211].

Faltando aos administradores confiana na justia da terra, era o meio
mais efficaz para intimidar a opposio. A expedio  Europa sobre
prolongar a recluso, fazia-a mais penosa. De feito em custodia na
patria os soccorros e confortos da familia e dos amigos attenuavam aos
desgraados os rigores do carcere, ao passo que remettidos a Lisboa,
alm daquella privao soffriam as descommodidades da travessia
aggravadas com as cautelas exercidas pelo commandante a fim de se furtar
 responsabilidade da evaso ou do suicidio do accusado. A vigilancia,
porm, nem sempre era to estreita que tolhesse o mal afortunado de pr
termo ao seu desespro, como aconteceu com o brigadeiro Boccaciari, o
qual se afogou no Tejo em ancorando o barco[212].

A commisso de constituio no seu parecer sobre os officios da junta
bahiana, vindos juntamente com os accusados, depois de propr que os
documentos fossem submettidos ao poder judiciario, considerou a situao
do novo reino. Reconheceu as rivalidades na America entre os naturaes e
os europeus, das quaes se valiam homens inquietos para operar o
desmembramento da monarchia, e deplorou que a emulao tendesse a
generalizar-se com certos actos das Crtes nos quaes no s o povo seno
tambem brasileiros cultos e ricos, enxergavam intuitos de recolonizao
do reino americano. Para atalhar o mal suggeria a conveniencia de se
formular to depressa quanto possivel o projecto das relaes
commerciaes entre as duas partes da nao, e estimulou os deputados
ultramarinos a proporem  commisso de fazenda a revogao dos impostos
mais gravosos s suas respectivas provincias[213].

No se pode negar a importancia da questo economica para os povos, mas
julgar que mais ou menos tributos acalmario os brasileiros, era
desconhecer ou recusar vr os motivos do descontentamento; e procurar
desfazer o temor de reescravizao com o projecto de tarifas arriscava
desenvolver a irritao em vez de a moderar.

Por mais favoravel que fosse ao ultramar, no conceito dos portuguses, a
reforma da legislao aduaneira, certamente coarctar-lhe-ia o direito de
vender os seus productos onde lhe conviesse e de se abastecer das cousas
necessarias nos mercados de sua livre escolha; seria, na melhor das
hypotheses a mutilao d'essa liberdade mercantil a que attribuiam os
brasileiros o progresso da patria e os lusitanos a ruina da antiga
metropole.

As queixas contra certas taxas e a apprehenso da revivescencia do
monopolio commercial cediam agora o passo a realidades affrontosas aos
brios nacionaes. Clamavam contra o commando das armas e contra as tropas
que Portugal lhes mandava, commando e tropas que visavam a assegurar a
dominao de um reino sobre o outro com flagrante violao da egualdade
politica promettida pela regenerao ao ultramar transatlantico.

Para restaurar a confiana dos irmos mais novos nas Crtes, a commisso
rematava a srie de palliativos com chave de ouro: propunha mais uma
proclamao. O alvitre provocou curto debate, ponderando Lino Coutinho
que os povos queriam cousas e no palavras. Venceu as resistencias o
arcebispo da Bahia com asserto que seria irrisorio se no significasse a
ignorancia mais completa dos novos sentimentos do ultramar. Declarou o
illustre transmontano, prelado da Bahia, que mandassem manifesto
porquanto sabia que os seus diocesanos acolhiam com lagrimas de gosto as
resolues do Congresso.

Com os magnates da regenerao subscreveram o anodino documento dous
brasileiros. No causa extranheza que Fagundes Varella capaz de alienar
a patria por complacencia para com os collegas e a quem os portuguses
no tardaram em premiar a longanimidade infinita, elegendo-o presidente
das Crtes em fevereiro[214], no duvidasse em pr o nome debaixo desse
papel. Mas provoca reparo que um homem energico, sagaz e ao par dos
negocios do Brasil, como Borges de Barros, assignasse semelhante pea
ridicula. No est a excusa seno no facto dos ultramarinos chegados de
fresco, no pretenderem assumir a attitude dictada pelas conveniencias,
sem primeiro conhecer as pessoas com quem lidavam e cujas disposies se
no mostravam atravs do liberalismo entremeado de protestos de amor aos
irmos mais distantes e de cortesias aos presentes. Ao futuro Visconde
da Pedra Branca diplomata por indole e affeito s delicadezas dos
sales, mais que a nenhum outro brasileiro devia custar nos primeiros
contactos com os collegas da Europa se singularizar delles com ajuntar
restrices ou commentarios ao seu voto nos pareceres collectivos. No
, licito, porm, occultar que a attenuante agora perdia muito de valor,
tanto em relao ao egregio bahiano como aos compatriotas. No se
justificavam delongas ou tergiversaes perante a irritao crescente
contra o Congresso, principalmente por haver surgido no Rio a ida de
emancipao. Merece ser contado o episodio fluminense, tanto mais que
pde confirmar a origem absolutista, e no liberal, do movimento
ultramarino contra as crtes, consoante a opinio de Villela Barbosa e
dos constituintes portuguses[215]. O acontecimento comeou tambem no
theatro S. Joo, posteriormente S. Pedro de Alcantara, fadado a servir
aos principaes successos politicos da epocha. Ahi em fevereiro juraram a
futura constituio de Portugal D. Joo VI e o principe D. Pedro, ahi o
regente coagido adoptara as bases constitucionaes e decretara a
exonerao do trfego conde dos Arcos. Na noute de 18 de setembro, no
correr do espectaculo, ao qual assistia o principe, irrompeu do camarote
do estado maior o grito: viva o principe real nosso senhor! Grande
tumulto e agitao da policia. Aberto o inquerito, os do camarote
declararam haver partido o brado de pessoa absolutamente desconhecida, a
qual ahi viera com recado ao official de servio. Interrogado este,
affirmou no conhecer o portador da mensagem nem ter ouvido o que lhe
communicara; a instantaneidade da scena, demais, no lhe permittira
prender o sedicioso, soada a exclamao suspeita. Divergiam os pareceres
cerca da significao do grito. Uns o interpretavam como voto de
regresso ao absolutismo em virtude da locuo--nosso senhor. Outros o
attribuiram a reaccionario feroz que despertava a ida da independencia
do Brasil com o intuito de despopularizar as Crtes, apparelhando desse
modo o desbarato do novo regimen. O brado, em verdade, parece no passar
de simples manifestao de enthusiasmo de alguns militares sem mira
occulta, e o facto da officialidade no revelar o nome de quem o lanou
confirma a conjectura.

Se existiam no Reino militares reaccionarios, no os havia no Brasil;
aqui, ao revs, os officiaes mostravam-se liberaes e radiantes com a
nova ordem de cousas, e ainda aos 24 de agosto tinham festejado o
primeiro anniversario da regenerao com baile estrondoso[216]. Muito
provavelmente D. Pedro no quis apurar a devassa ou no desvendou o
resultado della, receoso de que a simples realidade, vista a
effervescencia dos espiritos, no satisfizesse o publico e acirrasse
contra as tropas do Reino, mais e mais antipathicas aos da terra, as
prevenes dos portuguses constitucionaes muito numerosos no Rio.

A certeza de que os militares no diziam verdade e o imperfeito do
inquerito avigoraram a desconfiana de tramas contra a liberdade do
Brasil e a integridade da nao irritando por egual americanos e
europeus. Se quelles no sorria a emancipao com o despotismo,
comprehende-se quanto devia affligir aos reines a apprehenso de uma
mudana, que lhes desmembrava a patria e supprimia o governo liberal.
D'ahi a aco magica do poeta desconhecido que aconselhando a
independencia com a constituio prefazia o sonho dos brasileiros e dava
aos portuguses uma compensao pelo fraccionamento da monarchia.

Nunca se determinaram com mais lucidez as conveniencias presentes de um
povo como n'esta decima sobria.

  Para ser de glorias farto
  Inda que no fosse herdeiro
  Seja j Pedro Primeiro
  Se algum dia ha de ser quarto.
  No  preciso algum parto
  De Bernarda, atroador;
  Seja nosso Imperador
  Com governo liberal
  De crtes, franco e legal,
  Mas nunca nosso senhor.

A commoo foi das mais profundas, chegando-se a fixar data para a
proclamao da independencia, 12 de outubro[217]. A D. Pedro,
absolutamente sincero, no empenho de sustar o movimento, depararam-se
resistencias imprevistas. Cumpria remover da intendencia de policia
Antonio Luiz Pereira da Cunha indolente, pouco activo e de pouco amor e
interesse pela constituio portugusa[218]. O ministro do Reino no o
ousa fazer com mdo de que estale o levante, em virtude da popularidade
do futuro marqus de Inhambupe. O regente lana-lhe em rosto a covardia,
e com designio de humilhar o velho servidor manda-o lavrar o decreto da
propria exonerao e o da nomeao do seu successor, Francisco Jos
Vieira. No logram acalmar os animos os novos funccionarios, e D. Pedro
resolve a intervir pessoalmente no conflicto com o famoso bando de seis
de outubro, o qual desfaz o movimento. Segrega delle os compatriotas com
os seus protestos de fidelidade ao regimen em vigor e intimida os
brasileiros com ameaa de guerra crudilissima e desapiedada.

Feliz de haver assegurado a integridade da successo, disposto a
defender o rico patrimonio a todo o transe, o regente assignala ao pai:
Tudo o mais est mais acommodado, porque tm mdo da tropa portugusa.
Bem dizia eu a V. M. que necessitava de tropa n'este paiz. Espero que
no querero ver a pea do panno, do qual viram a amostra no dia 21 de
abril[219].

O referir-se em tom facto  matana infame da Praa do Commercio, ao
crime de que fra cumplice seno autor, no abona a indole do principe.

Os constituintes portuguses no deram ao successo revelador do
desenvolvimento do instincto de autonomia a minima importancia,
confiados, acaso, nos batalhes europeus, embora proclamassem a cada
instante que a reunio se no manteria pela fora mas pelo accordo das
vontades. Continuaram a discutir o projecto da constituio apresentado
em momento em que do ultramar vinham aclamaes, como se no se
entibiara o enthusiasmo. Nada o prova com mais evidencia que o longo
debate, e memoravel por mais de um titulo, cerca da queixa  Cora
contra os magistrados prevaricadores.




CAPITULO X


     SUMMARIO:


     _A Subserviencia da magistratura.--O jury nas causas crimes e
     civeis.--A responsabilidade dos magistrados e direito de os
     suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos
     brasileiros.--Prestam juramento os deputados de S. Paulo.--Antonio
     Carlos.--Exaltao dos representantes do
     Brasil.--Vergueiro.--Resultado dos debates._


A desfaatez com que a magistratura serve ao poder, manifesta-se com
evidencia no regimen absoluto ou nas crises revolucionarias. Viola as
leis e os costumes, que nas sociedades menos cultas em todos os tempos
defendem a honra, a segurana e a propriedade individuaes, para
enriquecer mediante confiscos injustos aquelle de quem recebe a
subsistencia e o accesso, ou para lhe acalmar as ancias do medo ou as
paixes reprovadas, com a morte ou a priso do adversario ou do critico
importuno. No ha tyranno que commetta crime sem se acautelar com o
apparato solemne do julgamento. Interroga-se o ro, inquirem-se
testemunhas, ouve-se a defsa e o magistrado lavra a sentena sob os
braos do Divino Crucificado. A verdade , porm, que o magistrado se
no preoccupou com as respostas do indiciado e s cessou de procurar
informantes quando se lhe depararam depoimentos consoante os seus
intuitos, embora dictados de odio ao accusado ou do interesse de se
recommendar o auctor  benevolencia da justia. Para no fallarmos seno
de pocas modernas, o marqus de Pombal e Napoleo no se serviram e o
autocrata da Russia no se serve de outro meio, para sob capa de perigo
publico se desaggravarem de offensas reaes ou imaginarias. Sem a
cumplicidade infernal da magistratura acaso essas terriveis entidades
no ouzassem postergar as leis fundamentaes da defsa proclamadas ha
tantos seculos e nunca contestadas. Nesse afan abjecto de agradar aos
tyrannos e s paixes ms das multides, os mos, que so generosos nas
escolas quando vivem a expensas da familia, excedem os velhos, dominados
da ancia de crear situao. Alexandre Herculano assignala que D. Joo
III no acto de estabelecer a inquisio achou nos juizes novos
subserviencia que se lhe no deparou nos ministros encanecidos.
Habituando-se a conculcar a Lei no interesse do governo, o juiz acaba
por a transgredir a bem de conveniencias particulares, suas ou dos
amigos.

Nem os abusos do clero, nem a miseria do Reino, nem a prepotencia dos
capites generaes do Brasil levantam do compacto diario das Crtes
clamor mais intenso e mais geral que as injustias da judicatura.
Representantes de todas as profisses, temperamentos politicos mais
antagonicos, accordam na urgencia de reformar a instituio cujos vicios
promanam da docilidade ao poder executivo e tambem do enfado de julgar.
Em verdade a convico de que exerce officio temeroso e quasi sagrado
pode gerar no magistrado, ao alvorecer da carreira, empenho de acertar,
mas o exercicio da profisso com o tempo no tarda em embotar to nobre
sentimento e, o que era outr'ora prazer e honra torna-se,  fora de
repetio encargo penoso, o qual quanto mais rapidamente cumprido, menos
pesa. No cogita mais da pesquisa demorada da verdade, atravs da
monotonia dos documentos e inquiries, em cousas que lhe no interessam
directamente. Como, porm, cumpre ao homem motivo para agir e como lhe
fallece a preoccupao da justia, na qual talvez, j no cr, agora o
estimulam as paixes locaes, as sympathias partidarias ou as instancias
das partes. Para obviar a esses males, os constituintes com notavel
sabedoria estabeleceram o jury para todos os processos. A lucta correu
aspera porque os coryfus da revoluo, partidarios da instituio nas
questes criminaes, no quiseram confiar della os pleitos civeis. No
contestavam que em todos os litigios havia um facto ao qual se devia
applicar a lei, mas ponderavam que a determinao desse facto fora da
esfera criminal, offerecia difficuldades transcendentes do espirito dos
que no estudavam Direito e davam exemplos. Os exemplos, serviam apenas
para testemunhar que o temor da reforma perturbava a viso das cousas
nesses revolucionarios. Assim disseram que no era facil julgar da
validade de um testamento em razo da necessidade de examinar a natureza
dos bens testados, a capacidade do testador e as varias formalidades
impostas ao acto. De feito havia nesse trabalho pesquisa paciente e
sabia para o qual se exigiam conhecimentos de jurisprudencia. Esqueciam,
porm, de que semelhante tarefa no competia ao magistrado leigo nem ao
juiz letrado mas unicamente  parte interessada na annullao do acto da
ultima vontade. No cabia ao jurado seno resolver, esclarecido pela
discusso, cerca da realidade dos vicios apontados, e fossem quaes
fossem serio mais accessiveis  intelligencia do apanhador de cortia
do Alemtejo do que certos casos de premeditao do crime, deixada
todavia, ao seu criterio. Se o testamento incorria em nullidade por lhe
faltar a assignatura do autor, para o reconhecer no havia necessidade
de fazer o curso juridico de Coimbra: bastavam olhos. Se invocavam a
demencia do testador, qualquer podia ouvir e guiar-se pelas informaes
dos peritos.

A preexcellencia do juiz de facto no escapou aos seus defensores.
Ponderaram que elle se via obrigado a tomar conhecimento do feito em
todas as suas partes, porque na sua presena sob a fiscalizao das
partes e do publico, faziam-se os interrogatorios, a analyse dos
documentos e discusso do pleito.

Os magistrados, ao revs, em consequencia da inclinao do homem a
reduzir o seu esforo, no assistiam aos depoimentos, perdendo, por
isso, no raro o ensejo de avaliar a sinceridade delles e no os
estudavam attentamente nem to pouco os outros documentos, dos quaes os
repelia, alis, a calligraphia atropelada dos escrives, contentando-se,
para conhecer a questo, com as allegaes suspeitas das partes.

D'ahi resultava o descredito do poder judiciario por causa de sentenas
contradictorias sobre especies identicas.

A inexperiencia da aco salutar da imprensa fez que aos nossos
antepassados no occorresse incentivo energico para o bom exercicio da
judicatura, qual deve ser a publicao dos debates forenses. A
divulgao pelos jornaes das controversias parlamentares, que estimula o
deputado ao estudo das materias e ao cumprimento do Dever, e a egual
publicidade dos processos do jury, que promove ao menos o respeito das
formalidades da Lei, applicada s reunies dos juizes togados porio
cobro a muitas negligencias e audacias.

Dos brasileiros presentes n'esta notavel sesso de 9 de janeiro, apenas
dous, o desembargador Belford e o general Pinto da Frana votaram no
sentido de se excluirem do civel os juizes de facto. Marcos Antonio,
Barata, Moniz Tavares, Villela Barbosa, Borges de Barros, Agostinho
Gomes, Lino Coutinho, os astros de primeira grandeza da deputao
americana, entenderam que a liberdade e a propriedade dos cidados
serio efficazmente resguardadas por meia duzia de homens bons tirados
ao seu trabalho habitual, os quaes exercerio essas funces
extraordinarias com o fervor e a consciencia pura de neophitos[220].
Afastado das Crtes por doena, desde 30 de novembro, no tomou parte na
discusso Araujo Lima. No , contudo, desarrazoado suppr,  vista de
conceitos desfavoraveis emittidos ulteriormente a respeito dos
magistrados, que, apesar de seu temperamento essencialmente conservador,
votaria com a maioria dos collegas.

No contentes de lhes diminuir a jurisdico com o estabelecimento do
jury, os constituintes decretaram as responsabilidades dos juizes por
erros de Direito e, especialmente por infraces das regras processuaes.
Effectivamente era em consequencia da postergao dos preceitos
reguladores da prova, que os juizes commettiam ordinariamente abusos e
crimes. Quando a tortura no arrancava ao accusado a confisso almejada,
firmavam-se em testemunhos suspeitos ou se baseavam em coincidencias ou
simples indicios, que no podiam fundamentar a condemnao.

 relao, ou julgasse em grau de revista por ordem do tribunal supremo
ou decidisse appellao de primeira instancia, reconhecida a infraco
da lei, competeria mandar submetter a processo os responsaveis d'ella.
Outra notavel reforma consistia na aco popular, em virtude da qual era
licito a qualquer querellar contra os juizes por suborno, conluio e
prevaricao. Esses recursos, porm, offereciam o inconveniente de
deixar o accusado no exercicio do cargo at a pronuncia, e temia-se que,
sob o imperio do despeito e reputando-se perdido, o indiciado
commettesse descommedimentos e vinganas antes da suspenso do officio.
Para remover o perigo grandemente provavel no conceito dos
constituintes, o projecto constitucional dava o seguinte remedio:
conceder ao aggravado o direito de se queixar ao Rei e este,
convenientemente informado e ouvido o conselho de Estado, poderia
suspender o juiz e ordenar  relao do districto que proseguisse no
processo.

Rompeu-se ento o accordo entre europeus e americanos manifestado cerca
da organisao do poder judiciario, accordo em apparencia to estreito
que dava a esperana de vingar uma constituio a aprazimento das duas
seces da monarchia. A providencia servia em verdade aos de Portugal
mas no aproveitava ao novo reino. Os brasileiros preferirio supportar
o mu humor e os desconcertos de juiz em perigo de perder o officio a se
expr s descommodidades e despesas da travessia para propugnarem em
Lisboa o recurso  Cora. Barata deu o rebate ao patriotismo dos
collegas. A denuncia, disse, sae do Ultramar para Portugal, volta ao
ponto de partida para as necessarias informaes, as quaes sero
protrahidas indefinidamente em virtude dos embaraos oppostos pelo
querelado e torna a Portugal para o exame perante o conselho de Estado.
Accrescente-se a isso a raridade dos correios e o tempo da viagem e no
haver exagero em suppr que mediar entre a queixa e a suspenso mais
de um anno. No faltar ao magistrado, portanto, occasio para
tropelias, frustra-se o intento do projecto, que  alliviar promptamente
os povos do mu juiz e priva-se a America de direito inestimavel fruido
pelos portuguses da Europa. E conclue: Sou muito impertinente sobre
estas cousas dos desembargadores do Brasil porque realmente quem tem
feito esta revoluo, so os crimes dos desembargadores. No Brasil os
povos tomaram as armas por ver o estado em que o tinham posto.

Dos regeneradores Borges Carneiro era incontestavelmente quem
testemunhava maior deferencia aos irmos de alm-mar e julgava o Brasil
outra cousa que provincia de Portugal. Considerara impolitico
inniciar-se a discusso do projecto constitucional na ausencia dos
deputatados americanos[221], e ainda ha pouco declarara que, salvo
attribuies legislativas e certas prerogativas do executivo, o ultramar
americano devia possuir todos os meios de governo. No se desmentiram
agora as suas boas disposies, interveiu, conciliador, propondo que na
America recebesse a queixa a relao encarregada de conceder revista. A
maioria dos portuguses, alguns doutrinarios intransigentes e quasi
todos dispostos a no perderem ensejo de affirmar a supremacia do velho
reino sobre o novo, recusaram o alvitre.

Freire que no admittia differena entre o Brasil e Angola ou
Macau[222], Trigoso, o subtil Trigoso, o mais notavel dos conservadores
pela intelligencia e instruco consoante o historiographo das Crtes
Geraes[223] e Moura que sujeitava os povos  constituio e no esta
quelles, foram os principaes e mais brilhantes campees da causa
portugusa. No  licito, ponderaram, dizer que se priva o Brasil de um
direito simplesmente porque a distancia torna mais lenta a sua
manifestao. Se o americano se queixa por precisar de tempo mais ou
menos longo para se desaggravar do mau juiz, tambem podem protestar
contra o projecto no s os portuguses da Africa, da Asia e das ilhas
seno os das provincias de Portugal afastadas de Lisboa. N'uma vasta
monarchia as commodidades nascidas do recurso ao governo se attenuam 
medida que os interessados se desviam da capital, onde se concentram as
auctoridades supremas.

 uma d'essas fatalidades determinadas pela natureza das cousas a que os
homens devem resignar-se.

Supposto, continuaram, se queira conceder ou  certas relaes, como
lembrou Borges Carneiro, ou a administrao provincial, consoante o
alvitre de Villela Barbosa, a faculdade de suspender o magistrado
prevaricador ainda no pronunciado, difficuldades ponderosas no o
permittem.

O tribunal que j decide revistas e julga appellaes da primeira
instancia, no pode receber a denuncia, suspender o ministro e prival-o
em seguida do cargo por fora da pronuncia sem que venhamos a dar ao
magistrado um s juizo quando o mais obscuro dos mortaes tem a garantia
de duas jurisdices: o juiz subalterno e a relao para quem recorre da
deciso daquelle. No convem, egualmente investir a junta governativa de
semelhante attribuio, porque exerce to grande autoridade que s a
independencia do poder judiciario tolher as suas velleidades de
tyrannia contra os administrados. Quantos magistrados sero asss
heroicos para proteger o cidado em conflicto com os governantes quando
se acham na dependencia destes?

Demais, remataram, importava conservar intactas as funces privativas
da cora e nenhuma dellas deve ser mais intangivel ao legislador, cioso
de assegurar a imparcialidade da justia, que o formidavel direito de
suspender os magistrados por simples denuncia.

Borges Carneiro, Castello Branco e os brasileiros rebateram
victoriosamente essa argumentao. Ninguem, porm, excedeu ao grande
jurisconsulto, que expiou na torre de S. Julio, onde morreu, o seu amor
da liberdade[224], na lucidez da exposio, na copia das razes e na
analyse dos textos constitucionaes. No havia, replicaram, na
apresentao da queixa s relaes o vicio apontado. Esses tribunaes
compondo-se de differentes juntas, esta julgaria a denuncia, aquella a
suspeno, outra decretaria a pronuncia e aquell'outra sentenciaria em
gru de appellao. O culpado no estava, por conseguinte, sujeito a um
s julgador, vantagem de que no frua o cidado, pronunciado e
condemnado pelo mesmo magistrado. Importava, lem disso, considerar que
mais previniria o animo dos juizes da queixa o recurso emanado d'el-rei,
em virtude de sua ponderosa autoridade, do que procedente dos collegas.

No empenho do restabelecer o predominio da antiga metropole, a maioria
no trepidara em invocar theorias e preceitos repellidos pelo pacto
social. Os seus adversarios restauraram a verdadeira doutrina com
nitidez. Perante as disposies constitucionaes, proseguiram, a
faculdade de suspender os magistrados no fazia parte das prerogativas
da Cora, visto que no figurava no artigo que as descrevia, e no se
podia, no silencio da lei, reconhecer ao monarcha privilegios sem lanar
por terra o principio que a soberania reside na nao e no no principe.
Accrescia, porm, que a Constituio no somente lhe no outorgava
semelhante poder seno que lh'a denegava mui positivamente, incluindo
entre as cousas prohibidas ao monarcha o direito de suspender os
magistrados, salvo casos especiaes. A restrico no contrariava a
interpretao, pois significava apenas que em casos previstos a
sociedade abdicava em favor do rei aquelle poder.

A maioria desorientada recorreu ento  theoria de haver funces
proprias do soberano, que elle no podia, por conseguinte, delegar e
isto por no haver outra entidade impeccavel como elle. No offerecia
mais consistencia que os outros esse argumento, e Araujo Lima
pulverizou-o sem esforo. O rei, explicou, no era impeccavel mas
simplesmente irresponsavel, e esse attributo lhe no provinha da
perfeio negada aos outros mortaes mas unicamente da maneira por que
exercia o poder. No sendo licito ao monarcha agir seno por via dos
secretarios de estado, a constituio fazia os ministros responderem
pelos actos da cora. No sabia, continuou, como se falava em
attribuies delegaveis e no delegaveis, quando ainda se no estatuira
no pacto social semelhante distinco. Tratem, porm, as Crtes a
materia ou reduzindo os direitos reaes susceptiveis de delegao e
multiplicando os no delegaveis ou fazendo o inverso, certamente no
perdero de vista que o poder executivo como os poderes legislativo e
judiciario creados no interesse dos povos, tm a jurisdico que lhes
quer dar a sociedade. Assim numa nao o rei delegar certos privilegios
e no o far em outra, porque no o exige a utilidade social.

Para o fim de demonstrar que havia direitos exclusivos da realeza, os
portuguses commetteram o desazo de apresentar como exemplo o indulto.
Ao monarcha smente competia agraciar os criminosos ou salvando a vida
dos condemnados  pena ultima ou diminuindo os annos de carcere ou, at,
no permittindo a execuo da sentena. Villela Barbosa interveio com
vivacidade para lamentar a sorte dos compatriotas, privados do perdo
por se acharem longe do rei e advertiu quanto era impolitico sanccionar
desegualdades entre irmos.

Villela respondia a Trigoso mas antes de Trigoso falar suspendera-se o
debate, iniciado na vspera, para o juramento e entrada dos deputados de
S. Paulo, Antonio Carlos, Vergueiro e Feij.

Antonio Carlos, o mais novo dos Andrades, completava a trindade gloriosa
que offerece  Historia o exemplo, talvez unico, de tres irmos
influirem simultaneamente, com aco, embora desigual mas sempre
notavel, sobre os destinos da patria, evocando desse modo a lenda
heroica dos tres Horacios. Jos Bonifacio, o mais velho, depois de haver
dado fama europeia  sciencia portugusa com trabalhos de mineralogia,
tornado ao Brasil, indemnizava-o do abandono em que o deixara por largos
annos, dedicando-se  causa publica com enthusiasmo juvenil. Assumira a
direco de sua provincia e promovra a creao da junta governativa, da
qual aceitara a vice-presidencia. O irmo Martins Francisco era um dos
membros mais proeminentes da nova administrao e tinha a seu cargo a
gesto da fazenda publica. D. Pedro escreveu ao pai que se devia o
socgo da provincia a Jos Bonifacio[225].

Alm do lustre do nome, Antonio Carlos trazia  bancada brasileira o
prestigio pessoal nascido da constancia e grandeza d'alma com que
supportara a recluso na Bahia. Por causa da desditosa revoluo
pernambucana que tolerara, o ex-ouvidor de Olinda jazra num dos
ergastulos da velha capitania e delle acabara de sahir. Desbaratado o
governo rebelde nos primeiros dias de junho de 1817, entregara-se
voluntariamente a justia, e smente na derradeira semana de novembro do
anno seguinte, soffreu o primeiro interrogatorio. No deixa de
surprehender a vitalidade que ento manifestou esse homem que ha
dezesete mses vivia de ferros aos ps e ao pescoo em calabouo, no
qual se no penetrava sem luz no decurso do dia[226]. As fortes lies
de Seneca, o qual parece haver sido um dos seus autores favoritos,
acaso, contribuiram para esse resultado.

O principio que o homem verdadeiramente livre s teme o julgamento da
razo pronunciado no tribunal da consciencia, e o desprezo dos
soffrimentos e da morte pregado pelo estoicismo, que animou tantos
romanos illustres a affrontarem com impavidez o despotismo imperial,
deviam apparecer a Antonio Carlos, ardente e orgulhoso, como as regras
compativeis com a sua situao. Ou inspirao da doutrina philosophica
que gerou mais heroes ou acto espontaneo do seu espirito, o futuro
deputado da constituinte portugusa revelou-se em todo o caso capaz de
hombrear com os discipulos do Portico pela coragem e magnifica
tranquillidade. Verberou a negligencia do capito general Montenegro e a
covardia de seus officiaes por occasio de estalar o levante de 1817,
sem cogitar do effeito de suas palavras no animo dessas personagens,
naturalmente inclinadas a estimularem a justia contra aquelles que lhes
haviam inflingido capitulao vergonhosa. Invectivou com violencia
contra as testemunhas pertencentes ao pequeno commercio portugus mixto
de tendeiros, grumtes, chatins e traficantes, nos quaes a mentira e o
perjurio so um jogo de uso diario para os mais sordidos fins do mais
insignificante lucro[227]; pequeno commercio que formava a fora dos
capites generaes, o cro que applaudia os actos de rigor contra os da
terra. Constrangido a ser um dos conselheiros da junta revolucionaria,
fallou sem rancr da insurreio e dos seus chefes, como se delles no
lhe viesse damno. Justifica, at, a revolta, e refere-se ao padre Joo
Ribeiro e a Domingos Martins em termos nos quaes a sympathia tem mais
parte do que o resentimento. Melhoradas mais tarde as condies dos
presos com a suppresso das cadas e com a faculdade de se reunirem em
sala clara, transforma o carcere em escola. Ensina aos consortes linguas
vivas e desperta-lhes o gosto da philosophia com a leitura de
Seneca[228]. Em tendo amigos no governo do Rio, os sentenciados logravam
o livramento com a condio de o solicitarem. Ninguem se achava em 1819
em melhor situao para alcanar o indulto que Antonio Carlos. Jos
Bonifacio chegara ao Rio cheio de gloria, e sobre ser altamente
conceituado do monarcha, o qual lhe offerecra a reitoria da
universidade em projecto[229], tratava familiarmente o poderoso ministro
Thomaz Antonio[230].

Recusara, todavia, o altivo condemnado a requerer graa ao rei, porque o
homem s se devia humilhar perante Deus[231]. As idas liberaes e a
coragem alliadas  solida instruco deram-lhe ento luzimento que se
irradiou por todo o Brasil. S. Paulo, que se singularizou das provincias
com dar aos seus representantes programma politico, recebeu com jubilo o
filho, cujo valor  prova do infortunio assegurava a defeza energica de
suas aspiraes. Restituido  liberdade com a aclamao do regimen
constitucional, foi em agosto eleito deputado s Crtes. No era
desconhecido aos constituintes portuguses por haver cursado as aulas de
Coimbra com a gerao que agora dirigia os destinos de Portugal e pela
participao no levante pernambucano, o qual interessara particularmente
ao velho reino em consequencia de haver explodido no mesmo anno da
conjurao do nobre Gomes Freire.

As sympathias, porm, nascidas na mocidade e que houvessem gerado os
seus tormentos, achavam-se grandemente attenuadas em razo de duas
circumstancias. O irmo Jos Bonifacio com submetter a junta de S. Paulo
ao governo do Rio contrariava o intento dos regeneradores de sujeitar as
antigas capitanias aos poderes publicos de Portugal, e ninguem ignorava
tambem os planos com que chegava ao Congresso, revelados pelo principe.
De feito ao despedir-se do regente, protestara que se esforaria por
haver a maior egualdade de direitos e vantagens entre os portuguses de
um e outro hemispherio a comear pela representao nas Crtes, onde
deviam figurar tantos deputados do Brasil como de Portugal[232].

A sympathia de uns, a preveno de outros, a curiosidade de todos
explicam o movimento de atteno no recinto e nas galerias quando depois
de Villela Barbosa tomou a palavra.

Resumiu a argumentao juridica de Borges Carneiro, e com exemplos da
Inglaterra, onde o rei delega as suas principaes attribuies aos
governadores da Escossia e da Irlanda, demonstrou que os poderes
confiados pela soberania nacional  cora se transmittiam todas as vzes
que o exigia a utilidade publica. Se at ahi no correspondera 
espectativa geral, por que no fazia mais que renovar argumentos
alheios, galvanizou a assembla com o final da orao.

A respeito de se dizer, conclue, que os povos apesar de gozarem os
mesmos direitos no ho de ter todos as mesmas commodidades, digo que se
isto assim fosse, a nossa unio no duraria um ms. Os povos do Brasil
so to portuguses como os povos de Portugal e por isso ho de ter
eguaes direitos. Emquanto a fora dura, dura a obrigao de obedecer.

A fora de Portugal ha de durar muito pouco, e cada dia ha de ser menor,
uma vez que se no adoptem medidas proficuas e os brasileiros no tenham
eguaes commodidades. Voto, por conseguinte, para que se conceda s
juntas governativas o direito de suspender os magistrados.

Pela primeira vez surgia, resoluta e no sem arrogancia, a ameaa de
desunio em breve tempo, caso os portuguses da Europa negassem aos do
Brasil vantagens de que viessem a frur. As fortes palavras estimularam
os brasileiros, que se lanaram ao debate com energia que no haviam
manifestado na sesso precedente. Lino Coutinho, a quem o calor da
batalha despertava o bom humor, disse que Portugal com dar  America
direitos de que ella se no podia valer, lembrava a cegonha offerecendo
 raposa comida em frascos. A raposa no podendo introduzir o focinho no
gargalo estreito e longo das garrafas, foi obrigado a deixar semelhante
companhia para no morrer de fome.

Para o extremado Barata, o despojar o Brasil de autoridade capaz de
suspender os juizes, era a morte da unio.

Que quer dizer, exclama Villela Barbosa, a junta da provincia sujeita
s ao governo de Portugal, a junta da fazenda sujeita s ao governo de
Portugal, o commandante das armas sujeito s ao governo de Portugal e
ultimamente os magistrados sujeitos s ao governo de Portugal? Falemos
claro: no vejo nisto seno aquella celebre maxima de Machiavel: divide
et impera.

Evocou-se o passado. Desde o primeiro governo geral do Brasil, observou
Marcos Antonio, se reconheceu a necessidade de armar o representante
d'el-rei do direito em questo para conter promptamente os desmandos da
magistratura. Ainda em 1797 el-rei autorizava D. Fernando Jos de
Portugal, o futuro marqus de Aguiar, a suspender, no interesse publico,
os juizes. Como despojar a sociedade de vantagem tradicional sem lanar
sementes fecundas de descontentamento?

A despeito do ardor com que os nossos antepassados se empenharam na
discusso, a despeito de considerarem os magistrados mais damnosos que
as pestes do Egypto, enganar-se-ia quem julgasse que elles viam na
faculdade de suspender os magistrados delegada ao Brasil a condio
necessaria  boa distribuio da justia. Apresentava-se-lhes o debate
em si mesmo asss secundario para occupar tres sesses. A
responsabilidade do poder judiciario provocada pelo aggravado ou por
qualquer cidado e tornada effectiva pela pronuncia, bastava para
prevenir os desmandos do ministro indigno. O temer que este, uma vez
querellado se julgasse perdido e commettesse novos desconcertos, era
suppr que na magistratura no existiam seno doudos. Um funccionario em
perigo de decar do emprego, tanto por amor proprio como pela
necessidade de acautelar a existencia, preoccupa-se to smente em se
defender, e exercer o officio com novo zlo para no subministrar armas
aos accusadores ou desaffectos. Ninguem contestava fossem os julgadores
despoticos e violentos, como asseguravam vares ponderados do quilate de
Araujo Lima e Marcos Antonio[233]; e despoticas e violentas eram todas
as autoridades. Agora, porm, que se esperava entrar no regimen do
Direito e da Justia e que havia a disposio de estabelecer a
responsabilidade dos cargos, salvo a realeza, certamente os juizes, sob
a influencia da nova atmosphera moral e do temor, exercerio com mais
honra as suas temerosas funces. No o ignoravam os brasileiros;
attribuiram, todavia, ao projecto importancia excepcional, por que
enxergavam nelle mais uma prova de pretenderem as Crtes dar ao novo
reino posio subalterna na monarchia.

Vergueiro considerou a questo sob o verdadeiro aspecto. Era portugus
como o padre Domingos da Conceio e o desembargador Segurado, os unicos
mandatarios do ultramar americano nascidos na metropole. Formado em
Direito, passara no comeo do seculo para S. Paulo a fim de exercer
advocacia. Sorriu-lhe a fortuna, e agora lavrador em Piracicaba
projectava encetar o trabalho livre nas terras que lhe trouxera a
espsa, quando a ruina do velho regimen attrahiu-o  capital da
provincia e o fez tomar parte nos successos politicos que ento se
desenrolaram. Por occasio de se elegerem os deputados, Jos Bonifacio,
que o tinha por collega na junta, disse-lhe com lealdade e modestia:

No ter o meu voto, porque precisamos aqui de seu auxilio para a
reconstituio da nossa patria.

A capitania, porm, foi de sentir diverso, alcanando a conveniencia
para o Brasil de representantes esforados nas Crtes.

O negocio antolhava-se ao deputado paulista prematuro e de somenos
valia. Sem a determinao das bases da unio, advertiu, no se deviam
resolver pontos particulares sob pena de se malbaratar tempo com cousas
secundarias e, acaso, inuteis. O Brasil est prompto a ligar-se a
Portugal mas no segundo a marcha que leva o Congresso.

Feria no s a questo no amago seno ainda declarava que o Brasil, na
realidade separado, vinha tratar das condies da unio. Nunca os
sentimentos do novo reino se haviam manifestado nas Crtes com tanta
nudez e simplicidade e por voz menos suspeita.

Em vez de perguntar a causa do descontentamento ou de pedir que
expuzesse o commum sentir do ultramar americano, a maioria suffocou a
discusso chamando  ordem o orador, sem embargo dos protestos
vehementes de Villela Barbosa, ancioso por que os portuguses ouvissem
de um portugus os votos do Brasil. Fernandes Thomaz com o mu humor que
habitualmente lhe geravam as reclamaes dos ultramarinos, combateu-os
com a ironia, arrancando por isso, replica vivaz de Villela Barbosa, a
qual o obrigou a justificar-se.

Passando-se a votao, que no foi nominal, o congresso manteve o
projecto, do qual resultava que no haveria em alm-mar auctoridade com
attribuio de suspender os magistrados[234].




CAPITULO XI


     SUMMARIO:


     _As instruces dos deputados de S. Paulo.--A preoccupao do
     Congresso em confundir o Brasil com as possesses ultramarinas.--A
     representao da Parahyba do Norte._


A attitude resoluta dos mandatarios de S. Paulo promanava no s da sua
indole combativa seno tambem das instruces recebidas do governo da
mesma provincia. Empenhada em conhecer o sentir do povo para melhor o
servir, a junta paulista julgara avisadamente que nada haveria de mais
acertado do que ouvir as camaras municipaes. Pediu-lhes informao de
suas conveniencias locaes e perguntou-lhes quaes eram, ao seu parecer,
as providencias uteis ao Brasil e as appropriadas a cimentarem a unio
do reino americano com a metropole. Estribada nas memorias e
apontamentos das municipalidades, organizou o famoso regimento para os
deputados, o qual constituia vasto programma politico. Entre esses
pareceres tornou-se memoravel o alvitre ousado e simples da vereao de
It: os procuradores do povo paulista deviam promover a emancipao do
Brasil[235]. Nenhum outro municipio cogitou de semelhante hypothese, to
geral era o desejo de manter inteira a nao.

Constam as instruces de tres partes. Occupa-se a primeira dos
interesses communs do imperio luso-brasileiro. Cumpre aos representantes
propugnarem a indivisibilidade da monarchia, e a egualdade politica
entre dous reinos e fixarem previamente a sde da realeza a qual ser
alternadamente o Brasil e Portugal. Regularo o commercio externo e
interno conciliando as conveniencias reciprocas sem tolher a liberdade
de nenhum dos estados. Haver um thesouro da unio para a guerra, a
dotao da familia real e outras despsas de caracter geral, para o qual
contribuiro proporcionalmente s suas rendas publicas as duas seces
do imperio. Os povos da Europa e da America tero nas Crtes o mesmo
numero de mandatarios.

No segundo capitulo refere-se o regimento unicamente ao Brasil. Fixadas
as attribuies e poderes que lhe resultam da categoria de reino e
determinados os direitos e deveres impostos pela unio, os mandatarios
promovero o estabelecimento de um governo geral ou regencia no Brasil
com auctoridade sobre as juntas provinciaes. Quando o monarcha e o
parlamento estanciarem em Portugal, preencher a regencia o principe
herdeiro. Importa investir o regente de poderes para a demarcao das
nossas fronteiras e dos limites das provincias. No devem esquecer os
constituintes de providenciar cerca da catechese dos indios bem como
sobre a condio da gente servil, j deligenciando a emancipao
gradual, j tolhendo os senhores que tratem os captivos como brutos
animaes.

Outro ponto que deve merecer o desvelo dos deputados  o ensino.
Multipliquem desassombradamente as escolas primarias e installem em cada
provincia brasileira, aulas praticas de medicina, cirurgia, veterinaria,
mathematicas elementares, physica, chimica, botanica, horticultura,
mineralogia e zoologia. Conviria a creao de uma universidade. Para no
expr a capital do Brasil aos ataques dos extrangeiros, seria util
transplantal-a para o interior, em terra san e fertil, cortada de rio
navegavel. Urge reformar a lei das sesmarias no sentido de favorecer o
povoamento do slo.

A respeito dos interesses da capitania que constituem a ultima parte do
regimento, rezam as instruces que os deputados colhero nas lembranas
e peties das camaras municipaes o modo de melhor proverem o bem desta
bella e leal provincia de S. Paulo[236].

No sabemos quem lavrou este notavel documento assignado pela commisso
composta do presidente e vice-presidente da junta paulista, isto , Joo
Carlos Oeynhausen e Jos Bonifacio, e Manuel Rodrigues Jordo; em todo o
caso  licito suppr que n'elle teve influencia decisiva Jos Bonifacio,
a figura mais prestigiosa do Brasil contemporaneo, o organizador do
governo de S. Paulo. Mostra-se, alis, na pea a garra do leo. Quer
antes de tudo saber onde comea e acaba a patria, para o que urge
fixar-lhe as fronteiras. Determinados os limites, importa saneal-a pela
civilizao do gentio e pela emancipao progressiva dos escravos.
Depois convem diffundir largamente o ensino porque no ha povo livre
sem moralidade e instruco.

No consente differena politica entre Brasil e Portugal;  um reino que
falla a outro reino e no se apresentam unidos seno porque os governam
o mesmo rei e o mesmo parlamento e os representam no exterior o mesmo
corpo diplomatico. Fra d'ahi, a liberdade mais completa, cada um ter o
seu thesouro, a sua administrao e o seu ensino.

Semelhante concepo contradizia as idas dominantes nas Crtes. Para os
constituintes portuguses o titulo de reino reconhecido solemnemente 
America lusitana no tinha mais sentido que egual designao apposta ao
Algarve nos papeis officiaes,[237] a qual na realidade no distinguia
essa bella regio, sob o ponto de vista politico, das outras provincias
de Portugal. No passava de qualificao honorifica, no envolvia
prerogativas nem vantagens.

No consideravam ou fingiam no considerar os irmos mais velhos que o
facto da outra parte da monarchia conter em seio todos os tribunaes
judiciarios e administrativos, e de trazer abertos s naes os seus
portos, privilegios de que no gozava o Algarve, davam-lhe, uma
graduao que no tinha essa provincia e que no podia ser outra que a
do reino unido a Portugal. O Congresso, porm, no s no o queria
discriminar do reino do Algarve seno ainda que o nivelava com as outras
possesses portugusas. Freire, como assignalmos, por occasio de se
discutir a composio da junta permanente declarou, sem levantar
protestos que no descobria o motivo porque se deviam conceder mais
direitos aos brasileiros do que aos portuguses da Asia e Africa.
Semelhante disposio no era exclusivo de Freire; existia no recesso
das almas dos exaltados e dos moderados. Assim o projecto constitucional
feito por Moura, Castello Branco, Annes de Carvalho, Fernandes Thomaz e
outras grandes figuras do liberalismo, no nomeava o Brasil seno por
necessidade indeclinavel e o incluia no ultramar, confundido com as
colonias asiaticas e africanas. Designado por acaso a proposito do
recurso de revista[238], as Crtes, provocadas pelo suave Trigoso,
corrigiram com aodamento o descuido capaz de persuadir aos do reino
americano que lhes assistia primazia sobre os habitantes de Moambique
ou Goa[239]. A deputao permanente e o conselho de estado terio tantos
portuguses quantos ultramarinos, consoante a constituio; d'ahi
resultaria, attenta a disposio incontestavel de molestar o Brasil, ser
licito excluir d'aquelles corpos os seus filhos em proveito dos naturaes
das outras terras de alm-mar sem infringir a leis. Se semelhantes
resolues no testemunham o designio de recolonizar o reino americano,
no sabemos que mais cumpria fazer o Congresso, para o reduzir 
condio das outras dependencias de Portugal.

No sabemos o effeito nas Crtes d'aquellas instruces que miravam
vincular as duas partes da monarchia pela federao, repellida com
vehemencia da maioria. Em apparencia, foi nullo. De facto tornado
publico o regimento dos paulistas em 6 de maro[240], o parlamento
continuou a discutir o projecto da constituio sem modificar as suas
idas sobre o ultramar transatlantico. Julgou-o talvez, parto de
facciosos ou acreditou que em consequencia do bairrismo, as provincias
no adheririo a um programma que, com estabelecer no sul a capital do
imperio, consagrava d'esse modo a sua preeminencia sobre o norte. Aos
deputados brasileiros, porm, alargou-lhes o horisonte politico,
mostrando que a patria se no limitava ao torro do nascimento mas se
estendia muito ao longe por essa vasta regio trilhada dos bandeirantes,
onde se fallava a mesma lingua e regada do mesmo sangue nos conflictos
com o gentio e com o extrangeiro invasor.

Em quatro de fevereiro entrou no Congresso Francisco Xavier Monteiro da
Frana representando a Parahyba, o qual foi ahi documento vivo da
fraternidade de sua provincia com Pernambuco. A proximidade e as
relaes continuas com a capitania de Duarte Coelho, por onde se lhe
escoavam, alis, os productos destinados a exportao, levaram, em
verdade, a modesta regio a participar a ba e m fortuna dos vizinhos
insubmissos a jugo. Tomara-se de enthusiasmo pelo levante de 1817, e a
no ser o bero da revolta, nenhuma mais que ella soffreu as
consequencias da loucura pernambucana na hora da expiao imposta pelo
vencedor. Se sete patriotas do territorio revolto morreram ento no
patibulo, a forca estrangulou cinco sonhadores parahybanos entre os
quaes Jos Peregrino de Carvalho com vinte annos apenas. Nem por isso os
rudes senhores de engenho deixaram de amar os proximos imprudentes. Por
occasio de se acclamar o novo regimen governava-os o coronel Rosado, o
qual,  imitao de Luiz do Rego, no renunciou ento o mandato.

Parece, porm, que com semelhante proceder no irritou os administrados,
como persuade a tranquillidade relativa da provincia em conjunctura de
tanto desassocego por todo o Brasil. Em 26 de agosto effectuaram-se as
eleies para deputados em Crtes e com Franca foram nomeados o vigario
Virgilio Rodrigues Campello e dr. Francisco de Arruda Camara e como
substituto o padre Jos da Costa Cirne. Aquelles, porem, que residiam no
interior, por motivos ignorados, no embarcaram com Franca, e os
successos politicos desdobrando-se no sentido da independencia, jmais
vieram tomar conta de suas cadeiras no Congresso nem pediram excusas do
cargo, pelo que o substituto chegado a Lisboa com Franca s pde exercer
o mandato em 15 de julho, depois de feita a constituio, convencidas as
Crtes de que Arruda e Campello no queriam occupar o posto[241]. O
coronel Rosado aguardava com segurana a organizao definitiva dos
governos ultramarinos, dependente do Congresso, para resignar o poder,
quando a sua resoluo em soccorrer Luiz do Rego contra os rebeldes de
Goyana, alienou-lhe o apoio da opinio a ponto de ter que abandonar
precipitadamente as funces[242].

Se faltava a Monteiro da Franca desembarao para tomar parte nas
discusses e at para fazer propostas, sobrava-lhe intelligencia para
conhecer as conveniencias da patria e energia para seguir sem
desfallecimento os que as defendiam.




CAPITULO XII


     SUMMARIO:


     _Confraternidade dos Brasileiros e portuguses fra dos negocios do
     Brasil.--O liberalismo dos americanos.--Proposta de Borges de
     Barros cerca da composio do Supremo Tribunal.--Borges de Barros
     prope o adiamento do projecto de administrao
     provincial.--Moura.--A questo do
     juramento.--Vergueiro.--Insinceridade dos portuguses na
     interpretao do juramento prestado pelos povos do Brasil._


Vencidos na materia que interessava, directamente ao seu paiz, os
brasileiros no se mostravam mortificados, continuavam a discutir os
negocios da monarchia com iseno de animo, dando d'esse modo testemunho
de que se consideravam mandatarios da nao e no representantes de uma
de suas partes. No havia mais partido portugus nem partido brasileiro,
confraternizados europeus e americanos. Vergueiro ia com uns para a
direita e Barata para a esquerda com outros, como se o desvelo pelo
reino no houvera ha pouco fundido n'uma s vontade o bahiano ardente e
o paulista ponderado. Lino Coutinho, Villela Barbosa, Antonio Carlos e
Barata avantajavam-se aos da bancada ultramarina na parte que tomavam
nos debates de ordem geral, e neste grupo cabia talvez o primado a Lino
Coutinho. No havia assumpto fechado ao seu espirito lucido e
penetrante; eram-lhe familiares as questes seccas de finanas e
contabilidade assim como materias complicadas de direito constitucional
em que se procura assegurar a ordem sem comprometter a liberdade
individual. O que carecterizava o liberalismo dos brasileiros era o
temor invencivel de abusos por parte de qualquer dos tres grandes
poderes do organismo social, mormente dos magistrados; ao passo que os
portuguses pretendiam principalmente acautelar os povos dos
descommedimentos do rei ou dos secretarios de estado.

Assim pensavam os da America, no porque reputassem os seus juizes mais
detestaveis que os de Portugal, seno porque presentiam com notavel
intuio que a responsabilidade dos agentes do poder judiciario, na qual
confiavam os ingenuos regeneradores, no se tornando effectiva seno
excepcionalmente, no passava de garantia illusoria da honesta
distribuio da justia. Os pernambucanos, salvo Araujo Lima, os
bahianos e fluminenses, presentes nas Crtes no acto de se resolver o
assumpto, queriam juizes temporarios e eleitos pelo povo[243]. Allegavam
estes homens perspicazes que a nomeao feita pelo governo gerava a
subserviencia ao poder, e a vitaliciedade, com lhes garantir o cargo,
gerava nos magistrados a negligencia dos deveres profissionaes. No era
to smente da magistratura e do poder executivo que receavam os
brasileiros violencias contra a segurana dos cidados; o zelo pela
liberdade levantava-lhes nos animos srias prevenes contra os
representantes da nao. Assim opinavam que se no decretasse o estado
de sitio sem o apoio dos dous teros da camara e exclusivamente nos
casos de sedio manifesta ou de invaso extrangeira.  mingua de taes
clausulas, ponderavam, o parlamento sob a influencia dos governos ou das
faces concederia ao ministerio o direito de suspender as garantias
individuaes afim de se desfazer de adversarios incommodos a pretexto de
conspirao[244].

Havia tres semanas que reinava a mais perfeita harmonia entre os
portuguses de um e outro hemispherio e neste tempo Lino Coutinho se
assignalara pela defsa da constituio, contra os corypheus da
regenerao, no admittindo que o brigadeiro Sepulveda exercesse
cumulativamente o commando militar da Extremadura e as funces de
deputado[245]. Mas a concordia no podia durar sempre desde que os
irmos mais velhos intentavam conservar os foros e a primogenitura no
regimen da egualdade.

Rompeu-a Borges de Barros em 4 de maro propondo houvesse no Supremo
Tribunal tantos brasileiros quantos lusitanos.

Se o mais alto juizo se distinguira das jurisdices subalternas to
somente por lhe caber o julgamento das revistas, no se justificaria a
proposta, porquanto os ultramarinos no tinham necessidade de vir a
Portugal buscar um recurso, de que dispunham as suas relaes. O orgo
superior da justia, porm conhecendo das infraces de Direito
commettidas pelos juizes e secretarios de estado, devia-se temer que
magistrados europeus no sanccionassem a responsabilidade de
desembargador portugus em servio no ultramar de que se queixassem os
americanos, e devia-se recar ainda mais que actos dos ministros
damnosos ao Brasil mas uteis  antiga metropole, escapassem  censura de
um tribunal dominado de elemento europeu. Hava, contudo, uma reflexo
capaz de dissipar a apprehenso de alm-mar. O poder executivo escolhia
os membros da suprema judicatura da lista organizada pelo conselho de
Estado, e como neste havia o mesmo numero de americanos e portuguses,
no corrio risco de preterio os magistrados ultramarinos. A
advertencia era asss ponderosa e, at, chegou a influir em Villela
Barbosa, to solidario com os collegas da bancada e promotor tenaz das
conveniencias da patria, para seguir a opinio da maioria. No deixou,
porm, de ser notado que os brasileiros chamados ao Conselho de Estado
pertencerio muito provavelmente  classe dos que exerciam funces
publicas em Portugal ou ahi viviam nas secretarias ou na privana dos
ministros e acabavam, por isso, mais se interessando pelo Reino do que
pelo Brasil. Em todo o caso o argumento devia ceder  conveniencia de
reduzir os motivos de descontentamento contra as Crtes, que perdiam
incessantemente terreno na sympathia de alm-mar. Os brasileiros que
entravam nas mais eminentes corporaes politicas quaes a deputao
permanente e o Conselho de Estado, no podiam regularmente ser excluidos
da culminancia do poder judiciario. Vergueiro, que se no comprazia na
tribuna, contentou-se com dizer estas palavras justissimas: O meu voto
seria que por ora se supprimisse esta questo, porque se ella se decide
contra o Brasil, de certo o escandalizar; e se se decide a favor pouco
aproveitar: eu creio que a base da unio so os interesses reciprocos
dos dous reinos, o mais que no for isto,  escrever na areia.

A maioria repelliu a proposta de Borges de Barros[246].

Uma das cousas que surprehendiam os brasileiros e, at, lhes feriam o
melindre era a ida dominante no Congresso de no haver necessidade dos
ultramarinos para a feitura da constituio. Os deputados representando
a nao, proclamavam com entono os portuguses, desde que se achavam
reunidos em numero sufficiente para a sesso, era-lhes licito legislarem
para qualquer parte do imperio, por importante que fosse, sem
dependencia dos mandatarios della. Barata e Basto intentaram desbaratar
semelhante principio. Mas Basto no o contestou com pertinacia[247] e
Barata desistiu do designio por haver alcanado do presidente do
congresso, de Fernandes Thomaz e de outros regeneradores a declarao
formal de que os artigos relativos ao Brasil, presentes os brasileiros,
serio modificados consoante os seus desejos.[248] Isto que no passava
de simples promessa no satisfazia aos americanos e, por outro lado, no
lhes convinha sujeitarem  votao a controversia em virtude da certeza
da derrota: eram apenas trinta e s do continente europeu havia cem
deputados. D'ahi resultava a necessidade de agirem com destreza nos
negocios da patria e Borges de Barros vai servir-se della com exito. De
todos os brasileiros era quem mais se deliciava no viver das salas, e
ahi se lhe desvendando a parte formidavel do orgulho nos actos humanos,
reconheceu quanto era a fraca a razo para vencer as resistencias com
raizes no amor proprio. Ao entrar em discusso o titulo VI do projecto
de constituio relativo  organizao dos governos provinciaes pediu o
adiamento at que estivessem na assembla dous teros da deputao
americana. Queria a presena dos ultramarinos, explicou, no para a
validade das resolues das Crtes mas simplesmente para que estes
pudessem ter conhecimento das necessidades das provincias, as quaes se
individualizavam pela differena de clima, de costumes e de cultura. Era
meio habil de frustar a applicao de um principio que no podiam os
americanos demolir com o pso dos votos. A despeito da opposio de
Fernandes Thomaz, o adversario mais sagaz e mais obstinado dos
brasileiros, o Congresso annuiu  proposta resolvendo discutir o
assumpto depois de approvados todos os outros artigos constitucionaes.

Tinha motivo para se desvanecer com a victoria o fino diplomata. O
adiamento do negocio tendia nada menos que a revr o decreto 29 de
setembro considerado pelos portuguses como o instrumento mais efficaz
de dominao do Brasil pela me patria. Nos derradeiros dias do
Congresso no haveria certamente bastantes americanos para
contrabalanar nas votaes a influencia europeia, mas o seu numero
seria maior que actualmente, e ajudados dos conflictos que a execuo do
decreto fazia prever por causa da agitao crescente dos animos, no era
desarrazoado suppr que os brasileiros alcanassem da maioria concesses
valiosas na reforma da lei.

No correr do debate surgiu uma questo que merece referencia por se
haver d'ahi em diante renovado nos desaccordos irreductiveis dos
portuguses e brasileiros. Defendendo a proposta de Borges de Barros,
Antonio Carlos affirmou a necessidade de informaes a respeito das
provincias as quaes devem influir na modificao de algumas decises,
alis lanariamos a esmo decises, de que ao depois seria mister recuar
com desar, ou teimando nellas arriscar o socego do Brasil.  j muito o
que se tem feito sem o preciso conhecimento local evitemos para o futuro
tantos embaraos.[249].

Estas palavras, que se limitavam a reproduzir conceitos do autor da
proposio, deram logar  interveno de Moura. Era o mais arrogante e o
mais insolente dos constituintes. No lhe faltava talento e illustrao
ajudados de preexcellentes dotes oratorios mas tinha a preoccupao do
effeito, e como a aggresso e a violencia encontram sempre applausos,
no hesitava em as empregar em apostrophes declamatorias ou na alluso
pessoal. Concordava na proposta para o fim de se acolherem noticias
completas das conveniencias das capitanias mas no a admittia, caso os
da America entendessem que sem a assistencia delles no eram legitimas
as resolues do Congresso. Eu observei que affectadamente o snr.
Andrade, disse com tanto desafogo quanta falsidade, se esforou em
mostrar a grande falta que havia nas Crtes de deputados brasileiros.
Desejava eu que o illustre deputado se fizesse entender, e ennunciasse
com mais clareza se elle julga que a falta destes deputados pode ter
influencia na legalidade das decises que aqui se tomaram, desejaria
debater este principio visto que a admittir-se tal principio viria
acontecer que tanto importava faltar uma deputao numerosa ou menos
numerosa, um individuo s que faltasse poderia annullar as decises que
aqui se tomassem, absurdo incalculavelmente perigoso, de que poderia
derivar a queda do systhema. Portanto  preciso que falemos muito claro
e francamente nesta materia[250].

Antonio Carlos, que, saido do inferno do carcere para responder aos
interrogatorios da famosa alada da conjurao pernambucana, no perdia
o aprumo perante o feroz desembargador Bernardo Teixeira de Carvalho,
no era homem para se intimidar deante de Moura. O nobre deputado
lanou-me a luva, no a recuso apanhar, e com a franqusa do meu
caracter, responder-lhe-ei.

Se este exordio communicou  assembla e s galerias arripio de
anciedade com a perspectiva de escandalo, foram desenganadas. O egregio
paulista, dotado de excepcional imperio sobre si mesmo, subtrahiu-se ao
terreno ardente da recriminao pessoal, para se limitar a expor com
nitidez e imparcialidade as queixas do Brasil contra as Crtes. Declarou
que estas violaram a regra salutar de Direito Publico, que prescreve a
presena de dous teros da representao nacional nos debates de
magnitude, iniciando o exame do projecto de organizao da monarchia com
numero reduzido de deputados. No esperar pelos mandatarios do Brasil
no ser empurrar aos povos sem tom nem som e  queima roupa uma
constituio, em que no tinham votado?

Os brasileiros exigindo voltassem  discusso os artigos constitucionaes
vencidos na sua ausencia, no faziam seno pedir o cumprimento do artigo
21 das Bases, no qual se estipulava que o pacto social os no obrigaria
sem prvia approvao d'elles. Os constituintes portuguses, continuou,
no se justificam da violao d'esse compromisso allegando que, jurando
a constituio futura, os ultramarinos haviam antecipadamente acceito o
contracto social que as crtes organizassem e renunciado, por
conseguinte, o direito de o discutir.

Surgiu ento pela primeira vez a questo do juramento do contracto
social por vir, prestado pelas capitanias,  medida que adheriam  causa
de Portugal. No houve materia mais debatida no parlamento e forneceu
aos regeneradores pretexto para atirarem aos irmos mais novos, quando
se revoltavam contra as providencias humilhantes ou violentas decretadas
contra o ultramar, a injuria vehemente de perjuros. Vamos, por isso,
tratar o assumpto com certa individuao e no tornaremos a elle.

Os povos do Brasil, argumentavam os lusitanos, protestando solemnemente
acceitar a reorganizao que as Crtes dssem a monarquia,
implicitamente attribuiram ao congresso o poder de legislar para elles e
de antemo approvaram as suas resolues. Se houvessem jurado a
constituio no presupposto de que collaborario n'ella por via de seus
representantes, no se esquecerio de incluir na procurao d'estes a
clausula de que os artigos votados e por votar no terio validade no
ultramar sem a sanco d'elles. Ora tal condio no figura nos poderes
dos deputados nem at nos dos delegados de S. Paulo, que trouxeram,
instruces asss minuciosas, e sabiam, ao deixarem a patria, que havia
disposies constitucionaes j approvadas.

No havia argumentao que menos se conciliava com a razo e com os
factos. Considerado em si mesmo e com as circumstancias que o rodeavam,
o juramento significava justamente o contrario do que pretendiam os
portuguses. De feito, ao mesmo tempo que os americanos adheriam 
constituio por elaborar, cogitavam das eleies, de mandar deputados
ao Congresso. No revelava semelhante providencia que o novo reino fazia
questo de cooperar na lei fundamental?

O ultramar americano jurara na realidade a constituio, que os seus
commissarios iam criar de companhia com os irmos da Europa; e deixara
de estipular condio nos mandatos a respeito das resolues
legislativas que estivessem acceitas, quando os seus deputados entrassem
no parlamento, porque o famoso artigo das Bases, conhecidas no Brasil
antes das eleies, lhes assegurava o direito de se pronunciarem cerca
d'ellas.

O allegar que os representantes do Brasil, por fora do juramento dos
povos, compareciam na assembleia to smente para approvar o pacto
social, era desconhecer absolutamente a natureza do mandato politico,
livre e independente, e attribuir aos deputados o caracter de enviados
diplomaticos, que assignam convenios resolvidos pela nao.

Se no coubera outra funco aos representantes de alm-mar, andaria com
mais acerto o Brasil no os enviando a Lisboa, porque as Camaras
municipaes sanccionario a Lei sem despsa alguma.

Dos brasileiros que intervieram no debate nenhum provavelmente produziu
mais effeito que Vergueiro. No tinha o brilho, repassado de graa, de
Lino Coutinho, a impetuosidade de Antonio Carlos, a sobriedade elegante
de Borges de Barros ou eloquencia nervosa de Villela Barbosa. Era
espirito lucido e pratico, e se esmerava em dizer a verdade sem rebuo
mas sem arreganho. No se espraiou em reflexes cerca do Direito
Publico; considerou unicamente os factos, e tirou d'elles concluses em
phrases carregadas de bom senso, e nas quaes se espelhava a sua alma
forte e nobre. O juramento em relao a cousas futuras, disse, no passa
de promessa que o Direito no suffraga. A Moral no d to pouco a esse
acto a fora que lhe nega a jurisprudencia.

Ninguem jura espontaneamente sujeitar-se s resolues alheias, seno na
esperana de melhorar de condio, e caso reconhea que a outra parte em
vez de corresponder  sua espectativa, contrasta-lhe as conveniencias,
-lhe licito subtrahir-se aos effeitos da promessa. Que tem feito o
congresso? Depois do juramento, o Brasil deixou de ser a sde da
monarquia e, o que surprehende, vai perder o poder, que enfeixava todas
as provincias. A suppresso da Regencia, que ameaa a tranquillidade
publica de alm-mar, revela s Crtes a conveniencia de ouvirem os
brasileiros por no commetter desacertos funestos  unio. O Brasil
quer a unio, proseguiu o illustre transmontano, e desde o principio
proclamou-a; e at por no excitar desconfiana deixou de exigir
cautelas e prestou todos os actos de adheso  causa commum, entendendo
que os illustres representantes de Portugal no abusario d'esta
confiana para lhes impr um jugo pesado[251].

O incidente pde d'esta vez acabar sem produzir exaltao nos animos.

Moura mostrou-se grandemente surprso da intelligencia dada ao juramento
por Antonio Carlos. Ou estou sonhando ou no sei se o illustre deputado
falla srio no que diz. Assim comeou a sua replica ao paulista. Talvez
fosse sincero. Os homens tendem irresistivelmente a dar aos factos a
significao accommodada aos seus interesses ou affectos. Devemos
todavia acceitar com extrema circumspeco esse julgamento favoravel ao
notavel regenerador e aos consortes. Na verdade se fora o juramento a
causa por que regularam os negocios do Brasil sem os seus
representantes, invocal-o-iam todas as vezes que se levantasse em algum
dos seus compatriotas o escrupulo de discutir semelhante materia,
ausentes os ultramarinos. Assim, porem, no succedia; para removerem as
susceptibilidades, para cohenestarem a sua impolitica se lhes no
deparava outro argumento que a theoria de Fernandes Thomaz: os deputados
representando a nao, representam qualquer de suas partes e por
conseguinte os europeus podiam legislar para a America, desassistidos
dos seus deputados.

Se andassem de boa f os regeneradores, render-se-io  significao do
juramento, formulada agora pelos brasileiros com argumentos
irrefutaveis. No o fizeram; ao contrario,  medida que reconheciam a
sua impotencia para reduzir o ultramar, serviam-se com mais frequencia
do sophisma com o duplo fim de excusarem os seus desacertos e de
attrahirem o odio do povo ignaro contra os collegas dissidentes.




CAPITULO XIII


     SUMMARIO:


     _Como o Brasil acolheu os decretos das Crtes.--Desacertos de Jos
     Maria de Moura.--Protestos dos brasileiros, e proposta de Villela
     Barbosa sobre o commando das armas.--Effervescencia dos animos no
     Rio de Janeiro.--Commisso especial dos negocios politicos do
     Brasil.--Informao de Silvestre Pinheiro.--O parecer da commisso
     especial.--O officio da junta de S. Paulo._


Em maro comearam a chegar ao Congresso noticias do acolhimento do
Brasil s resolues legislativas. Vieram as primeiras de Pernambuco,
onde em 24 de dezembro entraram a fundear embarcaes com tropas de
Portugal. Jos Xavier Bressane Leite, commandante da flotilha, que
trazia ordens do governo de Lisboa, ignoradas da junta, abriu conflicto
com esta, ciosa da dignidade de suas funces. Na verdade o expedir um
official de marinha com instruces particulares a respeito de seu
desembarque e de seu comportamento em terra sem dar dellas conhecimento
 administrao provincial, significava menoscabo da primeira
auctoridade do logar e a quem competia a inspeco dos portos. Ao mesmo
tempo que se molestava desse modo a susceptibilidade do governo local, o
commandante das armas com desembarcar  frente das tropas, como general
em territorio conquistado, sobresaltou o pundonor patriotico dos
pernambucanos. Era elle o brigadeiro Jos Maria de Moura, sujeito sem
atilamento e que de suas funces no conhecia seno o apparato.
Ignorava os alvars que regulavam a competencia dos governadores das
armas em vigor ha mais de cem annos[252] e ainda menos alcanava quanto
lhe cumpria ser circunspecto e conciliador no exercicio de cargo que os
da terra consideravam usurpado  junta governativa. Mandou prender
individuos sujeitos  justia civil e no militar[253], e arvorou-se em
informante das cousas politicas da capitania perante as Crtes[254]. O
mesmo correio que trouxe a participao de Moura de haver chegado ao
Recife, foi portador de um officio da junta de Pernambuco no qual pedia
a retirada das novas tropas a bem da tranquilidade publica. Lino,
Barata, Antonio Carlos e Pinto da Frana exprobaram a attitude do
official de marinha e do governador militar, e assignalaram o
descontentamento do Brasil inteiro por no estar o commando das armas
sujeito ao poder executivo provincial. Moniz Tavares props a
restituio ao Reino dos batalhes expedidos ao Rio, Pernambuco e Bahia,
cuja presena irritava os povos e lhes acirrava a desconfiana de que o
congresso intentava a todo o transe, e at pela fora, manter os
decretos malsinados na America[255]. Villela Barbosa, que no fazia
parte das Crtes no acto de se discutir a constituio dos governos
ultramarinos, e que fra o primeiro a protestar contra a independencia
do commando das armas e da administrao fiscal para com as juntas
locaes, voltou  materia com mais energia e novo desenvolvimento. No
podia comprehender como a junta gereria os negocios provinciaes sem
dispor da fora para assegurar o cumprimento de suas resolues, e sem
ter o manejo das rendas publicas para custear as despesas e fiscalizar a
arrecadao dos tributos. No admittia to pouco se tirassem do exercito
de Portugal officiaes para o governo militar do Brasil. Era
desnecessario, prejudicial, injurioso e impolitico. Desnecessario,
porque ali temos officiaes benemeritos, prejudicial pela avultada
despsa que faz o thesouro com a ida daquelles governadores; injurioso,
porque pode parecer que se duvida da aptido ou fidelidade dos militares
brasileiros e impolitico porque arrisca de os desgostar.

Acabou requerendo que os commandantes das armas das provincias do Brasil
fossem destacados do exercito do novo reino, e que tantos elles como os
gestores da fazenda publica e todas as autoridades ficassem na
dependencia immediata das juntas governativas[256].

Os desatinos do commandante, que inaugurava o regimen juntamente com o
clamor dos povos e de seus representantes, fizeram os portuguses temer
que tivesse a instituio os inconvenientes previstos pelos brasileiros,
e mostraram-se, por isso, dispostos a submetter o negocio a novo exame,
abrindo immediatamente debate sobre a proposta do deputado fluminense.
Mal comeara, porm, a discusso, foi adiada em consequencia do panico
da assembla com a noticia de graves successos no Rio. Communicava o
regente que a divulgao do decreto de 29 de setembro com ordenar o seu
regresso a Portugal, inflammara os animos brasileiros e portuguses.
Organizavam-se representaes na capital, em S. Paulo e em Minas no
sentido de sua permanencia na terra.

Nas ruas ouviram-se phrases irreverentes e resolutas se a constituio
 fazer-nos mal, leve o diabo tal cousa... Ou o principe parte e
declaramo-nos independentes, ou fica e continuaremos unidos e assumimos
a responsabilidade da inexecuo das ordens das Crtes[257].

Pereira do Carmo, um dos raros portuguses que procuravam acautelar os
interesses dos brasileiros e resguardar o seu melindre, lembra o
estabelecimento de uma commisso permanente incumbida dos negocios do
Brasil. No se pode mais, disse, fechar os olhos  gravidade da situao
do novo reino, e nas Crtes no ha assumpto que sobreleve a esse em
importancia. Guerreiro, o honesto guerreiro, outro liberal portugus
inclinado a satisfazer os votos dos collegas americanos, abundou nas
mesmas idas e pleiteou a causa do ultramar com palavras judiciosas.
Para a apreciao dos sentimentos de alm-mar, observou, devemos evocar
os nossos soffrimentos durante a estada da familia real no Rio de
Janeiro, os povos acostumados a terem junto de si os recursos
necessarios no se sujeitam a procural-os  muitas leguas.

Da faco adiantada do liberalismo s Borges Carneiro e Castello Branco,
os quaes no reputavam o Brasil simples provincia de Portugal,
intervieram no debate. Borges Carneiro triumphava. A victoria, porm, se
no o desvanece porque descortina nos acontecimentos o desmembramento da
monarchia, doloroso ao seu patriotismo, anima-o a exprimir o seu
pensamento com arrojo qual nunca tivera, em razo do respeito que lhe
inspira, o adversario ferrenho do reino americano, Fernandes Thomaz.

Em verdade, notou, querer em tudo medir o Brasil por aquillo que se
resolver para a Europa  incoherente e muito errado; e querendo ns ter
aquelle longinquo continente na mesma dependencia de Lisboa em que della
esto as provincias europeias, no faremos mais que relaxar os vinculos
quando o queremos segurar:  apertar a corda at que estale[258].

O congresso decidiu se instituisse uma junta de doze deputados
americanos e europeus.

A eleio da msa renovava-se todos os mses, e a votao attribuira a
presidencia em maro a Fagundes Varella. Na qualidade de presidente
coube ao fluminense designar os membros da commisso, e para que dessem
promptamente remedio s perturbaes do novo reino, foram elles
dispensados de comparecer s sesses do congresso. Constituiam a
commisso da parte dos portuguses, Trigoso, Pereira do Carmo, Moura,
Borges Carneiro, Annes de Carvalho e Guerreiro; e do lado ultramarino,
Antonio Carlos, Ledo, Pinto da Frana, Almeida e Castro, Belford e
Grangeiro[259]. Eram, pois, representadas nella as capitanias com
mandatarios nas Crtes, salvo Parahyba, cuja solidariedade com
Pernambuco induzia, alis, a acreditar que Monteiro da Frana
subscreveria o parecer de Almeida e Castro. Dos lusitanos todos haviam
mostrado tendencias favoraveis ao Brasil, mas se os protestos de
respeito  vontade dos povos os graduassem na confiana dos collegas
americanos, Moura occuparia nella o primeiro logar. De feito o brilhante
regenerador no perdia ensejo de proclamar o direito da sociedade de se
governar a seu inteiro aprazimento, mas ajuntava que esse direito
pertencia  maioria, e a maioria, ao seu parecer, era aquelles que
estavam em desaccordo com os representantes do novo reino.

A commisso no se poupou a diligencias para exprimir juizo com
conhecimento do assumpto. No contente de ouvir os deputados do Brasil
presentes nas Crtes, consultou os ministros da marinha e de
extrangeiros e o desembargador Pedro Alvares Diniz[260]. Fra este
magistrado o secretario de estado demittido por D. Pedro por se haver
recusado exonerar o intendente de Policia Pereira da Cunha, por occasio
dos acontecimentos do Rio occorridos em outubro, como narrmos. No
alcanamos saber as informaes prestadas pelo titular da pasta da
Marinha Joaquim Jos Monteiro Torres, o qual exercia em Portugal o posto
de que o investira no Rio a acclamao popular no memoravel de 26 de
fevereiro e pelo desembargador.

Resta-nos smente o parecer do ministro das relaes exteriores, o nosso
conhecido Silvestre Pinheiro, o qual teve o cuidado de trasladar para o
papel o seu depoimento verbal. O grande publicista proscreve a ida de
se reputar o Brasil provincia de Portugal.  na realidade um reino pelo
grau de cultura de seus habitantes e no pode ser governado seno por
leis e magistrados, como a Europa, e no por auctoridades despoticas.

No interesse da unidade da direco, sem a qual no vinga a ordem,
aconselha a subordinao dos governadores militares e dos gestores da
fazenda s juntas. Devem, at, estas nomear os commandantes da fora
armada. Se esses alvitres affligiram os lusos, o ministro
refrigerou-lhes o animo com o que disse cerca da diviso portugusa
commandada por Jorge de Avilez. Assegurava, firmado em factos
incontrastaveis e no conhecimento das cousas e homens do Brasil,
adquirido em doze annos de residencia, que nem os regimentos da terra
nem as milicias jamais se defrontario com os batalhes do Reino,
illimitadamente devotados s Crtes.  eminentemente provavel, ponderou,
que os regimentos lusitanos ou ameaando pegar das armas ou pegando
realmente dellas, tenham posto Sua Alteza Real na necessidade de
executar as decises do congresso, e isto com vivacidade irritados com a
vehemencia da representao da junta paulista[261].

A commisso no demorou em apresentar o seu relatorio. No maravilha
que, attento o desejo da unio, to forte num como noutro hemispherio,
os portuguses e brasileiros, ante a imminencia do desmembramento, se
mostrassem conciliadores, transigissem cerca de pontos nos quaes
pareciam ainda ha pouco irreductiveis; no deixa, porm, de ser curioso
se manifeste desde ento a differena do espirito politico entre os
parentes. Ao passo que os irmos mais velhos contentam-se com
satisfaes moraes e com salvar principios, os mais novos largam mo de
aquelles em troca de vantagens reaes e immediatas. Concordam estes com
excusar as Crtes de terem legislado para o Brasil sem elles e acceitam
a intelligencia que ellas davam a adheso solemne do ultramar 
constituio por fazer; em compensao, porm, conseguem a dependencia
to almejada do governo militar e da msa da fazenda para com as juntas
provinciaes. Outra conquista de vulto  o estabelecimento de uma ou duas
delegaes do poder executivo para no faltarem aos da America as
commodidades e beneficios de que gozavam os portuguses por terem
comsigo o rei. Os europeus que recentemente recusavam s auctoridades de
alm-mar a faculdade de suspender os magistrados, a pretexto de se no
delegarem funces privativas da cora, acabavam, pois, por assentir que
houvesse na America quem exercesse no uma attribuio da realeza mas
todos os seus privilegios compativeis com a integridade do imperio. Os
brasileiros alcanaram outra providencia valiosa: D. Pedro ficaria no
Brasil at  organizao da monarchia. Eram vantagens consideraveis, e
que se no achavam obscurecidas com a clausula de ficar ao arbitrio do
governo de Lisboa a remoo para a patria das tropas portugusas que
estanciavam no ultramar, porquanto com a subordinao do commando das
armas  administrao provincial tornavam-se menos arrogantes e
provocadores os reinoes. Das questes que ento preoccupavam os
fluminenses nenhuma era mais antiga e apaixonava mais todas as classes,
do que a situao critica do banco do Brasil, em consequencia de haver
faltado escandalosamente ao seu compromisso o erario publico.

Devia o governo a esse estabelecimento vinte milhes de cruzados, que D.
Joo VI, ao deixar a America estava disposto a solver mediante
emprestimo a contrahir na Europa com garantia hypothecaria de parte dos
rendimentos aduaneiros do Rio, Bahia, Pernambuco e Maranho, e o
conselheiro J. R. Pereira de Almeida se trasladou para a Europa com a
tarefa de realizar a transaco[262]. Informada a regencia do Reino de
sua misso, definida no decreto de 23 de maro, no a quiz sanccionar
sem previamente ouvir o Congresso. Mais por ciume das attribuies
legislativas, do que por interesse pelos ultramarinos, os regeneradores
cassaram o acto do ministerio de D. Joo VI, com o fundamento de
fallecerem provas de ter servido o desembolso do banco s necessidades
publicas[263]. Que o dinheiro fosse para os validos ou para a familia
real, pouco importava s classes laboriosas da America, aterradas com a
diminuio progressiva de suas economias representadas nas notas
bancarias em continua depreciao, e aos capitalistas brasileiros
sobresaltados com a incerteza de rehaverem os seus saldos confiados ao
instituto de credito. A verdade era que a somma sahindo para os cofres
publicos, respondiam estes regularmente pela divida e no podiam os
pobres tabaros, portadores das cedulas, nem os credores e accionistas
do banco soffrer as consequencias da applicao criminosa do emprestimo.
Pereira do Carmo e Ledo[264] desde muito trabalhavam por fazer vingar
esse acto de justia e de conveniencia politica sem nada alcanarem.
Aconselhou-o agora a commisso propondo fosse julgada publica a divida
do thesouro e se providenciasse cerca dos meios de a saldar[265].

No tinham ainda os commissarios apresentado o seu relatorio, quando
lhes foram submettidas duas cartas do Regente e o memoravel officio da
junta de S. Paulo de 24 de dezembro de 1821[266]. Visto o progresso do
movimento contra os decretos a respeito das administraes ultramarinas
e do seu regresso a Europa, D. Pedro temia no os poder cumprir, e ao
mesmo tempo mandava a representao que lhe dirigira o executivo de S.
Paulo, para que o monarcha e o congresso se inteirassem dos sentimentos
daquelles povos, sentimentos em via de se propagarem a outros com
rapidez fulminante.

O Governo paulista, do qual era vice-presidente Jos Bonifacio,
descortinando atravs dos decretos de 29 de setembro a resoluo do
congresso de reconduzir o Brasil  condio de colonia, aconselhava ao
principe, de accordo com os patriotas do Rio e at provocado por
elles[267], em termos vehementes, desobediencia quelles actos
legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.

O alvitre era extremado mas fora delle no havia mais que representar
aos poderes de Portugal a conveniencia da revogao de suas
determinaes inquietadoras. O tempo limitado de que dispunha, porque se
devia eleger a junta governativa do Rio aos dez de fevereiro e o
principe partiria logo depois, e o temor de que a diviso auxiliadora,
asss forte e absolutamente dedicada s crtes, empregasse uma de suas
violencias costumeiras para que se cumprissem as ordens do Reino,
persuadiram a Jos Bonifacio, conhecedor da tactica militar, que um
ataque imprevisto com lanar a perturbao nas fileiras adversas
assegurava aos patriotas mais probalidades de exito de que conferencias
e o direito de petio. Que diz o officio da junta de S. Paulo? Accusa a
assembla constituinte de haver violado o artigo 21 das Bases,
legislando para o reino americano sem esperar a deputao ultramarina.
Julga criminoso o decreto a respeito das juntas provinciaes, porque
parcella o Brasil em estados secundarios. Indigna-se contra a extinco
projectada dos tribunaes, a qual collocar os brasileiros em posio
desfavoravel relativamente aos portuguses da Europa que tm  mo todos
os meios de defsa. Iro agora, exclama, depois de acostumados por doze
annos a recursos promptos a soffrer outra vez como vis colonos as
delongas e trapaas dos juizos de Lisboa, atravs de duas mil leguas do
oceano, onde os suspiros dos vexados perdem todo o alento e esperana?
A medida que mais o exacerba,  a suppresso do poder executivo no
Brasil, a qual tirando a unidade do commando das tropas esparsas nas
capitanias, tolhe o se servir dellas com vantagem contra os inimigos
externos ou contra as faces que procurem atacar a segurana publica e
a unio reciproca das provincias. No contente de inflammar os animos
dos da terra, desperta contra as Crtes, entre os proprios portuguses,
prevenes novas e acirra velhas antipathias. A uns proclama que ellas
malbaratam o patrimonio nacional com despedaar o Brasil em mil
retalhos; e excita os reaccionarios de Portugal e da quinta de S.
Christovo dizendo que roubaram o logar-tenencia concedida por el-rei a
seu filho. Onde, porm, se mostra o paulista eminentemente destro  no
angariar o apoio de D. Pedro.

Convem ao regente ficar no Brasil, considera, a bem da integridade da
monarchia e da prosperidade de Portugal, e para no perder a dignidade
de homem e de principe, tornando-se escravo de meia duzia de
desorganizadores Esporeia desse modo os brios e o instincto batalhador
do mancebo fogoso, e as suas palavras que inculcam interesse carinhoso
pelo pundonor do successor da cora, velam o empenho do illustre varo
de salvaguardar a integridade do reino americano[268].

Em Lisboa o effeito do officio no foi menos estrondoso do que no
Brasil, comquanto de natureza mui differente. Alli gerara o enthusiasmo,
enfeixava as resistencias e lhes dava um chefe na pessoa do proprio
herdeiro do throno; e em Portugal a impresso bifurcava-se em medo da
separao n'uns, e em indignao n'outros contra a audacia dos
paulistas, indignao manifestada com vehemencia na imprensa e no
Congresso. No Diario do Governo chegou-se a escrever que o Reino s
tinha que lucrar com se desprender do Brasil, o qual lhe custava
dinheiro, gente e ingratido. Na assembla o clamor se no levantou 
leitura do documento, e a commisso tentara fugir  tempestade
entrevista, no alludindo ao officio no relatorio. Apenas, porm, se
tornara este conhecido, Freire instou pela reparao da lacuna com
alvoroo dos regeneradores. A commisso sem se intimidar com a opposio
mais que provavel do grupo proeminente do parlamento, pela bocca de
Guerreiro requereu dssem-lhe tempo para emittir juizo sobre a materia
afim de averiguar se os signatarios do documento aggressivo fallavam em
nome individual, ou exprimiam a vontade da provincia; porque no primeiro
caso no seria desarrazoada a punio dos delinquentes, e no segundo
devia-se adoptar alvitre diverso em virtude da impossibilidade de
processar um povo. Dos membros da commisso houve dous que no
subscreveram essa proposta. No o fez Antonio Carlos por se considerar
suspeito para julgar um acto da lavra do irmo. Moura deu o voto em
separado. Entendia ser urgente a discusso do negocio, tanto mais que
no haveria informaes ulteriores capazes de tornar inoffensivo um
papel evidentemente sedicioso.

Os brasileiros e os portuguses reprovavam  uma voz os termos
desabridos do officio. Aquelles, porm, em hypothese alguma admittiam a
eventualidade de castigos a homens que eram orgos da provincia, e
previam a exploso de descontentamento, caso o Congresso em qualquer
tempo os quizesse molestar por esse acto. A maioria dos portuguses
apoiaram a commisso e advertiram que restituida a tranquillidade aos
animos com as reformas propostas, se offereceria ento magnifico ensejo
aos poderes publicos de Portugal para se desaggravarem dos rebeldes de
S. Paulo, sem risco de desmembramento da monarchia. Os corypheus da
regenerao, dominados de orgulho, no podiam conceber que as gentes
ultramarinas pensassem de modo differente delles, e asseguravam, por
isso, sem sombra de prova alis, que os de S. Paulo no manifestavam na
representao seno seus sentimentos individuaes[269]. Para influirem
nos adversarios procuraram o concurso das ruas e dos gremios, excitando
o sentimentalismo das turbas irresponsaveis. Xavier Monteiro bradou que
urgia salvar a dignidade nacional, embora se perdessem dez Brasis.
Moura, espumante de raiva, rugia como um possesso contra os trze
infames de S. Paulo que assignaram o officio. A figura mais eminente da
revoluo, aquelle que era o responsavel dos decretos perturbadores do
novo reino, interveiu no debate com clara viso do futuro. Consoante os
contemporaneos[270], entre as faculdades do robusto engenho de Fernandes
Thomaz sobresaia a perspicacia. Atravs de factos despercebidos ou sem
significao apparente, elle alcanava o verdadeiro sentido das cousas.
Antes de nenhum outro reconhecra que, sob tranquilidade externa,
Portugal, trabalhado por descontentamento latente, se achava maduro para
mudana de regimen. Organizou com esse intuito uma associao o
synedrio, attrahindo-lhe a ella representantes de diversas classes, e a
despeito da vigilancia de uma policia singularmente activa, da miseria,
e do terror gerado com a represso barbara da conjurao de Gomes
Freire, miseria e temor que determinam traies, ultimou o
emprehendimento com exito memoravel. Sem duvida que o favoreceram as
circunstancias, mas se lhe no pode contestar sagacidade na escolha dos
apaniguados e na designao do momento do levante. A este espirito to
destro quanto atilado no escapou que para indemnizar Portugal do
desprestigio e das perdas provenientes da estada da familia real no
Brasil, no bastava a trasladao da crte para a Europa. Isto que
satisfazia a vaidade de alguns e as conveniencias de Lisboa, no dava
alento s fabricas de algodo e de lans em deperecimento.

Desajudadas de tarifas privilegiadas no Brasil, fugiam  concorrencia
com os productos de outras terras europeias e no sabiam onde escoar as
suas mercadorias defeituosas e caras. Importava, pois, assegurar a
edependencia do ultramar para com a metropole, a fim de resguardar os
interesses dos industriaes e commerciantes, os quaes com os diplomados
das universidades constituiam o nervo da regenerao. O astuto
revolucionario num trao de genio descobriu a frmula ideal, ao primeiro
contacto dos brasileiros e portuguses nas Crtes, reputando as
capitanias outras tantas provincias de Portugal[271]. Com ella realizava
a egualdade entre as duas seces da monarchia promettida nos manifestos
da revoluo e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens.
Comeava por enfraquecer a antiga colonia. De facto as suas provincias
tornadas dependentes como o Algarve e o Minho do Governo de Lisboa,
ficavam sem cimento entre si e, por conseguinte, offerecerio
resistencias parciaes e inefficazes  oppresso do Reino e at
habilitava este a fazer marchar as irmans do mesmo continente contra a
capitania rebelde. No teria mais a metropole na America contra si um
vasto imperio mas pequenos estados. A este magnifico resultado
accresceria a restaurao mais ou menos velada do monopolio commercial.
Na verdade pareceria extranho lanar imposio s mercadorias das
provincias portugusas da Europa que penetrassem nas provincias
portugusas da America so porque entre ellas havia o mar. Os generos e
artefactos nacionaes transitario livremente por todas as terras da
monarchia, e os productos extrangeiros fortemente tributados na America
como o eram em Portugal cederio o campo aos similares do Reino.

A condio essencial para a realizao do projecto magnifico era a
obediencia formal dos ultramarinos s resolues das Crtes.
Comprehendeu-o o revolucionario e ante o protesto energico do Brasil
austral procurou dar ao lance o unico desfecho, embora extremado e
impolitico, compativel com a ganancia e philaucia intransigentes da
metropole. Ou S. Paulo, disse, estava em condies de manter o seu
proposito ou no. N'um caso devia o governo fazer cumprir as leis e na
outra hypothese, importava Portugal conformar-se com a separao: passe
o snr. Brasil muito bem, que ns c cuidaremos de nossa vida[272]. A
phrase commoveu a assembleia e escandalizou os periodicos e os gremios.

Se no havia outra soluo do negocio que o desmembramento, fra melhor
deixar dormir nos archivos o officio paulista.

Desde, porm, que o no quizeram os radicaes, urgia remediar a
imprudencia com o alvitre dos moderados no sentido de retardar a
commisso o seu parecer, esperanada acaso de cobrir a representao com
esquecimento bemfazejo.

Prevendo ento a impossibilidade da unio, Fernandes Thomaz, todavia, se
no mostrou mais atilado do que Pereira do Carmo, o qual lobrigou na
separao a perda dos fructos da revoluo. Desconjuntada a nao,
ponderou, era licito aos adversarios do novo regimen dizerem com
apparencia de razo: No tempo do despotismo to calumniado se conservou
inteira a monarchia, chegou a decantada liberdade constitucional e de
repente se fez em pedaos o imperio lusitano[273].

Sem se intimidarem com o aspecto hostil do publico, os brasileiros
tomaram parte no debate com vigor. Todos unanimemente reprovaram as
demasias de estylo do officio, protestaram contra a desunio e no
admittiram a eventualidade de processo contra os signatarios da
representao. A Bahia, que se desligara do Brasil, pela voz de um dos
seus mais dignos filhos, reata a solidariedade com os irmos do Sul, e
Borges de Barros prova que os largos ocios de homem rico no lhe
entibiam as faculdades viris. Sem artificios de linguagem, protesta que
subscreve as queixas da junta de S. Paulo. Torno a dizer, adverte, que
o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppr a varias
resolues j sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para
que em todo o tempo tenham logar as suas reclamaes quando as haja de
fazer[274].

Araujo Lima, o futuro regente do Imperio, reconhece o descontentamento
do Brasil e faz d'elle responsavel o Congresso por no attender s
informaes dos representantes da America. As Crtes no devem cogitar
de punir a junta paulista a fim de evitar conflagrao que no lograro
domar. E pergunta com ironia: Quaes so os soccorros que mandaria
Portugal ao Brasil?[275].

De todos os americanos nenhum provocou maior movimento de atteno de
que o deputado de S. Paulo sobrinho de Jos Bonifacio. Chamava-se
Antonio Manuel da Silva Bueno e fora eleito como primeiro substituto.
Com quanto viesse com Vergueiro e Antonio Carlos, no tomara assento
seno aos 25 de fevereiro, reconhecida a impossibilidade de Francisco de
Paula Sousa e Mello vir s Crtes, em consequencia de velha enfermidade
aggravada no comeo do anno[276].

Era a primeira vez que falava e provou que no desluzia a mais brilhante
bancada. O seu discurso simples e commedido encerra um argumento forte
do desejo de unio que lavra em S. Paulo. O facto da junta, allega,
fazer questo de conservar na regencia o principe real patenta o
empenho de no emancipar o Brasil. Ninguem mais que D. Pedro assegura a
integridade da monarchia, em virtude do interesse de no reduzir os
estados, dos quaes vir a ser chefe na qualidade de herdeiro da Cora.
Adivinha-se a commoo na sua voz quando se refere a Jos Bonifacio.
Lembra que este no admittia reconciliao com os francses installados
violentamente no Reino, e organizou o batalho academico de Coimbra para
expulsar o invasor[277].

O suave padre Marcos Antonio, deputado da Bahia, apparece no debate de
modo tocante. Perante as paixes desencadadas folheia as paginas graves
da Historia. Evoca feitos assignalados da provincia agora rebelde, e
mostra os seus filhos atravs de passos arriscados descobrindo os
esconderijos do ouro e da esmeralda, e um delles recusando a Cora por
no faltar  fidelidade a D. Joo IV. No  licito ao congresso
perseguir os descendentes de taes servidores da patria[278].

No podia deixar de intervir na defsa da junta quem fora o collega dos
aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e
s leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A
administrao de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que
conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as
necessidades da provincia e do Brasil, no falou por si mas por seus
concidados. Isto  to indubitavel como o descontentamento actual do
ultramar. Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam
as resolues do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza
de dizer que no legislava para o Brasil seno para o Reino. Quando se
fizeram as bases da constituio se declarou expressamente numa dellas
que a constituio s obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil
quando fosse approvada pelos representantes de suas provincias. Neste
estado de cousas o espirito de unio era uniforme por toda a parte; no
deve admirar que logo que o congresso sahiu desta linha e passou a
legislar para o Brasil, que houvesse uma indignao geral naquellas
provincias...  at um facto que se no pode negar[279].

Presentindo que a assembla se inclinava a perfilhar a opinio dos
moderados, os radicaes tentaram estimular as paixes reclamando a
leitura do officio, a pretexto que uns se no lembravam delle, e outros
se no achavam presentes  sesso em que fra publicado. Ninguem podia
esquecer e ainda menos ignorar um documento reproduzido no Diario do
Governo, commentado pela imprensa e que constituia o thema dominante das
conversas. O parlamento teve o bom senso de repelir o manejo e
auctorizou a commisso a apresentar o seu relatorio sobre o acto da
junta de S. Paulo, quando pudesse formar juizo a respeito dos
sentimentos do Brasil austral.[280]

Os brasileiros votaram com a maioria no sem terem declarado que se no
oppunham  leitura da representao.

Antonio Carlos que alcanara dispensa de membro da commisso em sendo
submettido a esta o officio paulista, em consequencia de figurarem nella
parentes proximos seus, levado do mesmo escrupulo no descerrou os
labios no correr da discusso, o qual occupou duas sesses nem, at,
concorreu ao escrutinio. Nada prova melhor o empenho dos brasileiros em
cooperarem para a concordia que esse procedimento do fogoso paulista.
No lhe faltava coragem e eloquencia, e amava os irmos, injuriados
desapiedadamente, de envolta com a junta, por Moura e outros
energumenos. Prefiriu, todavia recalcar no fundo da alma a indignao,
gerada pelos doestos violentos contra os entes queridos, a atear com a
sua interveno um incendio capaz de comprometter a unio, o interesse
capital dos deputados brasileiros.

Escriptores ha que arrastados do desejo, de tirar s Crtes a
responsabilidade da separao, contestam a sinceridade dos
representantes americanos e enxergam em todos os seus actos e palavras
uma successo ininterrompida de perfidias[281]. Chegam a referir um
facto assombroso. Dizem que, conhecida a effervescencia de alm-mar,
alguns constituintes portuguses dos mais influentes, reunidos no mado
de maro em casa de Antonio Carlos, onde se achavam outros deputados
brasileiros, declararam que no caso da America pretender a
independencia, podiam accordar sobre as bases d'ella, para que se
operasse sem desharmonia da familia. Os do Brasil repelliram com
vehemencia a proposta, no querendo ouvir fallar em desunio. Affirma o
historiographo que os ultramarinos assim responderam porque anhelavam
separao violenta capaz de gerar odios[282]. Com dispensar commentarios
a insensatez da interpretao, limitar-nos-emos a considerar a
narrativa. O mexerico politico, que a paixo partidaria promove, nunca
se ostentou com mais irreflexo. No nos dando o nome dos regeneradores
nem mencionando as suas fontes de informao, o escriptor supprimiu os
meios accommodados  averiguao de um facto, que, rejeitado da boa
razo e dos documentos conhecidos, no podia ser exposto sem provas. 
inadmissivel que os portuguses to sollicitos em mandarem tropas ao Rio
e a Pernambuco, ao mais vago rumor de agitao separatista, contra os
votos dos deputados d'esses povos, fizessem semelhante proposio. Como
admittir o desmembramento voluntario da nao por parte d'aquelles que
lhe deviam zelar a integridade? Porque offerecerio tal dadiva ao Brasil
que ento lh'a no pedia?

Supposto houvesse proposta to inacreditavel, os brasileiros no podiam
deixar de a recusar: traziam mandato de assentar as bases da unio e no
para promover a emancipao da patria[283]. Affirmavam-no a cada passo
nas sesses, e lhes no era licito outra linguagem sem se prem em
contradico com a aspirao universal do Brasil. A junta de S. Paulo, o
senado da Camara do Rio, o Reverbero constitucional[284] a folha
politica contemporanea de mais pso na opinio, propugnavam a
integridade da nao. Ora, quando os chefes do movimento, que
sobresaltava as Crtes e Portugal, no formulavam seno esse programma,
no podiam os mandatarios do Brasil divergirem delle sem faltar aos
conselhos da prudencia, do patriotismo.

No procede to pouco a allegao que os deputados e os corpos
administrativos do reino americano estavam de cumplicidade com D. Pedro
para a sciso do imperio. O regente aceitou a independencia forado das
circumstancias, e nem podia ser de outro modo porque ninguem
espontaneamente e sem vantagem malbarata o seu patrimonio. Porque razo
havia de voluntariamente contribuir para a reduco de seus futuros
estados? Aquella connivencia significaria, demais, que houve no Brasil
uma conjurao vasta e nunca divulgada, cousa sem exemplo. O facto 
mais simples, e a verdade se encontra nos assertos dos brasileiros nas
Crtes.

O partido da independencia, que apparecra em Pernambuco em 1817 e tinha
adeptos por todo o Brasil mas sem ligao entre si, perdra a sua razo
de existencia com a proclamao do regimen constitucional, e com a
promessa solemne da regenerao de no estabelecer differena entre
Portugal e Brasil. Os ultramarinos entenderam ento que, salvo o rei, os
magistrados e autoridades serio da terra, que terio leis feitas por
seus deputados e que a unio lhes no daria encargos differentes do que
imporia  me patria. No tardou o desengano. O projecto de constituio
no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias
comeou a patentear-lhes quo profunda era a divergencia com os irmos
da Europa sobre o modo de comprehender as relaes entre os dous povos,
e outras resolues das crtes os persuadiam que em vez da egualdade nos
direitos e interesses tornario  dependencia do Reino.  capital
portugusa virio os do Brasil procurar recursos contra a oppresso do
Fisco e os desmandos da magistratura; de Lisboa partirio os juizes, as
autoridades, os beneficios ecclesiasticos, e ahi estaria o commando
supremo das foras insuladas na vastido do Brasil, com que se
difficultaria a defsa contra o extrangeiro audaz e o restabelecimento
da ordem nas provincias, conturbadas por commoes intestinas. Ao gaudio
e confiana dos primeiros tempos succedeu a irritao em muitos, e em
todos a apprehenso de que Portugal intentava insidiosamente restaurar o
regimen colonial, temor que os prudentes procuravam dissipar estribados
nas Bases.

Em verdade desde que se no applicassem ao Brasil as disposies
constitucionaes sem o consentimento dos seus deputados, era licito
esperar que, mediante a interveno destes, a assembla constituinte
decretasse novas resolues ao gosto dos povos ultramarinos[285].
Comprehende-se, portanto, o clamor de revolta que levantou no Brasil o
dar-lhe congresso leis sem aguardar os seus representantes ou contra os
votos dos poucos que nelle assistiam.

Ao passo que o parlamento alienava as sympathias de alm-mar, molestava
o melindre de D. Pedro com a ordem de regressar a Europa, a fim de,
conforme os debates, completar a sua educao politica. Era o
reconhecimento formal da ignorancia do principe. Sem apoio no povo nem
na regencia, os decretos das crtes ficavam ao desamparo no Brasil.




CAPITULO XIV


     SUMMARIO:


     _O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.--A
     commisso de commercio.--O privilegio de navegao e a marinha
     portugusa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes
     Thomaz.--Injustia do projecto cerca dos productos agricolas.--A
     industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil s
     naes amigas.--Os brasileiros no o acceitam.--Devolve-se o
     projecto  commisso para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna
     o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--
     restituido  commisso para ser emendado._


Restituida a Crte  Europa no havia para os portuguses negocio de
maior monta que a reforma do regimen aduaneiro da monarchia. Empobrecida
com a lei de 28 de janeiro de 1808 que facultara  concorrencia
internacional os mercados do Brasil, e atrophiada por tres seculos de
monopolio e parasitismo, a industria de Portugal no alcanara em treze
annos energia para supplantar o ingls, odiado, ignorante da lingua e
dos usos da terra mas que offerecia aos americanos artigos bons e
baratos.

No desviava Portugal os olhos de alm-mar, sem saber, todavia, como
cobrar a preponderancia antiga, quando a regenerao e o regresso
d'el-rei induziram-n'o a esperar que entre tantas mudanas, haveria
logar para a realizao do seu sonho. Mal se abriu o Congresso um dos
seus membros, e no dos menores, declarou a conveniencia da unio com o
Brasil para o desenvolvimento economico do Reino[286], e acclamado no
ultramar o regimen constitucional, os constituintes no exergaram na
integridade da monarchia mais que uma fonte de beneficios materiaes para
a velha metropole[287]. D'ahi por diante a viso do declinio d'esta se
desfez  esperana do renascimento por via do trato com o reino
ultramarino. Ninguem sabia das condies do novo plano mercantil, mas 
medida que os irmos mais velhos exultavam com a ideia da reforma das
tarifas, os do outro lado do Atlantico, em minoria nas Crtes,
tomavam-se de pavor e perguntavam-se a si mesmos se no tinham razo
aquelles que na Bahia, Pernambuco, S. Paulo, Minas e Rio attribuiam ao
Congresso a inteno de os reduzir a colonos. Nada interessa tanto o
homem como a subsistencia. Ora dizer que Portugal com os seus decretos
apparelhava o terreno para a resurreio do monopolio secular, era
ameaar o operario, o agricultor e o commerciante de vender mal o seu
trabalho e productos e de comprar caro os baetes da Beira e a lenaria
de Alcobaa, desdenhados depois que conheceram as fazendas superiores
das fabricas britannicas. Tornou-se unanime o clamor da America, e
n'elle os protestos dos interesses em perigo avantajaram-se  voz das
aspiraes politicas desenganadas. Para o extinguir entendeu a commisso
especial dos negocios politicos do Brasil que nada havia mais efficaz do
que o estudo immediato do projecto commercial[288].

Na commisso que elaborou o projecto de 15 de maro havia dous
brasileiros da Bahia, Bandeira e Pinto da Frana. Este propendia a
harmonizar as conveniencias das duas seces do imperio em vantagem da
Europa, e aquelle que no fallava nem fazia proposta smente agora dava
occasio de se formar juizo de seu espirito. Com elles trabalharam
quatro europeus, e todos tinham a boa nota de se no recommendarem 
admirao dos gremios[289], e um d'elles, Braamcamp, acompanhou a
minoria corajosa que acceitava duas camaras.

O projecto comeava por se valer do conceito de ser o Brasil provincia
de Portugal, para considerar de cabotagem o trafego entre os portos da
nao atravez do oceano e concluia, por isso, que se conduzissem as
marcadorias de um o outro continente em navios de construco e
propriedade portugusa. Surgia, porm, uma questo preliminar; dispunha
a monarchia de vasos sufficientes s necessidades dos povos
ultramarinos?

De ha muito a marinha, que no meado do seculo XVI desfraldava as quinas
por todos os mares, perdera o esplendor, mas agora se afundava no abysmo
da miseria[290]. Falleciam-lhe barcos de guerra, em virtude da penuria
do thesouro no permittir a renovao dos que se estragaram, ou
desappareciam no fundo das aguas, e as raras embarcaes mercantes,
escapadas por milagre  pirataria, apodreciam nos ancoradouros,
incapazes de disputar os carregamentos de ultramar aos forasteiros, por
causa de encargos impostos pela rotina administrativa ao levantarem
ferro[291]. Sujeitar o Brasil a se servir dos transportes do Reino era
aggravar os seus generos com fretes excessivos, e acaso retardar o seu
progresso attrahindo para o commercio maritimo, tornado altamente
remunerador, capitaes destinados primativamente ao desbravamento das
florestas e ao amanho das terras. Ferreira Borges e Guerreiro no
admittiam, por isso, se vedasse absolutamente a navegao aos extranhos,
e alvitraram que por meio de tributos sobre os alienigenas se
habilitasse a marinha nacional a entrar em competencia com elles.

Os americanos, salvo Villela Barbosa e Pinto da Frana, partidarios da
proposta, perfilharam essa opinio moderada, sem embargo de privar a
patria da livre concorrencia internacional, da qual colhiam todas as
vantagens e de sobrecarregar os fructos de ultramar com despesas
desnecessarias. O proprio Barata no pensou de modo differente, e
reconheceu, pela primeira vez, a nenhuma influencia dos brasileiros nas
decises legislativas a respeito de sua terra. Comea ento a apparecer
nos seus discursos a feio de se despicar do menospreo da maioria, com
encarecer a patria e deprimir desapidadamente a antiga metropole. As
figuras primaciaes da regenerao trouxeram ao debate todo pso do seu
prestigio, e as crtes subscreveram o artigo em todo o rigor. Em acto
continuo  votao, um dos autores do projecto. Luiz Monteiro, abalado
pela discusso, receou no bastarem as naus portugusas para o servio
do ultramar, e lembrou a conveniencia de ser licito a este em certos
casos ou mediante determinadas condies, valer-se dos navios de fra.
Fernandes Thomaz appressou-se em lhe remover o escrupulo com
auctoridade, allegando que, por se tratar de simples lei e no de
preceito constitucional, se lhe no tornaria difficil dar remedio na
occasio.[292] No ignorava o orgulhoso regenerador que a modificao ou
creao de uma lei percorre os mesmos tramites lentos e que, no
transcurso d'elles, se exporio os da America a damnos irreparaveis.
D'isso, porm, no cogitava, comtanto que se salvaguardassem de modo
inilludivel os interesses da nao, os quaes, ao seu parecer, no eram
outros que os do Reino.

Sacrificava tambem a proposta as conveniencias da America com a obrigar
a consumir o vinho, vinagre e sal da me patria, proscriptos dos
mercados de alm-mar os productos similares extrangeiros. Verdade  que
tambem Portugal no receberia assucar, tabaco e caf e cacau seno do
Brasil. Isto, porm, que  primeira vista parecia justa compensao,
realmente o no era. Ao passo que as vinhas francsas e hespanholas
concorriam vantajosamente com os vinhedos do Douro[293], a natureza do
solo, o clima, a qualidade da canna, e o trabalho escravo asseguravam ao
Brasil para o seu principal artigo de exportao, o assucar,
preeminencia nos mercados que lh'a no disputavam as colonias de
Inglaterra, de Frana e de Hespanha[294]. O que tornava tambem o
contracto notavelmente desegual,  que proporcionava  antiga metropole
meio de collocar approximadamente a metade de sua exportao de vinhos,
emquanto que ao Brasil no garantia a venda seno de oito por cento de
seu assucar. Das duzentas mil caixas produzida pelo reino
transatlantico, a seco europeia da monarchia absorvia em media somente
dezesseis mil.[295] Os brasileiros, todavia, inclinaram-se a aceitar a
clausula lesiva com a reserva de no ser absoluta a prohibio.
Entendiam que, tributada com rigor a competencia extrangeira,
protegia-se a agricultura indigena e no se tirava ao consumidor o
recurso de se abastecer fora nos annos de escassez de vinho em Portugal
ou de assucar no Brasil. No vingou o intento, e a maioria ainda
sanccionou a disposio sem mudana substancial[296].

A proposta no acautellava melhor os interesses industriaes de alem-mar.
Parece extranho que se refira a industria do Brasil n'esse periodo,
limitada, como era, ao cortume e a tecedura do algodo por processos
rudimentares. A commisso alludira, comtudo, a ella, disposta a
protegel-a permittindo que entrassem em Portugal, isentos de impostos,
os seus modestos productos, em troca porem, exigia reciprocidade para os
artefactos portuguses. Era zombar dos brasileiros semelhante
proposio, apresentada, alm d'isso, como penhor de generosidade e
desvelo da me patria. A courama do ultramar, disputada pelos
extrangeiros, excusava estimulo para ter escoamento, e o Reino precisava
d'ella para as suas fabricas de sapatos, malas e arreios[297]. No havia
to pouco favor em franquear aos mercados de Portugal os tecidos de
Minas, insufficientes para o consumo local e que, caros e de qualidade
inferior, cediam a qualquer competencia, como eram vencidos os do reino
pela fabricao extrangeira. O projecto, porm, no s no amparava mas
tendia a destruir a nascente manufactura ultramarina, deixando entrar ao
abrigo de contribuies a lenaria portugusa, sujeita ento ao imposto
de 15%. No cuidem que os ultramarinos achariam compensao ao desbarato
de suas fiaes na excellencia dos pannos do Reino, que os iam cobrir.
Portugal tinha a industria que pde existir n'um paiz sem carvo de
pedra e habituado a trocar os seus artefactos com povos que no
commerciavam com europeus. Fabricava mal e fabricava caro, houvesse ou
no em casa a materia prima[298].

Fernandes Thomaz assignalara o atraso das manufacturas apesar do que os
nossos naturaes dizem e com quem no nos devemos illudir[299].

Para favorecer esses industriaes negligentes, obrigava o projecto aos
brasileiros usarem mercadorias inferiores e adquiridas mais caro do que
pagavam as semelhantes de Inglaterra, consideradas ento sem rivaes no
mundo. Mas de todos os inconvenientes da proposta nenhum se avantajava
ao seu effeito desastroso nas rendas publicas do ultramar. As taxas
aduaneiras constituiam a principal fonte de receita, e entre ellas
tinham parte conspicua os direitos sobre a importao de fazendas. Na
situao angustiosa do erario brasileiro, a qual servira de pretexto
para a extinco dos tribunaes superiores do Rio, renunciar a uma
contribuio antiga, bem acceita dos povos e que certamente se no
substituiria sem provocar novas queixas geraes, bastaria para
testemunhar o menospreo com que se tratavam os interesses de uma parte
da monarchia; mas os portuguezes aggravaram a negligencia no cogitando
de preencher o vacuo do thesouro de alm-mar. Verberada a injustia do
artigo por Lino Coutinho e Antonio Carlos, este acabou, todavia, por
subscrevel-o generosamente com a clausula de vigorar at 1825. Ento
expiraria o tratado de commercio com a Inglaterra, de 1810, e gravados
fortemente os productos britannicos, e de outras partes, virio as
mercadorias do Reino a pagar 15% com que se acautelario os interesses
das alfandegas ultramarinas. Assim resolveu o Congresso[300].

Como se no bastassem essas disposies eminentemente damnosas ao
Brasil, a commisso quis attender ao commercio da antiga metropole,
desconsolado com a perda do privilegio de distribuir os productos
brasileiros aos mercados do mundo, privilegio mais rendoso que as suas
industrias[301]. Revogar francamente o decreto de 28 de janeiro de 1808,
considerado o agente poderoso do progresso de alm-mar, alienaria as
derradeiras sympathias do novo reino pelas crtes; e, por outra parte
no satisfazer a mercancia de Portugal, que na unio no divisara mais
que as suas conveniencias, arriscava esfriar o zelo pela regenerao dos
influentes traficantes do Porto e de Lisboa. A commisso intentou
atravessar o passo escabroso por via de combinao de taxas no
presupposto ingenuo de no serem os deputados da America mais sagazes
que os seus collegas Bandeira e Pinto da Frana. Propunha pagassem os
generos americanos exportados em navios nacionaes um por cento e levados
por barcos extrangeiros seis por cento, salvo o algodo obrigado a dez
por cento.

At ahi excusava-se a providencia com cr de proteco  marinha
nacional, sem embargo de estancar as receitas de alm-mar. Zefirino dos
Santos, que patenteou na discusso intelligencia e saber, advertiu que
vingada a proposta, a renda fiscal resultante somente da exportao do
algodo, tributado approximadamente em 15% desceria a zero, porque seria
expedido o importante producto em navios portuguses e o um por cento a
que estaria sujeito, mal custearia o servio aduaneiro. Onde, porm, a
commisso se mostrou sem pejo e confirmou plenamente o temor de
recolonisao que sobresaltava o Brasil inteiro, foi na disposio
immediata, na qual facultava aos alienigenas carregarem os seus navios
nos portos de Portugal mediante dous por cento, aquellas mercadorias que
procuradas no paiz de produco soffrerio  sahida o imposto de seis a
dez por cento. Era afugentar puramente e simplesmente o europeu da outra
seco da monarchia. De feito se no aventuraria  travessia longa e
perigosa para buscar cousas offerecidas em seu continente com menores
encargos; e se no as procurava na America, tambem l no mandaria os
seus artefactos, porque no queria fazer o pessimo negocio de trazer sem
carga a sua embarcao. Portugal tornava-se, por conseguinte, o emporio
do commercio da monarchia, resuscitava-se o monopolio sem se fecharem os
portos da antiga colonia s naes amigas. Borges de Barros, Zefirino
dos Santos e Antonio Carlos desvendaram os intuitos da commisso. Os
brasileiros, disse o fogoso paulista, tem os precisos conhecimentos dos
seus verdadeiros interesses, esto muito adiantados em civilizao e
cultura para serem tratados como selvagens. Elles vem, e todo o mundo
v, a tendencia occulta desta medida. Portugal viria a ser o deposito
unico das produces do Brasil, a elle s concorrerio os extrangeiros a
fornecer-se destes productos, e no mercado brasileiro desde ento
deserto de qualquer outra competencia, dictario leis os negociantes
portuguses e os seus agentes, e deste modo restabelecer-se-ia
indirectamente o odioso exclusivo colonial[302].

Os autores do projecto desnortados com a revelao de seus designios e
sem meios de destruir a accusao, referiram-se a esta com desdem como
se fora cousa indigna de lusitanos sacrificar ao torro natal as
conveniencias de alm-mar, Zefirino dos Santos desmacarou-lhes o
arreganho de altivez e de liberalismo com ler o relatorio da commisso
extra-parlamentar, constituida dos negociantes mais notaveis do reino e
que servira de base  proposta, Se conseguirmos, rezava, em virtude das
providencias sujeitas ao soberano congresso sobre o commercio do Brasil
que a troca dos productos do mesmo Brasil, Portugal e Algarves pelas
manufacturas extrangeiras se verifique em a Praa de Lisboa, alcanamos
vantagens mui superiores sem duvida as que poderiamos esperar das
fabricas[303].

A commisso no fra mais feliz tentando amparar a sua obra com a
conveniencia de auxiliar a marinha da nao. O implacavel Zefirino dos
Santos retrucou que de facto o projecto promoveria a navegao mas
exclusivamente  custa do novo reino, porque os generos portuguses,
quaes o vinho, o sal e a fructa no solviam encargo algum fiscal
transportadas para fra por extrangeiros, e os proprios productos de
alm-mar sados de Portugal em vasos extranhos contribuiram to pouco
para o erario, que no era licito considerar protectora a tarifa.

Frustrado o intento machiavelico com os golpes certeiros dos americanos,
o congresso deliberou devolver os artigos incriminados  commisso para
ella os modificar de accordo com as emendas apresentadas na discusso,
entre as quaes sobresaia a de Zefirino dos Santos conciliadora dos
interesses de uma e outra parte da nao. Propunha o atilado
pernambucano a mesma contribuio sobre generos ultramarinos fossem
elles exportados do paiz productor ou reexpedidos da me patria[304].

Passava-se isto no ms de julho, e sem embargo do presidente das Crtes
estimular a commisso a apresentar o seu trabalho rectificado[305] ella
guardou silencio at 14 de setembro[306]. Assignaram o projecto os
mesmos portuguses que elaboraram a proposta anterior mas por parte do
Brasil o no subscreviam agora Bandeira e Pinto da Frana, que, por
doentes fallaram s sesses havia alguns dias: substituia os Fernandes
Pinheiro, mandatario de S. Paulo com assento no congresso desde 27 de
abril.

Era um espirito grave e culto, e acabara de se salientar superiormente
nos agitados debates cerca da evacuao militar de Montevideu. Este
precedente induzia a acreditar que os interesses da America terio
solicito patrono. Infelizmente, porm, os collegas da commisso, ou por
mra coincidencia ou por calculo, submetteram o novo trabalho 
assignatura do douto varo, quando o preoccupava um dos negocios que
mais apaixonaram a bancada americana. Em verdade n'esse mesmo dia 14 de
setembro, o egregio paulista declarava o seu proposito de no jurar a
constituio em desaccordo flagrante com as aspiraes do novo reino.
D'ahi resultou que Fernandes Pinheiro veiu a pr o seu nome no documento
que tendia recolonizar a patria; porque por mais extraordinaria que seja
a cousa nos annaes parlamentares, a negregada disposio devolvida 
commisso para ser alterada de conformidade com as emendas e
advertencias apresentadas no debate, resurgiu intacta nas Crtes. J ahi
no vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e
Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discusses precedentes, e os
poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sesses, se haviam
desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da
imminencia da separao. Nem por isso deixou a proposta insolente de
soffrer duro assalto de Zeferino dos Santos, secundado vigorosamente por
Castro e Silva, deputado por Cear no Congresso desde 8 de maio. Os
portuguses no queriam renunciar o intento, e entre elles nenhum se
avantajou em tenacidade e ousadia a Ferreira Borges, um dos prceres da
regenerao. Manhoso e com interesses no commercio, na qualidade de
secretario da Companhia do Alto Douro[307] lembrou-se, a despeito do
conhecimento dos negocios do Brasil, patentado na segurana presumposa
com que resolvia as questes mais intrincadas de alm-mar, de que havia
cousas simples que ignorava, e estas no eram outras seno as taxas
aduaneiras dos generos americanos sahidos em barcos extrangeiros.
Opinava, por isso, pela conservao das tarifas estabelecidas at melhor
conhecimento da materia. Os brasileiros se no deixaram commover com
esses testemunhos de modestia e de zelo pelo bem publico, e repelliram
com vivacidade o alvitre matreiro tendente a reservar exclusivamente a
Portugal o trafico com o ultramar. De feito mantidos direitos em vigor e
o que acabava de ser approvado, os de fra no levario algodo do
Brasil sem dar 15%  alfandega, ao passo que os portuguses no pagario
mais que um por cento. No atravessario, pois, o Atlantico em busca de
um producto offerecido em Lisboa alliviado de to gravosa contribuio.
Apesar de nova interveno de Ferreira Borges, apoiado por Soares
Franco, as crtes devolveram ainda outra vez o projecto  commisso a
fim de o redigir de conformidade com as idas de Ferreira Borges e
Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a commisso
jmais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas no ousava
pronunciar-se no sentido da aspirao portugusa com receio de levante
geral por todo o Brasil, e no se manifestava o favor d'este por no
desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperana de
rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o
descontentamento contra a regenerao.

No mais se discutiu o negocio nas Crtes. No , porem desarrazoado
suppor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por
sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o no houvessem
levado  independencia.




CAPITULO XV


     SUMMARIO:


     _Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--Antonio
     Carlos.--Effervescencia da assembla.--Os portuguses no censuram
     as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem no
     vir s Crtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O congresso
     convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus
     logares.--Projecto de Feij.--Impresso nas Crtes.--Attitude de
     Moura._


Apenas encetada a discusso do projecto das relaes commerciaes, veio
ao congresso a nova de graves successos occorridos no Rio de Janeiro. A
junta de S. Paulo, como vimos, representara ao principe a conveniencia
de no attender ao decreto que o revocava  Europa, e paulistas,
mineiros e fluminenses cuidavam fazer peties analogas. A assembla, o
governo, Portugal inteiro confiava, porm, que os regimentos portuguses
destacados em alm-mar, enthusiastas da regenerao, frustario os
desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer  resoluo
legislativa. Ora na sesso de 15 de abril soube-se por via de Jorge de
Avillez, commandante da diviso auxiliadora, que no s o regente
decidira ficar na America mas tambem que elle e os seus soldados haviam,
para evitar os horrores da guerra civil, desertado a capital brasileira
pela Praia Grande, de onde tomario a caminho da Europa, em chegando os
batalhes que os deviam render. Antolha-se-lhe, contudo, incerto que
pudessem aguardar essas tropas por causa da insistencia de D. Pedro para
que embarcassem immediatamente. Queixava-se tambem o general de que a
despeito dos seus protestos, o herdeiro da cora desfazia os regimentos
do Reino com dar illegalmente baixas a todas as praas que lh'as
requeriam.[309]

Era um golpe profundo no prestigio das Crtes; e  indignao resultante
do menoscabo de suas determinaes accrescia a impotencia de reagir,
attenta a defficiencia dos recursos militares e economicos da metropole
para crear naquella parte do ultramar poderoso nucleo de resistencia.
Comprehende-se, pois, a exaltao, a raiva crescente do povo, apinhado
nas galerias, e nas constituintes, os quaes atravs dos officios
enxergavam o exercito lusitano recuar perante as milicias frades
armados, clerigos e cidados sob os risos de mofa e um diluvio de
injurias. Finda a leitura desses documentos, Borges Carneiro, o menos
proprio para orar em tal conjuntura, em consequencia do temperamento
ardente e impulsivo, requereu o exame da representao de S. Paulo de 24
de dezembro, e a exhibio dos papeis relativos a Montevideu com o
intuito de pr s ordens do governo as foras portugusas destacadas na
Banda Oriental para com ellas castigar os rebeldes; no porm, sem ter
previamente injuriado do modo mais desabrido os partidarios de D. Pedro.
Eram homens depravados e ladres que roubaram sempre a nao[310].
Nesse partido figuravam parentes e amigos dos deputados paulistas e pela
primeira vez um brasileiro occupava o cargo de ministro, Jos Bonifacio.
Dizia o pessimista Correio Brasiliente que era principalmente esta
novidade que irritava os irmos mais velhos. Com Jos Bonifacio estava
no conselho da regencia na qualidade de gestor da fazenda publica,
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o integro quanto molla capito
general de Pernambuco por occasio de revolta de 1817. Era licito a um
irmo deixar sem resposta semelhantes conceitos? Antonio Carlos
capitulou-os de calumniosos e affirmou que os actuaes collaboradores do
principe real e os fautores do movimento politico do sul brasileiro no
cediam em probidade a nenhum dos membros da assembla. No pde
continuar suffocado por gritos,  ordem e protestos vehemente do
recinto, e por insultos e ameaas vomitadas das tribunas.[311]
Restabelecido o silencio, proseguiu estimulado pela borrasca, com voz
sonora e vibrante, relevada por gesticulao sobria e grave.[312] Apesar
dos sussurros, alis despreziveis das galerias no teme repetir que em
inteireza moral, nenhum deputado vence a qualquer dos parciaes
conspicuos de D. Pedro. Desafia que lhe apontem um desfallecimento da
honra na vida longa dos ministros do reino e da fazenda.

O congresso, em vez de verberar o procedimento insolito dos
espectadores, aos quaes o presidente nem intimou o silencio, de algum
modo o applaudiu pela boca de Fernandes Thomaz.

O congresso declarou o egregio varo a Antonio Carlos, disposto a
abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe
tiravam a iseno de animo, o congresso no podia responder pelos actos
do povo nas galerias, povo, alis, o mais socegado da Europa[313], como
se no tivessem as assemblas meios de cohibir os desmandos dos
assistentes.

Os ultramarinos mostraram-se grandemente magoados com a attitude dos
collegas europeus perante os descommedimentos das tribunas. Muitos
faltaram s reunies subsequentes e Barata, Agostinho Gomes, Feij e
Bueno persuadidos de que lhes fallecia liberdade para a defsa dos
interesses da patria, solicitaram escusa para no comparecer no
congresso, emquanto perdurasse em Lisboa a exaltao dos animos[314].
Antonio Carlos, em carta ao Diario do Governo dada  publicidade,
affirmou determinadamente que deixava de ser deputado da nao[315].

O pacato Fernandes Pinheiro, que assistia  discusso da tribuna, e
devia prestar juramento no dia immediato, retirou o seu diploma da
commisso de poderes duvidando fazer parte de um congresso que
injuriava a um membro seu, como o havia sido o meu collega por S.
Paulo[316]. Villela Barbosa confirmou o desrespeito dos espectadores e
disse que os mandatarios do Brasil soffrio insultos nas ruas e em
pasquins e cartas anonymas[317]. Sousa Monteiro, a despeito de os
desestimar, reconhece que a populaa se excedeu contra elles[318]. No 
licito, pois, contestar que os do novo reino padeceram vexames seno
perigo. Assim devia ser, pois que os successos do Brasil attrahiam o
odio do povo, e na effervescencia dos espiritos no faltario certamente
energumenos que lanando  conta dos mandatarios americanos aquelles
acontecimentos, julgavam desaggravar o resentimento nacional com doestos
contra os suppostos responsaveis.

Diz La Rochefoucauld que sempre temos energia e resignao para
supportar os males alheios. Podiam repetil-o agora os do Brasil aos
deputados europeus que no sentiam a indignao purpurear-lhes o rosto 
increpao de perjuros e ingratos atirada contra elles. De feito, os
regeneradores no acharam motivo para censurar as tribunas, onde,
disseram, no houvera mais que simples sussurro, com que se no deviam
incommodar os collegas de alm-mar. E valeram-se da opportunidade para
entar louvores ao povo. Fernandes Thomaz, que recebia das galerias, dos
clubs, de Portugal testemunhos de sympathia e admirao, podia ser
insensivel a uma ou outra injuria esporadica. Aconselhou aos brasileiros
imitassem a sua philosophia sorridente perante as affrontas, e a
proposito observou com bom humor: Ainda hontem fui pintado ao p de uma
forca, a subir pela escada acima. Verdade  que eu no parecia nada com
o que l estava pintado[319].

O Congresso no acceitou a excusa dos bahianos e paulistas, allegando
que smente a impossibilidade physica justificava o no comparecimento
dos deputados s sesses, e quanto a Antonio Carlos declarou no ser
licito ao representante da nao renunciar o mandato. Rogava a todos
viessem tomar os seus postos[320]. Acquiesceram. No correr do debate os
portuguses no duvidaram attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror,
terror panico,[321] e com isso ainda mais affrontaram os collegas.
Contra semelhante arguio reagiu do modo mais atrevido que comportava a
situao um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso
de Feij nas Crtes.

Vamos apresental-o em substancia por exprimir o caracter resoluto e
intrepido do estadista que licenciou mais tarde o exercito brasileiro
tornado bando de facciosos. Arredara-se, disse, at agora da tribuna no
tanto por lhe faltar eloquencia e lhe sobejar acanhamento, seno por
haver reconhecido que a sua voz se perderia na assembla, dominada por
ideias contrarias s de S. Paulo e, acaso, de todo o Brasil. Apenas
tomara assento, formulou uma moo com o fim de conhecer as disposies
das Crtes cerca de certos negocios do Brasil. Submetteu-a ao
secretario para que a lesse em sesso. Excusou-se este com o fundamento
que o chamario  ordem. Como lhe falleciam talento, eloquencia e
prestigio para fazer medrar a proposta, deixou de a apresentar e
contentou-se d'ahi por diante com votar conforme a sua consciencia.

Em virtude dos tumultos occorridos na sesso de 15, communicou 
assembla a sua resoluo de no comparecer a ella at que o tempo
acalmasse os animos excitados com as cousas da America. Insultados pelo
povo aqui e em toda a parte sem que as Crtes e o governo deligenciem
refrear taes attentados, os mandatarios do novo reino, principalmente os
de S. Paulo, no guardam a serenidade indispensavel ao exercicio livre e
justo de seus direitos. Como ousa o Congresso contestar aquellas
affrontas feitas aqui dentro, nas ruas, reproduzidas em pamphletos? Como
se aventura a julgar as queixas dos representantes do Brasil sem
inquerito, sem forma de processo? No o salteou o mdo na sesso
ruidosa, e se no peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as
haver experimentado. O valor e coragem consistem em vencer o temor
quando convm encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando
chegar a occasio. Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua
opinio, vai submetter  ponderao das Crtes um projecto accommodado
s circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a exploso
imminente de guerra intestina. Importa, porm, antes considerar o
aspecto do reino ultramarino. Na realidade as provincias esto
independentes entre si, e qualquer d'ellas tem governo autonomo, e to
legitimo, porque partiu de sua livre escolha, como o que se deu a si
mesmo Portugal em 15 de setembro. No ha, por conseguinte, mandatarios
do Brasil, os americanos n'este recinto representam exclusivamente as
provincias que os elegeram; e como nenhum povo tem o direito de impr a
outro as suas instituies prope:

O reconhecimento da independencia das antigas capitanias at a
publicao da lei constitucional;

O pacto social obrigar smente aquelles povos que pela maioria de seus
representantes o approvarem;

Sem requerimento das juntas, o Congresso no mandar batalhes s terras
de alm-mar;

Compete aos governos provinciaes remover as tropas portugusas julgadas
desnecessarias ou perigosas, e sem a sua sanco no tero vigor nos
limites de sua jurisdico os actos do governo de Lisboa.

Quando as occorrencias do Brasil exacerbavam os animos, como prenuncios
de separao, e moviam contra os da America a clera da metropole,
levantar-se um dos representantes da provincia rebelde para, em vez dos
protestos habituaes de unio, convir na independencia, era a maior das
audacias. Quem suppuzesse, porm, que Feij no intentava seno alardear
coragem, mostraria desconhecer o seu caracter grave e destituido da
preoccupao do effeito. Era elle resoluto e notavelmente intrepido,
como testemunham mais de um acto de sua agitada vida politica, entre os
quaes sobresahe o desejo de abolir o celibato clerical, a mais
extraordinaria das reformas aventadas por estadista brasileiro.
Grandemente inquieto com o malestar do Brasil por causa dos decretos das
Crtes votados contra o alvitre dos deputados da America,
afigurou-se-lhe que para conseguir do Congresso a revogao d'aquellas
resolues e tornar d'ra avante decisivo o voto dos ultramarinos nas
cousas da patria, no havia seno uma medida, e esta era a consagrao
da autonomia absoluta das provincias, tanto mais que com isso se no
fazia mais que reconhecer a realidade.

As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam
ligar-se a Portugal por laos de sua escolha, que eram a constituio
feita nas Crtes de conformidade com os mandatarios dos povos
transatlanticos. Feij obedecia a este sentimento e repellia a separao
definitiva, de que alis no cogitavam o seu mandato, a bancada
americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.

A proposta esteve a pique de provocar tumultos. Se em alguns
constituintes renovou o empenho de acudir aos desejos da America, quanto
permittisse a integridade da monarchia[322], pareceu a outros provocao
insolente que a provincia detestada atirava pela boca de um padre, o seu
mais humilde representante, aos brios de nao.

Moura assim o sentiu. Depois de haver concordado com o presidente cerca
da remessa do projecto  commisso especial dos negocios do Brazil,
julgou de extrema urgencia a discusso das cousas da America
principalmente das medidas que se ho de adoptar para punir os que
verdadeiramente sejam rebeldes, devemos tratar da representao de S.
Paulo, isto em primeiro logar[323]. Cuidava, por ventura, o arrogante
regenerador que desse modo intimidava Feij e atalhava nos brasileiros
as tendencias para proposies revolucionarias.

Mandado  commisso a especial proposta, Feij concordou fosse examinada
depois de outras materias em estudo na mesma commisso[324]. No mais,
porm, se falou d'ella, afundada no esquecimento de envolta com outras
proposies.




CAPITULO XVI


     SUMMARIO:


     _Os deputados do Par, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de
     Sousa Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o
     Brasil.--A questo de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O congresso
     no admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinio singular
     de Segurado.--Incidente Barata.--Irritao com as noticias do
     Rio.--O governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos
     americanos do norte aos regimentos da metropole.--A deputao do
     Cear.--Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas
     armas.--Felicitaes de Jorge de Avillez ao congresso.--As Crtes
     approvam o acto do governo.--Resoluo de Borges de Barros._


No correr de abril fizeram-se representar nas Crtes, Par por D.
Rumualdo de Souza Coelho,[325] Espirito Santo pelo Dr. Joo Fortunato
Ramos dos Santos[326] e Goyaz, comarca das Duas Barras pelo
desembargador Joaquim Theotonio Segurado[327]. O deputado paraense que
acabara de ser investido do episcopado de sua provincia, recebeu sem
desvanecimento a honrosa incumbencia de collaborar na constituio da
monarchia. Foi o bispo por excellencia attento aos severos preceitos do
concilio Tridentino, que se inspirra, para os compr, na vida dos
pastores primitivos. Desvelava-se pela pobreza e pelos infelizes,
promovia a criao de bons sacerdotes, e ninguem mais do que elle na
extensa diocese cumpriu o encargo da visitao, sempre duro mas
penosissimo em terras escassamente povoadas e sem gasalhados, cobertas
de florestas mortiferas ou cortadas de rios com passos perigosos. Com
elle fra eleito em 19 de dezembro 1812, Francisco de Souza Moreira, o
qual, por motivos que no alcanamos, s compareceu nas crtes em 2 de
julho. Devia substituil-os Joaquim Clemente da Silva Pombo, que no teve
occasio de o fazer. Apenas entrado no parlamento, o virtuoso prelado
confessou com simplicidade enternecedora a sua penuria, porquanto a
junta do Par negligenciara de prover s suas despsas de viagem e de
estada em Lisboa[328], como alis, fizeram muitos governos do ultramar
ou por falta de recursos, ou, o que  mais provavel, por lhes fallecer
tempo para cuidarem de outra cousa que no conter as ambies
desabrolhadas com a regenerao. Em taes casos, consoante a determinao
das Crtes, competia ao erario da monarchia subministrar ao
representante da nao o subsidio estipulado de 4$800 reis por dia. No
se procedeu de modo diverso com o insigne sacerdote[329].

O mandatario do Espirito Santo, eleito na Victoria aos 20 de setembro de
1821 juntamente com o substituto o bacharel Jos Bernardino Pereira de
Almeida Baptista exercia o magisterio na universidade de Coimbra[330].
Todos esses deputados eram naturaes da provincia que representavam,
salvo o desembargador Segurado que nascra no Alemtejo, mas residia em
Goyaz ha mais de sete annos, praso necessario para os de fora receberem
poderes politicos da terra de seu domicilio[331]. Exercendo na capitania
a judicatura desde ao menos 1809 em que fra despachado ouvidor da nova
comarca de S. Joo das Duas Barras, cuja sde se transferira
ulteriormente para a Barra da Palma, o alemtejano lograra a confiana do
mais prestado capito general da vasta zona central, D. Francisco de
Mascarenhas, e, mais administrador que jurista, se empenhra com
prspero resultado em dotar a regio de melhoramentos de monta.
Promovra a navegao do Tocantins, com que favoneara grandemente as
populaes ribeirinhas, abrindo-lhes o mercado do Par, onde permutavam
os seus productos mais vantajosamente, em virtude da differena de
distancia, do que com a Bahia e S. Paulo, como faziam anteriormente; e
despertara o gosto pela agricultura lucrativa e moralizadora em
detrimento da pesquisa e minerao do ouro, aleatorias e as mais das
vezes corruptoras. No surprehende, pois, que acclamado em Goyaz o novo
regimen, os eleitores, que nos periodos de exaltao patriotica antepem
os interesses da collectividade aos calculos de ambio pessoal ou s
paixes mesquinhas, escolhessem para deputado aquelle que se desvelara
pelo bem publico, supposto no fosse seu conterraneo. Com Segurado fora
eleito outro benemerito da terra, o conego Luiz Antonio da Silva e na
qualidade de supplente Placido Moreira de Carvalho[332] com domicilio no
Par. Apparece, todavia, o ouvidor nas Crtes como representante da
comarca de S. Joo das Duas Barras e  seu substituto Lucio Luiz Lisboa.
A explicao do facto est na agitao politica que, em seguida  queda
do despotismo lavrou por todo o Brasil, e no poupou a miseranda
capitania, em caminho, contudo, de emergir da penuria resultante do
exgottamento dos veios de ouro e da procura sem fructo de novas minas.
De feito, proclamada a causa de Portugal, os goyanos no se conformaram
com aguardar a constituio que haviam jurado para terem o governo de
sua eleio, e  semelhana de S. Paulo e outras terras intentaram
substituir o capito general por uma junta ou agregar-lhe collaboradores
de sua nomeao. No o conseguindo era razo da resistencia do
governador Manuel Ignacio de Sampaio apoiado com efficacia nas foras
militares, os patriotas abandonaram a capital, uns constrangidos da
autoridade e outros livremente, mas todos concordes em estabelecerem a
administrao na parte septentrional da capitania. Theotonio Segurado,
emprehendedor e querido, ps-se  frente do movimento insurreccional, e
na comarca da Palma, de sua jurisdico, promoveu a criao da junta
provisional, da qual se tornou presidente.

Feitas as eleies e escolhido representante do districto no hesitou em
aceitar o encargo com mira de alcanar das Crtes o fraccionamento de
Goyaz em duas provincias, uma ao norte, outra ao sul[333], de
conformidade com os seus committentes. O prestigio de que gozava na
capitania, qual nenhum outro deputado tinha perante o seu eleitorado, e
a circumstancia de ser portugus, que nos levaram a occupar com
individuao dos antecedentes do prestante alemtejano, nos induzem
tambem a notar os seus gestos nas Crtes perante os negocios da America.

Esses tres mandatarios vinham encontrar os regeneradores e o governo de
Lisboa dispostos a domarem o Brasil pela fora, uma vez que resistia aos
decretos da metropole e expulsava do seu seio os regimentos do Reino. No
Rio a diviso auxiliadora continuava a teimar em no sahir da terra, sem
que a rendessem novas tropas enviadas de Portugal, mas em Pernambuco os
batalhes recentemente desembarcados com Jos Maria de Moura se
aprestavam a volver  Europa, coagidos do Povo. O primeiro acto de
hostilidade foi a prohibio por via do consul de Portugal em Londres de
se exportarem armas e munies de guerra para alm-mar. Assignala-o o
correio Brasiliense e ao mesmo tempo que zomba da providencia, empregada
outrra sem exito pela Hespanha contra as suas possesses revoltadas,
com solicitude pelos compatriotas lhes indica a composio da
polvora[334] Vergueiro requer explicao ao Governo de semelhante medida
capaz de irritar o novo reino com a desconfiana de que o intentam
bloquear[335]. E o congresso em vez de pedir simplesmente informao ao
governo, trata o requerimento como se fra projecto de lei, no deixando
por isso duvida cerca de sua connivencia com o executivo.

No bastava, porm, difficultar aos da America a acquisio de armas
para que fossem cumpridos os decretos das Crtes; urgia subjugal-os e
isto se no alcanaria seno pela fora. Os regeneradores tiveram ento
uma ida diabolica. Estava por esse tempo em Montevideu a flor do
exercito lusitano que varrra da peninsula os regimentos temerosos de
Napoleo. Eram os voluntarios reaes, e chamara-os D. Joo VI ao Brasil
para com elle se assenhorear da Banda Oriental, que, dominada da
anarchia nascida da lucta dos partidos pelo poder, no podia offerecer
resistencia  invaso, solicitada, alis, por uma parcialidade, que
julgava no existir outro meio de dar tranquillidade a patria do que a
encorporar na nao portugusa. O monarcha sau com o intento, a
pretexto da insurreio determinar frequentes incurses em seus dominios
de Artigas para se por ao abrigo dos adversarios. Aps varios episodios,
o estado oriental reconheceu a soberania da cora portugusa e, at,
chegou, como as provincias brasileiras, a eleger deputado para as Crtes
de Lisboa, retido, porm, no Rio pelo regente, ento em conflicto com o
poder legislativo da nao. A titulo da occupao contrariar os
principios de justia proclamados pela regenerao mas na realidade para
no exacerbar a Hespanha, que no desistia de seus direitos
metropolitanos e, principalmente, para habilitar o governo a submetter
promptamente a opposio do Brasil commisso diplomatica constituida de
Moura, Fernandes Thomaz, Xavier Monteiro, Miranda e outros liberaes,
afoitou-se a propr a evacuao de Montevideu e que o exercito portugus
ficasse  disposio do poder executivo para lhe dar o ulterior destino
que julgar conveniente.

Certamente que a boa razo no suffraga a dominao de paiz vizinho por
ferverem n'elle discordias. Em taes occasies prescreve a justia que a
nao limitrophe se acautele de irrupes provaveis em seu territorio
por meio de regimentos distribuidos na raia, e mais tarde exija do
vizinho indemnizao dos damnos e perdas que lhe occasionaram as suas
luctas domesticas. Mas alm da justia no passar de idal asss vago e
sem applicao entre as collectividades e os individuos, a tomada de
Montevideu de algum modo se justificava. Os seus primeiros habitadores
haviam sido portuguses, persuadidos de que os limites meridionaes do
Brasil ficavam na margem septentrional do Prata, e por mais de dous
seculos persistiu nos seus descendentes essa preteno, impugnada,
todavia, pelos hespanhoes. D'ahi procedeu controversia ardente e no
raro sanguinolenta, que, convenios successivos, em consequencia de
redaco pouco precisa, no vingaram dirimir, at que o tratado de 1777
attribuiu a Hespanha a propriedade das duas margens do rio. Altamente
irritados com esse accordo, os portuguses da America valeram-se com
diligencia do rompimento das hostilidades, em 1801 entre as duas
metropoles, para o rasgar, e comearam a sua marcha triumphante para o
sul com o fim de restabelecer a demarcao primitiva.

A reconciliao de Portugal e Hespanha no fez os brasileiros largarem
mo do proposito. Allegavam agora que as commoes intestinas dos
estados platinos com trazerem em sobresalto os moradores da fronteira do
Rio Grande, os contragiam a procurar um ponto estrategico para conterem
as guerrilhas turbulentas, e esse no era outro que a margem esquerda do
Prata. D. Joo VI algum tempo hesitante, seno contrario  emprsa,
adoptou-a com enthusiasmo, sendo informado de que o tratado de paz geral
de 1814 o mandava restituir a Guyana aos francses sem compensao, e
que o congresso de Vienna no cogitava de devolver a Portugal Olivena,
retida pela Hespanha. O menos bellicoso dos monarchas resolveu ento se
desaggravar na America da injustia e menoscabo das grandes potencias,
desde que se no podia desforar dellas na Europa. Mandou vir cinco mil
homens aguerridos do seu exercito e os collocou no extremo sul do Brasil
sob o commando do general Lecor.[336] A presena dessas tropas
disciplinadas, o desejo de socego por parte da populao, a crena de
algumas personagens conspicuas que a sujeio ao vizinho mais poderoso
restauraria a ordem na patria e tambem o suborno dos chefes de algumas
faces, determinaram a Banda Oriental a encorporar-se na monarchia
portugusa por acto de 31 de julho de 1821. Aquillo, pois, que no comeo
no passava de conquista insidiosa tornava-se por esse documento
annexao livre, que devia escapar  censura dos liberaes e punha D.
Joo VI em boa attitude perante a Hespanha, a Inglaterra e a Frana, que
viam com desprazer o alargamento dos dominios do soberano portugus.

Os brasileiros reprovaram com energia o alvitre da commisso
diplomatica, o qual, como vimos tendia a lhes tirar a fronteira cobiada
ha seculos com as armas nas mos e agora readquirida sem derramento de
sangue. Invocaram a posse primitiva sanccionada por differentes
convenios, a caducidade do tratado de 1777 em consequencia da guerra de
Hespanha com Portugal em 1801 e mais que tudo se firmaram no auto da
encorporao. No concebiam que a Hespanha se pudesse magoar com a
annexao, porquanto os estados platinos absolutamente autonomos eram
livres de se associar consoante as suas conveniencias. Desfaziam o
argumento dos regeneradores baseado na miseria do thesouro de Portugal
com a proposta de assumir o Brasil o encargo da occupao, tanto mais
que j carregavam os paulistas a parte mais dura da emprsa, que era a
defenso das fronteiras. Batidos em todos os pontos, os magnates da
regenerao acabaram zombando do empenho dos brasileiros em ter por
limites aguas navegaveis. Replicou-lhes com desdem o baro de Mollelos,
militar experimentado, que semelhante parvoice no merecia refutao. O
congresso depois de porfiados debates no acceitou o parecer de
Fernandes Thomaz, de Moura, da commisso diplomatica, em summa, no
porque os successos do Brasil o persuadissem da conveniencia de attender
aos americanos nos negocios da sua patria mas por outros motivos. Dos
constituintes uns no ousavam contrariar o soberano em cousa to do seu
corao e outros pretendiam servir-se em tempo da occupao para futuras
transaces com os hespanhoes ou com outro povo no interesse exclusivo
de Portugal.[337]

Estreou ento nas crtes Fernandes Pinheiro deputado por S. Paulo, que
prestara juramento aos 27 de abril[338]. Ha mais tempo devra tomar
assento, no o fizera, contudo, porque assistindo  sesso tempestuosa
de 15 de abril, intimidara-se a termos de hesitar em fazer parte de uma
assembla hostil aos collegas de deputao. Trouxe para a bancada
cooperao valiosa, demonstrada nesses debates em discurso que merecra
do Correio Brasiliense o mais bello elogio[339]. Infelizmente, como se
colher da prosecuo da narrativa, faltava-lhe a energia e a resoluo
que caracterizavam a bancada paulista.

Dos mandatarios de alm-mar se singularizou pelo voto o desembargador
Segurado, aconselhando o abandono prompto de Montevideu antes que
fossemos forados a evacual-a vergonhosamente[340]. Os acontecimentos
consagraram a previso do alemtejano, mas no deixa de causar mossa que
um representante da America dsse semelhante aviso que tendia a por 
disposio da metropole foras destinadas a reduzir os brasileiros.
Seria to inimigo da independencia, que tambem entrevira[341], a ponto
de a querer suffocar pelas armas? Custa crel-o. Provavelmente no
cogitara daquelle effeito do parecer da commisso diplomatica, e
suppunha que, decretado o despejo da Banda Oriental, se frustraria o
intento infernal da regenerao com a ordem de regresso ao Reino dos
voluntarios reaes.

A sesso de 30 de abril se no assignalou somente pela questo de
Montevideu mas tambem por incidente que deu a Barata mais renome que os
seus discursos de spera ironia, que as suas convices extremadas, que
a Sentinella da Liberdade[342] e que a sua priso politica: Barata
aggrediu Pinto da Frana.

O episodio mereceria apenas rapida meno se no repercutira com
estrondo no Brasil e no andara associado ao nome do famoso bahiano como
o documento mais eloquente de seu fervor patriotico. Naquella reunio
receberam-se no congresso officios de Madeira expondo as occorrencias da
Bahia no acto de tomar posse do commando das armas. A municipalidade,
apoiada em representao de mais de quatrocentos cidados, protestou
contra a nomeao do official portugus e pedia continuasse no posto o
brigadeiro Manuel Pedro de Freitas Guimares, natural do Brasil e muito
querido. A junta governativa, no ousando desatar a difficuldade, chamou
em conselho as autoridades, os membros proeminentes do clero, e as
personagens conspicuas da terra para resolverem o negocio que inquietava
a cidade. Depois de longa discusso, protrahida at a madrugada, a
assembla entendeu dirimir a pendencia confiando o cargo disputado a uma
commisso presidida por Madeira e da qual fario parte Manuel Pedro e
mais cinco officiaes, dous escolhidos pelo militar portugus e dous pelo
seu rival brasileiro. A sorte designaria o setimo membro do governo
militar. Dizia Madeira que aceitara o alvitre, apesar da reluctancia de
seus subordinados em consentir fosse frustrada uma carta regia por outro
poder que no as Crtes. Divulgada semelhante resoluo, os soldados da
terra acommetteram o quartel portugus, pelo que as tropas do Reino
sahiram a repellir os aggressores e a lhes sitiar o forte. Restrugiu o
canho de parte a parte, mas em menos de 24 horas, rendidas as
fortalezas e dispersos os batalhes brasileiros, com a fuga de uns e o
desarmamento de outros, Madeira restaurava a ordem e assumia o commando
contra a determinao da assembla. Assim rezavam os officios.

Aos brasileiros no causou surprsa a opposio movida contra a escolha
de Madeira, desestimado na terra desde a acclamao do nosso regimen.
Aconselhara nesse dia ao capito general conde da Palma resistencia ao
movimento liberal, e se no fra a audacia e destreza do brigadeiro
Manuel Pedro no se faria sem sangue e to promptamente a adheso da
Bahia  causa de Portugal. No era o unico acto que desluzia o official
do Reino no conceito publico. Ignorante, estupido e singularmente
credulo, esteve a pique aos 12 de julho de lanar os reinoes contra os
indigenas, em consequencia de o ameaarem de assassinato em carta
anonyma. A escolha de semelhante homem com preterio de Manoel Pedro de
patente superior e empossado no cargo desde 10 de fevereiro por assenso
dos povos, conculcava as conveniencias politicas, affrontava o
sentimento publico e por isso determinara a revolta. Pinto da Frana
concordava rigorosamente com os collegas cerca do desacerto da
nomeao, e at o declarara aos ministros da marinha e de extrangeiros
em uma das reunies da commisso dos negocios do Brasil[343], divergia
porm, dos amigos no tocante a Manuel Pedro. Sem contestar os seus
servios valiosos prestados  causa liberal, no o julgava idoneo para o
cargo nas circunstancias actuaes, por lhe regatearem confiana as
classes conservadoras[344].

Encerrado o debate com a resoluo de se submetterem ao governo os
officios de Madeira, Barata, que se conservara mudo, sau do recinto, e
num dos corredores topou um grupo que discorria sobre o acontecimento da
Bahia. Nelle estava Pinto da Frana a exprobar Manuel Pedro por se haver
recusado entregar o commando militar a Madeira regularmente provido.
Assim o queria a disciplina. Barata, o idealista Barata a quem leis sem
espirito de justia no passavam de abuso de poder, e no deviam ser
respeitadas, explodiu acerbamente contra o collega. Trocaram-se injurias
e os contendores resolveram desaffrontar-se por meio das armas. No alto
da escada, porm, o sexagenario, no paroxysmo da colera, atirou o
adversario pelos degrus abaixo[346]. Attribuir-lhe a inteno de
maltratar perfidamente o contrario,  desconhecer a fora irresistivel
das naturezas violentas e impulsivas, as quaes se no compadecem com a
premeditao e estouram com a inconsciencia da polvora ao contacto do
fogo. Nas Crtes, onde ainda se no dera episodio egual, a occorrencia
tomou propores exageradas. A commisso de policia e a commisso de
regimento interno pronunciaram-se severamente contra o frvido ancio,
propondo a ultima a sua excluso da assembla at que a justia
ordinaria julgasse o crime[347]. Lino Coutinho e Antonio Carlos
impugnavam o parecer por applicar pena sem devassa e prevenir, por
conseguinte, o animo dos juizes. Quem era o delinquente? perguntavam com
o intuito de crear confuso no interesse do collega querido. Borges
Carneiro com argumentos juridicos ponderosos vem-lhes em auxilio, e as
Crtes subscreveram o seu alvitre, que era sujeitar o caso a um tribunal
de deputados consoante o regimento interno do congresso[348]. Neste meio
tempo correu voz de duello entre os adversarios, e Feij aterrado
supplicou a interveno do parlamento para os acalmar[349]. No consta
dos annaes a deciso do tribunal, que chegou todavia, a se constituir em
25 de junho[350]. O restabelecimento de Pinto da Frana, ferido no rosto
e contundido em outras partes, a aco anesthesica do tempo sobre a
sensibilidade moral, os successos graves do Brasil e talvez, a
interveno generosa do aggredido, fizeram os julgadores no exercer o
mandato. Barata que se excusava de no comparecer nas Crtes, em 20 de
junho voltou a tomar parte nos trabalhos legislativos significando desse
modo que, se no considerava morto o incidente, ao menos j lhe no
temia as consequencias para o seu mandato.

No cessavam de resoar na alma dos regeneradores as palavras
estonteadoras de Madeira lidas em 30 de abril. Se V. M. quer conservar
esta parte da monarchia, precisam-se mais tropas...  tambem de primeira
necessidade que existam sempre aqui algumas embarcaes de guerra.
Mediante taes providencias terei a felicidade de conservar nesta parte
do mundo a indivisibilidade da monarchia portugusa.

Negado pelas crtes o despejo de Montevideu, que permittiria reforar a
guarnio da Bahia com tres mil e quinhentos voluntarios reaes, no
havia outro meio de corresponder  sollicitude do commandante das armas
seno desfalcando o exercito do Reino. Era, porm, este to minguado que
no soffreria reduco sem perigo para a patria, principalmente agora
que se toldavam os horisontes politicos da Peninsula. A reaco emergia
na Hespanha animada da Santa Alliana, e em Lisboa fra decretada por um
ms a suspenso das garantias individuaes por melhor se acautelar a
ordem contra os absolutistas[351]. Nisto divulgaram-se aos nove de maio
os successos do Rio que demonstravam a disposio do ultramar de se
constituir sem dependencia do parlamento.

Jos Bonifacio ministro dos negocios do Reino e extrangeiros aconselhava
a D. Pedro a criao de um conselho de procuradores eleitos pelas
provincias com o duplo fim de restabelecer a auctoridade da regencia
sobre todo o Brasil e de prover s necessidades geraes da antiga colonia
e s particulares das capitanias. Como se no bastara to pungente
menoscabo do poder legislativo do Reino, o principe communicava a
situao desesperada da diviso auxiliadora, que, acantoada em Nictheroy
ou havia de tomar aos 5 de fevereiro o caminho da Europa, que o povo lhe
apontava com arrogancia, ou morrer de fome[352].

Houve indignao por toda a Lisboa, e o governo tratou de servir
Madeira, que desaffrontava galhardamente os brios do velho Portugal nos
dominios revltos, sem se preoccupar com o descalabro do thesouro e do
exercito. Publicaram-se editaes convidando os proprietarios de navios a
fazerem propostas para o transporte de tropas para a Bahia.

Nada irrita mais uma colonia em discusso com a me patria do que esta
trancar o debate com expedio militar.  a forma mais brutal do
despotismo e rebaixa o povo  condio de escravo que no pde pleitar
os seus interesses com o senhor. Os individuos determinados julgam-se em
taes conjunturas com direito s represalias mais extremadas. Os
americanos do Norte proeminentes legitimavam o assassinio no s
d'aquelle que pedia batalhes ao governo britannico, mas ainda dos
pobres soldados inglses em servio na America[253]. No Brasil, seja
dito de passagem, as cousas no chegaram a esse ponto: nunca um
brasileiro de valor intellectual ou social auctorizou violencias
sanguinolentas contra os reinoes.

Inquietaram-se os bahianos com a resoluo do governo, e requereram s
Crtes fizessem o ministro sustar a expedio para serem ouvidos sobre
ella os mandatarios da America. Todos os pernambucanos, salvo Malaquias
impedido, todos os paulistas e os unicos representantes da Parahyba,
Espirito Santo e Santa Catharina, o alagoano Martins Ramos, o fluminense
Villela e o goyano Segurado se empenharam em assignar aquelle documento
em testemunho de solidariedade das suas provincias com a Bahia. O
Maranho (Beckman e Belford) e o Par (D. Romualdo) no accudiram ao
appello.

Houve, porm, uma terra vizinha, sem commercio e sem minas, conhecida da
metropole to smente por suas calamidades que revelou no ser esse
sentir commum ao Brasil septentrional e se associou aos irmos do
Centro[354]. Era o Cear. No primeiro decendio de maio haviam entrado no
congresso os seus representantes Antonio Jos Moreira, Manuel do
Nascimento Castro e Silva, Manuel Filippe Gonalves e Jos Martiniano de
Alencar. O ultimo era o primeiro substituto e occupou a cadeira de Jos
Ignacio Gomes Parente, que, em razo de enfermidade chronica aggravada
recentemente, desistira do cargo apenas eleito[355]. Pedro Jos da Costa
Barros, outro deputado, que se achava no Rio de Janeiro no momento da
eleio, deixou-se ahi ficar sem que jamais lhe preenchesse o logar o
segundo supplente Manuel Pacheco Pimentel. Era notorio o liberalismo do
padre Moreira e de Castro e Silva. Aquelle mostrra sympathia pela
revolta pernambucana de 1817, e este promovra o juramento das bases da
constituio e o estabelecimento da junta governativa vencendo a
reluctancia do capito general Francisco Alberto Rubim[356]. Nos
servios  liberdade, porm, ninguem se avantajava  Alencar. Ainda
menor e estudante em Olinda quando estalou o levante Pernambuco,
alcanou, todavia, dos chefes rebeldes a misso de fazer proselytos na
villa do Crato, terra de seu nascimento. Preso immediatamente e
transferido para as masmorras da Bahia, juntamente com a me, ahi
expira duramente a sua imprudencia juvenil[357].

Julgado urgente o requerimento dos bahianos, nessa mesma noute em
conselho demorado reuniram-se os brasileiros em casa de Lino Coutinho
para determinar a orientao do debate[358]. No dia immediato
instaurou-se a discusso, no sem surprsa dos ultramarinos, que,
attentos os usos do parlamento, no pensavam se iniciasse to
promptamente o exame da proposta. O motivo da diligencia no podia ser
outro seno a anciedade do povo de Lisboa por conhecer a soluo do
negocio. Os clubs e as lojas do Chiado regozijavam-se, em verdade, com o
acto do governo e verio com prazer o exercito inteiro de Portugal
escoar-se para a America afim de, sob o commando de Madeira,
restabelecer ahi o prestigio da metropole. Coube primeiro a palavra a
Lino Coutinho.

No acerta, disse, com o motivo de expedio militar contra provincia
que no est em revolta. A Bahia presta adheso ao regimen
constitucional com o fervor dos primeiros tempos e no cogita de se
separar da monarchia. O que ahi occorreu no passa de briga entre dous
militares, Madeira e Manuel Pedro. Este no queria largar mo do
commando das armas, que exercia provisoriamente, mas com applauso de
todos, e aquelle investido do mesmo posto pelo governo de Lisboa, tratou
de se apoderar delle, e conseguiu-o pela violencia. Para desfazer a
disputa cumpre prudencia e no armas; e porem-se batalhes ao servio de
um dos adversarios revela a parcialidade de Portugal e vai accirrar o
descontentamento de outra parte, tanto mais que o Brasil no quer tropas
europeias. Devolveu-as Pernambuco, e o Rio acaba de as fazer sahir. Se
corre perigo a integridade da monarchia, no  a fora armada que
restabelecer a confiana, como judiciosamente assignalou o principe
regente, o principal interessado na unio. De mais, que valeram os
regimentos britannicos e hespanhoes quando os Estados Unidos e Buenos
Ayres resolveram emancipar-se? No contestava competir ao governo, em
consequencia de ser o responsavel pela tranquillidade publica, a
disposio da fora armada; mas semelhante poder no  de natureza
especial para escapar  fiscalizao do congresso.

A esse discurso moderado e prudente Moura respondeu com o desabrimento
de tribuno saborado do vulgacho. Desvenda o pensamento hediondo da
regenerao, que  tornar a Bahia o acampamento de Portugal de onde se
irradiaro as hostes contra os povos recalcitrantes aos decretos das
Crtes. Fala com desdem da populao do Brasil, inclinada  anarchia em
consequencia de a constituirem negros, mulatos, brancos creoulos e
brancos europeus... A heterogeneidade destas castas pe paixes
diversas em effervescencia, e esta agitao no pode ser contida nos
seus respectivos deveres seno pela fora, e a fora indigena no 
capaz de os conter:  sim antes capaz de promover as mesmas desavenas
porque se compe dos mesmos elementos. Era difficil a esse liberal
ardente que pregava sem cessar o direito dos povos de se governarem a
seu gosto, conciliar a doutrina com a defesa de um acto que presuppunha
o desconhecimento formal daquelle direito. Esfalfou-se, por isso em
explicar que approvava a expedio, no por ser elle contrario 
independencia, mas porque esta contrariava a opinio dominante em
alm-mar. Podia-se-lhe responder que no havia necessidade de batalhes,
e batalhes europeus, para reduzir semelhante minoria; mas Araujo Lima
teve uma replica fulminante. O respeito da vontade geral da America,
ponderou, que persuadia o brilhante regenerador a impugnar a faco
separatista, devia agora pol-o ao lado dos brasileiros; porquanto se
havia em alm-mar um sentimento unanime e formulado com nitidez, era a
averso aos regimentos da metropole. Delles todos se queixavam,
Pernambuco e Rio repelliram-nos com as armas; e no entanto qual era a
attitude do Moura? Promover e animar essas expedies negregadas.

Castello Branco, muito prolixo e mellifluo, se surprehendia da
apprehenso inspirada aos americanos pelas tropas do Reino possuidas do
mais fervente liberalismo. Os brasileiros advertiram que os militares
portuguses que merecem louvor das cidades da metropole para onde so
transferidos, destacados ao ultramar, presumem que se acham entre povos
inferiores ou conquistados; tornam-se altaneiros e a cada passo molestam
o melindre dos camaradas da terra. Resentidos, estes no deixam escapar
ensejo de reagir, e d'ahi conflictos mais ou menos cruentos. No so
isto assertos da imaginativa. Onde no ha foras portugusas domina a
tranquillidade; Par, Maranho, Cear e Rio Grande do Sul que as no
tiveram, vivem em paz. Em Pernambuco a retirada do batalho do Algarve e
do general Luiz do Rego restituiu  provincia socego, de que se achava
privada havia tantos annos. Est fresca na memoria de todos a
carnificina da Praa do Commercio fluminense pela diviso auxiliadora.

Na Bahia os regimentos lusitanos no procedem de modo diverso. Iniciaram
os seus feitos matando a abbadessa do convento da Lapa, venerada pela
prelazia, virtudes e edade, e vo servir ao general Madeira, detestado
dos povos, mal visto da Camara, cuja auctoridade desconheceu por haver
assumido o commando sem prviamente submetter ao cumpra d'ella o seu
titulo de nomeao.

Importa notar que Madeira com dispersar os batalhes indigenas e se
apoderar dos arsenaes, annullou os adversarios e pode, portanto, encarar
o futuro com desassombro sem necessidade de reforo, gravoso, alis, s
finanas depauperadas da provincia[359].

O debate proseguiu no dia immediato precedido de incidente que lhe deu
novo estimulo. Jorge de Avilez receoso de incorrer na censura do
monarcha, em consequencia do conflicto com o regente, procurou seduzir
as Crtes com cumprimentos frvidos. O presidente devia archivar
simplesmente o documento, mas os regeneradores exaltados no consentiam
que o parlamento acolhesse sem expresso de gaudio as demonstraes de
estima de official determinado a guardar os decretos legislativos com a
espada. Os brasileiros e outros constituintes perfilhavam o voto de
Guerreiro: como D. Pedro accusava Avillez, emquanto este se no
justificasse perante os tribunaes, no era licito s Crtes exprimirem o
sentimento com que ouviram as suas congratulaes. Antonio Carlos falou
com lucidez e independencia. Este congresso no commetteu a execuo
das suas ordens ao general Avillez; commetteu-as ao governo, e este ao
seu delegado. Se o delegado obrou mal, ao delegado cumpre responder, e
no ao general tomar contas ao delegado; alis adeus, governo: s duas
por tres estava tudo perdido. O principe regente ha de responder, ha de
se lhe pedir contas de sua conducta.

Venceu o alvitre de Guerreiro, depois de militares deputados terem
considerado suspeito de indisciplina o comportamento do commandante da
diviso auxiliadora. Mostrou a discusso que a divergencia do Par e
Maranho com as outras provincias se acentuava mais e mais. De feito o
bispo do Par e Beckman, do Maranho, acompanharam, no sabemos por que
motivo, os energumenos radiantes com o gesto do general[360].

Irritados com a derrota, os regeneradores se empenharam na discusso da
vespera com maior vehemencia. Encetou agora o debate Borges Carneiro,
que procurou avigorar a sua popularidade, abalada nos gremios e nas
ruas, em virtude da disposio generosa anterior de attender aos desejos
do ultramar, com as violencias habituaes de Moura. Como este, o luminoso
regenerador lamentou a exiguidade das foras destinadas ao Brasil; pedia
que fossem para a Bahia ao menos dous mil e seiscentos homens que,
reunidos aos 1.400 existentes na provincia, constituirio exercito asss
poderoso para conter as faces; mas, e nisto divergia dos consortes,
queria a expedio acompanhada de resolues a favor da America.
Mostre-se ao Brasil, exclamou todavia com estouvamento, que o no
queremos avassalar como os antigos despotas: porm contra os faciosos e
rebeldes, mostre-se que ainda temos co de fila ou leo tal, que se o
soltarmos ha de os trazer a obdecer s Crtes, ao Rei, e s authoridades
constituidas no Brasil por aquellas e por este.

Do longo discurso de Borges Carneiro nada commoveu mais os brasileiros
que esse trecho, e os proceres da deputao entenderam que no devia
passar despercebido. Advirto o illustre deputado, bradou Villela
Barbosa, que ali tambem se sabe aaimar ces; que nas veias dos
brasileiros tambem gira sangue portugus e que j hoje ali se no ho de
receber leis com o arcabuz no rosto. Lino Coutinho exclamou: Contra os
ces atiraremos onas e tigres.

Ninguem, porm, ultrapassou em violencia e audacia Antonio Carlos:
Declaro que o Brasil no est em estado de temer as fatuas ameaas com
que o pretendeu intimidar o snr. Borges Carneiro: para ces de fila ha
l em abundancia pu, ferro e bala, e nem nos podem assustar ces de
fila aos quaes fizeram fugir dentadas de simples ces gozos.

Referia-se  diviso auxiliadora recuando deante das milicias mal
armadas.

Ninguem contesta ao poder executivo, incumbido de assegurar a paz
publica, a faculdade de destacar regimentos para os pontos em convulso,
sem necessidade de consultar s Crtes, mas tambem ninguem nega ao
Congresso o direito de fiscalizar os actos do governo, e entre estes
nenhum avulta ao emprego da fora armada. Despojal-o desta attribuio a
fim de evitar a confuso dos poderes, envolve diminuio moral da
assembla nacional, pois que a reduz a julgar faltas e no a
prevenil-as. Assim pensavam os brasileiros, e se surprehendiam dos
escrupulos dos constituintes que a cada passo invadiam a esphera de
aco do executivo. Lembraram muito a proposito do caso recente do
provimento da corregedoria do Lamego, que occupara uma longa sesso. Se
ha assumpto, diziam, de alada administrativa  a nomeao de
funccionarios e se ha materia secundaria para as Crtes  a designao
de magistrado para cidade de terceira ordem. Quando se quer discutir uma
providencia governamental prenhe de effeitos funestos, o parlamento
entra-se de respeito religioso pela diviso dos poderes e procura
trancar o debate.

Havia, demais, uma circumstancia a favor da doutrina dos brasileiros. A
commisso dos negocios politicos do Brasil propuzera se no mandassem
tropas s provincias americanas sem que as pedissem as suas juntas
governativas, e a Bahia no as havia sollicitado. No fra ainda
submettida  discusso a proposta; um governo, porm, prudente no devia
encontrar uma medida formulada por commisso importante das Crtes.
Trigoso, moderado e circumspecto, e por isso suspeito aos regeneradores,
comprehendeu a importancia do argumento mas sem coragem para se oppr a
um acto administrativo considerado patriotico, ao mesmo passo que o
justificou quiz saber se o conselho de estado fra ouvido cerca d'elle
e qual o ministro que assumia a responsabilidade da medida. No teve
resposta.

No era licito attribuir o descontentamento da America ao espirito de
revolta sem provar que este existia independentemente dos decretos
recentes. No o fizeram os regeneradores; limitaram-se a proclamar que
as bases da Constituio declaradoras dos direitos e vantagens dos
cidados eram communs ao Brasil e ao Reino, e no perderam o ensejo de
fazer os protestos habituaes de amor aos povos ultramarinos.

Moura, porm, teve a lealdade de affirmar que jmais consentiria
exercesse a regencia da antiga colonia o successor da Cora. No havia,
comtudo, medida pleiteada com mais calor no Brasil meridional que essa.
Os brasileiros, receosos de comprometterem a causa com questo descabida
e irritante, se no preoccuparam della mas responderam com vigor s
generalidades. As bases da Constituio, retorquiram, causaram na
verdade prazer ao Brasil com assegurar a egualdade mais perfeita de
direitos aos portuguses de um e outro lado do Atlantico, principalmente
com prometter que as Crtes no legislario para o ultramar sem o
concurso de seus mandatarios. O Congresso, porm, no guardou o
compromisso solemne. Organizou os governos provinciaes, supprimiu os
tribunaes do Rio e determinou o regresso do principe na ausencia da
maioria da deputao brasileira, isto , reformou completamente a
administrao do reino americano sem audiencia dos interessados. Allega
agora que constituindo o governo das provincias como decretou, no fez
mais que sanccionar o systema estabelecido pelos mesmos povos no acto de
acclamarem o regimen constitucional. Ha todavia, uma differena profunda
entre a administrao creada pela provincia e a imposta pelo parlamento.
Naquella a junta exercia auctoridade suprema sobre a fazenda, o
exercito, sobre todas as reparties, ao passo que o Congresso quebrou a
unidade salutar do governo tornando o commando das armas e a msa da
fazenda independentes do executivo provincial.  contra o
enfraquecimento extremo do poder local eleito directamente pelo povo e
contra a sua impotencia perante os descommedimentos do governador
militar e os abusos do fisco e do erario, subordinados immediatamente e
exclusivamente  metropole, que clamam os brasileiros, esbulhados de
seus direitos.

Com os decretos das Crtes a situao politica dos ultramarinos peiorou,
no s em comparao com o que as provincias criaram, seno tambem
relativamente s vantagens que lhes resultavam do regimen colonial.
Ento nas capitanias promoviam-se postos at a patente de major; o
capito general e a junta da fazenda preenchiam cargos civis e os bispos
por via de commisso examinadora creavam parochos e vigarios. Hoje os
accessos de qualquer categoria sahem do ministerio, de Lisboa; os
pretendentes aos empregos publicos, civis ou ecclesiasticos, devem vir
buscar a nomeao em Portugal, por que so obrigados a concursos,
realizaveis somente na capital da metropole.

Os regeneradores, que, na sesso precedente haviam allegado que por
falta de disciplina os batalhes brasileiros se no achavam em termos de
reduzir as faces, agora mais exaltados duvidavam de sua coragem. Foi
ainda Moura o imprudente, assignalando que duas companhias de Madeira
desarmaram um regimento. No Brasil pode haver facciosos como os ha em
Portugal, redarguiu Villela Barbosa, mas para as soffrear, bastam as
foras da terra, de cujo valor do testemunho o batalho do Algarve e a
diviso auxiliadora que no ousaram defrontar-se com ellas. So factos
que em sua forte simplicidade vencem a eloquencia dos que as intentam
vilipendiar neste recinto.

Os oradores no fazendo mais que repetir os argumentos, o presidente
julgou encerrado o debate depois de falar Xavier Monteiro, um dos mais
resolutos constituintes, que patenteou o designio da regenerao de
congregar na Bahia exercito asss forte para resguardar o norte da
desobediencia s Crtes, em progresso no sul do novo reino. Por 80 votos
contra 43 ou 44[361], o congresso resolveu rejeitar a proposta bahiana,
que pedia ao governo no fizesse a expedio sem ouvir os mandatarios de
alm-mar[362]. Salvo Malaquias, de Pernambuco, enfermo e Barata
impedido, compareceram s duas sesses memoraveis todos os deputados da
America; mas desgraadamente houve tres dissidentes. D. Romualdo,
Beckman e Lemos Brando bandearam-se com os portuguses[363]. Calaram as
razes do seu acto; facil , todavia, atinar com a causa do
comportamento dos dous primeiros. O Par e o Maranho que representavam,
se haviam tornado dependencias de Portugal, e no do Brasil, desde 1624
por ser a navegao para o Sul, contrariada de constante vento lste e
das correntes maritimas, lenta e penosa. Os seus habitantes vinham,
pois, procurar os recursos judiciaes e administrativos em Lisboa em vez
de os buscar na sde do governo geral da America portugusa, como
praticavam as outras capitanias. Demais, ao passo que em todas as mais
provincias estava em decrescimento a influencia dos reinoes, ella
mantinha-se naquella parte decisiva nos negocios publicos e na opinio.
Timoratos e conservadores, o bispo e Beckman no ousavam reagir contra a
tradio secular do bero nem contra o partido dominante nella, e
entendiam faltar  f do mandato se associassem aos seus compatriotas do
sul contra os lusitanos. A explicao do voto de Lemos Brando no se
acha em factos externos mas na nullidade absoluta do bom homem da roa
como o designa com piedade repassada de desdem o seu contemporaneo
Vasconcellos Drummond.

Acompanharam os deputados do Brasil seis ou sete constituintes
portuguses, dos quaes conhecemos tres por haverem declarado o voto. So
elles Corra de Seabra e Osorio Cabral, deputados da Beira, e Peixoto,
do Minho. Nenhum delles era regenerador. Tirante Fernandes Thomaz,
doente, tomaram parte no debate as figuras proeminentes do lado
portugus, quaes Moura, Borges Carneiro, Castello Branco, Pereira do
Carmo e Trigoso, e os astros de primeira grandeza da bancada brasileira,
Antonio Carlos, Lino Coutinho, Villela Barbosa, Borges de Barros, Araujo
Lima, Moniz Tavares e Marcos Antonio, o sabio, consoante D. Romualdo de
Seixas. Se dos oradores de Portugal occupou o primeiro plano no debate
Moura, ninguem excedeu a Lino Coutinho na copia dos argumentos e dos
factos justificativos das queixas do Brasil contra as Crtes, os
batalhes do Reino e os commandantes das armas e ninguem orou com
eloquencia to vigorosa, to commovente e to captivante.

Nunca os brasileiros se haviam manifestado com egual conformidade de
sentimentos e nunca manifestaram maior empenho em conquistar a
assembla. Mostraram-se destros e condescendentes e no foram
aggressivos seno em defsa.

Conhecida a votao, Borges de Barros, muito commovido por antever os
soffrimentos do bero com o reforo do elemento oppressor, e desenganado
das Crtes, declarou que o seu comparecimento s sesses de ora avante
era o mais duro sacrificio que lhe impunha o mandato[364]. De feito no
mais fez propostas, as bellas propostas reveladoras do nobre sonho de
ver a patria transformada na mais invejavel morada dos homens pela
instruco, liberdade e justia e s excepcionalmente interveio nos
debates. Os collegas adheriram tambem a essa resoluo, consoante o
accordo estabelecido na reunio em casa de Lino Coutinho[365]. No
tardaram porm, em a pospr, aconselhados da boa razo, que no suffraga
semelhante concepo do cargo, a despeito do reparo justissimo do
Correio Brasiliense: Os deputados do Brasil de nada servem seno de
testemunhar os insultos feitos ao seu paiz, porque o seu pequeno numero
os deixa sem influencia e s por acaso apparece alguma cousa em que a
justia do Brasil seja contemplada[366].

Lisboa acclamou com jubilo a determinao do Congresso. Em honra da
mentalidade portugusa importa dizer que o mais notavel jornalista da
pocha no participou do enthusiasmo geral. No s profligou a
expedio, seno tambem props a revocao  metropole de todos os
militares destacados no reino ultramarino, e capitulou de grande erro
politico a unio pela fora[367].

Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mgua, que se a me
patria no expediu foras avultadas contra os da America, devemol-o no
ao liberalismo das Crtes e do povo de Lisboa nem  supposta brandura
dos irmos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha
mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.




CAPITULO XVII


     SUMMARIO:


     _Embarque da diviso auxiliadora.--O desfecho da expedio de F.
     Maximiliano de Sousa.--A convocao do conselho de estado.--Votos
     dos governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do
     Rio.--Necessidade de assembla legislativa no Brasil.--Effeito nas
     Crtes das cartas de D. Pedro.--Vo estas  commisso
     especial.--Moura oppe-se a que as Crtes recebam uma representao
     da junta de S. Paulo.--Os brasileiros pedem a responsabilidade do
     ministro e de Madeira.--O parecer da commisso de
     constituio.--Perdo aos degredados da revoluo de
     1817.--Triumpho de Fernandes Thomaz.--Novos membros da commisso
     especial.--Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da Frana, de
     Almeida Castro e de Vergueiro.--Anciedade de Lisboa.--Borges
     Carneiro.--Bueno.--Moura e o juramento das Bases.--Castello
     Branco.--Vergueiro.--Guerreiro.--Antonio Carlos.--Serpa
     Machado.--Corra de Seabra.--Alencar.--Barata.--Lino Coutinho.--
     approvado o parecer da commisso sem alterao capital._


Resolvida a remessa de tropas para a Bahia, os constituintes portuguses
querendo inculcar que entendiam reger a America no s com a fora,
proposeram se creasse uma commisso de deputados brasileiros com o
encargo de formular os artigos da constituio relativos ao novo
reino[368]. Apenas nomeada, soaram novas do ultramar que desnortearam o
Congresso. A diviso auxiliadora fra mais uma vez vencida, pois no
lograra demorar-se no Brasil at  chegada do regimento provisorio que a
devia render. D. Pedro alcanando que Jorge de Avillez mirava aguardar
esses oitocentos soldados para com elles avassalar a cidade e
constrangel-a a observar os decretos das crtes, intimou-lhe a sahir
barra fra com os seus homens sob pena de os considerar inimigos e os
anniquillar entre os fogos de terra e de mar. Partido afinal aos 15 de
fevereiro o exercito lusitano, o regente entrou a reorganizar o novo
reino. Foi o seu primeiro acto o decreto de 19 de fevereiro assignado
por Jos Bonifacio na qualidade de ministro do Reino. Creava a nova
resoluo um conselho de procuradores geraes das provincias, nomeados
pelos eleitores de parochia reunidos nas cabeas de comarca com as
seguintes attribuies:

Responder s consultas que lhe fossem submettidas pelo regente ou
informar sobre os projectos relativos  administrao geral e
provincial;

Propr as medidas mais convenientes  federao luso-brasilica, ao
Brasil e as suas provincias.

Por cada quatro deputados em Crtes a provincia designaria um procurador
mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores.[369]. Assistia s
Camaras Municipaes em vereao geral e extraordinaria o direito de
revogar o mandato, alis indefenido, dos conselheiros.

Semelhante acto julgado exotico por Antonio Carlos[370] e que tinha o
defeito de deixar sem procuradores as terras que davam menos de quatro
deputados, no deslustra, contudo, o espirito de Jos Bonifacio. Urgia
firmar a todo o custo no Brasil inteiro a auctoridade de D. Pedro,
desconhecida pelas juntas, para salvar a integridade do novo reino, e
no havia meio mais habil para attingir esse resultado que mostrar o
principe desvelo pelos povos com os ouvir cerca de seus interesses. O
decreto, como inculcam os seus fundamentos, tambem visava apparelhar a
nao para o governo constitucional, repugnando a intelligencia
disciplinada do egregio paulista fazel-a passar do despotismo ao regimen
representativo sem preparo, e este no podia ser seno a deliberao em
commum dos representantes a respeito das necessidades das suas
provincias e o contacto delles com a administrao suprema.

O activo governo do Rio tratou em seguida de se acautelar contra o
desembarque das tropas de Portugal, as quaes por esse tempo deviam
sulcar as aguas americanas, determinando a junta de Pernambuco que 
passagem dellas, notificasse ao commandante a resoluo da regencia de
as no receber e ao mesmo passo no deixasse de as prover promptamente
de refrescos para tornarem sem perda de tempo a Europa[371]. A flotilha
j havia levantado ferro do littoral pernambucano e proseguia na sua
rota. Aos nove de maro surgiu na ilha Rasa. D. Pedro apressou-se a
recebel-a em armas, e da fortaleza de Santa Cruz partiu a ameaa de
bombardeio, caso tentasse penetrar na bahia.

Convidados a comparecerem no pao imperial o chefe naval e o coronel do
regimento, ahi souberam de D. Pedro que os desatinos da diviso
auxiliadora a tal extremo de indignao haviam levado os animos, que
elle os no toleraria na capital sem conhecer dos seus intentos[372]. Ou
por prudencia ou por convico de no poder a esquadrilha forar a
barra, que a estrategia por longos annos considerou efficazmente
defendida com os canhes de Santa Cruz, os officiaes protestaram por
escripto obedecer ao Regente e no intervir nos negocios politicos[373].
A declarao tranquillizou os espiritos e permittiu aos officiaes
munirem-se com segurana de provises para o regresso. D. Pedro escreveu
triumphante ao pai: A obediencia dos commandantes fez com que os laos
que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrs podre, se
reforassem com amor cordial  mi patria[374]. Resguardados da
expedio, entendeu o conselho da regencia indemnizar-se do sobresalto
que ella lhe causara, e D. Pedro teve um alvitre que divertiu os
deputados brasileiros e exasperou os regeneradores. Encorporou na armada
da America a fragata Real Carolina, uma das joias da flotilha, e
attrahiu ao exercito do Brasil 394 praas das foras expedicionarias com
reduzir o servio militar a tres annos. E o principe que de tudo dava
conta ao pai disse com gravidade: Dou parte a V. M. como  meu dever,
que uma grande parte da soldadesca do regimento provisorio passou por
sua mui livre vontade para os corpos do exercito deste reino, e
egualmente participo que eu no quis que official algum passasse a fim
de no corromperem os soldados e poder manter a unio do Brasil com
Portugal. Mais de uma vantagem enxergava D. Pedro nesse acto.
Fortificava a malicia da terra com guerreiros provados, os quaes,
concluido o curto engajamento, se tornario colonos uteis, e
testemunhava no haver no Brasil antipathia ao portugus seno aos
corpos arregimentados[375].

Com essas informaes, havia concorrentemente outras que definiam o
espirito publico da America. O governo de Minas, pelo seu
vice-presidente, em discurso ao regente, e a junta de Pernambuco e a
camara do Rio em officios s Crtes, applaudiam a resoluo de D. Pedro
de ficar no Brasil a bem da coheso das provincias americanas e da
integridade da monarchia, e representavam contra o decreto de 29 de
setembro que desligava das juntas o commando das armas e a inspeco da
fazenda para os subordinar ao poder executivo de Lisboa. Instaram pela
conservao do regimento provincial, qual os povos haviam creado at que
a constituio regulasse a materia, ouvidos todos os deputados do
Brasil[376].

Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade
fluminense e da administrao de Minas: repellia a constituio do
conselho de estado acolhida com alvoroo por estas autoridades. Assim
procedia por se lhe afigurar que esse acto invadia as attribuies das
Crtes e d'el-rei, que os povos juraram acatar e por temer que aquelle
corpo se convertesse em instrumento docil do governo do Rio, visto que
no deliberario os procuradores seno convocados pela regencia.
Presidia a junta de Pernambuco Gervasio Pires Ferreira liberal hesitante
como todos os homens ricos, que temem damno aos seus bens das
transformaes sociaes. O respeito, porm, agora invocado, ao poder
legislativo no merecia f emanado de quem acabra de expulsar as tropas
enviadas de Lisboa e se mostrava determinado a no cumprir os decretos
das mesmas crtes; em verdade no passava de argumento especioso para
rejeitar uma instituio que no assegurava a liberdade individual
contra os abusos do poder. Mas se a tibieza de Pires Ferreira lhe no
permittia indicar o que s era capaz de conter uma autoridade que
emancipada do Congresso de Lisboa, ficava sem freio, fizeram-no Jos
Clemente Pereira, do Rio, e Jos Teixeira da Fonseca Vasconcellos, de
Minas. Ambos resolutamente ponderaram a necessidade de se chamarem
crtes legislativas no novo reino, e o primeiro declarou mui
terminantemente que sem ellas o Brasil no teria parte na soberania da
nao portugusa[377].

No faltavam, por conseguinte, aos constituintes europeus indicaes do
pensamento do Brasil e homens dotados do mais elementar senso politico
se sentirio felizes com ter  mo meios de reduzir o descontentamento
inquietador de uma parte importante da monarchia sem effuso de sangue e
sem fraccionamento do imperio. Os regeneradores, porm, tinham mais
orgulho que razo. Nesses documentos enxergaram to smente os termos
desabridos de D. Pedro contra as Crtes, e Borges Carneiro definiu com
justza a agitao dos legisladores em seguida  leitura das cartas e
officios da America, ao exclamar: havemos de ouvir  calada injurias, e
injurias feitas por um rapaz  nao representada n'este recinto
sacrosanto?

Restabelecido o silencio, abriu-se discusso sobre o destino das cartas
do principe, em consequencia de Guerreiro por escrupulo entender
conveniente dirigil-as a outra commisso que no a especial dos negocios
politicos do Brasil. O congresso sujeitou-as  mesma commisso, sem
aceitar, todavia, o alvitre estupendo de Castello Branco no sentido de
se declarar o parlamento em sesso permanente at que fosse apresentado
o parecer sobre a correspondencia de D. Pedro.

Conhecida a representao da junta de S. Paulo, os regeneradores
anceavam por se desaggravar da autoridade que condemnava a sua politica
ultramarina, e entendiam que no era licito ao Congresso desvelar-se
pela antiga colonia sem primeiro se pronunciar a respeito d'aquelle
officio audaz. Protrahiram, por isso, a discusso do sabio parecer
lavrado em 18 de maro pela commisso especial creada para providenciar
com urgencia cerca da irritao do Brasil por causa dos decretos de 29
de setembro, discusso que regularmente se devia instaurar na derradeira
semana de maro. Serviram-se com avidez da excitao do Congresso para
saciar o despeito. Como indignavam aos portuguses os termos asperos de
D. Pedro contra as Crtes--as Crtes facciosas, escrevera--parece que os
corypheus da regenerao se levantariam na assembla revlta mais para
fulminar a D. Pedro que aos paulistas. Mas Moura era um farante: teve o
despejo de negar a responsabilidade do principe na agitao do ultramar
e de attribuir esta exclusivamente ao governo de S. Paulo. Portanto,
rematou,  preciso que a commisso hoje mesmo se reuna e hoje mesmo
formule o seu juizo sobre a representao de S. Paulo[378].

A commisso, porm, no deu o parecer no mesmo dia nem na semana
immediata, e a demora se no acalmou o impetuoso regenerador, to pouco
attenuou a combatividade dos americanos. A junta paulista pedira ao
Congresso, por via dos deputados da mesma provincia, a revogao dos
negregados decretos de 29 de setembro. Era uso nas Crtes receberem-se
todos os officios e mensagens, uns com agrado, outros com meno
honrosa, ess'outros sem declarao alguma, mas no havia precedente de
repellir o congresso qualquer representao. Moura, todavia, aconselhou
ao parlamento recusasse acolhida ao requerimento, e desta maneira o
apostolo do constitucionalismo negara a uma autoridade o direito de
petio que a lei fundamental outorgava aos individuos e s
collectividades. No valia a pena debate sobre materia de interesse to
secundario, e Antonio Carlos, que formulra os votos da junta de S.
Paulo, assentiu com o presidente em consubstanciar os desejos de sua
provincia em proposta assignada por elle e pelos collegas de deputao,
conciliados assim os sentimentos da faco dominante com o respeito
apparente da constituio[379]. Se o paulista cedeu agora, no tardou em
mostrar que o fazia por outro motivo que desfallecimento da energia. De
feito na mesma sesso requereu a responsabilidade do ministro da guerra
e de Madeira; daquelle por no haver referendado a carta rgia que
designava o commandante das armas, e d'este por ter assumido o commando
sem legalisar o titulo de nomeao. Com elle assignaram a petio quinze
brasileiros. Os motivos allegados justificavam plenamente nos termos da
lei[379] a formao da culpa, mas os accusadores se no firmaram em
documentos comprobatorios. A commisso parlamentar a quem foi affecto o
negocio, da qual faziam parte Moura e outros regeneradores de menor
tomo, valeu-se habilmente da omisso para declarar que no emittiria
juizo sobre elle emquanto os autores da denuncia a no robustecessem com
provas.[380] Era suffocar a querella. De feito s investigaes na
secretaria da guerra de Lisboa e do commando das armas da Bahia
subministrario provas do delicto; mas desde que os liberaes se negavam
a constranger Candido Xavier e Madeira a taes diligencias, era loucura
crer que os denunciados acudissem ao empenho dos accusadores.
Comprehenderam-no os brasileiros, e no impugnaram o parecer dictado
pela paixo politica, a qual determinara o encarceramento do conde dos
Arcos por allegaes vagas, e recusava agora reconhecer a procedencia de
accusao precisa por no entibiar a energia do homem que lutava pelos
foros da metropole.

Os regeneradores cogitaram immediatamente de desfazer o desgosto dos
irmos mais novos por causa daquelle parecer. No eram ferozes, e se no
houvessem empregado contra o ultramar uma politica de violencias,
resultante do despeito e no da indole, certamente entreterio nos
americanos, que lhes deviam a liberdade, gratido fertil e duradoura,
com os seus multiplos actos de clemencia. A acclamao do regimen
constitucional na Bahia e em Pernambuco soltara todos os encarcerados em
consequencia da insurreio pernambucana de 1817 salvo Jos Marianno de
Albuquerque e Pedro da Silva Pedroso, condemnados a degredo perpetuo na
ilha de Momulgo da costa asiatica, ou porque repugnasse  consciencia
popular estender o perdo a homens, que, nos conflictos civis, matam sem
excusa, ou porque os sentenciados j no estivessem no Brasil. Em abril
se achavam nos calabouos do castello de Lisboa com escala para o exilio
infamante, e o pernambucano Ferreira da Silva, que solicitara o indulto
delles, alcanara no seguissem viagem sem ordem das crtes.[381]. Se se
podia discutir o crime do capito Jos Marianno, que, a pretexto de
defender o sogro, o famoso Leo Coroado, assassinara o brigadeiro
Barbosa, seu superior e protector, ninguem se alargava a attenuar o
comportamento de Pedroso. Moniz Tavares, deputado de Pernambuco e
historiador favoravel quella insurreio, pela qual, alis, soffrra,
fala com horror desse consorte feroz que arrancava os desertores da
priso, para os fuzilar sem processo, e que justificava o frenesi de
matar com o desproposito de se alimentarem de sangue as revolues[382].
O congresso, porm, por comprazer aos collegas de alem-mar, no pesou as
responsabilidades de um e outro delinquente, concedendo-lhes o perdo
pleno, tal qual requeriam os pernambucanos e desejavam os brasileiros,
que, possuidos de sympathia pela revoluo illuminada do mais puro
idealismo e da generosidade mais vasta, no quiseram attentar na figura
sinistra e singular de Pedroso[383].

Apresentaram-se afinal os pareceres da commisso especial e da commisso
incumbida de formular os artigos da constituio concernentes ao
ultramar. Freire props se examinasse primeiramente o relatorio que
alvitrava a responsabilidade criminal da junta de S. Paulo, allegando a
urgencia de se declarar aos povos do Brasil que deviam obediencia s
Crtes e no ao Regente[384]. Presidia a assembla Gouva Duro, que at
agora nas votaes se no singularizava da faco regeneradora mas que
se affastou della na conjuntura, disposto a protrahir o debate sobre o
malsinado officio. Repugnava-lhe comeasse o congresso a se desvelar
pelo Brasil, revoltado com os decretos de 29 de setembro, punindo
justamente o governo que no fizera mais que interpretar os sentimentos
do povo; parecia-lhe que antes de tudo se devia attenuar ou remover a
causa do descontentamento e em seguida deliberar cerca do acto de S.
Paulo. Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na
verdade, que as Crtes eram mais solicitas em attender ao seu amor
proprio que promover a tranquillidade da nao. A despeito da
insistencia de Freire e da hesitao da msa, a maioria em um rasgo de
energia esclarecida, resolveu iniciar a discusso dos negocios de
alm-mar pelo projecto de sua organizao[385]. Tratou-se delle na
assembla de 26 de junho, mas no proseguiu na sesso immediata como
prescrevia o bom senso, porque o bom senso, em politica, faltava
absolutamente aos regeneradores. De feito, Moura e Fernandes Thomaz
declararam com vehemencia no ser licito adiar por mais tempo o exame
das resolues do governo paulista sem rebaixamento das Crtes. O
energumeno Moura previu at effuso de sangue caso no fosse
desaggravada immediatamente a soberania da nao dos insultos da
administrao de S. Paulo[386]. O presidente, desajudado agora da
maioria, que se intimidara com a vozearia dos gremios e das ruas,
acquiesceu, determinando para o dia seguinte a discusso exigida.

No constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se
no haver discutido em fins de maro o parecer da commisso
especial[387]. Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D.
Pedro communicando a opposio determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao
seu regresso a Europa, nomeara-se uma commisso dos negocios politicos
do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o
descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasio
tiveram as Crtes noticia da representao de S. Paulo. A commisso ao
mesmo passo que props um complexo de providencias no sentido, em geral,
dos votos dos americanos, declarou que por agora no podia formular
juizo sobre o officio do governo paulista, porque no sabia se este
falava em nome proprio ou exprimia os sentimentos dos seus
administrados. O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das
protestaes energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade
criminal immediata dos autores da representao, porque, allegavam, nada
poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo
documento. Fernandes Thomaz era orador notavelmente laconico, mas na
conjunco se demorou na tribuna e fez um dos seus maiores discursos.
Julgava desacerto de tomo o Congresso alterar resoluo recente, qual a
organizao das juntas ultramarinas, por causa de cartas particulares e
papeis sem credito, e aconselhava a commisso no reformasse os decretos
de 29 de setembro sem averiguaes minuciosas cerca do espirito publico
do Brasil. Concluia o revolucionario declarando que esta materia e a
deciso sobre o officio de S. Paulo sendo questes connexas, no
consentiam discusso distincta[388]. Guerreiro adoptou o alvitre, e
lentamente proseguiu na diligencia de colher informaes a respeito da
America. Ouviu commerciantes em contacto com ella[389], e no houve
individuo de marca desembarcado de fresco da antiga colonia que no
comparecesse no Congresso para dar  commisso o seu juizo sobre o
estado politico do reino ultramarino. De todos esses depoimentos nenhum
certamente causou maior alvoroo nos delegados portuguses que o de
Caula, o ex-ministro de D. Pedro, apeado do poder em janeiro, em
consequencia dos successos do Rio. Affirmou com a auctoridade de sua
alta patente militar que nada mais facil do que a conquista do Rio[390].
No sabemos se este general e os outros informantes criam facil impr ao
Brasil os decretos odiados de 29 de setembro, mas o que est acima de
toda a prova  que Fernandes Thomaz continuava a defender aquellas
resolues, e entendia no dever o Congresso discutir a reforma da
administrao de alm-mar, sem se pronunciar cerca do officio de S.
Paulo. E assim fez a commisso no seu novo relatorio apresentado em 10
de junho.

Continuavam a trabalhar nella portuguses e brasileiros, e aquelles eram
os mesmos que em 18 de maro aconselhavam o Congresso satisfizesse aos
desejos do ultramar. Do lado dos americanos, porm, houvera modificao.
Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para
julgar a administrao de sua provincia[391] e ficou vago o logar de
Belford, do Maranho, arredado ultimamente do parlamento por motivo de
saude[392]. Sem embargo de conter a nova proposta allegaes em parte
conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes. Comea por analysar
minuciosamente a representao da junta de S. Paulo, a quem considera a
principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organizao
dos governos ultramarinos, a extinco dos tribunaes e o regresso do
principe. No cabe ao Congresso, pondera, a responsabilidade da criao
das juntas seno aos proprios brasileiros, os quaes as nomearam, e no
acto de adheso  causa de Portugal, renderam preito e homenagem s
Crtes, recusando obediencia ao regente. A assembla no fez mais que
sanccionar o voto popular e lhe no era licito obrar de modo differente
sem affrontar a opinio. Os tribunaes do Rio, que prestavam servio 
monarchia absoluta como orgos consultivos do soberano, tornam-se
desnecessarios no regimen constitucional, que attribue aos
representantes do povo a direco suprema dos negocios publicos. De
todos os decretos verberados no Brasil, continuava, nenhum se justifica
mais cabalmente que aquelle mandando volver a Europa o principe. Desde
que as juntas provinciaes no reconheciam a sua auctoridade e o deixavam
sem recursos para prover s necessidades do Estado, no podia
decorosamente permanecer no Brasil. Reconhecia-o, alis, o proprio D.
Pedro, que em 17 de julho escrevia a el-rei. Espero que V. M. me faa a
honra de mandar apresentar esta minha carta s Crtes para que de commum
accordo com V. M. dm as providencias to necessarias a este reino, de
que fiquei regente e hoje sou capito general, porque governo s a
provincia, e assim assento que qualquer junta o poderia fazer, para que
V. M. se no degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma
provincia s.

Declarando a commisso que o Congresso julgava interpretar a vontade dos
povos com aquellas resolues, parecia concludente que, vistas as
representaes de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio no consentirem
duvida cerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella,
reconhecido o erro, a alterao dos decretos de accordo com os votos
expressos agora com clareza. A commisso, porm, tinha outra
preoccupao que a tranquillidade de uma parte da monarchia, e no
cogitava seno de affirmar o poder das Crtes e de as desfarar
daquelles que menos cabavam a sua auctoridade. Comea por ordenar a
installao immediata das juntas quaes as creava o decreto 29 de
setembro. Lanada esta provocao aos ultramarinos, acirra-lhes o
descontentamento com mandar submetter a processo os magistrados de S.
Paulo que haviam protestado contra as resolues do Parlamento.

Eram elles: os membros do governo que assignaram o famoso officio de 24
de dezembro[393]; os signatarios do discurso ao regente proferido em 26
de janeiro[394] e o bispo D. Matheus, que subscreveu a representao do
clero[395]. Prope mais a responsabilidade dos ministros de D. Pedro por
haverem convocado os procuradores das provincias. A respeito da ficada
de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commisso para
que o principe se demorasse ahi at  publicao da carta
constitucional. Governaria, porm, com sujeio ao poder legislativo e a
El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano.

Na faina de trazer  obediencia os povos de lem-mar, no se esqueceu a
commisso de Minas Geraes. Mandou abrir inquerito cerca da detena de
seus representantes em comparecerem nas Crtes. De ha muito haviam sido
eleitos, mas os que estavam na America no partiam, e os que estanciavam
em Portugal no podiam entrar no congresso por falta de diploma.
Explicavam aquelles que no virio occupar os seus logares na
representao nacional sem conhecerem as determinaes definitivas da
assembla constituinte a respeito do Brasil[396]. Emquanto, porm, a
antiga metropole se no pronunciava, a junta da grande provincia, rica e
culta, no s guardava os titulos de nomeao dos deputados dispostos a
entrarem no Congresso, quaes Jos Eloy Ottoni, residente em Lisboa[397]
e o desembargador da Relao do Maranho Francisco de Paulo Pereira
Duarte[398], mas ainda agia com desembarao de governo autonomo.
Promovia militares e cogitava de reformar o systhema fiscal e, at, de
cunhar moeda, e completava esses actos de soberania com a determinao
de se no cumprirem nas terras de sua jurisdico as leis e decretos de
Portugal sem o seu beneplacito[399]. Transpira por isso ironia desses
fortes mineiros a solicitao ao Congresso para approvar a creao
recente de um corpo de tropas, o batalho constitucional de caadores,
determinada justamente por causa dos successos politicos do Rio[400].

Dos portuguses houve um que no concordou com o parecer da commisso, e
este foi Moura. O amor da justia e a rigidez de principios, assoalhados
com voz de trovo, manifestaram-se propondo a exonerao de D. Pedro da
regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados. Era
inverter os preceitos de Direito que na graduao dos delinquentes
antepem os superiores herarchicos aos subalternos. No podendo
justificar o extranho voto com a inviolabilidade do successor da cora,
allegao contraproducente e no sanccionada pela constituio, o fogoso
liberal invocou a sua mocidade, a qual no era, todavia, to verde que
lhe servisse de excusa. D. Pedro transpusra 23 annos e no ha
jurisprudencia que considere esta edade attenuante da responsabilidade.

Dos brasileiros apenas o alagoano Grangeiro subscreveu sem restrices o
relatorio. No lhe determinando o voto razes politicas nem
conveniencias pessoaes, no o seria facil explicar se no existira a
pusillanimidade, que nos homens se disfara com o instincto de
conservao ou com a prudencia. Grangeiro tinha a singularidade de a
apresentar em toda a nudez, sem jactancia nem reserva. Assignara o
parecer de 18 de maro e agora subscrevia esse diametralmente opposto,
porque assim o desejava a maioria e Grangeiro no ousava afastar-se da
maioria.

Ledo e Pinto da Frana entendiam que a commisso devia fazer indagar
quem animara as auctoridades de S. Paulo a empregarem expresses
insultuosas contra as Crtes. Assim se exprimindo no pretendiam,
contudo, insinuar, como parece, que D. Pedro soprara a Jos Bonifacio a
conveniencia de usar de linguagem desabrida: o presupposto repugna 
cortesania do bahiano e a sisudeza do fluminense; intentavam
simplesmente suffocar o negocio por meio de providencia capaz de acalmar
a opinio de Lisboa sem expor o congresso a serios conflictos com o
Brasil.

O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses
compatriotas. Attendeu to somente ao empenho da commisso em punir e,
sem contestar a acrimonia do documento em questo, ponderou com acerto
que o congresso se no devia occupar com representaes que lhe no eram
dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as
recolher simplesmente ao archivo.

Vergueiro desenvolveu as razes por que no concordava com os lusitanos,
e o seu parecer  notavel documento de lealdade e patriotismo.

Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com
que os documentos sujeitos  commisso reclamam contra os decretos de 29
de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de
manter intacta a vasta monarchia.  este o ponto que deve merecer o
desvelo do congresso. Se no fervor das paixes pronunciaram-se phrases
violentas, ao poder judiciario compete determinar e graduar a
responsabilidade dos seus autores, e no s Crtes, que tm por tarefa
principal assegurar a unio e prover  felicidade dos povos com leis
justas e accomodadas s differentes terras. A irritao do Brasil, que
agora explode, se prende a causas remotas. Gerou-a o facto do congresso
legislar para o reino americano na ausencia de seus mandatarios, e o
projecto da constituio que o apresentava reduzido  provincia de
Portugal. Contiveram, porm, os ultramarinos o resentimento na
esperana de que a assembla, exclarecida pelos deputados do Brasil, sem
cuja sanco no era licito dar cumprimento a disposio alguma relativa
ao ultramar por fora do artigo 21 das Bases, modificaria os seus actos
de conformidade com as aspiraes do imperio americano. Pouco durou,
porm, a illuso acalentadora. De feito, a poucos passos cuidou a
assembla de executar a lei dos governos de alm-mar, com nomear os
commandantes das armas e ordenar o regresso immediato do principe D.
Pedro. Ao mesmo tempo, por conseguinte, que esbulhava as juntas da
administrao militar e da fazenda, da qual se achavam investidas pelos
povos desde a acclamao do novo regimen, despojava o Brasil da unica
autoridade capaz de lhe assegurar as vantagens resultantes da
permanencia del-rei no Rio de Janeiro e em risco de se perderem com a
trasladao da sde da monarchia para a Europa.

A desconfiana de que havia nas crtes um partido disposto a restaurar o
regimen colonial, tomou corpo naquelles povos, e os animos mais
extremados proclamaram que sem a separao o Brasil no poderia defender
os seus foros. Que cumpria fazer aos cidados amigos da patria em to
grave conjuntura, seno se opprem aos actos inconciliaveis com a
integridade da nao?  o sentimento que domina todas as representaes.

Propala-se aqui que os povos do Brasil e, at os de S. Paulo, Minas e
Rio no perfilham as idas do conselho da regencia.  um erro de facto
que pode ter consequencias fataes. Desfaz-se  luz dos documentos
presentes  commisso e de muitos successos referidos na imprensa do Rio
e confirmados em cartas particulares. O povo em armas para resistir s
velleidades de opposio por parte de Avillez, a organizao de clubs 
chegada dos decretos e a harmonia dos portuguses com os brasileiros
demonstram cabalmente o commum sentir do Rio. Em Minas prevalece a mesma
opinio, como testemunham a deputao da junta do governo, as
representaes de muitas camaras entre si distantes, os offerecimentos
especiaes de alguns cidados e o soccorro de tropa.

A junta de Pernambuco, ao agradecer ao principe a sua resoluo de ficar
no Brasil, louva o patriotismo de seus caros irmos de S. Paulo. Onde,
porm, se patenta com mais energia e enthusiasmo a solidariedade do
povo com o governo  na terra de Amador Bueno. As suas tropas com
singular rapidez chegam ao Rio, vencendo distancia longa e caminhos
speros; as mis do os filhos ao exercito sem outras lagrimas que as da
commoo de contribuirem para a salvaguarda da dignidade da patria; uma
subscripo popular cobre de prompto as despzas da expedio, e
quarenta mancebos das familias principaes se offerecem espontaneamente
para a guarda do principe.

Em virtude de correspondencias particulares e de outras informaes, no
 temerario conjecturar que sobresalta as demais partes do reino
americano o mesmo temor de recolonizao. E aos olhos dos povos no ha
mais evidentes testemunhas desse designio sinistro do que os
commandantes das armas dependentes de Portugal e as expedies
militares. Urge a bem da unio remover taes instituies e tropas,
consideradas agentes de oppresso.

As noticias vindas da America, que contestavam a importancia do
movimento contra as Crtes, no devem influir em nossas deliberaes.
Promanam da parcialidade europeia sem interesses estaveis na terra e
animada de rivalidades to mesquinhas quanto violentas com os
brasileiros. Demais, est em decressimento, e  to pouco numerosa que
nem com o auxilio de batalhes do Reino lograr o triumpho de seus
votos.

Atravessamos a conjunco mais grave de nossa historia e della resultar
a unio ou o desmembramento. S a generosidade, a franqueza e a
tranquilla prudencia podem-nos conduzir  primeira, e todos os outros
caminhos vo dar ao segundo. Do emprego da fora a me patria acolher
porventura algumas vantagens, mas demasiado tenues para assegurarem a
obediencia do filho e asss importantes para germinarem odio
inextinguivel na familia. No devemos to pouco cuidar de punir as
auctoridades paulistas que se descommediram nas representaes ao
regente, porque os nossos actos de desaffronta correm risco de no
attingir os responsaveis, resguardados pela sympathia popular: os povos
no entregaro  justia os defensores dos seus foros.

Importa no perder de vista o elevado conceito que o Brasil forma de si
mesmo, conceito nascido de grandeza do territorio, da fertlidade do
solo, de sua populao livre, to grande como a de Portugal, e de seu
progresso. No se curvar, pois, deante do reino europeu: quer ser seu
egual.

Firmado nessas consideraes, entende que, emquanto as disposies
constitucionaes referentes ao Brasil no forem sanccionadas por seus
deputados, no interesse da integridade da monarchia cumpre decretar:

A continuao da regencia do reino americano com o principe herdeiro;

Salvo o Rio de Janeiro, as provincias sero administradas por juntas
responsaveis aos poderes publicos de Portugal;

Todas as auctoridades das provincias estaro na dependencia do governo
local;

Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal no mandar tropas
s antigas capitanias;

Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes no se
executaro no Brasil os decretos das Crtes.

Assim se exprimiu Vergueiro.

Ao revs dos europeus que cataram minuciosamente nos papeis publicos
elementos de culpabilidades dos magistrados de S. Paulo, desprezados os
votos do Brasil, o transmontano procurou descobrir, atravs da violencia
das expresses, os sentimentos da America para os attender. Ao seu
parecer, Portugal, falto de meios para compellir  obediencia os povos
de alm-mar, nada tinha que fazer de mais acertado do que acolher as
suas resolues, at as mais ousadas, a fim de no levar o
descontentamento ao extremo da independencia.

Lembrara-se por isso de incluir na sua proposta o ultimo artigo, que no
figurava no parecer de 13 de maro. A exemplo da junta de Minas, o
conselho da regencia decidira em 21 de fevereiro no mandar cumprir os
decretos do Reino sem a approvao do principe D. Pedro[401]. Era um
acto attentatorio da auctoridade soberana da metropole, mas com o qual
se devia conformar o Congresso porque, acaso tentasse reagir, lhe
inflingiria a America humilhao mais funda com a victoria de sua
rebeldia.

O empenho de evitar a sciso da monarchia transparece nesse documento
com evidencia luminosa. Tinham-no, alis, todos os deputados do Brasil
mas em nenhum se revestia da feio commovente que apresentava em
Vergueiro. Araujo Lima, Moniz Tavares, Lino Coutinho, Barata, Antonio
Carlos, os mandatarios da America sem excepo repelliam o
desmembramento, receosos, principalmente, de que gerasse conflictos
entre brasileiros e reinoes; no transmontano a esse temor accrescia a
magua de se tornar extrangeiro  terra de seu nascimento ou  de seus
filhos[402]. Esta circunstancia, que fazia carinhoso o seu esforo pela
unio, mais que a brandura do seu temperamento contribuiu para que no
houvesse em seus discursos as impaciencias aggressivas da generalidade
dos ultramarinos e os sarcasmos de Barata.

Opprimia Lisboa grave commoo com arripios de terror do futuro em 27 de
junho, marcado para o exame do relatorio da commisso. Aos menos
atilados no escapava que estavam em jogo as Crtes, a integridade do
imperio e a successo da cora[403].

Se a anciedade pelos debates era profunda no povo, se no manifestava
nos deputados transatlanticos com egual intensidade. Viram-se mais
claros na sua bancada no correr dessa prolongada discusso do que
ordinariamente nas sesses consagradas aos negocios importantes do
Brasil. Desinteressavam-se das Crtes os ultramarinos, e Antonio Carlos
e Barata declararam que falavam por dever, e no com a esperana de
modificar a resoluo do congresso de approvar o parecer da commisso.
Isto, contudo, no impediu de ser rude a peleja. Iniciou-a Borges
Carneiro, e o seu discurso, vista a sua indole impulsiva e honesta,
revela-nos a impresso gerada no publico pelo relatorio da commisso. O
bom senso simples da multido no se conformava com um julgamento mais
severo com os inferiores do que para com o chefe. Todos se haviam
rebellado contra os decretos; ao passo, porm, que se mandava submetter
aquelles a processo apenas se extranhava o comportamento de D. Pedro,
que acolhera com alvoroo a desobediencia de seus subalternos em vez de
a atalhar. Na humilhao to dolorosa ao pundonor nacional por que
passra a diviso auxiliadora, ninguem sabia a parte de Jos Bonifacio e
da junta de S. Paulo mas em todos estava presente o papel do successor
da cora, exposto por Jorge de Avillez. Era patente a insolencia do
governo paulista contra as Crtes, mas no o era menos o descommedimento
do Regente e se cabia a um delles excusa, no a podia pretender o
principe. Os officios de S. Paulo se no dirigiam ao poder legislativo,
e aos seus signatarios era licito allegarem que, caso previssem o
destino de suas queixas, as exporio em linguagem menos aggressiva. D.
Pedro no podia invocar essa attenuante, porque recommendava ao pae
submettesse ao parlamento as suas cartas injuriosas. Que justia era
essa que a uns processava e ao principal responsavel nem lhe tirava o
posto de confiana de que fora investido pelo rei e pelo Congresso, e de
que se servia sem lustre para o soberano e em damno da vontade nacional?

Borges Carneiro sentindo a necessidade de satisfazer de algum modo ao
reparo publico, insta com as Crtes para que censurem a D. Pedro com
mais energia do que prope a commisso, e insinua a conveniencia de o
ameaar com a perda da cora, se no mudar de attitude perante os
poderes publicos do Reino. Reconhece, todavia, que a responsabilidade
dos actos reprovados do principe cabe principalmente  junta de S.
Paulo, porque foi depois de conhecer a representao deste governo
provincial, que se revoltou o Regente contra a assembla constituinte e
se descommediu com os batalhes europeus. Parece que Borges Carneiro
devia concluir pela revocao a Portugal de D. Pedro, no o fez: opina
para que se conserve no Rio, at a carta constitucional providenciar
sobre a organizao definitiva do ultramar, o qual com assegurar
quelles povos a liberdade os persuadir da desnecessidade de terem em
seu seio o herdeiro da cora para se preservarem da reconduco ao
regimen colonial[404].

Succedeu-lhe Bueno, deputado por S. Paulo e sobrinho de Jos Bonifacio.
Impugnou coubesse a iniciativa dos acontecimentos a sua provincia com
argumento irrefragavel da chronologia. O officio de S. Paulo no chegou
ao Rio seno em 1 de janeiro e j em 29 de dezembro o povo fluminense
representra energicamente contra o regresso do principe. Como, pois, se
ousa dizer que Jos Bonifacio promoveu a revolta contra os decretos de
29 de setembro e o intentam processar por isso?[405]

Moura que tomou em seguida a palavra fez um discurso grandemente
applaudido da maioria. Empenhou-se em provar que, ao revs das
allegaes dos brasileiros, os constituintes portuguses no violaram o
compromisso solemne estipulado nas bases com legislarem para o Brasil na
ausencia de seus deputados. Rezava o artigo 21 invocado pelos
ultramarinos: Smente  nao pertence fazer a sua constituio ou lei
fundamental. _Esta lei fundamental_ obrigar por ora smente aos
portuguses residentes nos reinos de Portugal e Algarves, que esto
legalmente representados nas presentes Crtes. Quanto aos que residem
nas outras tres partes, ella se lhes tornar commum, logo que por seus
legitimos representantes declarem ser esta a sua vontade. Consoante o
sophista, a lei fundamental de que se tratava eram as Bases, e como
estas haviam sido approvadas pelos povos, os seus mandatarios deviam
forosamente acceital-as, e tambem acceitar a carta constitucional que
no passava de desenvolvimento d'ellas. Embora a constituio expuzesse
materias summariadas nas Bases nem por isso eram a mesma cousa, e nada o
provava melhor que a discusso demorada do pacto social a despeito de
sanccionados de ha muito os seus fundamentos pelos deputados.

Admittir-se que j se houvessem pronunciado os habitantes da America, e
com elles os seus mandatarios, sobre esses debates, que agora occupavam
os constituintes portuguses, no era absurdo seno perfidia, pois que
visava o apparente erro de entendimento sujeitar uma parte da monarchia
a outra.

O maior defeito, porm, d'essa argumentao consistia em se no applicar
ella  hypothese. De feito os brasileiros no clamavam agora contra as
Bases nem contra preceito algum constitucional, levantavam-se contra a
ordem do regresso do principe e a reorganisao das juntas decretados na
ausencia de seus deputados. Se os portuguses negavam aos ultramarinos,
em consequencia do juramento das Bases, o direito de recusar a
constituio que lhes quizessem dar, no haviam ainda declarado que na
formao das leis ordinarias, quaes as resolues citadas de setembro,
se dispensava tambem o seu concurso apezar do artigo 24 das Bases[406].

Sem atteno ao alibi em favor da junta de S. Paulo, allegado por Bueno,
alibi que no cogitou de contrariar, Moura espraiou-se em mostrar pela
analyse da correspondencia de D. Pedro, quanto mudara depois que
recebera o officio de 24 de dezembro, para concluir que no havia outro
responsavel das demasias do principe que o governo paulista. No poupou
insultos a Jos Bonifacio, e como se no conhecia em energumenos, porque
o era, acoimou de energumeno ao grande paulista.

Vergueiro no seu parecer em separado, e Bueno no discurso advertiram que
as Crtes no podiam julgar a responsabilidade criminal dos paulistas
sem se arrogarem attribuies da justia. Nem Borges Carneiro nem Moura
se referiram a objeco ponderosa. Castello Branco, que depois de Moura
subiu a tribuna, no foi feliz na tentativa de a desfazer. Concordou que
em verdade o Congresso usurpava funces judiciaes mas que o fazia por
no haver ainda constituio. As Bases consagravam, todavia, a diviso
dos poderes e no deixa de ser comico que para firmar o regimen
constitucional, um dos seus apostolos comece por postergar um dos seus
preceitos fundamentaes[407].

Depois de haver um constituinte portugus desenvolvido o pensamento
commum aos regeneradores de pretender o governo do Rio resuscitar o
despotismo no ultramar[408], coube a Vergueiro falar. Limitou-se em
discurso sobrio a reproduzir os fundamentos do seu voto, insistindo em
certos pontos que no haviam sido impugnados pelos adversarios. Repetiu
que a commisso exorbitra do mandato com definir responsabilidades
juridicas e apontou a incoherencia do congresso recusando-se ha pouco
mais de um ms a suspender a expedio militar para a Bahia por no
invadir a jurisdico do poder executivo e inclinando-se agora a exercer
a judicatura. Qualificar delictos e designar culpados no pode caber
nas attribuies das crtes, pertence ao poder judiciario precedidas as
averiguaes necessarias. Assignala que quem primeiro suggeriu ao
regente a conveniencia de no cumprir as resolues legislativas foi o
povo do Rio por meio de representao publica assignada por mais de oito
mil pessoas, e no S. Paulo, como assevera maliciosamente a commisso
para colher ahi reos de desobediencia. A commisso, como dissemos,
propunha fossem submettidos a julgamento os secretarios de estado do
regente por causa do decreto de 16 de fevereiro, que convocava em
assembla consultiva os procuradores das provincias. Vergueiro dotado de
idal de justia que no aureolava os regeneradores, disse a proposito:
No me opporei a que se faa effectiva a responsabilidade dos ministros
do Rio nem de outro algum empregado; mas no que no posso convir  na
desegualdade proposta: exigir a responsabilidade dos ministros e a no
exigir do principe, a quem nenhuma lei faz inviolavel, repugna com a
egualdade da lei: Voto portanto que havendo culpados respondam
todos[409].

Encerrou a sesso o illustre Guerreiro com longo discurso. Dentre os
portuguses nenhum o avantajava no desejo e no esforo de estabelecer o
novo regimen com a egualdade politica mais perfeita para os dous reinos.
Justificava o desprazer dos ultramarinos com a perda da sde da
monarchia, que se viam assim privados de recursos promptos contra os
abusos das autoridades[410], e reconhecia a legitimidade das suas
queixas contra a reorganizao das juntas provinciaes[411]. Quando Moura
e outros energumenos em 23 de maio pelejavam para se assignalar na acta
haverem sido recebidos com agrado as congratulaes de Jorge de Avillez,
considerado o defensor das crtes no Rio, opps-se corajosamente a essa
meno por psar sobre o general a imputao de indisciplina lanada
pelo regente. No diuturno debate a respeito das relaes commerciaes de
Portugal com o Brasil, no qual os constituintes portuguses sob a
apparencia de reciprocidade de vantagens e concesses, no attendiam 
porfia seno os interesses da metropole, o seu papel foi dos mais
apagados.

A todos esses motivos de respeito e sympathia  sua memoria para os que
estudam o nosso passado, accrescia-a sua urbanidade para com a minoria,
a qual o singularizava dos regeneradores. Por ardente que fosse a
discusso, jamais a sua palavra molestou os ultramarinos com a
insinuao perfida, a impertinencia rasteira ou a grosseria atroadora.
Infelizmente se no pde subtrahir  paixo que lavrava por Lisboa
inteira e no divergiu do sentir de Moura. Procurou, todavia, responder
s duas objeces graves de Bueno e Vergueiro. Declarou lealmente haver
outros criminosos que as autoridades de S. Paulo, mas que por prudencia
no convinha ao governo alargar o numero dos querelados; e reconheceu
outrosim ter nascido no Rio o movimento contra as crtes. Ahi, porm, a
opposio no ultrapassou o direito de petio consagrado pela doutrina
constitucional, ao passo que Jos Bonifacio e os consortes
pronunciaram-se quaes verdadeiros rebeldes, e como foram os primeiros
que se manifestaram com esse caracter, deviam soffrer o rigor da lei.
No era possivel provar que a commisso com indicar criminosos  justia
e no admittir execuo da sentena sem ouvir o congresso no se
apoderava de funces do poder judicial. Tentou-o, contudo, Guerreiro
affirmando que se no dava a confuso de attribuies porque a commisso
no designava a lei violada nem a pena. A defsa no era digna de
esclarecido constituinte, verdade  que o tachygrapho o pe ao abrigo da
critica com notar que reproduziu mal o seu discurso, mutilando alguns
periodos e omittindo outros. Em todo o caso se no pode negar a menos
que se no mude o sentido das palavras que a commisso com julgar
delinquentes certos adversarios dos decretos de setembro e no
admittindo que a Justia perseguisse outros, desviava-se de sua
jurisdico legislativa para invadir a esphera de aco de um outro
orgo do Estado.

Disse mais que os brasileiros eram livres de aceitar ou repellir o
regimen de Portugal, mas desde que lhe prestaram adheso com os
protestos de obdiencia s Crtes e com o juramento da constituio que
ellas fizessem, subscreveram um pacto, ao qual no podiam faltar sem
incorrer na censura do Direito. At ahi essa argumentao, interpretada
em termos habeis, era aceitavel mas desde que o illustre regenerador 
lembrana de uma questo de Feij, formulada na famosa proposta definiu
a submisso a que se achavam obrigados os do Brasil, avanou proposio
temeraria e justificativa do despotismo asitico. Reconhecendo a
auctoridade do Congresso, perguntra Feij, se as provincias ficavam
sujeitas a uma obdiencia cga e passiva? Por obediencia cga entendo
eu, explicou Guerreiro, aquella que obriga obrar  fora, e a esta nunca
se est obrigado; mas obediencia passiva  commum a todos e a esta
obediencia est sujeito todo o Brasil. E porque est sujeito? Porque
elle assim o quiz[412].

No dia immediato proseguiu a discusso, e depois de Moniz Tavares, como
convinha a um padre, aconselhar o esquecimento das expresses injuriosas
dos documentos, levantou-se Antonio Carlos. Nas sesses de maio quando
Moura e os exaltados clamavam que o Congresso no devia providenciar o
respeito do Brasil sem previamente deliberar sobre o famoso officio de
S. Paulo, no foi das menores surprsas o silencio de Antonio Carlos
ante os insultos vomitados contra Jos Bonifacio. Os que esperavam que a
sua paciencia se no conteria mais s insolencias, renovadas agora com
vehemencia, extrema, tiveram novo desengano: o orador paulista deixou a
cargo dos accusados a repulsa dos doestos para no inflammar os debates,
dos quaes, ao seu parecer, dependia a integridade da monarchia.
Analysados o discurso do vice-presidente de Minas e o officio da junta
de Pernambuco ao principe, nos quaes se reproduziam as expresses do
governo de S. Paulo consideradas offensivas e de manifesta rebeldia,
concluiu que eram criminosos uns como os outros e que com reduzir a
commisso o numero dos culpados podia fazer politica mas commettia a
injustia mais repellente, a injustia nascida da pusillanimidade. No
atinava com a distinco entre obediencia cega e passiva, porque na
especie considerava os qualificativos synonymos. Sabia, porm, que o
novo reino adoptando o regimen constitucional, virtualmente reconhecia
no admittir leis que no fossem aceitas por seus mandatarios. Se pelo
facto de haver jurado as Bases e a constituio futura renunciou quelle
direito como pretende a maioria, ento j no existe para a America o
systhema representativo e faam-se duas seces uma de povo que obedece
e outra de povo que manda. O povo do Brasil quando jurou as Bases, jurou
pela bondade de sua doutrina, jurou o Congresso composto de deputados
brasileiros e europeus; no podia jurar de outro modo e se to estupido
foi, que o fez de outra sorte, ento o juramento no  valido: no 
contracto bilateral que se no possa desfazer sem consentimento de
ambos. Vingado o parecer da commisso que intentava restabelecer no
novo reino a influencia das Crtes por meio da fora, era de temer, ao
contrario, novo desprestigio do poder legislativo, porquanto o Brasil
no entregaria os defensores de seus direitos  justia e, por outra
parte, medidas de rigor arriscavam promover a independencia, de que no
cogitavam as auctoridades brasileiras. O Brasil no  mais que um irmo
desconfiado do irmo mais velho, um irmo que se queixa; e ser modo de
abafar as suas queixas, irrital-o? Acho mais coherente quando se est em
estado de irritao, no usar de remedios heroicos; no  o cauterio que
cura chagas velhas; so applicaes balsamicas e estas requeiro eu.
Como todos os brasileiros, votava pela rejeio do parecer[413].

A este discurso moderado respondeu com ataque pessoal Ferreira Borges,
e, allucinado da paixo, reputou Jos Bonifacio despota por haver
relaxado da priso como intendente de policia do Porto, juizes accusados
de servios aos francses na invaso. No podemos deixar de produzir a
bella resposta de Antonio Carlos na sesso seguinte: Justo Deus em que
tempo estou!  despotismo escutar a humanidade!  despotismo salvar as
victimas das injustas prevenes de uma plebe brutal e furiosa!
Bemfaseja providencia que vigias sobre os destinos da nao portugusa!
Tu, que espero e creio, conservars a integridade d'este imperio apesar
dos encontrados empuxes da inexperiencia, da ignorancia presumposa e
da mesquinha rivalidade, permitte que se entre o clangor das armas, no
silencio das leis, no meio das convulses da anarquia, houver de se
insinuar alguma arbitrariedade e poder discrecionario, seja este sempre
disposto, como foi o _grande despota_ Jos Bonifacio, a desopprimir
afflictos, a arredar da garganta da desgraa a espada do resentimento, a
arrancar emfim s fauces ensanguentadas da vingana as victimas que ella
j saboreava[414].

O debate proseguiu repetidos os argumentos em todas as frmas.
Alternadamente com Gyro, Trigoso, Freire, Serpa Machado, Corra de
Seabra e Fernandes Thomaz fallaram Vergueiro, Antonio Carlos, Lino
Coutinho e Barata. Salvo Serpa Machado e Corra de Seabra que alvitravam
a rejeio do parecer, todos os constituintes portuguses se mostravam
partidarios de severidade contra as auctoridades de S. Paulo. Serpa
Machado julgava absurdo que, vista a fermentao do Brasil com os
decretos de 29 de setembro, a commisso propuzesse a conservao delles
e formao de culpa a homens, que haviam interpretado o sentimento dos
povos[415]. Correia de Seabra singularizou-se dando ao juramento da
constituio futura e ao artigo 21 das Bases a intelligencia acceita no
ultramar[416].

O decreto de 16 de fevereiro que creava a assembla de procuradores
geraes das provincias com o simples voto consultivo, era o grande
argumento apresentado pelos portuguses das tendencias reaccionarias de
Jos Bonifacio e do principe. Os brasileiros contestavam o conceito, e
explicavam aquelle acto como meio de informao de que se ia servir a
regencia para governar to vasto imperio a aprazimento geral, e
ajuntavam que se com elle intentasse o ministerio do Rio restaurar o
despotismo, no resistiria ao clamor da opinio. Antonio Carlos chegou a
affirmar que mataria Jos Bonifacio se lhe descobrisse intenes
sinistras contra a liberdade. Alencar, em excellente discurso, previu
com acerto o sossbro d'aquelle decreto[417].

Barata que, por causa do incidente com Pinto da Frana andara affastado
do parlamento e acabava de tomar o seu posto, orou com bom humor e
audacia. No apresenta argumentos novos, mas velhas razes expostas pelo
bahiano tm sabor pela malicia de duende com que as sazona a juventude
perpetua do sexagenario. Zomba de Moura que propunha o embarque
immediato do principe. Diz o seu parecer que S. A. deve regressar j e
j e que a sua delegao deve cessar immediatamente: hoc opus, dic labor
est. Minhas opinies, snr. Presidente, so mui differentes: estou
persuadido de que S. A. s voltar por sua vontade e no ha meios para o
forar. Supponhamos que o mandam vir e que elle diz: no quero. Que se
lhe ha de fazer? Eu no vejo remedio. Supponhamos que se pem as cousas
em figura de rompimento. S. A.  mo ardente, fogoso e prompto para
tudo e alm disso ha de ter algum lisongeiro que o estimule e que sopre
o veneno da lisonja, dizendo-lhe: Senhor, Vossa Alteza no deve ir; aqui
pde ser muito grande e nada lhe falta, e talvez em Lisboa no lhe vo
bem os negocios, etc., etc., e S. A. teima e no volta. Que far o
Congresso? Supponhamos que mande uma esquadra, a na D. Joo VI, a
fragata D. Pedro e outras embarcaes; neste caso S. A. mandar contra
ellas a na Martinho de Freitas, a fragata Unio e mais quatro. Eis aqui
uma guerra civil comeada entre as duas partes da nao. A S. A., snr.
Presidente, nada falta; tem soldados, tem marujos inglses, francses e
americanos, dinheiro e soccorro de brao forte[418] e ainda tem outros
meios que eu de proposito no explico[419].

Os meios que no declarava eram os exercitos da triplice alliana para
desbaratarem as Crtes, os quaes j ameaavam a Peninsula. No final de
sua orao j no sorria o bahiano. Se este parecer da commisso for
approvado e chegar ao Brasil na forma em que se acha, ser o grito de
alarme, ser um tambor tocando a rebate e chamando as armas por toda a
parte. Se tal succede, estamos perdidos, e que fazemos ns brasileiros?
Nada mais nos restar seno chamarmos a Deus e a nao por testemunhas:
cobrir-nos de lucto, pedirmos os nossos passaportes e irmos defender a
nossa patria.

Fernandes Thomaz interveio na discusso com o azedume habitual com que
se referira aos negocios da America e teve o despjo de se mostrar
surprezo da attitude do Brasil contra as Crtes, porque assistia aos
seus deputados o direito de providenciar cerca dos interesses de
lem-mar. Quem dera aos americanos do norte, ponderou, que se lhes
concedesse representao no Congresso; talvez se no levantassem.

Lino Coutinho doente e com licena por trinta dias, interrompeu o
tratamento para acudir  ultima sesso. Ao contrario de Borges de Barros
que julgava innutil o exercicio de procurao que no produzia fructo, o
grande orador bahiano entendia que a inanidade do esforo no
justificava o abandono da lucta pelo deputado. Era, alis, a unica
intelligencia do mandato consagrada pela moral, que prescreve o
cumprimento do dever sem considerar o successo, dependente da vontade
alheia.

De que valem os mandatarios da America se no so ouvidos nos negocios
de sua patria? respondeu a Fernandes Thomaz. Clamaram contra o desbarato
dos tribunaes, a nomeao de Madeira, a remessa de tropas e a falta de
delegao do poder executivo. De nada disto se fez caso, e tudo foi
decidido como bem pareceu aos deputados da Europa e o Brasil apesar de
ter aqui uma parte de seus representantes, v-se hoje despojado de
algumas vantagens que tinha no tempo do antigo despotismo
colonial[420]. Poderia ajuntar o orador, que mais sagazes do que os
seus visinhos do sul, os americanos do norte nunca pretenderam fazer
parte do parlamento britannico, persuadidos de que em virtude da
inferioridade numerica de sua representao, jamais thriumphario as
conveniencias de sua patria hostilizadas pelos inglses[421].

Era o terceiro dia de discusso e a materia estava exgottada. Passou-se
 votao e a maioria ainda uma vez desattendeu s informaes e desejos
dos collegas americanos, approvando sem mudana substancial o parecer da
commisso. O principe permaneceria no Brasil at a publicao da carta
constitucional, governando com sujeio aos poderes publicos de Lisboa
as provincias que actualmente lhe prestavam obediencia. Declararam nullo
o decreto de 16 de fevereiro e mandaram responsabilizar o ministerio do
Rio no s por aquelle acto seno por todos os outros que envolvessem
abuso de poder. Decretaram o julgamento da junta de S. Paulo por causa
do officio de 24 de dezembro e dos quatro signatarios do discurso ao
Regente, proferido em 26 de janeiro, mas a sentena, consoante a
proposta da commisso, no seria cumprida sem autorizao das
Crtes[422].

O Congresso no tinha duvida a respeito da execuo pontual de suas
ordens. Estava convencido de que D. Pedro, informado pelos debates que
nova desobediencia o exporia  perda do throno, aceitaria os secretarios
de estado que el-rei lhe aprouvesse dar e trataria de instaurar o
processo dos ministros de sua livre escolha e da junta de S. Paulo,
deligenciando ao mesmo tempo os preparativos de seu regresso  patria.
No o acreditavam os deputados da America, mas esses, no conceito dos
collegas europeus, ignoravam a verdade, ou a fingiam ignorar porque eram
cumplices dos partidarios da independencia. A verdade, sabiam-na os
ministros da regencia demittidos por D. Pedro e chegados ha pouco a
Lisboa e sabiam-na outras pessoas vindas recentemente de alm-mar e os
commerciantes em relaes com o nosso reino.




CAPITULO XVIII


     SUMMARIO:


     _Commisso incumbida de apresentar os artigos addicionaes 
     Constituio relativos ao Brasil.--Difficuldade de accordo entre os
     brasileiros.--A impresso dos regeneradores.--Objeces contra a
     proposta.--A verdadeira causa da opposio do congresso.--Defsa
     dos brasileiros e a sua disposio conciliadora.--Opinies sobre o
     Brasil de Borges Carneiro, Gyro e Guerreiro.--Divergencia de
     Silvestre Pinheiro.--Descontentamento dos
     brasileiros.--Considerao judiciosa de Sarmento.--No  submettida
      discusso a primeira parte do projecto.--Tomam assento F. de
     Sousa Moreira, do Par, e J. R. da Costa Aguiar de S.
     Paulo.--Discusso da ultima parte da proposta.--Conveniencia de ser
     o successor da Cora o agente do poder executivo.--Opposio de
     Moura.--Incidente.--Tendencia da assembla a multiplicar os
     delegados do poder executivo.--Versatilidade dos
     regeneradores.--Desalento de Antonio Carlos.--O congresso decide
     que o principe real no ser jamais delegado del-rei e manda a
     commisso organizar novo parecer._


Todas as vezes que os regeneradores inflingiam derrota aos brasileiros,
cuidavam immediatamente de os indemnizar do desprazer com acto de
clemencia a favor dos presos politicos remettidos de alm-mar ou com
qualquer manifestao de desvelo pela antiga colonia. Votada a expedio
militar para a Bahia, appareceu o gesto habitual. Em requerimento
solemne pelo numero dos signatarios, ao mesmo passo que deligenciavam a
concluso do pacto social, propunham se nomeasse uma commisso composta
de deputados brasileiros com a tarefa de apresentar sem perda de tempo
as addices e alteraes que julgar necessarias para que a
constituio portugusa possa fazer a felicidade de ambos os
hemispherios[423].

Aceito o alvitre, o presidente incumbiu desse trabalho a Antonio Carlos,
Lino Coutinho, Araujo Lima, Villela Barbosa e Fernandes Pinheiro[424],
os quaes aos 17 de junho apresentaram o fructo de seus estudos. Comea a
commisso por declarar que o regimen centralizador se no accommoda a
reinos, separados pela vastido do oceano, e com necessidades distinctas
por causa da diversidade de clima, de costumes, de produco e da
natureza do trabalho. Portugal e Brasil exigem legislaturas separadas.
Nellas trataro os deputados das conveniencias locaes e de promover o
desenvolvimento interno da regio. Mas como ha interesses communs s
duas seces da monarchia, haveria tambem Crtes geraes compostas de
cincoenta representantes, vinte e cinco de cada reino, nomeadas por
aquellas legislaturas com as seguintes attribuies: regular as relaes
politicas e commerciaes com os povos extranhos; legislar sobre o
exercito e a marinha de guerra, e prover  defsa da nao; determinar a
moeda, psos e medidas e estabelecer os oramentos geraes da monarchia.
Alm destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funco
judiciaria de summa importancia: julgar  luz da unio se os actos do
congresso portugus ou brasileiro contrastavam o bem geral da nao ou o
bem particular do reino irmo. No caso affirmativo, as Crtes os
suspenderio, e na outra hypothese, os sanccionario para que entrassem
definitivamente em vigor.

Tudo quanto no coubesse  assembla federal e fosse do interesse
exclusivo de qualquer dos reinos, como a organizao do ensino, da
policia e do trabalho dependeria das legislaturas especiaes do Brasil e
de Portugal. As provincias da Asia e da Africa portugusa serio
representadas na assembla do reino em que se quisessem encorporar.

Creava mais o projecto uma delegao do poder executivo no ultramar
americano, ampla e permanente, a qual agiria atravs do territorio por
propostos de sua nomeao e sob sua immediata dependencia, e seria
actualmente exercida pelo successor da cora, e ulteriormente por
qualquer membro da familia real, e na falta d'este por uma regencia. 
excepo dos bispados e dos cargos do Supremo Tribunal de Justia que o
governo de Lisboa devia preencher, escolhendo, porm, os titulares entre
tres nomes submettidos pelo vice-rei, assistia a este eleger todos os
magistrados e funccionarios debaixo da responsabilidade do secretario de
estado em cuja repartio iam servir. Era vedado ao regente: praticar
qualquer acto de politica internacional, declarar guerra offensiva e
conceder titulos em recompensa de servios[425].

No nascra semelhante plano da imaginativa de seus auctores; achava-se
consubstanciado no regimento dos deputados de S. Paulo, e o
vice-presidente de Minas e a camara municipal do Rio, alludindo 
conveniencia de haver no Brasil poder legislativo, inculcavam no
comprehender a unio com outro regimen que a federao. No foi dos
menores triumphos da commisso apresentar a proposta sem voto divergente
e apoiada pela deputao americana. Villela Barbosa hesitara em a
subscrever, mas no sabemos quaes os motivos de sua reluctancia[426], e
brasileiros extremados queriam assembla legislativa em cada
provincia[427].

O projecto, que estabelecia a unica organizao compativel com a
integridade da monarchia, porque punha os dous reinos no mesmo p de
egualdade politica, promettida pelos manifestos da regenerao, teve o
dom de exasperar os portuguses. No  possivel que o sangue deixe de
ferver nas veias dos lusitanos perante um projecto que no ousa
qualificar em considerao dos seus auctores. Assim comea Gyro, o
primeiro que sobe a tribuna; e nesse tom de exaltao phrenetica rugiram
quasi todos os oradores da maioria, que enxergavam na proposta
_independencia mascarada_. Como, porm, no bastava berrar nem
gesticular, e o decoro da assembla no admittia a rejeio dos artigos
sem argumentos, allegaram que os artigos se oppunham s Bases approvadas
solemnemente por todos os povos da monarchia.

Os principios fundamentaes da carta constitucional, diziam uns, declaram
que no ha seno uma camara formada pelos representantes da nao; ora,
consoante o projecto haver, alm das Crtes Geraes, legislatura em cada
um dos reinos, constituida exclusivamente de deputados do Brasil ou de
Portugal. Acceito o plano, opinavam outros, as Crtes lanario por
terra a instituio de uma s camara consagrada recentemente aps longa
e porfiada discusso. De feito desde que houvesse crtes geraes e crtes
particulares e que quellas coubesse a faculdade de acceitar ou repellir
decises d'estas, no ha negar que existirio dous congressos legislando
sobre o mesmo objecto. Ainda posto de parte este vicio substancial,
concordavam todos, o projecto por trazer em si o germen da independencia
do novo reino, incorre na reprovao do patriotismo. No sendo
permittido contestar a existencia no Brasil de um partido da separao,
deve-se temer a sua victoria nas eleies.

No primeiro dia que se juntarem oitenta deputados em um ponto d'aquelle
paiz, ser este o dia que acabar a unio com Portugal e no quero tomar
sobre mim to grande responsabilidade[428]. Quem assim se exprimia era
Moura, aquelle mesmo que proclamava adherir  independencia do Brasil em
sendo reclamada pela maioria dos seus naturaes. O medo do desmembramento
era a razo unica por que os portuguses no consentiam parlamento no
ultramar; e todos os argumentos baseados nas infraces do pacto social
no passavam de pretextos para estrangular no nascedouro a proposta.
Moura declarou que se em verdade fra ella o meio de garantir a unio,
no hesitaria em a subscrever[429].

Impugnaram os brasileiros de modo irrecusavel as objeces. No se deve
perder de vista, ponderavam, que as Bases concernem toda a monarchia
espalhada nas varias partes do mundo e que o parecer considera Portugal
e Brasil individualmente. Na nao no haver seno um corpo legislativo
e este ser as Crtes Geraes; as Crtes especiaes tero esphera de aco
limitada ao territorio portugus da Europa e ao territorio portugus da
America e no assumiro nenhuma das attribuies do Congresso Nacional.
As bases no prohibem legislaturas particulares a cada reino. De accordo
com ellas continuaro a competir ao parlamento da nao o approvar
tratados de alliana, de commercio e subsidios e o determinar o valor da
moeda. O projecto, pois, em vez de contrariar as disposices juradas,
reconhece-as rigorosamente e apenas investe as Crtes Geraes de novo
encargo: rejeitar as leis promulgadas no Brasil ou em Portugal
offensivas do bem geral ou damnosas ao reino irmo. Neste caso ellas no
legislam, julgam; e semelhante funco, porm, podia ser confiada ao
Supremo Tribunal ou ao Conselho de Estado. Cumpre darem-se assemblas
legislativas ao Brasil no porque aquelles povos as pedem, seno tambem
para fiscalizarem o delegado do executivo, o qual, com dispor de
auctoridade formidavel, abusar necessariamente se no for contido por
uma corporao emanada do povo[430]. Os regeneradores reconheceram o
valor do argumento, e entenderam alguns que para enfraquecer tal poder
bastava se creassem tantos agentes del-rei quantas eram as capitanias.
Os brasileiros repelliram a lembrana com calor mas nenhum delles o fez
com mais eloquencia do que Lino Coutinho. Longe, longe de ns
semelhante ida desorganizadora da unidade brasiliense. O Brasil  um
reino bem como Portugal; elle  indivisivel, e desgraado daquelles que
tentam contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas
provincias para anniquillar o que to liberalmente lhe foi concedido
pelo immortal D. Joo VI, baseado em seu desenvolvimento politico e em
suas riquezas naturaes. Jamais como deputado do Brasil consentirei em
to feio attentado: o nosso paiz ha de reviver ou morrer com dignidade
de um reino unico e indivisivel[431]. Contrastava esta linguagem com os
conceitos do egregio bahiano chegando ao Congresso. Ento a emulao de
sua provincia com o Rio, feito capital da antiga colonia, levara-o a
declarar que as capitanias eram reinos distinctos, a fim de cada uma ter
organizao completa que dispensasse de procurar recursos e receber
ordens da cidade fluminense. Devia-se a transformao bemfazeja aos
deputados paulistas, secundados da voz prestigiosa de Jos Bonifacio
pregando a unio.

No comprehendiam to pouco os deputados americanos como os
regeneradores pretendiam negar a sua patria legislatura, e ao mesmo
tempo se achavam dispostos a lhe conceder um ou mais delegados do
monarcha, quando o texto das Bases era to imperativo numa materia como
na outra. Diziam ellas: o poder legislativo reside nas Crtes, o poder
executivo est com o rei. Como interpretar taxativamente aquella
proposio e dar a esta significao ampla perante a uniformidade
absoluta da redaco? Tanto mais se deve extranhar a explicao litteral
dada ao preceito acerca do poder legislativo, que se no conforma com a
realidade, a qual mostra outras corporaes que as Crtes, creando leis.
J as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas so na essencia
actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas pores
do territorio nacional. Os do Brasil aceitavam, concluiam os seus
mandatarios, quaesquer modificaes ao projecto comtanto que lhes no
recuse o Congresso legislatura, e satisfazendo-os os constituintes
portuguses, em vez de promoverem a independencia, dilatal-a-o para
todo o sempre, por no convir a America affrontar o desmembramento,
quando com a unio se compadecem os seus interesses e aspiraes.

Nada queriam ouvir os europeus, e procuravam esmorecer os brasileiros,
allegando os perigos para o ultramar da sua emancipao politica,
consequencia certa e proxima do projecto. Borges Carneiro fez certamente
sorrir os collegas de alm-mar, sabedores da condio desgraada da me
patria, com a confisso candida de no poder o Brasil progredir sem o
concurso de Portugal[432]. O ineffavel Gyro previu a renovao da
tragedia de S. Domingos, a matana dos brancos pelos negros, caso o novo
reino se desligasse[433]. No conceito de Guerreiro, o titulo de reino
no dava ao Brasil as prerogativas provenientes dessa graduao
politica, no passava de mera honraria; e pelo atraso intellectual, o
ultramar continuava a ser colonia e incapaz de se governar a si mesmo.
No me posso persuadir, dizia afoutamente, que haja ali bastantes
pessoas aptas para todos os ramos da administrao publica[434].

Era a ida corrente dos que no haviam frequentado a America portugusa,
e como se ajustava  philaucia e conveniencias da metropole, adquirira
no congresso a fora de axioma mathematico, inaccessivel,  refutao.
Silvestre Pinheiro, que servira doze annos em alm-mar, e com o qual no
hombreava Guerreiro nem nenhum constituinte na cultura e na agudeza da
intelligencia, acabra comtudo de declarar que elevando o Brasil a
reino, el-rei no fizera seno reconhecer ter attingido a antiga colonia
aquelle gru de civilizao que reclama o governo por leis e
magistrados, e no por dictadores e providencias de momento[435]. Era
tambem leviano o temor de faltar entre os naturaes da America
administradores habeis, por que o progresso intellectual do novo reino
se manifestava com evidencia na pluralidade de seus filhos eminentes nas
lettras, a termos de assignalar um escriptor moderno: brasileiros eram
na maxima parte os sabios e litteratos portuguses de ento[436].

O ardor aggressivo e a m f da maioria com persuadirem aos brasileiros
da improficuidade de seus esforos, no os deixaram empregar na defsa
do parecer a tenacidade ordinaria. De feito ao passo que do lado
portugus se succediam os oradores tomados do delirio do verbo, da
bancada americana no falaram por assim dizer seno os autores do
projecto; e Araujo Lima, um delles, enojado da feio miseranda do
debate, no qual os regeneradores alternavam o sophisma com vituperios
contra o Brasil, arrependeu-se de haver pedido a palavra[437].

Tres portuguses mostraram-se favoraveis ao novo reino. Peixoto e Corra
de Seabra julgaram conveniente conceder-lhe mais de uma assembla, vista
a vastido do territorio, sem o que os deputados serio obrigados a
viagens longas e dispendiosas[438]. Era tambem um meio de dividir a
antiga colonia.

Sarmento foi o terceiro. Receando que pelo facto de haver nascido no
Brasil, os collegas da Europa o considerassem levado de outro sentimento
que a justia, comea por affirmar que na infancia deixara a terra de
seu nascimento por Portugal, onde creara relaes e affectos que atam o
homem  sociedade.

Adverte judiciosamente que o imperio ultramarino muito desprendido de
Portugal desde que possuira em seu seio a familia real e foi elevado a
reino, manifestara-se, todavia, resoluto a estreitar a unio, acclamado
o regimen constitucional. Devia-se aproveitar este impulso imprevisto
para se lanarem os alicerces de uma vasta monarchia, e para isso
cumpria attender as aspiraes dos irmos mais novos, formuladas pelos
seus orgos legitimos, que ero os deputados da America. Supposto no
admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em alm-mar um corpo
consultivo em vez de legislatura, propunha fosse elle submettido 
discusso[439]. No o quis o congresso, que por forte maioria declarou
no dever occupar a atteno dos constituintes o capitulo da proposta
referente  creao de poder legislativo no Brasil[440].

Era tratar com menoscabo a representao de parte notavel da monarchia,
e por isso a mor parte de seus membros no compareceram  derradeira
sesso. Apenas treze brasileiros concorreram ao escrutinio. O bispo do
Par, Grangeiro e Lemos Brando votaram com a maioria[441].

Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Par[442]
e o desembargador Jos Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo[443]. O
ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate
com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel
deputao da America. Nenhum deputado porm, foi recebido com mais gosto
dos compatriotas que Sousa Moreira, no pelo auxilio que lhe podia
prestar a sua palavra mas por causa de suas convices. O comportamento
de D. Romualdo em desaccordo continuo com os collegas da America e a
attitude da junta do Par, persuadiam aos portuguses que na vasta
provincia no havia seno um partido e que esse defendia a sua sujeio
incondicional s Crtes e ao governo de Portugal e repellia a regencia
do Rio. Desenganou-os Sousa Moreira, testemunhando que no extremo norte
no faltavam brasileiros solidarios com os compatricios do sul. O seu
primeiro acto na assembla  um protesto contra a instituio em vigor
do commando das armas, e, ao revs do bispo do Par, queria assembla
legislativa no Brasil.

Entrou-se em seguida no exame da outra parte da proposta que estabelecia
a delegao do poder executivo no Brasil. Segundo ella no haveria ahi
mais que um delegado, e este seria o successor da cora, em sua falta um
varo da casa reinante. Na hypothese, porm, de no existir na familia
real sujeito capaz de preencher to subidas funces, confiar-se-ia a
direco suprema dos negocios de alm-mar a uma regencia. J dissemos
que os brasileiros no consentiam outra pessoa que principe real no
governo de sua terra, porque ninguem mais do que elle tinha interesse na
integridade da monarchia, e no queriam tambem seno um unico agente do
executivo. Mais de um delegado alm de consagrar o desmembramento
administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade
politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos,
enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, at, ante
a insubordinao de uma ou mais provincias.

Discordavam em todos os pontos os portuguses com singular
intransigencia. Reputavam a delegao exercida pelo principe herdeiro
altamente perigosa para o amor proprio nacional, e Moura investiu contra
a proposio com energia e magnifica eloquencia. E se vs, illustres
representantes da America, exclamou o fogoso tribuno, recorreis muitas
vezes  opinio geral do Brasil para fundardes nella as vossas opinies
dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e
que ns, os representantes europeus, iriamos manifestamente contra a
opinio universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos
ou se incautamente conviessemos em que o principe ficasse na America
para nos ser negado, quando o direito de successo o chamasse para vir
sentar-se no throno, que nasceu nesta parte da monarchia. Se vos no
convem a unio deste modo, deveis fallar claro, podeis abandonar este
posto, quando quizerdes; deixae de ser co-legisladores comnosco: as
benos do co se entornem sobre o vosso afortunado paiz; sejamos
amigos, mas com tal dependencia no queremos unio[444].

No havia outro sentimento nos deputados portuguses e na sua patria,
mas ninguem o formulou com egual preciso e violencia.

Pires Ferreira, de Pernambuco, com simplicidade e bom senso respondeu a
esse arremesso oratorio. Os brasileiros nunca occultaram a razo por que
pretendiam o principe herdeiro na regencia e a tem sem rebuo e 
saciedade proclamado. No sabem quem melhor que o successor da cora
possa promover a unio, em virtude do interesse de manter inteira a
herana. Quanto ao receio de que morto o soberano, elle se deixe ficar
na America e por conseguinte para l volva novamente a crte, 
absolutamente vo em virtude da carta constitucional que fixa no velho
reino a residencia do monarcha. Se, porm, a constituio no hade ser
cumprida, no vale a pena malbaratar tempo em a fazer[445].

A deputao de S. Paulo, Agostinho Gomes e Barata accudiram  provocao
de Moura. Na sesso immediata Vergueiro em nome de todos leu uma moo
que terminava com a seguinte alternativa: ou o Congresso reprova as
phrases de Moura como injustas e injuriosas ao Brasil, declarando que
este tem tanto direito como o reino  sde da monarchia ou permitte aos
signatarios do requerimento darem por findo o seu mandato[446].

No podia haver attitude mais digna nem resposta mais cabal aos que
enxergavam dobrez nas palavras de paz, nos protestos de unio dos
ultramarinos.

O Congresso suffocou a questo, reservando o debate para segunda leitura
da proposta, a qual nunca se realizou.

Da demonstrao magistral do parecer no sentido da necessidade de
legislatura no Brasil para fiscalizar e conter a regencia, sem o que
commetteria abusos e se transformaria em tyrannia, valeram-se com
aodamento os lusitanos para propor a diviso do governo da antiga
colonia. Desde que o interesse da unio, ponderavam, no consentia
congresso no ultramar, no existia seno um expediente para reduzir ahi
o poder do representante del-rei: multiplicar as delegaes. Demais, com
tal providencia attendia-se  commodidade dos povos, que terio mais
perto de si a autoridade suprema para o provimento de seus recursos, o
desaggravo de suas queixas. Borges Carneiro chegou a lembrar que fossem
tantos os regentes quantas eram as provincias[447]. A maioria a despeito
de lhe servir o alvitre, no o ousou adoptar com receio de exacerbar a
suspeita dos americanos de que as Crtes miravam avassallar a sua patria
por via do fraccionamento da delegao, e inclinava-se a crear dous
centros do executivo, um com sde no Rio para as provincias meridionaes
e outra na Bahia central. O Par e o Maranho, em consequencia de lhes
ser mais facil o trato com a Europa do que com aquellas terras do novo
reino, ficario sujeitas ao governo de Portugal. No constituia isto,
alis, innovao, visto que esses povos no periodo colonial no
despendiam da administrao brasileira, e alm disso, assim o desejavam
D. Romualdo, e Backman, um dos deputados do Maranho[448].

Os regeneradores fallaram  solta, desinteressados os brasileiros do
projecto desde que o mutilaram no admittindo assembla legislativa em
alm-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em oraes curtas.
Este tentou ainda mortificar os portuguses assignalando a sua
versatilidade. Ha poucos mses proclamavam repugnar  natureza
indivisivel do poder executivo, consagrada nas Bases, que elle fosse
delegado, e agora porfiavam em multiplicar os representantes do
monarcha. Antonio Carlos, desenganado de dissipar as prevenes espessas
do Congresso contra os irmos mais novos e possuido de desalento,
protestou renunciar para todo o sempre  palavra e ao voto[449].
Protestos, porm, logo abandonados por inconciliaveis com a sua indole
batalhadora.

As Crtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real
no exerceria a delegao no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das
regencias, mandando a commisso apresentar outro parecer[450].




CAPITULO XIX


     SUMMARIO:


     _D. Pedro resolve convocar Crtes.--Discusso do projecto de 18 de
     maro.--Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da
     Parahyba.--O principal motivo da opposio das provincias ao
     decreto de setembro.--Debate sobre o art. 5.^o_


Mal acabava o Congresso de decidir com arrogancia que no tomava em
considerao a proposta creando legislaturas no Brasil por attentatorias
da integridade da monarchia, que D. Pedro o fulminava com contradicta
humilhante. Justamente por manter a unio dos dous reinos, importava
estabelecer entre elles egualdade politica mais completa, e esta no
poderia existir sem se outorgarem ao ultramar americano crtes
particulares, quaes pediam os seus deputados. O atilado mancebo estava,
portanto, determinado a convocal-as no Rio ainda contra a vontade da
assembla constituinte[451].

Nada exprimia de modo mais evidente a uniformidade de vistas entre os
povos e os seus procuradores que essa noticia, e demonstrava melhor o
erro daquelles que apregoavam no parlamento que os collegas da America
no representavam a opinio de sua terra. Parece, por conseguinte, que a
lio devia abrir os olhos aos peores cegos e os convencer da
necessidade de attenderem nos negocios de alm-mar aos seus mandatarios.
Os regeneradores, porm, no entendiam governar a outra seco da
monarchia consoante a vontade dos seus naturaes mas segundo os impulsos
do seu amor proprio e os interesses materiaes da metropole expressos no
restabelecimento mais ou menos disfarado do monopolio mercantil; e uns
e outros se no accommodavam com regimen que no fosse a supremacia
indiscutivel da me patria sobre as antigas colonias.

No hesitaram, por isso, em menosprezar a preteno manifestada com
unanimidade no Brasil inteiro de ser o commando das armas sujeito s
juntas provinciaes.

A materia fazia parte do projecto 232, apresentado em 18 de maro pela
commisso especial constituida de europeus e americanos. Devra entrar
em discusso apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade
exaltada das Crtes no queria tratar das cousas de alm-mar sem que o
Congresso primeiro considerasse rebeldes Jos Bonifacio e outros
adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commisso condescendeu com
Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pso. Mandadas submetter a
processo as auctoridades de S. Paulo em 1 de julho, na sesso immediata
o congresso entrou a examinar o relatorio de 18 de maro.

Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas
lembraremos que a commisso, salvo a remoo do Brasil das tropas
europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais
desejos do novo reino[452]. Assim propunha a permanencia de D. Pedro na
America, conforme acabara de ser decretada, a extinco dos tribunaes a
juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil. O ultramar americano
teria uma ou mais delegaes do poder executivo. O que, porm, no
projecto agradava sobremaneira aos brasileiros era a subordinao da
msa da fazenda e do commando das armas s juntas governativas. Os
chefes da fora armada virio a fazer parte das administraes
provinciaes com votos, porm, to smente nas materias de sua
jurisdico. Era esse, alis, o parecer de Silvestre Pinheiro, ministro
dos negocios extrangeiros, ouvido sobre o negocio, mas o preclaro
estadista ia mais longe: opinava que ao governo local devia competir a
nomeao do commandante das armas.

A commisso rejeitou o conselho, recosa de tirar ao poder executivo da
metropole a influencia que lhe resultaria de ter um official de sua
escolha na testa dos regimentos do Brasil.

Decretado que o regente supprimiria os tribunaes do Rio como e quando
lhe conviesse e que a junta da fazenda seria presidida por um dos
membros do governo da provincia[453], o congresso resolveu tratar do
commando das armas aps vehemente opposio dos prceres da revoluo.
Entendiam uns que como os artigos addicionaes em estudo no deixario de
attribuir aos delegados do poder executivo auctoridade sobre o exercito,
no valia a pena estabelecer reforma provisoria, mandava a prudencia se
conservassem as cousas taes quaes at a organisao definitiva do
Brasil. Entendiam outros ser indecoroso ao parlamento legislar para
povos que no observavam as suas determinaes[454].

Nem uns nem outros falavam com sinceridade. Os regeneradores no podiam,
em verdade, discutir a proposta seno para a condemnarem, porquanto
Madeira protestava abandonar o posto, na hypothese do poder militar
ficar dependente da auctoridade civil. Ora, como s na Bahia se exercia
com efficacia a aco das Crtes, no era licito a estas adoptarem uma
reforma que as deixaria ao abandono na America e desbarataria o sonho
daquelles, e eram numerosos, que enxergavam no official portugus o
restaurador glorioso da influencia da metropole por todo o reino
ultramarino. Por outra parte, o projecto, divulgado em alm-mar, fazendo
antever a reparao das queixas dos brasileiros, no o podia repellir a
assembla sem estimular o descontentamento contra a mi patria.
Sobravam, pois, razes aos portuguses para no ventilarem a materia.
Comprehenderam-no os deputados americanos, e alcanaram tambem que,
tratado o negocio, eram por demais tenues as probabilidades de soluo
consentanea com os seus desejos. Insistiram, todavia, com ardor pela
discusso, porque por vaga que fosse a esperana de desopprimir a grande
provincia da presena de Madeira, era uma esperana, e no deviam esses
lidadores tenazes abrir mo do que a gerava. Villela Barbosa, os bravos
deputados do Cear, os paulistas e Araujo Lima aconchegaram-se aos
bahianos, reclamando o exame do artigo.

Per essa epoca entraram nas Crtes os padres Jos da Costa Cirne e
Domingos da Conceio, representantes substitutos da Parahyba e do
Piauhy. Ultimara-se a constituio em 12 de julho, e como urgia que a
assignassem o maior numero de deputados, o Congresso no quis por mais
tempo aguardar os mandatarios da Parahyba, o dr. Francisco de Arruda
Camara e o vigario Virginio Rodrigues Campello que, eleitos com Monteiro
da Frana, deixavam-se, comtudo, ficar em Pernambuco[455], e os do
Piauhy, Ovidio Saraiva de Carvalho, domiciado no Rio, e Miguel de Sousa
Borges Leal[456]. Se deste corria noticia de se achar em viagem para o
Reino, presumia-se que aquelle sob a influencia dos acontecimentos do
Brasil meridional no se apartaria de sua residencia. As Crtes
convidaram, pois, os substitutos dessas deputaes retardatarias, os
quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento[457]. J nos
occupamos em outra parte da representao da Parahyba. No Piauhy a
acclamao do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro
realizaram-se as eleies. O substituto agora installado era portugus
como Segurado e Vergueiro mas os no egualava no amor da terra adoptiva.
To intenso, porm, se mostrava a grita contra o decreto 124 de 29 de
setembro, que Domingos da Conceio tomou parte no debate com a
vehemencia dos brasileiros mais resolutos.

Adiar este artigo, exclamou o sacerdote com energia que no mais se
reproduziu, adiar este artigo  lanar polvora e applicar toda a lenha
para incendiar o Brasil[458].

Barata, pequenino e intrepido, levantou-se irado, despojada a sua
eloquencia da ironia e malicia habituaes. O assumpto no soffria
protelao por causa da anciedade com que o Brasil aguardava o seu
desenlace. Importava, demais, aos deputados de alm-mar conhecerem o
voto da assembla, para tomarem posio perante a carta constitucional,
porque caso as juntas no guardassem os poderes, de que foram investidas
pelos povos, os brasileiros no a sanccionaro com o seu nome.

Surgia pela primeira vez a formidavel questo da assignatura da
constituio pela America.

Se o parecer for adiado e as desordens continuarem no Brasil, rematou o
bahiano, j declaro que no assigno a constituio, e desde agora
protesto que emquanto existir na Bahia um europeu de farda com bayoneta
ou espada, no assigno a constituio porque me julgo coacto e em
guerra.[459].

Succedeu-lhe Costa Aguiar, de S. Paulo. Em verdade, declarou, a
organizao dos governos ultramarinos estava dependente do que a
constituio decretasse, mas agora se no cogitavam de providencias
definitivas seno de revogar um acto provisorio, qual a resoluo de 29
de setembro. Se estivessem em jogo os interesses do Brasil meridional,
continuou com lealdade, julgaria desassisado providenciar o Congresso
cerca delles porquanto corria perigo de ser desobedecido. Tratava-se,
porm, de attender s provincias do Norte, tranquillas e doceis, e que,
at, haviam requerido contra a actual constituio do commando das
armas.

As Crtes resolveram tratar do assumpto na sesso seguinte.

Sem embargo da opposio que o decreto 124 encontrou em S. Paulo[460] e
em Minas[461], foi mais a circumstancia de caber a direco da fora
armada aos officiaes portuguses do que ser ella independente das
juntas, que o fez considerar no Brasil instrumento de oppresso ao
servio da mi patria. Jos Bonifacio e Teixeira de Vasconcellos
arriscavam no formar proselytos, quando clamavam que os governadores
militares subordinados ao poder executivo da metropole eram proconsules,
resurgiam os capites generaes, se o ministerio e as Crtes no
nomeassem officiaes europeus para o commando dos regimentos
ultramarinos. Ninguem attribuiria, em verdade, a um militar brasileiro
intuitos de molestar os compatricios no interesse da preeminencia de
Portugal. O acto de 29 de setembro determinando que assumiria a gesto
militar das provincias administradas recentemente por governadores e
capites generaes o general mais antigo, e nas outras a patente mais
graduada at coronel, sem indicar a nacionalidade, entendra o Brasil
que exerceria o posto o general ou o coronel que se achasse na
capitania, fsse europeu ou americano. Sem duvida que a discusso
deixara entrever ser ida dos constituintes portuguses tornar aquelle
cargo privativo dos seus conterraneos mas como isso no constava do
decreto, podia-se acreditar que semelhante conceito no merecra a
sanco das Crtes.

As provincias do Norte acolheram, por isso, no s sem desconfiana mas
com alvoroo a resoluo legislativa. As juntas eleitas e os novos
commandantes apressaram-se em communicar  assembla constituinte a
tranquillidade dos povos e em lhe protestar fidelidade[462]. Se por
acaso em alguma parte, como aconteceu na Parahyba[463] o acto das crtes
no teve cumprimento rigoroso, no foi porque repugnasse aos moradores a
independencia do chefe militar para com a autoridade civil, seno porque
as tropas indisciplinadas recusavam obediencia ao official investido,
pela lei, do commando. At Pernambuco[464] e a sua vizinha meridional
mostraram-se satisfeitos com a reforma: o general Manuel Pedro que
tomara a direco das foras da Bahia por portaria do ministro da
marinha, lisongeado da confiana do Reino, communica estar tranquilla a
provincia e sempre animada dos mais energicos sentimentos de amor 
constituio e  unio dos tres reinos[465].

Quando, porm, se tornou conhecida a portaria de 9 de dezembro que
investia da administrao militar das provincias ultramarinas aos
naturaes do Reino, excluidos systhematicamente os brasileiros, estes se
escandalizaram, confirmando a previso do atilado Hippolyto da
Costa[466]. Apenas os novos titulares desembarcavam, as juntas que at
ento se haviam mostrado accordes com os chefes do exercito, j no
podiam tolerar os recem-chegados. Consideravam com prevenes esses
representantes da me patria, que na realidade evocavam os antigos
capites generaes, de memoria detestada, porquanto no responderio
pelos abusos do poder seno ao governo distante de Lisboa; e o official
portugus, de outra parte, orgulhoso de sua origem e julgando-se por
isso superior aos povos que vinha reger, no sabia ou no podia desfazer
a desconfiana geral j nas relaes com a auctoridade civil, j no
contacto com os moradores. Mal desembarcava o commandante das armas, o
primeiro correio trazia  Europa queixas das juntas e das camaras contra
elle. O proprio Par, onde o elemento reinol preponderava como em nenhum
outro ponto do Brasil, e cujo governo era submisso s Crtes, no pde
deixar de representar contra Jos Maria de Moura por tratar com
menosprezo o poder civil[467].

Salvo Villela Barbosa que precedentemente reputara altamente injurioso 
officialidade brasileira o preteriram-na do commando das tropas
ultramarinas, os deputados brasileiros no encaravam o assumpto sob esse
aspecto irritante, mas  luz do Direito publico que no consente o poder
executivo sem a disposio da fora armada. Nem outro foi o ponto de
vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho.

A discusso em 22 de julho correu to breve quo animada e com escassa
assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Giro que previu o
exterminio dos portuguses pelos brasileiros, caso os governadores
militares fossem dependentes das juntas. No acreditava to pouco que o
congresso fosse asss temerario para decretar uma providencia que
entregaria a Bahia aos facciosos, perdendo desse modo Portugal o ultimo
baluarte que lhe restava na America, graas ao valor de Medeira e aos
sacrificios de gente e de dinheiro, da patria, despovoada e pobre.

Borges Carneiro estava allucinado. Attribuiu a D. Pedro a inteno
sinistra de attrahir a Portugal os exercitos da Santa Alliana,
adversarios da liberdade dos povos, por vestir  moda austriaca a sua
guarda de honra. Convencido tambem do que o ministerio do Rio cogitava
de se apoderar das colonias das Asia e da Africa, aconselhara a
expedio de um vaso de guerra a Angola e de quatro ou cinco mil praas
ao Brasil. O general proclamaria s provincias offerecendo em uma das
mos a constituio e os decretos liberaes das Crtes e com a outra lhes
apontaria a possibilidade de bloquear qualquer ponto rebelde, de punir
uma cidade sublevada e de fechar em Africa a fonte da industria e
cultura do Brasil.

Falou em seguida Antonio Carlos, cuja posio por haver assignado o
parecer se tornara difficil. A proposta em questo fra formulada com o
intuito de conciliar os constituintes de um e outro hemispherio. Os
portuguses transigiram sobre assumptos em que at ento se haviam
mostrado intolerantes, e os brasileiros corresponderam condignamente a
esse empenho de congraamento. Um dos pontos de mais difficil accordo
fra justamente esse commando das armas. Os europeus recusavam
sujeital-o s juntas com receio de perderem toda a autoridade sobre o
reino americano, em razo de no terem influencia nos governos
provinciaes, eleitos pelo povo; e os ultramarinos no queriam saber da
independencia dos chefes militares para com o poder civil provincial,
por que sem aco sobre a fora armada, elle se tornara fraco e at
exposto a ser annullado pelas tropas, no caso de conflicto com o seu
commandante. Irritava, demais, os povos que no acto da acclamao do
novo regimen haviam investido da gesto militar a administrao da
provincia que lh'o arrebatassem as Crtes; parecia-lhes isso usurpao,
abuso do poder. Para resolver a difficuldade os commissarios brasileiros
e portuguses assentiram que o governo local teria aco sobre o
exercito, mas que o chefe deste seria membro da junta com voto, todavia,
to smente nos negocios militares. Conhecido no Brasil o projecto, por
esta e outras clausulas desagradou aos exaltados, que no admittiam
fizesse um reino em cousas de sua organizao interna concesses a um
egual seno inferior, e Antonio Carlos confessou ulteriormente, alis
sem resentimento, que a sua condescendencia para com os europeus o
despopularizara na patria[468]. Por outra parte, em consequencia dos
recentes successos do ultramar, o parlamento j no estava disposto a
transigir sobre o assumpto. Antonio Carlos entendeu, contudo no deixar
ao desamparo a proposta, impugnada tanto pelos europeus como pelos
brasileiros. Se aquelles rejeitavam a subordinao do commando das armas
s juntas, estes no admittiam que o chefe militar fizesse parte do
governo. Villela Barbosa, major do exercito e lente da escola naval,
poucos dias antes a commettra com vigor o artigo. A sua intelligencia
luminosa e o seu subido patriotismo se no compadeciam com o espirito de
classe, tacanho e funesto, e o insigne fluminense se expressou de modo a
ser renegado dos camaradas de hoje. Propugnava a dependencia absoluta do
exercito para com a autoridade civil, porque no admittia a interveno
dos soldados nos negocios da republica. Temia o orgulho e capricho
militar. Oppunha-se, rematou, a que o chefe das tropas tivesse assento
nas juntas, embora fosse ouvido nas materias de sua jurisdico mas
nunca influindo com a sua presena e votos nas deliberaes do governo.

Antonio Carlos no cogitou de responder aos compatricios, em desaccordo,
alis, com elles sobre uma clausula accidental da proposta e no sobre a
sua substancia. Reconhecia que o submetter o commando das armas 
administrao local, j asss poderosa pela confiana do povo, que a
nomeara, parecia investil-a de jurisdico exorbitante e por isso
perigosa. Se no devia, porm, perder de vista que as juntas sendo na
realidade o poder executivo provincial no poderia viver destituida de
aco sobre o exercito. No era de temer que abusassem, porquanto
respondiam de seus actos ao ministerio da metropole e nenhuma dellas se
achava em condies de lhe resistir. Se o Brasil austral em virtude de
se oppr s resolues legislativas, no merecia o desvelo das crtes,
as provincias septentrionaes to solicitas nos seus testemunhos de
respeito e obediencia ao congresso, tinham jus a serem ouvidas; ora,
ellas clamaram com vehemencia pela adopo parecer. Dizia-se, porm,
agora que as attendendo, a assembla compromettia a segurana da Bahia e
a sua influencia nos povos fieis e que o momento, vista a convulso
progressiva do reino americano, se no prestava a politica de paz mas
exigia represso severa. Se Portugal, advertiu, pde alterar, mudar
modificar a forma de seu governo, egual direito tem o Brasil.

D'alli por diante a orao, que no transpusera at agora os limites de
eloquencia mediocre, porque Antonio Carlos se no sentia  vontade com
repetir argumentos repisados ou porque considerava vo o seu esforo,
vai attingir regio superior. Combate as expedies militares e pleita
a causa da Bahia. O trecho  longo; reproduzil-o-emos por constituir um
bello documento da coragem e lisura do grande paulista. ...A
constituio mutilou a realeza para a accommodar aos direitos e
utilidade da nao. Isto que Portugal tem feito  o que o Brasil pode
fazer tambem, sem ser taxado de rebelde, e sem que para tolher-lhe o
imprescreptivel exercicio da sua liberdade, haja justia de se lhe
mandarem tropas. A mascara de amor e fraternidade no pode mais excusar
semelhante comportamento; o vo  mui raro, traz luz por entre elle e a
verdade. No  a presumida independencia que pode justificar a remessa
de tropas; ella no existe, nada ha que a prove, nem mesmo o manifesto
da camara do Rio a sua Alteza Real; Crtes especiaes subordinadas s
geraes, delegado do poder executivo sujeito ao chefe supremo da nao
no formam elementos de independencia, antes  uma unio bem que mais
frouxa e complicada, porm a unica possivel. Se o temor de independencia
no justifica as medidas de rigor adoptadas, menos as pode justificar o
allegado pretexto de salvar os portuguses europeus da brutal vingana
dos brasileiros. O rancor no existe seno em alguns pontos; as
provincias do sul que mais energicas tem sido em se oppr  suspeitada
injustia de Portugal, a nenhum s portugus tem offendido; Pernambuco
mesmo tem respeitado, quanto tem sido possivel, os laos de parentesco,
apesar de provocaes recentes e dos velhos resentimentos de 1817. A
Bahia descansava, no regao da boa f e da inabalavel irmandade, quando
attentados do mais criminoso dos officiaes portuguses, como o estampido
do trovo, destruiram de um s golpe a sua at ento intacta seguridade:
mas que fez ella? Sacrificou a seus irmos da Europa? No: antes
sangrando por todos os pros, humilhada e insultada,  ella quem soffre
mas no tem attentado nem contra a vida nem contra os bens dos seus
crueis oppressores: como, pois, mandar novos janizaros para soccorrer a
quem opprime e tornar mais pesado o jugo j imposto?  nova generosidade
embraar as armas em favor do oppressor que no precisa auxilio, e
ensurdecer-se aos lamentos do opprimido que s demanda justia?! Mas
clamam uns nobres preopinantes, e tem-se neste recinto atturdido a todos
com a repetio da mesma linguagem:  para guardar os brasileiros contra
os negros que se lhes mandam os batalhes no pedidos, antes detestados.
Assombrosa audacia! Terrivel zombaria accrescentada  mais escandalosa
oppresso! To ignorantes nos acreditam que imaginam recebemos como
obsequio insultos e offensas?! No sabemos ns melhor que ninguem que os
escravos no so para temer, que o seu numero  insignificante comparado
com o dos livres, e que a doura da servido domestica entre ns, tem
feito dos nossos escravos antes amigos, do que inimigos? Tudo sabemos,
conhecemos as traas com que se pretendem restabelecer as antigas
cadas, e apesar da nossa repugnancia jurmos de antes morrer do que nos
sujeitar aos nossos eguaes: no temeremos as borrascas da intempestiva
independencia, se de outra sorte nos no pudermos salvar da escurido.
Obre-se com franqueza comnosco, declare-se-nos embora a guerra
generosamente, cesse de uma vez a burlesca fara de uma illusoria
representao. At quando ho de inimigos estar sentados entre inimigos?
At quando ha de continuar o vergonhoso commercio de falsidades e
enganos, que prodigas entornam linguas de mel, ao mesmo tempo que o
corao est ensopado do mais refinado fl. Declare-se emfim a guerra
abertamente: deputados haver, e eu sou um d'elles, que preferiro a
manejar inutilmente a imbelle lingua o lanar-se nas fileiras dos seus
irmos, e morrer nellas repulsando a injusta aggresso de qualquer parte
que ella venha[469].

Depois do primeiro orador da bancada americana subiu  tribuna o mais
eloquente dos portuguses, Moura. Fora um dos signatarios do parecer mas
no teve embarao em o repellir allegando a mudana da situao. Em
maro todas as juntas acatavam as ordens das Crtes e do governo, e
agora imperava no ultramar a anarquia. A junta de S. Paulo desobedece,
injuria e at nega a authoridade do Congresso; a de Minas legisla; a de
Pernambuco obedece numas cousas e desobedece noutras, a da Bahia faz
raciocinios; a do Maranho hesita, e a camara do Rio reclama a
independencia: e  porventura no meio de to vacillantes opinies que
havemos de arriscar as ordens do governo a serem desobedecidas e
mallogrados os projectos que tendem assegurar a tranquillidade daquelle
paiz? No  j tempo de subscrevermos semelhante concesso?.

Segundo Moura o designio de recolonizar o Brasil imputado ao congresso
no passava de tactica dos fautores da independencia para inflamarem os
animos contra a metropole no sentido de sua aspirao, porquanto a carta
constitucional que regulava as relaes, dos dous povos no concedia a
uns direitos negados a outros. Na verdade sob o ponto de vista da
segurana e liberdade individuaes assim acontecia: mas affirmar que a
America ia achar-se em egualdade politica com o Reino era protervia
inqualificavel. Portugal teria comsigo o rei, o ministerio e o
parlamento: d'ahi resultaria a vantagem inestimavel da fiscalisao
immediata e portanto efficaz do poder executivo pela representao
nacional; ao passo que a antiga colonia seria regida por propostos no
de sua escolha mas de nomeao de metropole, e isto por deliberao
exclusiva dos constituintes europeus. No se podia dizer com seriedade
que o Brasil fosse representado nas Crtes, visto que os portuguses em
maioria legislavam para elle sem deferencia alguma para com os deputados
americanos. Vencia o que elles queriam e no o que propunham os
brasileiros. Que differena substancial havia entre o regimen reservado
 mais importante seco da monarchia e aquelle applicavel s colonias
da Asia e da Africa? No receberio todas como o ultramar americano
governador da Europa e designado pela mi patria? No era isto reduzil-o
a condio das dependencias africanas e asiaticas de Portugal e por
conseguinte degradal-o da categoria indisputada de reino?

Moura repetiu com os collegas que as tropas portugusas preenchiam no
Brasil tres fins: conter os independentes, proteger as pessoas e bens
dos europeus e guardar os brancos da gente servil. Rematou o seu copioso
discurso declarando que mais do que Portugal padeceria o Brasil com a
separao. Aquelle no soffreria seno no prestigio politico, e este
alm de perder a vantagem de pertencer ao systema europeu, fica exposto
 ambio de naes poderosas e emprehendedoras e se lanaria em fragil
barco ao mar tempestuoso e embravecido da anarquia e das convulses
populares.

Costa Aguiar, ha pouco installado no parlamento, no perdra
provavelmente a esperana de rectificar o juizo dos portuguses acerca
dos negocios do Brasil. De feito no havia outra razo para intervir no
debate, do qual se affastaram desilludidos os brasileiros mais pugnazes,
quem no representava a Bahia nem subscrevra o projecto. De todos os
successos da America nenhum sobresaltava presentemente mais os
regeneradores do que a nova dignidade do regente. Acclamado defensor
perpetuo do novo reino pelas tropas e povo, a camara do Rio ao
felicital-o em 13 de maio pelo anniversario do monarca, pediu-lhe
acceitasse aquelle titulo em signal de sua resoluo de no abandonar o
Brasil. D. Pedro acquiesceu com bizarria. Exasperados com essa
investidura, que lhes burlava o intento de ter em Portugal o successor
da cora, os portuguses acommettiam com violencia aos ultramarinos a
titulo de pretenderem estes o despedaamento da patria.

Costa Aguiar comeou tentando desfazer essa apprehenso. A
municipalidade, disse, com aquelle requerimento no cogitava de
proclamar rei o regente nem de desunir a nao, mas simplesmente queria
pr o novo reino ao abrigo de convulses, que resultariam
necessariamente da ausencia de D. Pedro. Era, ao contrario, uma medida
para salvaguardar a integridade da monarchia e acceita com enthusiasmo
por todas as provincias. O que os brasileiros querem  ter os mesmos
direitos e em tudo ser equiparados aos povos de Portugal. Muito embora
se possa dizer que ha dissidencia de idas politicas nas terras do sul,
porque em verdade ellas pensam de modo differente do que aqui se quer,
por forma alguma, porm, semelhante diversidade de pensar deve ser
denominada independencia, por que ha grande differena entre uma e outra
cousa.

A escravatura no reino americano, prosegue, no  asss numerosa
comparativamente aos brancos para gerar temor de se reproduzir ahi a
tragedia de S. Domingos. Na Bahia, que contm a maior populao negra,
ha um escravo para tres homens livres e em outras partes a proporo
varia de um para cinco e oito. Se em alm-mar ninguem teme a gente
servil, no ha razo para o Reino se despojar de seus soldados com o fim
de a conter. O facto, continua, de reinar em Pernambuco harmonia entre o
chefe militar e a administrao civil quando por toda a parte subsiste
entre elles discordia persuade que a instituio, presuppondo nos que
exercem esses cargos qualidades excepcionaes, se no accommoda  indole
commum dos homens. No Par a junta geria os negocios publicos a contento
geral e sem conflicto entre os seus membros ou com outras auctoridades,
quando  chegada de Moura os horisontes politicos se turvaram. Este
general invade a cada passo attribuies alheias e menoscaba o poder
provincial.

Aceita, pois, o projecto na parte que subordina o exercito ao governo
local mas no admitte que o commandante da fora armada faa parte, por
direito, da junta, supposto tenha voto nos negocios do seu ministerio. O
mandato d'aquelles administradores vigorando por dous annos e sendo sem
prazo a commisso militar, os eleitos do povo ficariam de alguma frma
na dependencia do chefe das tropas, por causa do receio que, finda a sua
misso, o collega militar que continuava no poder, os molestasse ou os
no servisse. Propunha, rematou, que os commandantes votassem nas
materias de sua jurisdico discutidas pela junta mas que no fossem
membros natos d'ella.

Os levianos tm sempre alguma cousa que dizer, e por isso Miranda, o
mais leviano dos homens, galgou a tribuna com desempeno. Era um d'esses
espiritos singulares que no vendo seno o reverso da realidade,
proporcionario a estadista sagaz modo seguro de se recommendar ao
louvor da historia: no teria mais que seguir a direco opposta 
apontada por elles. Comea por affirmar que os deputados da America se
cansavam em vo por illudir o Congresso com os protestos de no haver no
Brasil partidarios da independencia, e insinua que surprehenderam a boa
f dos portugueses que collaboraram no parecer. No o intimidam as
faces do reino americano incapazes de resistencia s armas da
metropole, no presupposto do poder executivo obrar com vigor, tanto mais
que, dominado em geral de sympathia ao Congresso, o Brasil acolhe com
alegria os regimentos europeus. Apesar, porm, de sua confiana na
fidelidade dos povos de alm-mar, recando adoptem as juntas a maneira
de pensar do governo do Rio, reprova a proposta.

Melindrado com a imputao de perfidia irrogada aos representantes
americanos, Antonio Carlos apenas Miranda acabara de fallar, exigiu do
offensor desaffronta. Presidia a assembla Gouva Duro, circunspecto e
conciliador, e que at ha pouco se no mostrara hostil aos ultramarinos.
Os negocios, porm, haviam inflammado os animos a termos de se tornar
suspeito ao patriotismo lusitano quem procedia sem injustia para com os
irmos mais novos. O presidente no descortinou, por isso, injuria nas
palavras do compatriota, allegando que se exprimira genericamente.
Antonio Carlos retrucou com escandalo da assembla: Eu pela minha parte
digo com toda a franqueza que a minha opinio ser sempre o da minha
provincia; se o Brasil quiser a separao e independencia julgo dever
religioso para mim adoptar o que elle seguir.

Uns suspeitavam, outros estavam certos de que a revolta de D. Pedro
contra as Crtes, tendia a desbaratar o regimen. Entre estes figurava
Fernandes Thomaz[470]. Parece, pois, que os reaccionarios, os corcundas
como lhes chamavam os regeneradores, deviam esforar-se por enfraquecer
a authoridade do poder legislativo no Brasil. Os corcundas, porm, eram
portuguses e os portuguses queriam maiormente manter sob o jugo do
Reino o ultramar. Havia, contudo, differena entre os liberaes e
conservadores nas referencias aos brasileiros: aquelles molestavam com
frequencia os irmos mais novos, e os ultimos na defesa da preeminencia
da mi patria se no serviam de termos aggressivos. No havia corcunda
mais corcunda que o baro de Mollelos, e no entanto o projecto em
discusso no teve nunca adversario mais antigo nem mais tenaz. Aos seus
argumentos perfilhados agora pelos corypheus da revoluo, ajuntou na
presente sesso uma considerao nova. Declarou que o segredo das
operaes militares constituindo um dos elementos do exito dellas,
subordinado o commando das armas s juntas, corria risco de ser
divulgado com antecipao o movimento das tropas e quaesquer planos de
estrategia.

Barata fez um longo discurso, desordenado e violento, mas que certamente
colheu applausos na patria indignada com a metropole. O exordio evoca o
seu primeiro contacto com a representao nacional em 17 de dezembro.
Lembra que em consequencia das Bases declararem obrigatorias para o
Brasil as disposies constitucionaes approvadas por seus mandatarios,
propusera ento que se no discutisse o pacto social na ausencia dos
americanos. No o quiseram attender, allegando que com representarem os
deputados a nao, assistia a maioria, fosse constituida de europeus ou
ultramarinos, o direito de legislar para qualquer parte da monarchia sem
dependencia dos seus mandatarios directos. Como extranhasse semelhante
comprehenso do Direito Publico e insistisse no seu requerimento, o
presidente, de accordo com os regeneradores, protestou que, finda a
carta constitucional, se trataria de organizar o novo reino a
aprazimento dos brasileiros.

Este comeo rigorosamente verdadeiro, pois que se estribava nas actas do
parlamento, devia magoar os constituintes, que, na effervescencia das
paixes, no houvessem perdido o sentimento da honra. Infelizmente
Barata, ou por temperamento ou porque os brasileiros falavam agora mais
para os patricios distantes do que para as Crtes, surdas s suas vozes,
trocou esse terreno solido pelo vago das generalidades.  todavia,
interessante o seu discurso. Combatido o projecto segundo o pensamento
dominante da bancada americana, disse que os ultramarinos formando
minoria no tinham esperana de triumphar nas decises legislativas.
Mas que successo pode ter o meu discurso, quando os illustres membros
so mais de cem, e nos brasileiros trinta ou quarenta, que, _ excepo
de poucos, os mais so taes e quaes e nada valem_. (Alguns deputados
gritam  ordem! e o orador continuou). Falo com os meus amigos e
companheiros, no offendo a ninguem, estou na ordem.

Talvez na esperana de que as demasias do bahiano irritassem os
compatriotas a termos de crear dissidencia avultada na deputao da
America, os portuguses, em reconhecendo que elle se dirigia aos
compatricios, no mais o interromperam. Barata, que formava singular
conceito da amizade, pois, entendia que os amigos eram feitos para ouvir
impertinencias, acaso por descobrir a manobra, no proseguiu na
digresso inflammavel e voltou ao assumpto com vigor. O empenho de
desfazer nos lusitanos a apprehenso do desmembramento da monarchia em
ordem a alcanar a sujeio das armas s juntas, induziu Barata a
encarecer o amor da integridade nacional. O Brasil no se quer separar
de Portugal, desde que os seus deputados aqui chegaram, tm procurado a
unio: eu mesmo tenho falado sempre com a maior sinceridade e
enthusiasmo; mas o Congresso  incredulo; pois eu affirmo que Portugal
se no ha de separar do Brasil, _por que o Brasil no quer; o Brasil ha
de lanar-lhe arpus com que o ha de unir e prender a si_; e ainda
haver quem diga que o Brasil aspira  desunio?

Semelhante linguagem quando os acontecimentos do novo reino o arrastavam
para a independencia, no exprimia o pensamento do liberal mais exaltado
da bancada ultramarina. Nem Antonio Carlos, Lino Coutinho, Moniz
Tavares, Alencar, nenhum dos mais ardentes da deputao se expressaria
nesses termos, mais proprios de reinol fanatico. A falta, porm, 
venial, por no envolver perfidia. Barata anciava por alliviar a patria
de Medeira e no cuidava de promover a independencia, dando  junta a
disposio da fora armada.

Encerrou o debate Fernandes Thomaz. Ninguem ignorava a sua opinio sobre
o negocio. Quando os regeneradores propendiam a sanccionar o parecer, o
astuto constituinte que o no approvava, recommendou o adiamento a
titulo de se aguardarem novas informaes mas na realidade esperanado
de recrescerem occorrencias capazes de modificar a disposio da
assembla. Ainda desta vez no falhou a sua sagacidade. O liberal que
fizera a revoluo em sua patria, negava peremptoriamente aos da America
o direito de se governarem a seu gosto, e baseado na intelligencia
cavillosa da formula,--os deputados representam a nao,--descoberta por
elle, alcanara annullar a deputao da America e entregar a sorte do
Brasil aos europeus. O propugnador mais habil e mais tenaz da
dependencia do Brasil para com o Reino combateu o artigo com brevidade.
Sujeito o governo militar s juntas, disse, ser mistr mandar com o
decreto navios que tragam as tropas lusitanas destacadas no ultramar. Se
no houvera mais que essa considerao no mereceria referencia o seu
discurso; mas contm cousa mais grave, e que justifica a averso dos
brasileiros aos militares do Reino. Acredita, advertiu, no haver
official deste lado do Atlantico que se submetta s juntas provinciaes.
Moura falara no mesmo sentido, attenuando, porm, com artificios de
linguagem o que poderia haver no conceito de offensivo ao amor proprio
dos brasileiros e no com a nudez brutal da philaucia metropolitana do
revolucionario. A alluso a esse sentimento estupido, desacompanhada de
censura, era sanccionar a arrogancia aggressiva desses soldados, da qual
se queixavam os povos do Brasil. No bastava esse commum sentir da
officialidade europeia para que um prudente estadista a desviasse do
Brasil? Rematou o seu discurso alvitrando se no alterasse com medidas
provisorias o que devia ser corrigido definitivamente pela carta
constitucional. Est para se acabar a constituio com a sua addio
para o Brasil: diz-se aos brasileiros: aqui est o pacto social, se o
quereis, muito bem; se no, tratai da vossa vida, que ns trataremos da
nossa.

Enganar-se-ia, porm, quem o julgasse inclinado a reger o ultramar pela
persuaso. Mais bem informado da miseria financeira da patria do que
Miranda, Gyro, Borges Carneiro e outros sabia perfeitamente que a
situao do erario no comportava expedies militares asss importantes
para serem efficazes, e por isso cuidou de estimular o clero, o
commercio e os capitalistas com exemplos de civismo, colhidos na
historia nacional, a proporcionarem recursos ao governo. O clero, o
commercio e os argentarios, que assistiram impassiveis s difficuldades
e angustias do Thesouro por occasio de se enviarem a Bahia seiscentas
praas, no acudiram  suggesto, persuadidos talvez da inanidade dos
sacrificios. O artigo foi rejeitado, e no sabemos quaes os brasileiros,
se os houve, que acompanharam a maioria, por no ter sido nominal a
votao.

Com o intuito de desembaraar a Bahia de Madeira, Alencar, props em
seguida se removessem para outras provincias os commandantes em
conflicto com as juntas. O congresso suffocou o negocio reservando a
discusso para a segunda leitura do requerimento[471].

Em testemunho de sua politica energica, publicaram-se no dia immediato
os decretos declarando temporaria a permanencia de D. Pedro no ultramar,
mandando processar as autoridades de S. Paulo e annullando o acto do
governo do Rio, que convocara os procuradores das provincias
brasileiras[472].




CAPITULO XX


     SUMMARIO:


     _Os novos artigos addicionaes.--Indifferena dos brasileiros.--Os
     portuguses querem mais de uma delegao no
     Brasil.--Guerreiro.--Voto manhoso do Congresso.--Jos da Costa
     Cirne presta juramento.--Padre Virginio Rodrigues Campello.--Manuel
     Felix De Vras, deputado do Serto de Pernambuco.--A representao
     do Rio Grande do Norte.--Montenegro.--Resolues hostis contra o
     Brasil.--Proclamao._


Os brasileiros eminentes que haviam formulado o parecer de 17 de junho,
condemnado com violencia, pela maioria, abstiveram-se quasi unanimemente
de collaborar no novo projecto, convencidos de que nenhum outro plano de
governo do Brasil satisfaria esses povos, ou molestados com os doestos
nascidos do calor do debate. O brando Fernandes Pinheiro, aggravado com
as injurias de Moura, sollicitou com lagrimas na voz, excusa da
commisso[473]. Regeitaram-lh'a, mas o sensivel deputado no se
determinou a trabalhar nella, no que o imitaram Antonio Carlos, Lino
Coutinho e Araujo Lima. Ou porque assignasse o primeiro relatorio mais
por comprazer a estes do que por convico espontanea[474] ou porque a
sua dependencia do governo portugus, em razo de leccionar na escola de
Marinha de Lisboa o obrigasse  deferencia para com as Crtes, Villela
Barbosa foi o unico dos signatarios do projecto repellido, que se
conformou com a ordem do Congresso  commisso para apresentar outro
trabalho. No enxergue o leitor em nossa conjectura o intento de
desluzir o caracter do eximio lente de geometria. Sobejam nos annaes das
crtes provas de solidariedade estreita do fluminense com os collegas
mais estrenuos na defsa da causa do Brasil e exemplos de altivez e
patriotismo.

Para o demonstrar basta lembrar que antes de soar com estrepito no
Congresso o clamor da America contra o famigerado decreto sobre a
organisao dos governos ultramarinos, o futuro marqus de Paranagu o
verberara com vehemencia nunca excedida, desvendando os intuitos de
recolonizao que n'elle se escondiam[475]. O emprego publico podia
leval-o a certas attenes para com o governo e o parlamento, mas por
causa d'elle no comprometteu jmais a sua honra ou as conveniencias
sacrosantas da patria. Por eloquente e subtil orador que fsse o
interesse, Villela Barbosa tinha a intelligencia asss vasta para lhe
alcanar os sophismas e o corao asss puro para resistir  sua
seduco. Alm de Villela subscreveram o novo plano o fluminense Martins
Basto, o desembargador Belford, do Maranho, e Fortunato Ramos do
Espirito Santo, os quaes se no hombreavam com aquelle em facundia e
illustrao, no haviam patenteado desfallecimentos no exercicio do
mandato. Fortunato Ramos e Belford, mais que Martins Basto[476] tinham
invariavelmente seguido nas votaes os principaes da bancada
brasileira. No eram, pois, homens desestimados desta como o bispo do
Par e Beckman, que preferiam submetter as suas provincias, Par e
Maranho, ao governo da metropole  regencia do Rio; quaes os bahianos
Pinto da Frana e Bandeira, que por leviandade ou servilismo assignaram
sem reserva o projecto commercial tendente a tolher o trato da Europa
com a antiga colonia, e como o alagoano grangeiro, signatario do parecer
que condemnava Jos Bonifacio e outros defensores da dignidade e
interesses da patria. A despeito de no condemnarem em todas as suas
partes o novo projecto e do apreo em que tinham os seus auctores, as
figuras primaciaes da representao ultramarina no tomaram parte na
discusso, salvo Antonio Carlos, o mais pugnaz dos americanos,
persuadidos de que a sorte do Brasil no dependia mais das Crtes. De
feito j corria voz que o regente chamara os representantes do Brasil em
assembla legislativa e que Pernambuco com o enthusiasmo tradicional com
que servia as idas liberaes, adherira ao movimento do Rio e expedira
emissarios ao Norte para propugnarem a boa causa. Os deputados
pernambucanos que, reconhecidas as prevenes das Crtes contra a antiga
colonia, comeavam a faltar s sesses, e deixaram absolutamente de as
frequentar depois do voto de 22 de julho no sentido de permanecer o
commando das armas independente das juntas, nem agora, que se ia
discutir projecto de to alta importancia para o ultramar, julgaram
conveniente quebrar o proposito.

Mais de um deputado portugus perfilhava tambem a ida de que as Crtes
j no governavam o Brasil. Gyro props o adiamento do debate,
grandemente desconsolado com o estado economico da patria por no
comportar expedio de dez mil homens armados de syllogismos de ao a
fim de convencer os de alm-mar de que os parentes os no intentavam
reduzir a colonos[477]; e o abbade de Medres ponderou que s uma
esquadra os reconduziria  obediencia e que a acompanharia de bom grado.
Antonio Carlos redargiu ao caritativo religioso que essa armada no
podia ter capello mais digno. O Congresso, porm, entendendo que se no
devia desinteressar da antiga colonia emquanto houvesse algumas
provincias fieis, encetou a discusso.

A assembla ao repellir os primeiros artigos addicionaes, determinara
que o novo projecto estabeleceria uma ou mais delegaes, investidas em
authoridade collectiva ou singular, mas nunca no successor da cora ou
em qualquer membro da familia real.

A commisso, preoccupada com assegurar a integridade do reino
ultramarino, propz a creao de um s centro do poder executivo com o
titulo de regencia. Comporio a regencia sete membros nomeados pelo
monarcha entre as pessoas que as provincias lhe houvessem indigitado;
porque cada provincia no acto de eleger a junta, escolheria tambem o seu
candidato para o governo supremo. Os regentes designario um dos
collegas para dirigir os seus trabalhos assim como o vice-presidente, e
serio assistidos de tres secretarios de estado tirados por el-rei da
lista proposta pela regencia. A cargo dos secretarios ficario os
negocios ecclesiasticos e da justia, do reino e da fazenda, e os da
marinha e da guerra.

Todos esses funccionarios responderio de seus actos perante o governo
da metropole. Era vedado  delegao: preencher os arcebispados e
bispados; prover os cargos do Supremo Tribunal e os postos elevados do
exercito desde tenente general, praticar actos de politica externa e
conceder titulos honorificos[478].

Os portuguses no quiseram saber de uma unica regencia com o fundamento
de no satisfazer os intuitos da delegao. Esta fora admittida a fim de
facilitar aos habitantes do ultramar a interposio de recursos para a
authoridade suprema; ora um s representante del-rei, embora com sde no
ponto mais central do paiz, em virtude da extenso do territorio e das
difficuldades de communicao, no approveitaria aos povos distantes. A
bem da commodidade geral devia haver ao menos dous centros do poder
executivo, um no Rio com jurisdico sobre as provincias austraes e
outro talvez na Bahia para as provincias do centro e do norte[479].
Alguns propunham alm das duas regencias, que o Brasil septentrional
desde o cabo S. Roque se tornasse sujeito a Portugal[480].

Do estabelecimento de dous governos no resultaria, ao seu parecer, a
mutilao do Brasil, porque ambos emanavam da mesma fonte, enfeixavam-se
no poder executivo. De mais, se desligamos de Portugal esse centro do
poder executivo, no o havemos de desligar no Brasil para o bem dos seus
habitantes?

Era Serpa Machado, quem assim se exprimia. No  possivel precisar at
que ponto lhe interessavam as vantagens dos brasileiros mas se no pode
contestar que o desmembramento da delegao no divergia na essencia de
conceito seu expresso precedentemente. Confessara elle em 29 de junho
no haver meio mais apropriado ao enfraquecimento do Brasil perante as
Crtes, que lhe dar tantas regencias quantas eram as capitanias.

Os brasileiros contradiziam semelhante modo de ver por se no conformar
com a vontade do reino americano manifestado em cartas, em jornaes e
sobretudo nas representaes das juntas e das municipalidades[481].
Sobre as conveniencias particulares prevalece o interesse supremo, que 
manter um unico agente do poder executivo, a fim de evitar conflictos de
jurisdico e de assegurar a unidade do commando das foras brasileiras,
sem a qual se compromette a defsa contra o extrangeiro e a reduco das
revoltas domesticas. De feito no caso de duas regencias, as tropas de
uma no passam  disposio da outra sem consentimento daquella, e como
no est na natureza dar cousas que a authoridade se enfraquea
scientemente, ao governo solicitado se deparar pretexto para no servir
ao visinho, tanto mais que lhe  licito adduzir a necessidade de se
acautelar contra o contagio da insurreio ou contra a surprsa do
inimigo. Para obviar a este inconveniente, tornar-se- mister supprir as
delegaes com exercitos assz fortes. Gravar-se-ho, porm, deste modo
as finanas do novo reino, e no ser o unico augmento da despsa que
gerar a dualidade do governo. Convir em verdade, que em cada regencia
se achem todos os recursos administrativos e judiciarios e no ha razo
para que se negue a uma o que se dispensa a outra.

Muito devia affligir a esses lidadores incomparaveis que, estimulados
seno esclarecidos por Jos Bonifacio, reputavam o elemento essencial da
importancia futura do Brasil a sua integridade territorial, a attitude
extranha do bispo do Par e Beckman, os quaes haviam manifestado
anteriormente o desejo de sujeitar as suas respectivas provincias a
Portugal de preferencia ao governo do novo reino. D. Romualdo parece,
todavia, ter abandonado aquelle alvitre, porque propugnava agora a
creao no Brasil de duas delegaes por assim o querer a sua provincia.
Antonio Carlos advertiu-lhe com acerto que confundia administrao com
governo. Devia haver tantas administraes locaes quantas as provincias,
mas todas subordinadas a um s poder supremo a bem da ordem e
indivisibilidade do Brasil.

Havendo os povos do reino americano formulado a sua vontade nesse
sentido, no era licito aos seus mandatarios affastarem-se della. Se por
acaso, porm, alguma provincia se recusava a submetter  regencia para
ficar na dependencia de Lisboa, devia declaral-o sem rebuo. Se o Par
quer ser desmembrado do Brasil, diga-o claro. O cearense Castro e Silva
comea por invocar contra o bom do prelado o Evangelho: todo o reino
dividido ser assolado. Nem o bispo do Par nem qualquer representante
americano, prosegue, podem aceitar duas delegaes sem trahirem o
mandato, porque os deputados do Brasil no trouxeram poderes para a
mutilao da patria. A separao de qualquer provincia, vista a
gravidade extrema do acto, exige expresso da vontade muito positiva
daquella que se intenta desligar das irmans[482].

Dos portuguses nenhum interveiu no debate com vistas mais elevadas nem
com mais iseno de animo que Guerreiro. A bem do engrandecimento futuro
da antiga colonia, ponderou, devemos promover o sentimento da
nacionalidade, o qual por assim dizer ainda no existe ahi, to
dominante se revela o espirito provincial, e para o conseguir no ha
expediente mais apropriado que submetter aquellas partes a um s agente
do poder executivo. D'ahi promanaro sem duvida inconvenientes aos povos
que no puderem appellar para a auctoridade central sem viagens longas e
penosas. O interesse, porm, attenuar grande parte do mal com a
abertura prompta de boas vias de communicao, e o que ainda restar de
mu, liberalmente resgata-o a unio e a solidariedade das provincias,
sem o que o Brasil jmais ser nao poderosa. Demais, aquelles povos
querem viver debaixo de uma s regencia, como revelam tantos
testemunhos. Mas emquanto a sde da delegao se no transfere do Rio
para ponto mais central, parece que Par e Maranho affeitos a
recorreram aos tribunaes de Portugal, devem-se manter dependentes da
antiga metropole[483].

Com assignalar que o bairrismo provincial preponderava a termos de no
consentir que vingasse o espirito nacional, Guerreiro reconhecia um
phenomeno social plenamente averiguado e confirmado pela historia[484].
De feito esta no mostra a solidariedade das provincias nem at perante
as incurses extrangeiras. Repellia-as o ponto aggredido, ajudado das
regies limitrophes levadas do instincto de conservao e no de
qualquer sentimento de unidade politica. O magnifico enthusiasmo que
provocou a guerra do Paraguay attrahindo das terras menos expostas s
violencias do inimigo s fronteiras do sul numerosos voluntarios,  um
facto sem precedente nas guerras hollandsas e nas invases francesas. O
espirito nacional acordava agora sob o impulso de Jos Bonifacio, cuja
fama incontestada de sabio e de patriota sem mcula, dava a sua palavra
uma auctoridade tal que ninguem jmais a possuiu to grande no Brasil.

O parecer de Guerreiro lograria certamente conciliar as opinies se, no
fra o facho de esperana, acceso por Madeira, de trazer a Bahia
submettida a Portugal e talvez todo o norte. Com uma unica delegao,
comprehensiva da Bahia, cessava virtualmente o poder do energico cabo e
por conseguinte Portugal vinha a perder o apoio mais solido, que,
consoante as apparencias, lhe restava no novo reino. Se bem no soasse
nos debates o nome do official portugus, no escapou a maioria esse
temeroso effeito da proposta e por isso a rejeitou absolutamente.
Approvou o Congresso houvesse no Brasil uma delegao do poder executivo
confiada a regencia collectiva mas que della _pudessem_ ficar
independentes algumas provincias e subordinadas ao governo de Lisboa.

Era um voto manhoso. Parecia significar que as terras tinham a faculdade
de optar pela delegao ou pelo governo de Lisboa, e a maioria
manifestava desse modo respeito  vontade dos povos com o que tingia de
justia o seu gesto. No era esse, contudo, o pensamento real da
regenerao. Aceitava, ou melhor, tolerava a auctoridade substabelecida
apenas nas provincias do sul; todas as mais partes que intentassem
render preito e homenagem ao governo do Rio, considerava-as rebeldes e,
por isso, sujeitas  represso do Reino[485]. No proferira, ainda a
ultima palavra a astucia mais de saloio que de estadista. No caso,
porm, de desbarato de Madeira e de reconhecerem a Bahia, Par e
Maranho a regencia do sul, os regeneradores, na impotencia de reagir,
dario ao texto constitucional a unica interpretao compativel com a
lettra delle, para cohonestarem a sua fraqueza com a observancia da lei
fundamental.

Os brasileiros se no deixaram embahir, e declararam no aceitar para
todas as provincias outra authoridade que o delegado do soberano.
Seguiram-nos Guerreiro e mais doze portuguses D. Romualdo, Beckman, e o
padre Domingos da Conceio e Borges Leal, representantes do Piauhy,
votaram com a maioria[486].

O projecto, como deixamos dito, determinava o rei escolher os membros da
regencia entre os nomes propostos pelo povo. No se contrariava com tal
disposio o systhema constitucional, ponderavam os defensores da
proposta, porquanto j o governo tirava certos funccionarios da lista
formada pelo conselho de estado vindo indirectamente da eleio popular,
porquanto o nomeava a representao nacional.

Certamente, proseguiam, se houvesse em alm-mar assembla legislativa, a
commisso no cogitaria de coarctar desse modo a liberdade do soberano.
Mas sem aquella guarda dos interesses brasileiros, no havia outro meio
de assegurar as conveniencias da administrao nem de resguardar os
povos de vexaes e abusos que confiar delles a indicao dos que os
deviam governar. Adoptada, alm d'isso, a providencia, os ultramarinos
responsaveis da nomeao, se no podiam queixar seno de si mesmos, e
no de Portugal, de sorte que se supprimiria poderosa causa de
descontentamento contra a me patria.

A maioria no concordava. No era licito, advertia, tirar ao poder
executivo que escolhia livremente os seus auxiliares a liberdade de
eleger aquelles que mais que nenhuns outros eram delegados immediatos do
monarcha. O conselho de estado propunha ao rei magistrados mas esses no
representando o poder executivo e sim o poder judiciario, no colhia o
argumento por analogia. No se deviam temer irregularidades ou
descommedimentos da regencia, porque a imprensa, livre e independente,
no deixaria de clamar contra o mu uso das funces governativas e,
demais, o Congresso de Lisboa, onde havia deputados da America,
fiscalizaria com efficacia o governo do Brasil.

Em virtude do respeito religioso que os regeneradores mostravam tributar
s maximas de Direito Publico j no era licito esperar a sanco de um
projecto que fazia a delegao do poder executivo dependente do
escrutinio popular. Ou porque o sentissem ou porque se interessassem
cada menos pela discusso nas Crtes dos negocios da patria, os
americanos defenderam essa parte da proposta ainda mais frouxamente que
a primeira. Venceu por formidavel maioria que os membros da regencia
serio nomeados pelo rei, ouvido o conselho de estado, e approvaram-se
todas as outras clausulas da proposio de somenos importancia com
pequenas modificaes[487].

Revia-se a constituio e em breve se procederia  sua assignatura.
Importava que a subscrevessem os importunos americanos para no mais
repisarem que se haviam resolvido os negocios de alm-mar sem a presena
delles. As Crtes, por alvitre de Borges Carneiro, entenderam completar
as deputaes ultramarinas com os substitutos que se achassem em Lisboa
e ordenou  commisso de poderes apontasse os brasileiros em condies
de occupar as cadeiras vazias pela ausencia sem excusa dos
proprietarios. No havia mais que o padre Jos da Costa Cirne[488]
supplente da representao de Parahyba. Chegara ao Reino em fevereiro
com Monteiro da Franca, mas lhe no deram posse por haver informao que
o dr. Arruda Camara e o vigario Rodrigues Campello, deputados
proprietarios, estabelecidos no interior da provincia no tardario em
partir[489]. Desde, porm, de abril no mais houve noticia d'elles. Bem
avisado andou o Congresso com investir Cirne do mandato aos 15 de julho,
pois Arruda Camara jmais compareceu nem enviou diploma julgando inutil
seno ridicula a sua presena em conselho que no attendia aos votos da
patria; e o padre Virginio Rodrigues Campello, desembarcado em Lisboa no
mado de Agosto, nunca se apresentou nas Crtes a despeito de
sollicitado com instancia[490], por no jurar o pacto social que no
convinha ao reino ultramarino.

Aos 16 de agosto prestou juramento Manuel Felix De Veras, representante
do interior de Pernambuco. Para accelerar a eleio Luiz do Rego
determinara considerar provincia distincta a vasta comarca do Serto; e
em 6 de dezembro na villa de Garunhuns o povo designou seus deputados em
crtes Theodoro Cordeiro e o vigario Seraphim de Souza Pereira e
supplente Manuel Felix De Veras[491]. No se ouviu mais fallar de
Theodoro Cordeiro, que nem apresentou o seu diploma, e o vigario
falleceu antes de verificados os seus poderes.

Amazonas, que nesse tempo era a capitania de S. Jos do Rio Negro
dependente do Gro Par, elegeu a 14 de janeiro de 1822 na Barra de
Nossa Senhora da Conceio de Manus procurador Jos Cavalcanti de
Albuquerque e substituto Joo Lopes da Cunha. Aos 29 de agosto tomou
posse o substituto com a condio de se retirar em comparecendo o
deputado proprietario[492].

Se os constituintes portuguses se no conformaram com a ausencia
acintosa dos mandatarios de Minas, comprehende-se quanto se irritario
com a attitude da representao do Rio Grande e do Norte. A pequena
provincia nomeara a 8 de dezembro deputados Affonso de Albuquerque
Maranho e Antonio de Albuquerque Montenegro e substituto Gonalo Borges
de Andrade. O primeiro e o supplente no vieram ao Reino mas Montenegro
que cogitara de entrar no Congresso, pois apenas desembarcado em Lisboa
lhe submetteu o diploma, mudou de resoluo em conhecendo as disposies
dos regeneradores para com o reino ultramarino e no acudiu s ordens da
assembla para vir occupar a sua cadeira[493].

A attitude do padre Campello e de Albuquerque Montenegro Moura honra
sobremaneira a energia e patriotismo desses modestos deputados que
passam no fundo da Historia. De feito succediam-se nas Crtes a breves
intervallos medidas contra o ultramar. Acabavam ellas de auctorizar um
emprestimo de quatro mil contos para consolidar a divida fluctuante e
custar emprsas militares contra a America. Todos sabem, dizia a
commisso de fazenda, que a posio de Portugal cerca das provincias
ultramarinas  violenta e exige sacrificios extraordinarios[494].
Seguiu-lhe disposio mais temerosa. O governo alcanara finalmente a
faculdade de transportar para onde lhe conviesse os tres mil e
seiscentos voluntarios reaes em servio na Banda Oriental a pretexto de
resguardar as tropas mais aguerridas da monarchia da dissoluo pela
indisciplina. Os brasileiros concordavam com a providencia, tanto mais
que bastavam para conter a ordem em Montevideu os regimentos de S. Paulo
e do Rio Grande, com a clausula, porm, da diviso portugusa volver a
Europa, onde poderia ajudar a Hespanha a defender as instituies
liberaes ameaadas pela reaco estribada nos batalhes de Luiz XVIII
alinhados ameaadoramente nos Pyreneus. Os portuguses recusaram-se a
indicar o destino ulterior dos voluntarios reaes a titulo de competir a
materia ao poder executivo, gritaram, todavia, com tal vehemencia contra
o Brasil que no era licito duvidar da applicao daquelle corpo.
Comprehendeu-o Antonio Carlos, e advertiu nobremente que a lealdade e a
razo no consentiam declarao de guerra ao reino americano sem
prviamente serem excluidos das Crtes os seus deputados[495].

Antes de se iniciar esta discusso, o Congresso que no abandonava o
vso de alternar a brandura com a violencia no descobrindo o que fazer
para acalentar os brasileiros, deu-lhes palavras sonoras na proclamao
de 17 de agosto. No passa, com effeito, de declamao onde as
falsidades e os sophismas se acotovelam em tropel. Com desprezo
raramente egualado em documentos officiaes ha assertos d'estes. As
Crtes no pretendem sustentar a unio de Portugal com o Brasil pelas
armas... Os vossos representantes cooperam com actividade e sabedoria
para se fazerem na Constituio aquellas addies compativeis com a
unidade do poder e do Imperio e que tiverem por fim immediato a geral
utilidade[496].




CAPITULO XXI


     SUMMARIO:


     _Os paulistas querem deixar as Crtes.--A commisso de constituio
     estabelece o criterio da adheso do Brasil  politica da
     Regencia.--Os bahianos querem sair do Congresso.--Declarao de
     Fernandes Pinheiro e Castro e Silva--Projecto de Miranda.--Emenda
     de Xavier Monteiro.--Muitos brasileiros querem differir o juramento
     da Constituio.--A assignatura da Constituio.--Partida dos
     paulistas.--Crtes ordinarias._


Os successos que se desdobravam no Rio e a persuaso de que a voz do
Brasil jmais seria attendida dos europeus, aguavam mais e mais nos
paulistas o desejo de deixarem as Crtes. Rejeitados os primeiros
artigos addicionaes, esse empenho assumira em Antonio Carlos a frma de
obsesso. Os portuguses, todavia, lhe no prestavam atteno, crendo
porventura que o grande orador ainda d'esta vez no saria com o
intento, como acontecia habitualmente; porque quando o magoavam os
debates, tinha o vzo de protestar no mais comparecer s sesses, mas
arrastado da indole batalhadora mudava promptamente de resoluo. Os
proprios regeneradores proporcionaram-lhe mono de expr o seu designio
com firmza de animo. Discutindo-se a proposta de Xavier Monteiro no
sentido de excluir da deputao permanente os procuradores das
provincias ultramarinas em revolta contra o poder legislativo, um
deputado ponderou que antes de tratar o Congresso de semelhante materia
devia lanar de seu seio os representantes d'aquelles povos[497].
Approvou o paulista, e juntamente com Fernandes Pinheiro, Costa Aguiar e
Bueno requereu se declarassem nullas as deputaes das provincias
partidarias de D. Pedro[498]. Consultada a commisso de constituio
repelliu a proposta allegando no haver prova de pactuar a populao do
novo reino com o governo do Rio na desobediencia  legislatura de
Portugal. Em breve, porm, se reconhecerio os sentimentos do ultramar,
pois que impendiam as eleies decretadas concorrentemente pela regencia
do Rio e pelo poder executivo da antiga metropole. As provincias
ultramarinas que ento mandassem deputados  assembla brasileira,
significavam adheso a D. Pedro e cassavam virtualmente o mandato dos
seus representantes no Congresso portugus, de sorte que estes
regularmente deixariam de pertencer  assembla de Lisboa[499].

Salvo Xavier Monteiro, os portuguses interpretando os factos e
documentos ao sabor de seus affectos e conveniencias, entendiam  uma
voz que D. Pedro no exprimia o espirito publico e que os povos
inflingirio formidavel derrota ao seu ministerio no se fazendo
representar no parlamento brasileiro mas sim nas Crtes do Reino. A
indole portugusa, onde a sensibilidade e o amor proprio dominam a
reflexo e a analyse nos negocios da collectividade, nunca se
manifestara com egual relvo. Borges Carneiro baseado em carta
particular que affirmava rejeitarem os fluminenses a assembla, declarou
com segurana: O partido do principe no tem importancia alguma;
mandem-se militares e almirantes no affeioados ao pao e com elles uma
alada para o exercicio da justia que se restaurara promptamente o
respeito aos poderes publicos de Portugal[500].

Diziam-se essas cousas quando j haviam soado no Congresso informaes
officiaes do enthusiasmo com que os povos acolhiam as resolues do
governo do Rio. Pernambuco, que andava hesitante, adheria sem reserva 
regencia[501]; Madeira communicava que as villas mais importantes da
Bahia successivamente prestavam homenagem ao principe[502], e
desconfiado da propria cidade enchia de patrulhas o pao municipal para
que os vereadores no affirmassem solidariedade com os compatriotas do
sul[503]. Seguro da opinio publica, D. Pedro affrontava resolutamente
as Crtes. Depois de lhes chamar _facciosas_, _horrorosas_ e
_pestiferas_, escreve ao pai: O Brasil ama a V. M., reconhece-o e
sempre o reconhecer como seu rei; foi sectario das malditas Crtes por
desgraa, ou felicidade (problema difficil de se decidir); hoje no s
as abomina e detesta mas no lhes obedece nem obedecer mais, nem eu
consentiria tal, o que no  preciso, porque de todo no querem seno
leis de sua assembla constituinte e legislativa, creada por sua livre
vontade para lhes fazer uma constituio, que os felicite _in eternum_
se fr possivel[504].

O debate tomou duas sesses, e dos brasileiros no oraram mais que
Villela Barbosa Antonio Carlos e Borges Leal. Aquelle entendia que
excepto a hypothese de declarao formal dos povos recusando fazer parte
do Congresso de Lisboa, no deviam os constituintes europeus eliminar do
seu gremio os representantes de alem-mar. Se com esse conceito se
recommendava a benevolencia dos portuguses, o illustre fluminense
revelou em seguida que a no procurava, e colheu applausos dos
brasileiros com dizer que excluidos das Crtes os mandatarios das terras
reputadas dissidentes, devia o poder legislativo consagrar a
independencia dellas. Os povos no so rebanhos de ovelhas, continuou,
cuja propriedade pertena a alguem. O Brasil tem to livre a sua vontade
e tanto direito de a manifestar como tem e teve Portugal no famoso dia
24, em que se separou do Brasil. Que se diria se ento este, no
annuindo ao novo systhema aqui proclamado, como podia no querer annuir,
pretendesse obrigar Portugal a permanecer unido contra a sua vontade?
Seria o procedimento mais iniquo, e de certo Portugal resistiria com
toda a justia[505].

Antonio Carlos discorreu magistralmente. Na primeira sesso, ponderou a
necessidade de ausentarem os americanos das Crtes, onde assistiam
impotentes  decretao de medidas contra a patria.

Dahi resultavam remoques e doestos reciprocos que azedavam a discusso e
compromettiam a integridade da monarchia. Julgava, pois, que uma pausa
a tantos combates seria vantajosa  unio que devemos querer, ainda que
ora parea o contrario; julgava que era conforme mesmo ao melindre dos
senhores deputados do Brasil e  delicadeza dos senhores deputados de
Portugal adoptar esta pausa. Precederam estas palavras outras
egualmente dignas de transcripo por indicarem que o desejo, tantas
vezes manifestado de deixar o Congresso, no tinha outra causa que a sua
sensibilidade apurada. Ha um no sei que de inexprimivelmente doloroso
na sensao que em ns produz a vista dos deputados do Brasil luctando
com a indisposio do povo portugus, insultados, injuriados, e no
podendo mesmo  custa de tanto vilipendio salvar a patria afflicta. 
preciso que esteja morto de todo o sentimento da dignidade da patria que
os viu nascer para poderem supportar to grandes choques, e to grandes
tormentos[506]. Na reunio immediata combateu os que concordando com a
rebeldia de D. Pedro, contestavam, contudo, que os povos approvassem os
actos do governo do Rio. Havia, considerou, um facto asss expressivo da
absoluta unidade politica do regente com os seus administrados, e eram
os transportes de alegria com que os povos por toda a parte, at na
Bahia, acclamavam defensor perpetuo do Brasil o principe que se
levantava contra o poder legislativo da nao[507].

Tomada de optimismo invencivel, a maioria approvou o parecer da
commisso com o additamento de se no considerarem desmembradas da
monarchia as provincias que, em razo da dissidencia com a metropole,
viessem a perder a representao na assembla do Reino[508].
Infelizmente se no encerrou o debate sem uma desero vergonhosa da
bancada brasileira. Borges Leal deputado do Piauhy disse que, visto o
juramento de obdiencia s Crtes prestado pelos seus conterraneos, s
sairia do Congresso por determinao deste.

Reviam-se os derradeiros artigos da constituio, e  medida que se
approximava o momento dos deputados a sanccionarem com o seu nome,
crescia o malestar na bancada. O astuto Feij, que desde julho s
apparecia no Congresso quando ahi se discutiam propostas dos
compatriotas ao ultramar, impetrou em 2 de setembro licena para
regressar  patria em busca de allivio aos seus soffrimentos[509]. Na
sesso seguinte Barata, a proposito de um protesto da vereao da
capital bahiana contra os soldados de Madeira, declarou terminantemente
que em razo da guerra de Portugal contra o Brasil, os deputados
daquella provincia no podiam continuar nas Crtes[510]. Poucos dias
eram passados, que os bahianos em pso pela voz de Lino Coutinho
requeriam a sua excluso das Crtes e que, no caso de indeferimento, os
dispensassem de jurar a constituio. Fundamentavam a petio com uma
representao da Bahia firmada por mais de mil e quatrocentos cidados
contra a politica de recolonizao do Brasil seguida pelo parlamento e
applaudiam as resolues do ministerio do Rio. Como o Congresso acabava
de regeitar a moo dos de S. Paulo com o pretexto de estar D. Pedro, e
no o povo de alem-mar, em conflicto com os poderes publicos de
Portugal, e provando aquelle documento a perfeita concordancia da
regencia com os seus administrados, ao parecer dos bahianos, no podia a
assembla os conservar em seu seio, pois que a rebeldia dos committentes
contra a legislatura revogava virtualmente o mandato para a
representao nacional[511]. Ainda a commisso no formulara juizo
acerca da resoluo dos bahianos que Fernandes Pinheiro e Castro e
Silva, do Cear, perfilharam a ida com argumentos ponderosos.
Declararam categoricamente que no assignario a carta constitucional
repellida do reino americano. O Brasil proclamara D. Pedro seu defensor
perpetuo e na Constituio elle no passa de delegado temporario e
amovivel. No pacto social negaram-se Crtes a outra parte da monarchia a
despeito de pedidas pelos deputados ultramarinos, e agora l se vai
installar assembla constituinte. Se aceitassem, por conseguinte, a
constituio, irio contra os votos dos seus constituintes, faltario ao
mandato. Castro e Silva expressou-se com energia. Enumeradas as queixas
do ultramar contra as Crtes, concluiu que no juraria a carta
constitucional seno forado mas que nesse caso o seu acto no obrigaria
aos seus commitentes.

Persistia inalteravel a illuso dos portuguses Ferreira Borges e
Miranda declararam que havio sido precipitados os auctores da proposta:
em S. Paulo j se desencadeava a reao contra a politica de Jos
Bonifacio. Fernandes Pinheiro, no sem compaixo por esses estadistas,
assignalou a facilidade com que acolhiam noticias agradaveis embora
emanadas de desconhecidos[512].

Carlos Costa Aguiar, Antnio Carlos e Bueno subscreveram na sesso
seguinte a declarao de Fernandes Pinheiro[513]. Nesse mesmo dia
chegava s Crtes nova participao de Feij. Se no fra o estado de
saude, dizia, iria  assembla apoiar o parecer dos conterraneos, e que
a sua consciencia lhe no permittindo jurar a constituio, s o faria
obrigado, violentado e arrastado[514].

A commisso de constituio condemnou um e outro pedido, allegando no
admittir outra prova da rebeldia dos povos que a nomeao de deputados
para as Crtes convocadas na America. Foi-lhe facil contestar que
exprimisse a vontade de uma provincia o manifesto de 1:400 cidados,
tanto mais que fallecia ao documento a condio elementar da
authenticidade: o reconhecimento das assignaturas por tabellio. Os
fundamentos, porm, da declarao de Fernandes Pinheiro, offereciam
resistencia invencivel. No os podendo combater com a razo, recorreu ao
sophisma mais transparente. Proclamou que os ultramarinos por haverem
sido regeitados os seus projectos, no tinham mais direito de no jurar
a constituio do que quaesquer deputados vencidos na discusso,[515]
como se a resoluo dos povos de fazer vingar aquelles projectos no
tornasse descabida a analogia.

Antes de se discutirem esses relatorios, o parlamento teve de se occupar
de um parecer da mesma commisso, provocado por Miranda, que julgava
urgente prem as Crtes cobro  insolencia e rebeldia crescentes do
Regente.

A commisso que no podia aconselhar expedio de tropas pela miseria do
erario, tentou lanar por terra o ministerio do Rio e intimidar a D.
Pedro com papeis. Props a annullao do acto de 3 de junho que reunia
crtes no reino ultramarino, a responsabilidade dos secretarios de
estado, a cessao immediata da regencia e a volta  Europa do Principe
no termo de quatro mses sob pena de perder o direito  cora. Declarava
mais criminosa a obediencia voluntaria de qualquer auctoridade ao
governo do Rei e traidor o commandante de foras de terra ou de mar ao
seu servio[516]. Alguns portuguses[517] apoiados dos brasileiros
julgavam inutil um parecer, cujas concluses notificavam s auctoridades
e povos de alm-mar cousas sabidas de que terio conhecimento com a
carta constitucional prestes a ser promulgada. A nullidade fulminada 
proviso do ministerio do Rio que chamava em conselho os procuradores
das provincias, persuadindo aos ultramarinos que devia incorrer na mesma
censura o decreto creador de crtes no Brasil, os demoveria de nomearem
representantes para a assembla sem necessidade de novo aviso, Se os
secretarios da regencia por aquella resoluo se tornavam passiveis de
penas, deviam prever ao menos egual sanco para o ultimo acto,
evidentemente mais grave. Determinando-se em julho que, publicada a lei
fundamental cessario as attribuies de D. Pedro, no se fazia mistr
revocal-o ao Reino; mas se porventura elle se obstinasse em permanecer
no ultramar, ali estava a constituio que lhe punia a desobediencia com
a perda do direito de succeder na cora, para o coagir a volver 
patria.

Para que, pois, multiplicar providencias que no avigoravam as que
existiam? Na verdade se havia duvida acerca da aceitao do pacto social
pela America, era licita maior hesitao a respeito dos novos alvitres
propostos pela commisso.

Os proceres da regenerao replicaram que encarar a proposta sob esse
aspecto era reduzir-lhe a importancia a termos de a annullar. No visava
o projecto expr o juizo do congresso acerca de certas decises da
regencia seno desbaratar a propria regencia, que com exercer
auctoridade delegada por el-rei illudia a uns e entibiava em todos a
resistencia contra os seus actos revolucionarios. Proclamada a
insubordinao de D. Pedro e cassado o seu mandato, removiam-se
escrupulos e incertezas. Os officiaes de terra e de mar desertario a
causa do rebelde; no poucas juntas e os povos unidos pelo amor da
integridade da monarchia e do regimen constitucional assoberbario os
facciosos e turbulentos, alis activos, porque contavam com a
cumplicidade do governo do Rio. Estou persuadido, bradou Miranda, que
apenas este decreto chegar ao seu destino, o governo do principe acabou
n'um instante[518].

Parece que os brasileiros que j nada esperavam do Congresso seno
licena para se irem embora e que conheciam a inefficacia das resolues
legislativas contra o Brasil, no se deviam apaixonar por essa questo.

Assim, todavia, no succedeu; bateram-se com o vigor com que impugnaram
a expedio militar contra a Bahia. No acreditavam no regresso do
principe, temiam, porm, que os seus adversarios no Brasil com a
proposta creassem novas foras.  a preoccupao que os afflige,
supposto se mostre de passagem e accessoriamente em seus discursos. Os
paulistas, os bahianos, os cearenses e o fluminense Villela Barbosa
oraram com intelligencia e denodo. Costa Aguiar e Antonio Carlos mal
convalescido, que deixara a cama pela tribuna, declararam que apesar das
injurias e ameaas formulario o seu juizo sobre o negocio. Comeam os
brasileiros por affirmar que, a despeito dos assertos dos regeneradores,
estavam convencidos da installao de assembla constituinte no Brasil
em virtude do clamor dos povos pela convocao de crtes brasileiras.
Desfeita por conseguinte a unidade da legislatura, no subsistiria outro
vinculo que a sujeio dos dous reinos ao mesmo poder executivo. Ora, o
projecto tendia a desatar esse lao com chamar  Europa D. Pedro. No
caso d'elle vir, os ultramarinos proclamario a independencia, recosos
de que as Crtes os privavam do seu protector, para tornarem effectiva a
recolonizao do reino americano. O principe, porm, certamente no
accudiria ao appello. Acclamado defensor perpetuo do Brasil e aceitando
com jubilo o encargo, no faltaria ao compromisso para com gentes que 
porfia lhe testemunhavam amor e dedicao, para volver a patria, cujos
representantes no parlamento o qualificavam de ignorante, malcreado e
rebelde[519]. Dahi resultaria tambem o desmembramento, em virtude de
prever a constituio que na hypothese a desobediencia importava na
perda do throno de Portugal. Antonio Carlos que punha tanta tenacidade
em propugnar a unio quanta energia em protestar que seguiria os
destinos da patria, fossem quaes fossem, mostrou-se conciliador em
extremo.

Eu queria que se fizesse sentir de uma vez claramente ao snr. D. Pedro
de Alcantara que elle passando a convocar crtes no Brasil, punha em
desconfiana a nao portugusa, de que elle faz parte, e por
consequente poria a nao na dura necessidade de o no reconhecer; que
se faa egualmente sentir aos povos do Brasil as verdadeiras intenes
de Portugal; que se lhe d a entender que embora tenha havido alguns
descuidos, porque de facto os tem havido, mas que seguramente no 
inteno de Portugal escravizar o Brasil e muito menos de o reduzir 
miseria. Que sejamos liberaes com esse paiz, que se lhe mandem
emissarios fornecidos de poderes ad hoc, a fim de se procurar a unio;
que sejamos nobres e generosos. Se se puder conseguir a unidade
absoluta, bem, no me opponho. E se se no puder conseguir, que no
sejamos to mesquinhos que percamos tudo. Acceitemos a unio talvez
unica que a natureza comporta; emquanto no estivermos nisto nada
faremos; e a no se adoptar, ento  necessario usar de fora, declarar
guerra a povos irmos mas a declarar-se,  nobre,  generoso despedir os
representantes d'esse paiz, porque em verdade os que tiverem brio e
dignidade ho-de seguir a causa d'elle[520].

Nem outras ideias expendia jamais o honesto paulista. Os portuguses,
porm, suspeitavam da sinceridade de suas palavras e levados mais da
paixo que do senso politico consideravam orgo do espirito publico da
America no os documentos officiaes e os deputados de alm-mar, seno
alguns commerciantes sfregos do restabelecimento do monopolio mercantil
e officiaes partidarios da preeminencia do Reino sobre a antiga colonia
que estanciavam ainda na America ou que se finavam de despeito na
patria, por haverem sido enxotados de Pernambuco ou do Rio. No queriam
saber de moderao para com o principe, e os mais exaltados julgavam, ao
revez, a proposta demasiado branda na qualificao de seus actos. Xavier
Monteiro, resoluto e sagaz, attribuindo o ardor com que os americanos
reprovaram as providencias ao medo de desfallecimento em D. Pedro,
entendeu assegurar a efficacia do projecto tornando-o mais aspero e
props fosse considerada a convocao de Crtes no Brasil acto de
rebellio[521]. Seguiu-se debate assignalado por mais de um incidente.
Miranda perfilhou com o enthusiasmo dos irreflectidos a ida do
compatriota, e desconhecendo que os ultramarinos no podiam deixar de
defender o principe promotor dos interesses da patria e guarda de seus
foros capitulou de adulador a Antonio Carlos. Se havia constituinte a
quem no cabia o labo era justamente aquelle que applaudira a revoluo
de 1817 e por ella soffrra. Rebatido por essa forma a increpao, o
eximio paulista combateu a emenda por fechar as portas do bello palacio
da unio. Barata mostrou temeridade inaudita. No momento nada mais
sobresaltava o Reino que a imminencia do desbarato da constituio
hespanhola pelas armas de Luiz XVIII ao servio da Santa alliana, e no
havia em Portugal individuos mais detestados que os brasileiros
reputados capazes de todos os crimes contra a nao. O fundador e o
agente mais activo da confederao dos reis contra os povos era
Francisco I da Austria, o sogro do D. Pedro. Exgottados os argumentos,
Barata tentou aterrar o congresso, aconselhando-o no exacerbasse o
principe, porque no auje da colera podia attrahir contra o regimen os
batalhes temerosos do sogro.  evocao dos exercitos reaccionarios
dispersando os regeneradores, as galerias agitaram-se em tumulto
infernal e cogitou-se de suspender a sesso. Serenados porm os animos,
proseguiu o debate rejeitando-se afinal o additivo de Xavier Monteiro.

O que mais irritava, contudo, os ultramarinos no eram os medidas de
represso em si mesmas seno significarem ellas que os portugueses
recusavam ao novo reino o direito de se constituir como lhe conviesse. A
primazia, argumentavam, da mi patria sobre a antiga colonia cessou com
a transferencia da Crte para o Brasil, tornado o centro da monarchia.
Ento se havia uma parte da nao subalternizada a outra, era a seco
europeia. Confessaram-na os revolucionarios no manifesto de 15 de
Dezembro. A ida do estado de colonia, so palavras textuaes, a que
Portugal em realidade se achava reduzido affligia sobremaneira todos os
cidados que ainda conservavam e pregavam o sentimento da dignidade
nacional. Indignado, Portugal fez a revoluo de 1820 separou-se
formalmente dos outros estados da monarchia, porque j o no governava o
delegado del-rei e mudara de regimen, e comeou a se reorganizar
abandonando inteiramente  sua sorte os irmos mais novos. Este abandono
no provinha de ter em casa bastantes cuidados para se poder occupar das
cousas ultramarinas, era voluntario e nascia do desejo de no desgostar
o monarcha, que trazia sobre sua immediata auctoridade o novo reino. Que
a Europa portugusa estava resolvida a proseguir a liberdade sem
dependencia dos americanos, prova-o o artigo 21 das Bases, o qual lhes
torna obrigatoria a constituio depois que a acceitassem por seus
legitimos representantes. Reconhecem, pois, as Crtes que elles so
livres de adoptar ou no a nova organizao politica e at de fazer ou
no parte da mesma nao. Ao passo, porm, que Portugal calculadamente
se desinteressa da America, esta, informada da insurreio de 24 de
agosto, acclamava-o e adhere ao seu emprehendimento, persuadida de que a
sua graduao, a sua riqueza e progresso, e o auxilio inestimavel que
prestava aos portuguses da Europa desamparando o absolutismo,
garantiam-lhe a egualdade politica mais perfeita com a metropole na
futura organizao politica. Aos desenganos succederam os desenganos, e
o Brasil reconhecendo a impotencia de seus deputados na obra da
reconstituio social, em razo de serem as suas propostas repellidas
systhematicamente pela maioria, chamou a si a incumbencia para o delegar
em D. Pedro. O mais poderoso argumento contra o decreto 3 de junho era
que D. Pedro convocando Crtes exorbitava do mandato confiado pelo pai,
pois nelle no figurava esse poder. O cearense Alencar desbaratou a
objeco e revelou-se dialectico de pulso e sagaz, mostrando assim aos
portuguses que tanto no sul como no centro e norte do reino ultramarino
encontravam adversarios terriveis. O principe, ponderou, no  como
suppe a commisso, auctoridade illegitima e menos se pode dizer
rigorosamente que no cabe nas suas attribuies o convocar Crtes,
porque o poder pelo qual elle as convoca, no  aquelle que lhe delegou
o seu augusto pai  sim aquelle de que o povo immediatamente o revestiu.
Sim, sua Alteza Real como defensor perpetuo do Brasil, podia fazer tudo
quanto julgasse capaz de o defender, e se julgou que as Crtes eram o
meio de defsa, podia e devia convocal-as, tinha para isto o mesmo poder
que teve o supremo governo do Reino em 1820: este tinha o poder que lhe
havia dado o povo de Portugal e Sua Alteza o poder que lhe deu o povo do
Brasil[522]. Os irmos mais velhos desnorteados j no acham no arsenal
dos argumentos mais que o velho sabre do juramento das Bases,
enferrujado e amalgamado. Manejam-no sem pudor. Jurando os ultramarinos
a constituio que fizessem as Crtes de Lisboa, no podem deixar de a
cumprir, salvo se so perjuros. Villela Barbosa replicou que perjuravam
os portuguses. Na elaborao da lei fundamental, explicou, conforme a
propria constituio deviam ter parte europeus e americanos; ora como
no foram seno aquelles que a fizeram, repellidos os votos destes,
faltaram ao compromisso sagrado[523].

Alguns portuguses impugnaram a proposta, temendo que occasionasse a
emancipao do reino americano. O Congresso sanccionou-a, persuadido de
que se o acto de energia no reduzisse o Brasil e D. Pedro  obdiencia
teria ao menos o merito de salvar a dignidade do Reino.

Discutia-se ainda esse conjuncto de medidas contra o Brasil quando
dezeseis americanos cogitaram de novo do juramento da carta
constitucional. Ao contrario dos bahianos e paulistas, estavam dispostos
a subscrever o pacto social mas o queriam fazer depois de conhecida a
resoluo dos povos ultramarinos de no terem outras crtes que as de
Portugal; e no caso da America annuir  convocao da assembla no Rio,
ficariam dispensados de jurar a lei fundamental. Se o congresso,
alvitram, esperava o resultado das eleies do novo reino para guardar
ou despedir os seus representantes, era tambem esse o momento de decidir
cerca da melindrosa questo da assignatura. Subscreveram a petio
Villela Barbosa, Allencar e Antonio Jos Moreira (Cear), Monteiro da
Frana e Costa Cirne (Parahiba), Assis Barbosa (Alagas), Loureno
Rodrigues de Andrade (Santa Catharina) e a deputao inteira de
Pernambuco sem exceptuar Manoel Felix de Veras, do Serto[524]. Villela
Barbosa fundamentou o requerimento. Justificou demoradamente o
resentimento do Brasil com o Congresso por no lhe terem sido
satisfeitas as aspiraes expostas por seus mandatarios, declarou que a
attitude actual destes no decorria da susceptibilidade ferida com as
derrotas nos escrutinios como apregoavam os de Portugal. No  o nosso
voto particular que respeitamos;  o voto das nossas provincias; so as
suas representaes; emfim  o receio bem fundado de que isto no seja
ali aceite. Ao concluir desembaraou o escrupulo do povo em repellir a
lei firmada por seus procuradores, allegando que o nome do deputado na
lei fundamental significava to somente o ter elle feito parte do
congresso constituinte e no que a aprovava[525]. Votado o projecto de
Miranda, na mesma sesso encetou-se o exame das proposies dos
brasileiros cerca do negocio que os atormentava. Pouco se tratou do
requerimento de Villela, reputado impraticavel  primeira vista. Seria
em verdade extranho protrahir a entrada em vigor do estatuto
constitucional at se averiguar se haveria ou no parlamento no
ultramar. Os proprios signitarios da petio renderam-se a esta reflexo
judiciosa. No se illudiam to pouco a respeito do exito d'ella, e
formulando-a no pensavam seno em patentear de modo solemne a sua
repugnancia em jurar o novo pacto. Nenhum, e eram dezeseis, se levantou
para a defender, e Allencar, o unico d'elles que interveio na discusso,
instituida a respeito dos requerimentos dos bahianos e paulistas, cuidou
d'estes e no da sua proposio.

Os bahianos e paulistas haviam protestado no jurar expontaneamente a
constituio. Apesar de reconhecerem os portuguses que poucos assumptos
tratados no Congresso egualavam a esse em gravidade, no discutiram a
preteno dos ultramarinos com o calor e arrogancia habituaes, tomados
de desalento e apprehenso melancolica cerca dos negocios de alm-mar.
Repisaram todos a mesma argumentao. Os brasileiros que haviam trazido
procurao para fazer o pacto social com os irmos mais velhos no
podiam deixar de o subscrever a pretexto da divergencia de algumas
provincias ou de terem sido vencidos na discusso. A lei essencial do
regimen representativo sujeitava nos corpos deliberantes a minoria s
decises do maior numero, e o desaccordo de alguns povos do Brasil com
as crtes no era asss provado para se julgar revogado o mandato de
seus representantes.

Os brasileiros aproveitaram o debate para historiar o menoscabo com que
os portuguses acolhiam as suas propostas a respeito do novo reino.
Ninguem excedeu na materia Lino Coutinho, que rematou o discurso com
estas palavras: Ns viemos fazer constituio que fsse util aos nossos
constituintes que nos haviam enviado; mas quando se regulam os artigos
mais essenciaes e peculiares quelle continente, quando a parte europeia
dicta os artigos addicionaes em menospreo dos que foram apresentados
pela commisso de brasileiros nomeados para isso, poderemos ns sem
escrupulo assignar uma constituio assim feita? De certo que no.
Debalde se diz que nos devemos sujeitar s leis da maioria; assignando a
constituio, ainda que tenhamos sido vencidos; mas isto ser bem dito
quando se trata de negocio particular em que qualquer deputado emitte
seu parecer; mas no quando deputaes inteiras do Brasil tm feito suas
representaes e tm pedido as cousas necessarias e uteis s provincias
a quem pertencem, isto  bem differente, e a lei da maioria no pde
achar aqui cabimento algum. Taes so os motivos que me obrigam a
manifestar segundo o foro intimo de minha consciencia e segundo a
caracter de bom representante, que no posso e nem devo assignar a
presente constituio, a qual ainda que a meu vr, como homem
particular, a julgue obra prima de sabedoria e liberalismo, comtudo no
a posso julgar admissivel no Brasil, que, segundo o estado em que se
acha, a no quer receber sem aquellas emendas e annotaes que lhe so
convenientes[526].

Nem todos os bahianos se esprimiam com essa determinao. O delicado
Borges de Barros que se remettra ao silencio, decretada a remessa de
tropas para a Bahia, rompeu-o agora para patentear o seu torturante
escrupulo de consciencia: quer saber se os brasileiros faltam ao dever e
 honra, no jurando o pacto social. O melindre era descabido, porque os
ultramarinos no podiam approvar uma lei em desaccordo flagrante com o
commum sentir do Brazil. Alencar vai proval-o com evidencia. Pedimos
escusa de amortecer o movimento da narrativa com essas transcripes.
No podemos, contudo, deixar de o fazer. As nossas palavras no dario
jmais ida da eloquencia do illustre sacerdote cearense que embora
chegado tarde ao Congresso, teve occasio de mostrar que hombreava com
as figuras de vulto da bancada americana.

No entrarei em minuciosa indagao dos artigos constitucionaes
prejudiciaes ao Brasil. No farei reflexes sobre a injustia de se lhes
negar Crtes peculiares para fazerem suas leis particulares, sobre a
forma do governo das provincias e nem mesmo tratarei do insulto, que se
lhe fez, julgando-o incapaz de possuir em si a pessoa do chefe da nao,
a quem se comminou a pena de perder a cora se saisse do reino de
Portugal: falarei to somente de um artigo constitucional, que sendo
prejudicial ao Brazil, est alm disso reprovado e rejeitado
absolutamente dos brasileiros, isto , que o poder executivo do Brasil
nunca recaia na pessoa do herdeiro da cora e que sua Alteza Real
regresse para Portugal. Ora, porque fatalidade se faria este artigo ao
mesmo tempo que todo o Brasil obrava em sentido contrario, acclamando
sua Alteza regente defensor prepetuo do Brasil? Porque fatalidade o
soberano congresso, cujas deliberaes no devem chocar directamente com
a vontade dos povos, havia de sanccionar um artigo contrario  vontade
expressa e geral de uma to preponderante parte da nao? E se o
soberano Congresso assim quis olhar, devero os deputados brasileiros
subscrever o acto da reprovao e indignao dos seus constituintes? 
porventura ainda facto duvidoso que os brazileiros no querem que o
principe venha para Portugal? Ha alguma poro do Brazil que se no
tenha declarado a favor delle, se exceptuarmos o Par e o governo do
Maranho, mas no o povo do Maranho, como j hontem disse? A mesma
Bahia, apesar de subjugada pelas armas europeias, no tem proclamado o
principe em todas as villas do Reconcavo? Pois ento como ainda se
duvida da vontade geral do Brasil? E  vista disso devem os deputados
brasileiros assignar a constituio obrando expressamente contra a
vontade dos seus constituintes?[527]

Os deputados do ultramar naturaes de Portugal rejeitavam a maneira de
pensar dos bahianos e paulistas. O padre Domingos da Conceio,
representante do Piauhy declarou que faltaria ao mandato se no
assignasse a constituio. O alemtejano Segurado, que se mostrara
solidario com os brasileiros nas suas principaes proposies,
desertou-lhes a causa com singular desempeno. No s approvara a
constituio seno que repellia a auctoridade do principe, e para se
justificar contou o episodio seguinte:

Quando eu ha mais de um anno estabeleci um governo provisorio em S.
Joo das Duas Barras, os moradores disseram-me logo: Isto  contra
el-rei ou contra as Crtes? No, respondi; desconfio do partido do Rio
de Janeiro, do partido republicano. A minha inteno  unir isto com
Portugal, com as Crtes e com o senhor D. Joo VI. Veja bem o que faz,
replicaram-me, porque se isto fr a favor do Rio de Janeiro
immediatamente o matamos[528].

E Vergueiro? O transmontano, rejeitados os artigos addicionaes dos
brasileiros, no mais tomara parte nos trabalhos legislativos,
convencido de que nada faria de proveitoso ao Brasil o parlamento.
Recolhido em Traz-os-Montes[529], no solar da familia, no se ouviu mais
fallar d'elle seno a proposito das prorogaes successivas de sua
licena para no comparecer s sesses.

O Congresso rejeitou todos os requerimentos dos brasileiros, e na sesso
immediata comearam os constituintes a lanar a sua assignatura por
debaixo da lei constitucional. Manifestado o escrupulo em cumprir a
derradeira formalidade da constituio no restava aos americanos seno
se submetterem  deciso da assembla, tanto mais que o nome no
contracto social significava rigorosamente a participao do signatario
na feitura principal das Crtes e nada mais. Ainda assim houve
hesitao. Se quatro europeus faltaram por doena  primeira sesso
designada para a assignatura, dezaseis brasileiros no vieram a ella,
dos quaes apenas quatro justificaram a sua ausencia. Na sesso immediata
e ultima, porm, todos esses compareceram, salvo Agostinho Gomes, Barata
e os paulistas e aquelles quatro que continuavam com licena. Eram estes
Belford, do Maranho; Pinto da Frana, da Bahia; Fortunato Ramos, do
Espirito Santo e Vergueiro; e todos se no subscreveram mais tarde a
nova lei, a juraram, salvo Vergueiro, que no fez nem uma cousa nem
outra. Os paulistas e bahianos tinham motivos particulares que os
excusavam de se no conformarem com a resoluo legislativa. O protesto
d'aquelles redigido por Fernandes Pinheiro rezava que seria _estupida
condescendencia geradora do eterno remorso_, fazer um acto contra a
razo e a consciencia. No era, demais, requerimento ou proposta, mas a
manifestao de proposito firme que os seus auctores no podiam
renunciar sem merecer a nota de levianos. Fel-o, comtudo, Castro e
Silva, que perfilhara a declarao mas confessou ingenuamente que assim
procedia com receio do desterro com que ameaaram os regeneradores aos
recalcitrantes. No quadrava aos mandatarios de um povo rebelde
semelhante explicao, custosa, alis,  generalidade dos homens.

A Bahia estando em guerra aberta com os poderes publicos da metropole,
desculpava-se aos seus deputados um acto revolucionario que tomava a
feio de represalias contra os oppressores da patria.

Os portuguses estavam inquietos com a unanimidade do conselho paulista
significativo de no haver divergencia na provincia, e Trigoso tratou de
abrir brecha na resistencia massia de S. Paulo. Amigo de Fernandes
Pinheiro desde os annos de Coimbra foi visital-o. Ponderou a imprudencia
de sua determinao no caso dos seus committentes adherirem  carta
constitucional: que contas lhes prestaria? O argumento no era novo mas
Fernandes Pinheiro, fraco e timorato, no pde resistir  presso do
collega. No dia seguinte veio ao Congresso declarar que a sua saude lhe
no permittindo assignar a constituio no prazo e como este se achava
esgotado pedia licena para o fazer agora. Os europeus, que o haviam
acolhido com demonstraes de jubilo, satisfizeram-no promptamente[530].

Aos 30 de setembro procedeu-se ao juramento da lei fundamental e os
deputados que se no achavam presentes, prestaram-no quando compareceram
ao congresso. Com a mo direita sobre as Sagradas Escripturas, diziam:
Juro guardar a constituio politica da monarchia portugusa que acabam
de decretar as Crtes Constituintes da mesma nao.

Agora era mais fundada a hesitao dos brasileiros, at sem tomarem em
conta as noticias do Brasil divulgadas desde a vespera nas crtes.

No havia mais duvida sobre a installao da assembla constituinte em
alm-mar, em virtude das adheses que affluiam ao ministerio do Rei; a
Regencia reputava inimigos as tropas lusitanas expedidas de Portugal sem
o seu pedido e proclamara s naes que o Brazil para se subtrahir a
recolonizao no cumpriria seno as leis feitas em seu seio por seus
representantes.[531] Era melhor, pois, que os brasileiros no
protestassem perante Deus respeitar uma lei que no intimo estavam
dispostos a no guardar. Fazendo-o porm, no perjuravam, porque agiam
constrangidos da maioria. Havia ainda outra considerao que pesou no
animo d'esses homens de honra e partidarios do regimen constitucional. A
desobediencia ao Congresso seria um acto revolucionario capaz, attenta a
effeverscencia dos espiritos e a reaco em augmento de resuscitar o
despotismo.

Dos que assignaram a Constituio, todos a juraram, salvo Moniz Tavares
e Lino Coutinho, que se esquivaram  formalidade, no mais indo ao
Congresso. Barata, Agostinho Gomes e os conterraneos do futuro visconde
de S. Leopoldo continuaram a no dar signaes de vida. Em 2 de outubro
tiveram as Crtes noticia de Antonio Carlos: solicitava permisso para
se retirar de Portugal. Passaram-se os dias e a commisso no dava
parecer sobre o requerimento. O odio contra os americanos em crescimento
 medida que progredia em alm-mar a revolta contra os poderes publicos
da metropole, tornava-se aggressivo e visava particularmente os
intemeratos que se obstinavam em no approvar a Constituio. Correu voz
de conjurao tramada nas associaes secretas para os assassinar[532].

Na manh de seis de outubro estalou a nova de terem na vespera tomado
barco ingls com destino a Falmonth, Lino Coutinho, Barata, Agostinho
Gomes, Antonio Carlos, Bueno, Costa Aguiar e Feij. A colera contra
elles explodiu com violencia e de Portugal estendeu-se as possesses. A
imprensa cobriu-os de injurias; nas Crtes, Xavier Monteiro requereu que
no fossem considerados portuguses[533] e os madeirenses assanhados
tentaram arrebatal-os do navio ingls de escala em Funchal que os levava
a patria[534].

Prestado o juramento da constituio, as Crtes ainda continuaram a
funccionar por no suspender trabalhos inadiaveis. Poucos brasileiros,
porm concorriam s sesses, e esses no tomavam parte na discusso,
supposto versassem cerca da patria. Os assumptos que outr'ora os
exaltavam no conseguiam agora quebrar-lhes o silencio systhematico. Nem
ainda o parecer da commisso a respeito do conflicto agudo da junta do
Par com o commandante das armas, o famigerado Moura, vingou
modificar-lhes a attitude de protesto contra a violencia da maioria
retendo-os no parlamento. Ao congresso constituinte succederam as Crtes
ordinarias installadas em 15 de novembro. Para o fim do ultramar ser
nellas representado desde a abertura, fra estabelecido, contra o
alvitre judicioso de Antonio Carlos, que os deputados da America
continuario no exercicio do mandato at que chegassem os eleitos para a
nova legislatura[535].

Os cearenses, quasi todos os bahianos e mais seis americanos ou a titulo
de doena ou sem pretexto algum no compareceram no novo
parlamento[536]. Ao mesmo tempo do Brasil affluiam noticias to
positivas de revolta contra Portugal que a commisso de infraces da
constituio entendeu indecoroso escurecer a verdade. Props fossem
reputadas dissidentes as provincias no s que nomeassem deputados para
a assembla do Rio seno ainda que prestassem homenagem  regencia ou
desobdecessem aos poderes publicos da antiga metropole, para ficarem
excluidos da representao nacional os mandatarios desses povos
rebeldes. Era a ida de Antonio Carlos, Lino Coutinho, Alencar e outros
propugnada em agosto. O Congresso, aceito o alvitre, reconheceu que no
assistia ao Cear, Alagas, Parahyba, Pernambuco, Rio de Janeiro e S.
Paulo o direito de terem procuradores no corpo legislativo. Deixaram,
por isso as Crtes vinte e quatro ultramarinos e agora no estavam mais
que as deputaes do Maranho, Par, Piauhy, Rio Negro (Amazonas) Santa
Catharina, Espirito Santo, Goyaz e Bahia[537].

Isto era o que dizia a lei mas na realidade estas provindas no eram nem
foram representadas na assembla ordinaria, pois que a maior parte de
seus deputados no tomaram assento no novo Congresso e os que o fizeram,
desde ento no mais voltaram a elle, salvo os portuguses Domingos da
Conceio (Pranhy) e Segurado (Goyaz), e os brasileiros Francisco de
Souza Moreira (Par) e o amazonense Jos Cavalcante de Albuquerque, os
quaes continuaram a comparecer s sesses, convencidos de que no podiam
desertar o parlamento sem a vontade expressa de seus committentes.

E assim terminou o mandato dos brasileiros nas Crtes Geraes.




INDICE


CAPITULO I


     Causas da revoluo de Portugal de 1820.--Incerteza sobre o
     regresso d'el-rei.--Necessidade da adheso do Brasil para o exito
     da revoluo. Pag. 5 a 12


CAPITULO II


     Esperana no apoio do Brasil.--Comeam a chegar novas de
     alm-mar.--Revoluo no Par.--Par provincia de Portugal.--Adheso
     da Bahia. Divergencias no governo do Rio.--As crtes desconfiam
     d'el-rei.--O decreto de 18 de abril.--El-rei aceita a revoluo.--O
     enthusiasmo de Lisboa. Pag. 13 a 29


CAPITULO III


     O Conde de Palmella.--Hesitao d'el-rei.--O decreto de 18 de
     fevereiro.--Irritao popular.--A junta consultiva.--26 de
     fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunio
     dos eleitores na Praa do Commercio.--Providencias de Silvestre
     Pinheiro.--Dissoluo violenta da assembla.--Os poderes da
     regencia.--Embarque do rei. Pag. 30 a 74


CAPITULO IV


     As responsabilidades do crime de 21 de abril.--O conde dos Arcos.
     Pag. 75 a 82


CAPITULO V


     Medidas da regencia.--Descontentamento do povo.--Deputados do
     Rio.--Votao.--Regulamento eleitoral.--Recrutamento.--As bases
     constitucionaes.--Resoluo de 5 de junho.--Destituio do conde
     dos Arcos.--Targini.--A calumnia no Brasil em Portugal. Pag. 83 a
     102


CAPITULO VI


     Os deputados de Pernambuco.--Luiz do Rego.--Attitude circumspecta
     das Crtes em relao ao Brasil.--A apprehenso da
     independencia.--Organizao do governo de Pernambuco.--Distinco
     entre as juntas acclamadas pelo povo e as estabelecidas pelas
     Crtes.--Resolues cerca dos officiaes implicados na revolta de
     1817.--Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.--Deputao
     fluminense.--O conde dos Arcos.--Organizao dos governos
     ultramarinos.--Decreto sobre o regresso do principe.--Villela
     Barbosa.--Os quarenta e dous presos politicos. Pag. 103 a 138


CAPITULO VII


     Expedio de tropas para Pernambuco.--Argumentao dos
     regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados
     fluminenses.--Illegitimidade da resoluo.--Os deputados do
     Maranho.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa
     Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagas.--A
     deputao da Bahia. Pag. 139 a 154


CAPITULO VIII


     Estreia de Barata.--Legitimidade da sua proposta.--Os brasileiros
     no a defendem com vigor.--Barata retira-a.--Suppresso dos
     tribunaes do Rio.--A emulao das provincias aproveita aos
     portuguses.--Indignao no Rio contra Varella.-- Decidir-se-o no
     Brasil as revistas das causas ahi julgadas. Pag. 155 a 167


CAPITULO IX


     Presos da Bahia.--Inanidade do parecer da commisso cerca dos
     negocios do Brasil.--Condescendencia dos deputados
     brasileiros.--Surge no Rio o partido da Independencia. Pag. 168 a
     176


CAPITULO X


     A subserviencia da magistratura.--O jury nas causas crimes e
     civeis.--A responsabilidade dos magistrados e o direito de os
     suspender; Borges Carneiro; argumentos da maioria; replica dos
     brasileiros.--Prestam juramento os deputados de S. Paulo.--Antonio
     Carlos.--Exaltao dos representantes do
     Brasil.--Vergueiro.--Resultado dos debates. Pag. 177 a 196


CAPITULO XI


     O regimento dos deputados de S. Paulo.--A preoccupao do congresso
     em confundir o Brasil com as possesses ultramarinas.--A
     representao da Parahyba do Norte. Pag. 197 a 204


CAPITULO XII


     Confraternidade dos brasileiros e portuguses fra dos negocios do
     Brasil.--O liberalismo dos americanos.--Proposta de Borges de
     Barros cerca da composio do Supremo Tribunal.--Borges de Barros
     prope o adiamento do projecto da administrao
     provincial.--Moura.--A questo do
     juramento.--Vergueiro.--Insinceridade dos portugueses na
     interpretaco do juramento prestado pelos povos do Brasil. Pag. 205
     a 217


CAPITULO XIII


     Como o Brasil acolheu os decretos das Crtes.--Desacertos de Jos
     Maria de Moura.--Protestos dos brasileiros e proposta de Villela
     Barbosa sobre o commando das armas.--Effervescencia dos animos no
     Rio.--Commisso especial dos negocios politicos do
     Brasil.--Informao de Silvestre Pinheiro.--Parecer da commisso
     especial.--O officio da junta de S. Paulo. Pag. 218 a 242


CAPITULO XIV


     O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.---A
     commisso de commercio.--O privilegio de navegao e a marinha
     portugusa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes
     Thomaz.--Injustia do projecto cerca dos productos agricolas.--A
     industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil s
     naes amigas.--Os brasileiros no o acceitavam.--Devolve-se o
     projecto  commisso para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna
     o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--
     restituido  commisso. Pag. 243 a 257


CAPITULO XV


     Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--A.
     Carlos.--Effervescencia da assembla.--Os portuguses no censuram
     as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem no
     vir s Crtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O Congresso
     convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus
     logares.--Projecto de Feij.--Impresso nas Crtes.--Attitude de
     Moura. Pag. 258 a 267


CAPITULO XVI


     Os deputados do Par, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de Sousa
     Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o Brasil.--A
     questo de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O Congresso no
     admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinio singular de
     Segurado.--Incidente Barata.--Irritao com as noticias do Rio.--O
     governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos americanos do
     norte aos regimentos da metropole.--A deputao do Cear.--Os
     regeneradores querem reduzir o Brasil pelas armas.--Felicitaes de
     Jorge de Avilez ao Congresso.--As Crtes approvam o acto do
     governo.--Resoluo de Borges de Barros. Pag. 268 a 298


CAPITULO XVII


     Embarque da diviso auxiliadora.--Necessidade de assembla
     legislativa no Brasil.--O parecer da commisso de constituio.--
     approvado sem alterao capital. Pag. 299 a 339


CAPITULO XVIII


     Commisso incumbida de apresentar os artigos addicionaes 
     constituio relativos ao Brasil.--Discusso.--Tomam assento F. de
     Sousa Moreira, do Par, e J. R. da Costa Aguiar, de S. Paulo.--O
     congresso decide que o principe real no ser jmais delegado
     d'el-rei e manda a commisso organizar novo projecto. Pag. 340 a
     355


CAPITULO XIX


     D. Pedro resolve convocar crtes.--Entram no congresso os deputados
     substitutos de Piauhy e da Parahyba. Pag. 356 a 381


CAPITULO XX


     Os novos artigos addicionaes.--Jos da Costa Cirne.--O padre
     Virginio Rodrigues Campello.--Manuel Felix De Veras.--A
     representao do Rio Grande do Norte.--Montenegro.--Resolues
     hostis contra o Brasil. Pag. 382 a 397


CAPITULO XXI


     Os paulistas querem deixar as crtes.--Declarao de Fernandes
     Pinheiro de Castro e Silva.--Muitos brasileiros querem differir o
     juramento da constituio.--Partida dos paulistas e de alguns
     bahianos.--Crtes ordinrias. Pag. 398 a 426




Notas:

[1] Relatorio de Fernandes Thomaz, sesso de 5 de fevereiro de 1821
(Diario das Crtes Geraes, tomo 1.^o pag. 35).

[2] Manifesto de 15 de de dezembro de 1820. (Documentos para a historia
das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 118).

[3] Proclamao da junta do Porto (Documentos para a historia da Crtes
Geraes, vol. 1.^o, pag. 14).

[4] Gama Barros--Administrao publica,--vol. 1.^o pag. 539.

[5] Documentos para a historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 17.

[6] Documentos para a historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 25.

[7] Carta do governo supremo, de 6 de outubro de 1820 (Documentos para a
historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 75).

[8] O Campeo em Londres, de 1 de agosto de 1819 e de 16 de maro de
1820.

[9] Moniz Tavares--A revoluo de Pernambuco de 1817--(Ser. do Inst.
Hist. de Brav, anno 1897, vol. 60.)

[10] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-imperio.

[11] Carta de 2 de setembro de 1820 (Documentos para a Historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 125.

[12] Documentos para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 125).

[13] Maria Amalia--Duque de Palmella, vol. 5.^o cap. 9 pag. 367.

[14] O Campeo em Londres, de 16 de setembro de 1820, vol. 2.^o pag.
120.

[15] Manifesto de 31 de outubro de 1820. (Documentos para a historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 80).

[16] A revoluo de Pernambuco em 1817. (Rev. do Inst. Historico do
Brasil, vol. 60 anno 1897).

[17] Diario das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 369--Officio de 5 de
fevereiro de 1821.

[18] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 22, pag. 161 e memorias do
Marqus de Santa Cruz.

[19] Sess. de 4 de abril de 1821 (Diario das Crtes Geraes, vol. 1.^o,
pag. 455).

[20] Jos d'Arriaga--Historia da revoluo de 1820, faz excepo
reproduzindo alguns trechos.

[21] D. Romualdo, de quem foi discipulo Patroni, reconhece-lhe raro
talento. (Memorias do Marqus de Santa Cruz).

[22] Diario das Crtes Geraes, vol. 2.^o, pag. 483. (Sess. de 5 de abril
de 1821).

[23] Margioccli, sess. de 14 de novembro de 1821 (Diario das Crtes
Geraes, vol. 5.^o pag. 3078).

[24] Sess. de 5 de abril de 1821 (Diario das Crtes Geraes, vol. 1.^o,
pag. 484).

[25] O Campeo em Londres de 16 de maro de 1821.

[26] O que ahi fica dito resulta do Diario das Crtes Geraes ou foi
colhido na Historia da Revoluo portugusa de 1820 e na galeria dos
deputados das Crtes Geraes extraordinarias e constituintes.

[27] Sess. de 16 de abril de 1821. (Diario das Crtes Geraes, vol. 2,
pag. 600).

[28] Sess. de 17 de abril de 1821. (Diario das Crtes Geraes, vol. 2.^o,
pag. 609).

[29] Correio Brasiliense, de 16 de janeiro de 1821 (vol. 26).

[30] Maria Amalia--O duque de Palmella, vol. 1.^o e Jos d'Arriaga,
Historia da revoluo portugusa de 1820.

[31] Correio brasileirense, de abril de 1821 (vol. 26).

[32] Sess. de 3 de fevereiro de 1821, discusso do projecto Pereira do
Carmo. (Diario das Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 23).

[33] Carta do marechal Felisberto Caldeira Brasil Pontes. (O Campeo
portugus em Londres, de junho de 1821).

[34] Pereira da Silva--Historia da fundao do Imperio brasileiro, vol.
5.^o

[35] Jos d'Arriaga--Historia da revoluo portugusa de 1820 e Diario
das Crtes Geraes, vol. 2.^o pag. 709.

[36] Sess. de 28 de abril de 1821. (Diario das Crtes Geraes, vol. 2.^o,
pag. 709).

[37] Oliveira Lima--D. Joo VI no Brasil, vol. 2.^o pag. 1037.

[38] Cartas de Silvestre Pinheiro (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, anno
1888, vol. 51).

[39] Mello Moraes--Historia do Brasil-Reino e Brasil-Imperio. Conde de
Palmella--Despachos e correspondencia.

[40] Conde de Palmella--Despachos e correspondencia (Introduco).

[41] Conde de Palmella--Despachos e correspondencia (carta de 5 de
janeiro).

[42] Conde de Palmella--Despachos e correspondencia; e Maria
Amalia--Duque de Palmella.

[43] Palmella--Despachos e correspondencia. (Carta de 26 de janeiro).

[44] Aviso de 10 de fevereiro (Mello Moraes, Brasil-Reino e
Brasil-Imperio).

[45] Palmella--Despachos e correspondencia.

[46] Maria Amalia--O duque de Palmella (carta de 3 de maro ao conde de
Linhares. Sobre o caracter e as idas de Thomaz lr Despachos e
correspondencia do mesmo Palmella e Consideraes sobre Portugal e
Brasil (Revista do Inst. Hist. do Brasil, anno 1863, vol. 26).

[47] Palmella--Despachos e correspondencia. (Carta a el-rei de 19 de
fevereiro de 1821).

[48] Palmella--Despachos e correspondencia (Projecto de 21 de
fevereiro).

[49] Decreto de 18 de fevereiro, que foi antedatado e s appareceu cinco
dias depois.

[50] Palmella--Despachos e correspondencia; e Maria Amalia.--A vida do
duque de Palmella.

[51] Palmella--Despachos e correspondencia, vol. 1.^o, e Maria
Amalia.--A vida do Duque de Palmella.

[52] Maria Amalia--A vida do duque de Palmella. (Carta  condessa de
Palmella, de 3 de maro).

[53] Oliveira Lima--D. Joo VI no Brasil, capitulos 28 e 29.

[54] Memorias para a historia do reino do Brasil por Gonalves dos
Santos (Introduco).

[55] Cartas sobre a revoluo do Brasil, vol. 51 da Rev. do Inst.
Historico do Brasil.

[56] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio, edio 1871 pag. 53.

[57] Oliveira--D. Joo VI no Brasil, pag. 1091.

[58] Cartas sobre a revoluo do Brasil. Rev. do Inst. Historico do
Brasil, anno 1888 vol. 57.

[59] Revista do Inst. Hist. do Brasil, vol. 24. Eis os outros membros da
junta: baro de Santo Amaro; monsenhor Almeida; A. S. Pereira da Cunha;
A. Rodrigues Velloso; C. M. Fonellet; J. da Silva Lisboa; J. de S. de
Almeida Corte-Real; J. R. Pereira de Almeida; A. J. da Costa Ferreira;
F. Xavier Pires; Jos C. Gomes; Presidente marqus de Alegrete;
procurador da cora, Jos de O. B. Pinto Mosqueira; secretarios, M. J.
Nogueira da Gama e M. Moreira de Figueiredo; secretarios substitutos,
Coronel F. S. da Costa Refoios; e desembargador J. J. de
Mendona--(Mello Moraes, obra citada).

[60] Mello Moraes, obra citada, pag. 58.

[61] As informaes do levante que no tiverem indicao procedem do
noticioso Mello Moraes. (Brasil-Reino e Brasil-Imperio, edio 1871,
pag. 53 a 58).

[62] Cartas sobre a Revoluo do Brasil, (Rev. do Inst Hist. do Brasil,
vol. 51).

[63] Herculano considera-o o grande pensador portugus do seculo XIX.

[64] Eis os altos funccionarios indigitados pelos revoltosos  cora. O
Vice-almirante J. da C. Quintella, ministro do reino; o vice-almirante
J. J. Monteiro Torres, ministro da marinha e dominios ultramarinos; S.
P. Ferreira, ministro da guerra e de estrangeiros; conde de Lousan, D.
Diogo de Menezes, presidente do Brasil; bispo capello-mr, presidente
da msa da consciencia e ordem; intendente geral da policia, A. Luiz
Pereira da Cunha; thesoureiro do real erario, desembargador Sebastio
Luiz Tinoco; inspector dos estabelecimentos litterarios, J. da Silva
Lisboa; director do banco do Brasil pela fazenda real, J. R. Pereira de
Almeida; chefe de policia, J. de Oliveira Barbosa; presidente da junta
do commercio, visconde de Asseca; general das armas, o brigadeiro Carlos
Frederico Caula. (Mello Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Imperio).

[65] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[66] Oliveira Lima. D. Joo VI no Brasil.

[67] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[68] Vida do Duque de Palmella, por Maria Amalia, vol. 1.^o.

[69] Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a revoluo do Brasil. (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51, anno 1888).

[70] Maria Amalia. Vida do duque de Palmella.

[71] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[72] Mello Moraes. Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[73] Cartas sobre a revoluo do Brasil. (Rev. do Inst. Hist do Brasil,
vol. 51).

[74] Decreto de 21 de abril de 1821 (Documentos para a historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o).

[75] Decreto de 22 de abril de 1821. (Documentos para a Historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o).

[76] Moreira de Azevedo--O Rio de Janeiro, 2.^o vol. (Praa do
Commercio).

[77] Sobre os acontecimentos de 26 de fevereiro e 21 de abril
consultamos: Silvestre Pinheiro, cartas sobre a revoluo do Brasil
(Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 51); Mello Moraes--Brasil-Reino e
Brasil-Imperio, e Independencia do Brasil--Astro da Lusitania de 14 de
agosto de 1821--Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 27--(memoria de uma
testemunha presencial).

[78] Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a Revoluo do Brasil, (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51, pag. 327-28).

[79] Armitage--Historia do Brasil de 1808 a 1831.

[80] Alberto Pimentel--A ultima crte do absolutismo em Portugal.

[81] Luiz do Rego e a posteridade (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
24).

[82] Maria Amalia--Vida do duque de Palmella.

[83] Correio Brasiliense, maro de 1818, vol. 20.

[84] Rev. do Instituto Historico do Brasil, vol. 2, pag. 98.

[85] Mello Moraes. Brasil-reino e Brasil-imperio.

[86] Mello Moraes. Brasil-reino e Brasil-imperio--e Rev. do Inst.
Historico do Brasil (tomo especial do centenario da imprensa).

[87] Correio Brasiliense de nov. 1817, vol. 19.

[88] Palmella--Despachos e correspondencia.

[89] Silvestre Pinheiro--Cartas sobre a revoluo do Brasil. (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).

[90] Pessoas e cousas do Brasil reproduzido sem escripto de Andr P.
Lacerda Werneck (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 61).

[91] Ensaio economico de J. J. da C. Azevedo Coutinho, edio de 1815.

[92] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[93] Astro da Lusitania de 2 de agosto de 1821 (correspondencia do Rio
de 29 de maio).

[94] Apontamentos de Drummond reproduzidos no artigo Pessoas e Cousas
do Brasil (Rev. do Inst. Hist. vol. 61).

[95] Foi um dos rarissimos amigos de Pombal, que o no desampararam na
desgraa e no trepidou de lhe honrar as exequias com a pompa do
bculo (O marquez de Pombal e a sua pocha de Lucio de Azevedo).

[96] Sobre Villela Barbosa, vr a Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 9;
sobre D. Francisco de Lemos a mesma Rev. vol. 2, e sobre D. J. de
Azevedo Coutinho a mesma revista volumes 1 e 7.

[97] Astro da Lusitania de 31 de julho de 1821 (correspondencia do Rio
de Janeiro).

[98] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 58.

[99] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 33.

[100] Jos Liberato--Memorias.

[101] Regulamento eleitoral de 22 de novembro 1820 (Documentos para a
historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 108.)

[102] Astro da Lusitania de 2 de agosto 1821 (Correspondencia do Rio).

[103] Pereira da Silva--Hist. da fundao do Imperio brasileiro, vol.
5.^o (Proclamao da regencia de 3 de junho).

[104] Carta de D. Pedro de 17 de Julho (Documentos para a Historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 243).

[105] Mello Moraes. Brasil-reino e Brasil-imperio, edio 1871).

[106] Carta de D. Pedro de 8 de junho (Documentos para a Historia das
Crtes Geraes vol. 1.^o).

[107] Decreto de 5 de junho de 1821. (Brasil-Reino e Brasil-Imperio de
Mello Moraes).

[108] Compuseram a junta: Marianno J. Pereira da Fonseca; o bispo
capello-mr; J. de Oliveira Barbosa; J. C. Ferreira de Aguiar; J. de
Oliveira Alves; J. J. Pereira de Faro; S. Luiz Tinoco; P. J. Fernandes
Barbosa, e M. Pedro Gomes (Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio).

[109] Carta citada de D. Pedro de 8 de junho (Documentos para a historia
das Crtes Geraes, vol. 1.^o).

[110] Diario das Crtes Geraes, sesso de 27 de novembro 1821, pag.
3242.

[111] O campeo em Londres de 1.^o de agosto de 1819.

[112] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio, edio 1871 pag. 189.

[113] O campeo em Londres de 16 de novembro de 1819.

[114] O campeo em Londres de outubro de 1819.

[115] O Campeo em Londres de junho de 1820.

[116] Silvestre Pinheiro--Cartas sobre a revoluo do Brasil. (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).

[117] Astro da Lusitania de 9 de agosto de 1821.

[118] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[119] Luiz do Rego--Memoria justificativa, pag. 37.

[120] Sess. de agosto de 1822. (Diario das Crtes Geraes).

[121] Moniz Tavares--Revoluo de Pernambuco de 1817. (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[122] Moniz Tavares--A revol. em Pernambuco em 1817. (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[123] Luiz do Rego--Memoria justificativa. (Documentos).

[124] Sess. de 3 de fevereiro de 1821. (Diario das Crtes Geraes).

[125] Carta de D. Pedro a D. Joo VI de 19 de junho de 1822 (Documentos
para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 358).

[126] Silvestre Pinheiro--Cartas sobre a revoluo do Brasil (Rev. do
Inst. Hist. do Brasil, vol. 51).

[127] Sess. de 28 de julho de 1821 (Diario das Crtes Geraes).

[128] Sess. 23 e 25 de agosto 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag.
1998).

[129] Sess. 164 de 30 de agosto de 1821. (Diario das Crtes Geraes).

[130] Sess. 165 de 31 de agosto de 1821. (Diario das Crtes Geraes).

[131] Luiz do Rego--Memoria justificativa.

[132] Sess. 165 de 31 de agosto de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
2109).

[133] Reduzida a revolta, o desgraado, frustrada a tentativa de
envenenamento, estrangulou-se com uma corda.

[134] Sess. 165 de 31 de agosto de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
2109).

[135] Sess. 10 de setembro de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
2205).

[136] Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 6.

[137] Contava 86 annos, pois nascra em 1735. (Rev. do Inst. Hist. do
Brasil, vol. 2).

[138] Officio da junta da Bahia de 20 de junho de 1821. (Mello Moraes,
Brasil-reino e Brasil-Imperio).

[139] Sess. 17 de setembro 1821 (Diario das Crtes Geraes).

[140] Sess. 11 de setembro 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag. 2219).

[141] Officio da junta do Par na sesso de 10 de setembro de 1821
(Diario das Crtes Geraes, pag. 2206).

[142] Sess. de 19 setembro de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
2326-2329).

[143] Sess. 179 de 19 de setembro 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
2329).

[144] Documentos para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o.

[145] Correio Brasileirense de outubro de 1821, vol. 27.

[146] Representao do commercio de 20 de maro de 1821 (Mello
Moraes--Brasil-Reino Brasil-Imperio).

[147] Salvo S. Paulo, do que, porm, se no teve conhecimento nas Crtes
seno em 9 de outubro. A junta da Bahia com o fundamento de que ao
congresso e no ao ao monarcha competia a nomeao, terminantemente no
se submetteu  auctoridade de D. Pedro, declarao aclamada na assembla
constituinte em sendo ahi conhecida em 7 de agosto. (Mello
Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio, officio da junta da Bahia; Sousa
Monteiro, Historia de Portugal, sesso 19).

[148] Moura, sess. de 6 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
6.^o. pag. 718).

[149] Carta de D. Pedro de 17 de julho 1821 (Documentos para a Historia
das Crtes Geraes, vol. 6.^o. pag. 243-245).

[150] Correio Brasiliense de nov. 1821, vol. 27.

[151] Fernandes Thomaz, sess. 180 de 20 de setembro, 1821 (Diario das
Crtes Geraes).

[152] Rebello--Sess. 180 de 20 de setembro 1821 (Diario das Crtes
Geraes).

[153] Moniz Tavares--A revoluo em Pernambuco em 1817. (Rev. do Inst.
do Brasil, vol. 60).

[154] Revista do Inst Hist. do Brasil, vol. 9 (Biographia do Marqus de
Paranagua).

[155] Sess. de 16 de outubro 1821 (Diario das Crtes Geraes).

[156] Astro da Lusitania de 22 de outubro de 1821 e Correio Brasiliense,
n.^o 162 vol. 27.

[157] Sess. 16 de outubro 1821 (Diario das Crtes Geraes).

[158] Terceiro interrogatorio de Francisco de Paulo (Rev. do Inst. Hist.
do Brasil, vol. 31).

[159] Moniz Tavares--A revoluo em Pernambuco em 1817 (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[160] Joaquim Nabuco--Um estadista do Imperio, vol. 1.^o.

[161] Macedo--Anno biographico.

[162] Correio Brasiliense de novembro 1821 vol. 27.

[163] Accordam da Relao de 27 de outubro 1821 (Correio Brasiliense de
dezembro de 1821, n.^o 163 vol. 27).

[164] Moniz Tavares--A revoluo em Pernambuco em 1817 (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[165] Moniz Tavares e Ferreira da Silva. Sess. de 18 de outubro de 1821.
(Diario das Crtes Geraes).

[166] Sess. de 18 de outubro de 1821. (Diario das Crtes Geraes).

[167] Voz cavernosa e sepulchral qualifica o conselheiro Francisco Gomes
da Silva, o chalaa. (Memoria offerecida  nao brasileira, edio
1831).

[168] Bancroft--Historia dos Estados-Unidos.

[169] Oliveira Lima--D. Joo VI no Brasil, capitulo 27, pag. 102.

[170] Luiz do Rego--Memoria justificativa.

[171] Sess. 218 de 6 de novembro de 1821. (Diario das Crtes Geraes,
pag. 2958).

[172] Sess. 223 de 12 de novembro de 1821. (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3045).

[173] Miranda, Freire e Bettencourt. (Diario das Crtes Geraes, sess.
223 de 12 de novembro) e Miranda, sesso 225 de 14 de novembro. (Diario
das Crtes Geraes, pag. 3046).

[174] Margiocchi, Moura e Fernandes Thomaz, sess. 225 de 14 de novembro.
(Diario das Crtes Geraes, paginas 3075, 3078 e 3079).

[175] Sess. 119 de 5 de julho de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
1450).

[176] Decreto de 7 de dezembro de 1821 e Correio Brasiliense n.^o 164 de
janeiro 1822 (vol. 27).

[177] Sess. 225 de 14 de novembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3075).

[178] Sess. 223 e 225 de 12 e 14 de novembro (Diario das Crtes Geraes).

[179] Sess. 223 de 12 de novembro (Diario das Crtes Geraes, pag. 3048)
Vasconcellos na sesso de 14 de novembro exprimiu-se com a mesma
franqusa.

[180] Sess. 225 de 14 de novembro (Diario das Crtes Geraes, pag. 3079).

[181] Sess. 229 de 19 de novembro. (Diario das Crtes Geraes, pag.
3389).

[182] Sess. 251 de 15 de dezembro. (Diario das Crtes Geraes, pag.
3420).

[183] Sess. 248 de 12 de dezembro. (Diario das Crtes Geraes, pag.
3389).

[184] Anno biographico, 4 de abril.

[185] Sess. de 18 de maro e 22 de abril de 1822. (Diario das Crtes
Geraes, tomo 5.^o, paginas 538 e 907).

[186] Macedo--Anno biographico, 2 de junho.

[187] Elogio historico. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil vol. 4,
supplemento). Mello Moraes (Brasil-Reino e Brasil-Imperio) define-o: um
sabio de grande modestia.

[188] Sess. de 20 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 883).

[189] Sess. 252 de 17 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3440).

[190] Bases da constituio de 10 de maro de 1821 (Documentos para a
Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 165).

[191] Miranda--sess. 254 de 19 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes
Geraes, pag. 3475).

[192] Sess. 254 de 19 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3475).

[193] Sess. 254 de 19 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes).

[194] Sess. 103 de 15 de junho de 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag.
1214).

[195] Sess. 180 de 20 de setembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 2334). Moura disse ento: Aqui no somos representantes das
provincias seno da nao inteira: eu sou tanto representante do Rio de
Janeiro como os do Brasil so de Portugal e de qualquer das suas
provincias.

[196] Trigoso, sess. de 28 de junho de 1822 (Diario das Crtes Geraes,
vol. 6.^o pag. 611).

[197] Carta de D. Pedro de 17 de julho (Documentos para a Historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 243).

[198] Sess. 255 de 20 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3484).

[199] Sess. 255 de 20 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3484).

[200] Sess. 261 de 29 de dezembro (Diario das Crtes Geraes, pag. 3542).

[201] Sess. 261 de 29 de dezembro (Diario das Crtes Geraes, pag. 3543).

[202] Sess. 179 de 19 de setembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 2329).

[203] Sess. 261 de 29 de dezembro de 1821 (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3543).

[204] Sess. 261 de 29 de dezembro (Diario das Crtes Geraes, pag. 3544).

[205] Sesso citada 261 de 29 de dezembro.

[206] Correio Brasiliense n.^o 165 de fevereiro de 1822 (vol. 27).

[207] Sess. de 28 de maio de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 290).

[208] Sess. de 31 de janeiro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 60).

[209] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio--,e Antonio Carlos,
sess. de 27 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
991).

[210] Sess. de 4 de fevereiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 82).

[211] Sess. de 26 de maro e 7 de maio de 1822 (Diario das Crtes
Geraes, tomo 5.^o pag. 621 e tomo 6.^o pag. 79).

[212] Correio Brasiliense n.^o 164 de janeiro de 1822 (vol 27) e Mello
Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[213] Sess. 270 de 10 de janeiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 3655).

[214] Sess. de 25 de fevereiro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 301).

[215] Sess. 270 de 10 de janeiro de 1822. (Diario das Crtes Geraes,
pag. 3656).

[216] Mello Moraes--Brasil-Reino e Brasil-Imperio.

[217] Correio Brasiliense, de dezembro 1821 (vol. 27).

[218] Carta de D. Pedro a el-rei de 4 de outubro de 1821 (Documentos
para a Historia das Crtes Geraes vol. 1.^o)

[219] Carta de D. Pedro a el-rei de 9 de outubro de 1821 (Documentos
para a Historia das Crtes Geraes, vol. 2.^o pag. 257).

[220] Sess. 269 de 9 de janeiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, pag.
3639).

[221] Sess. 122 de 9 de julho de 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag.
1474).

[222] Sess. 223 de 12 de novembro 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag.
3047).

[223] Arriaga--A revoluo de 1820.

[224] Borges Carneiro.

[225] Carta de 17 de julho de 1821 (Documentos para a Historia das
Crtes Geraes, vol. 1.^o).

[226] Moniz Tavares--A revoluo em Pernambuco em 1817 (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 60).

[227] Interrogatorio 6.^o (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 30).

[228] Elogio por Pereira Pinto (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 11).

[229] Silva Maia--Jos Bonifacio (Rev. do Inst. Hist do Brasil, vol. 3).

[230] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-Imperio.

[231] Macedo--Anno Biographico.

[232] Carta de D. Pedro a D. Joo VI de 9 de novembro 1821. (Documentos
para a Historia das Crtes Geraes).

[233] Sess. 9 e 13 de fevereiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, vol
5.^o pag. 138 e 172).

[234] Sess. de 13 de fevereiro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 183). A materia occupou as sesses de 9, 11 e 13 de fevereiro.

[235] Olegario H. de Aquino e Castro. Biographia de M. J. do Amaral
Gurgel. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 41).

[236] Instruces aos deputados de S. Paulo de 9 de outubro de 1821.
(Mello Moraes, Brasil-reino e Brasil-imperio, edio 1871 pag. 84).

[237] Castello Branco, sess. de 4 de julho de 1822. (Diario das Crtes
Geraes, vol. 6.^o, pag. 661).

[238] Art. 158 do projecto de constituio. (Diario das Crtes Geraes,
tomo 5.^o, pag. 14).

[239] Sess. de 31 de janeiro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 63).

[240] Diario das Crtes Geraes, vol. 5.^o, pag. 394.)

[241] Sess. de 4 de fevereiro e de 11 e 15 de julho de 1822. (Diario das
Crtes Geraes).

[242] Memoria justificativa de Luiz do Rego e Correio Brasiliense de
fevereiro de 1822, (vol. 27).

[243] Sess. 271 de 11 e 275 de 16 de janeiro de 1822 (Diario das Crtes
Geraes). Os paulistas no faziam ainda parte do congresso.

[244] Sess. de 25 de fevereiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 292).

[245] Sess. de 20 de fevereiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 246).

[246] Sess. de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
348, 353).

[247] Sess. 180 de 20 de setembro 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag.
2334).

[248] Sess. 254 de 19 de dezembro 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag.
3474).

[249] Sess. de 6 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 378).

[250] Sess. de maro 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5 pag. 379).

[251] Sess. de 6 de maro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 382).

[252] A respeito das attribuies dos commandantes das armas, consultar
a excellente obra de Fernandes Thomaz, Indice alphabetico das leis
extravagantes.

[253] Lino Coutinho, sess. 9 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes.
Tomo 5.^o pag. 421).

[254] Sess. 9 de maro citada.

[255] Sess. de 9 e 11 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 431 e 441).

[256] Sess. 8 de maro 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
402).

[257] Cartas do Principe de 14 e 15 de dezembro de 1821 (Documentos para
a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 272 e 273).

[258] Sess. de 12 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 446).

[259] Sess. de 12 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 460).

[260] Sess. de 14 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 495).

[261] Cartas sobre a Revoluo no Brasil (Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol 51).

[262] Cartas sobre a revoluo do Brasil. (Rev. do Inst. Hist. do
Brasil, vol. 51).

[263] Sess. de 14 de junho de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
1209).

[264] Sess. 255 de 20 de dezembro de 1821 e de 4 e 3 de maro de 1822.
(Diario das Crtes Geraes, pag. 3478 e tomo 5.^o, pag. 347 e 465).

[265] Sess. de 18 de maro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 575).

[266] Cartas de 30 de dezembro e 2 de janeiro (Documentos para a
Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 276).

[267] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-imperio.

[268] Segundo Mello Moraes escreveu a representao Jos Bonifacio
(Brasil-reino e Brasil-imperio).

[269] Moura, Castello Branco, Feio, Miranda e Fernandes Thomaz (Diario
das Crtes Geraes, sess. de 22 de maro de 1822).

[270] Xavier de Araujo--Revelaes e memorias.

[271] Sess. 5 de abril 1821 (Diario das Crtes Geraes, pag. 484).

[272] Sess. de 22 de maro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 583). Rebello da Silva. Vares illustres e Xavier de
Araujo--Revelaes e Memorias.

[273] Sess. de 23 de maro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 592).

[274] Sess. de 23 de maro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 597).

[275] Sess. citada. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o, pag. 602).

[276] Sess. de 20 e 25 de fevereiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes,
tomo 5.^o pag. 242 e 293).

[277] Sess. de 23 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 598).

[278] Sess. de 23 de maro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 604).

[279] Sess. de 23 de maro (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
604).

[280] Sess. citada (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 591 e 615).

[281] Jos d'Arriaga--Historia da revoluo de 1820. (Vol. 4.^o, pag.
42).

[282] Sousa Monteiro--Historia de Portugal, seco 20.

[283] Borges de Barros, sess. de 22 de maro de 1822 (Diario das Crtes
Geraes, tomo 5.^o pag. 583).

[284] Biographia de Jannuario da Cunha Barbosa (Rev. do Inst. Hist. do
Brasil, vol. 65).

[285] Astro da Lusitania de 10 de abril de 1822 e discurso de Vergueiro,
sess. citada de 23 de maro de 1822.

[286] Sess. 6 de 3 de fevereiro de 1821. (Diario das Crtes Geraes, pag.
24).

[287] Bettencourt, Pessanha e Borges Carneiro. (Sess. de 12 a 31 de
janeiro de 1821).

[288] Parecer da commisso especial. (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o, pag. 531).

[289] Galeria dos deputados das Crtes Geraes.

[290] Relatorio de Fernandes Thomaz, sess. 7 de 6 de fevereiro 1821;
sess. 2 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, pag. 35 vol. 1.^o e
pag. 705 do vol. 5.^o).

[291] Ferreira Borges--sess. 2 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes
tomo 5, pag. 702).

[292] Sess. de 1, 2 e 9 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 685-728).

[293] J. Accurcio das Neves. Memoria sobre os meios de melhorar a
industria portugusa (Lisboa, 1820).

[294] Soares Franco e Antonio Carlos, sess. 27 de abril 1822 (Diario das
Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 980).

[295] Antonio Carlos, sess. 15 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes,
tomo 5.^o 807).

[296] Sess. 15 e 27 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 807 e 978 e 989).

[297] J. Accursio das Neves--Memoria sobre a industria portugusa, e
Soares Franco, sess. de 30 de agosto de 1822. (Diario das Crtes Geraes,
tomo 6.^o, pag. 301).

[298] J. Accursio das Neves--Memoria sobre a industria portugusa.

[299] Relatorio de Fernandes Thomaz. Sess. 7.^a de 5 de fevereiro de
1821. (Diario das Crtes Geraes, pag. 36).

[300] Sess. de 14 de maio de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 157 a 159.

[301] Zefirino dos Santos, sess. de 17 de julho de 1822 (Diario das
Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 850).

[302] Sess. de 17 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 848).

[303] Sess. 17 de Julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
850).

[304] Sess. 17 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag, 852).

[305] Sess. 27 de agosto 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag.
262).

[306] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 435).

[307] Arriaga--Revoluo de 1820, vol. 1.^o, pag. 660.

[308] Sess. 26 de setembro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 568-574.

[309] Sess. 15 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
795 e 803.)

[310] Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 803.

[311] Carta de Antonio Carlos (Diario do Governo de 17 de abril 1822;
Fernandes Pinheiro memorias; e Sousa Monteiro, Historia de Portugal).

[312] Pereira da Silva assignala a excellencia da voz e a majestade do
gesto de Antonio Carlos. (Memorias do meu tempo).

[313] Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 807.

[314] Sess. de 18 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 850 e 854).

[315] Diario do Governo de 17 de abril e Diario das Crtes Geraes, (tomo
5.^o pag. 853).

[316] Memorias (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).

[317] Sess. de 18 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 850).

[318] Sousa Monteiro--Historia de Portugal, seco 20.

[319] Sess. de 18 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 854).

[320] Sess. 18 e 23 de abril. (Diario das Crtes, tomo 5.^o, pag. 852,
855 e 929).

[321] Borges Carneiro e Moura. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o,
pag. 850 e 851).

[322] Castello Branco, sess. de 25 de abril de 1822 (Diario das Crtes
Geraes, tomo 5.^o pag. 594).

[323] Sess. de 25 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 954).

[324] Sess. de 27 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 989).

[325] Sess. 1.^o de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
677).

[326] Sess. 18 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
855).

[327] Sess. citada de 18 de abril.

[328] Sess. 9 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes. tomo 5.^o pag.
721). As informaes sobre D. Romualdo foram escolhidas na sua
biographia. (Rev. do Inst. Hist. do do Brasil, vol. 3.^o).

[329] Sess. de 3 de maio 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
53).

[330] Memorias do Espirito Santo por Braz da Costa Rubim (Rev. do Inst.
Hist. do Brasil, vol. 24).

[331] Regulamento eleitoral de 22 de novembro de 1820 (Documentos para a
Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 108) e sess. de 16 de abril
de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 824).

[332] Sess. de 16 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 824).

[333] Sess. de 22 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 914) e Annaes de Goyaz (Rev. do Inst. Hist do Brasil, vol. 27).

[334] Correio Brasiliense de maro e abril de 1822 (vol. 28).

[335] Sess. 27 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
978).

[336] Mello Moraes--Brasil-reino e Brasil-imperio e, principalmente,
Oliveira Lima--D. Joo VI no Brasil. Excellente obra pela copia de
noticias como pelo senso critico.

[337] Sess. de 30 de abril e 2 de maio 1822 (Diario das Crtes Geraes,
tomo 5.^o pag. 1020 e tomo 6.^o pag. 17).

[338] Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 978.

[339] Correio Brasiliense de Junho de 1822 (vol. 28).

[340] Sess. de 30 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 1021).

[341] Annaes da Provincia de Goyaz (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
27).

[342] Folha redigida por Barata em 1831 e 1832.

[343] Diario das Crtes Geraes tomo 5.^o pag. 1014.

[344] Trigoso, sess. 30 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 1017).

[345] Pinto da Frana, sess. citada (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 1015).

[346] Fernando Pinheiro. Memorias (Revista do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 37.) e sess. 2 de maio 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 39).

[347] Sess. 4 de maio 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
65).

[348] Sess. 15 de maio (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
167-172).

[349] Sess. 10 de maio 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
135).

[350] Sess. de 25 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 553).

[351] Sess. 29 de abril de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 1010).  a conspirao da rua Formosa. (Souza Monteiro. Historia de
Portugal, seco 20 e Arriaga--Hist. da Rev. de 1820, vol. 3.^o, pag.
574).

[352] Discurso de Jos Bonifacio a D. Pedro, e carta d'este a D. Joo VI
de 2 de fevereiro de 1822. (Documentos para a Historia das Crtes
Geraes, vol. 1.^o, pag. 300 e 285).

[353] Bancroft--Historia dos Estados-Unidos.

[354] Sess. de 20 de maio de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 201).

[355] Sess. de 9 de maio de 1822. (Diario das Crtes Geraes, vol. 6.^o,
pag. 109).

[356] Depoimento de B. J. Teixeira. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
38, pag. 159); e Revoluo do Cear (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
29, pag. 255-262).

[357] A revoluo de 1817. (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 60).

[358] Fernandes Pinheiro--Memorias, (Rev. do Inst. do Brasil, vol. 37).

[359] Sess. de 21 de maio de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 203-215).

[360] Sess. de 23 de maio de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 249).

[361] Correio Brasiliense de junho de 1822 (vol. 20) e Fernandes
Pinheiro--Memorias (Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol. 37).

[362] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 221 e 248.

[363] Correio Brasiliense.

[364] Sess. 22 de maio 1822 (Diario das Crtes Geraes, vol. 6.^o pag.
248).

[365] Fernandes Pinheiro--Memorias--(Rev. do Inst. Hist. do Brasil, vol.
37).

[366] Correio Brasiliense de junho de 1822 (vol. 28).

[367] O Campeo portugus em Lisboa, n.^o 8 de 25 de maio de 1822 (vol.
1.^o).

[368] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 256.

[369] O Rio de Janeiro nomeou procuradores o dr. Jos Marianno de
Azevedo Coutinho e Joaquim Gonalves Ledo, o notavel redactor do
Reverbero.

[370] Considera-o assim, porque devolve ao povo a nomeao de um corpo
que nas monarchias constitucionaes deve ser escolhido pelo poder
executivo (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 603).

[371] Officio do ministro da guerra, sesso 28 de maio 1822 (Diario das
Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 289).

[372] Officio de Maximiliano de Sousa (Diario das Crtes Geraes, tomo
6.^o pag. 302).

[373] Protesto dos commandantes (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 313).

[374] Carta de 14 de maio de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 313).

[375] Carta de 19 de maro (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
313).

[376] Notavel representao da camara do Rio ao Congresso (Diario das
Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 285).

[377] Representao da camara do Rio e fala da deputao de Minas Geraes
ao regente, (Diario das Crtes Geraes, vol. 6.^o pag. 283).

[378] Sess. de 29 de maio de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 313-316).

[379]  1.^o do artigo 159 da constituio (Documentos para a Historia
das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 428.)

[380] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 425.

[381] Sess. de 10 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 753).

[382] Revoluo em Pernambuco de 1817 (Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 60).

[383] Sess. de 12 de junho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 433).

[384] Sess. de 20 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 515).

[385] Sess. 22 e 25 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 541 e 556).

[386] Sess. 26 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
573).

[387] Capitulo XIII.

[388] Sess. 23 de maro (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 611).

[389] Sess. 29 de maro (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 670).

[390] Fernandes Pinheiro--Memorias. (Rev. do Inst Historico do Brasil,
vol. 36).

[391] Sess. 15 e 25 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 855 e 954).

[392] Sess. de 7 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
360).

[393] J. C. Augusto de Oeynausen, presidente; Jos Bonifacio,
vice-presidente; Martins Francisco; Lazaro Jos Gonalves; M. J. de
Oliveira Pinto; Manuel Rodrigues Jordo; F. J. de Sousa e Queiroz; J. F.
de Oliveira Bueno; A. Leite Pereira da Gama Lobo, Daniel P. Mller;
Andr da Silva Gomes; F. de Paulo e Oliveira.

[394] Jos Bonifacio e Antonio L. P. da Gama Lobo, deputados pelo
governo e camara; Jos Arouche de Toledo Rendon, deputado pela camara, e
o padre Alexandre Gomes de Azevedo deputado pelo clero.

[395]  a representao de 1.^o de janeiro. Juntamente com o bispo a
assignaram o cabido da S, e o clero do bispado por seu procurador o
padre A. Gomes de Azevedo.

[396] Carta do principe de 15 de fevereiro 1822 (Documentos para a
Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 304). Eram 13: Antonio Felix
da Costa; Belchior Pinheiro de Oliveira; Domingos Alves Macedo;
Francisco de Paula Pereira Duarte; Jacintho Furtado de Mendona; J.
Gomes da Silveira; J. C. de Miranda Ribeiro; J. Custodio Dias; J. Eloy
Ottini; J. de Rezende Costa; L. A. Monteiro de Barros; Lucio Jos
Soares; Manuel J. Velloso. Substitutos: M. Rodrigues Jardim; B. Carneiro
Pinto; Jos Joaquim da Rocha e Carlos J. Pinheiro (Documentos para a
Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 126).

[397] Sess. de 29 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 965).

[398] Sess. 17 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
458).

[399] Discurso de J. Clemente (Documentos para a Historia das Crtes
Geraes, vol. 1.^o pag. 292).

[400] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 393.

[401] Correio Brasiliense n.^o 169 de junho 1822 (vol. 28).

[402] Vergueiro, sess. 1.^o de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes,
tomo 6.^o pag. 628).

[403] Sousa Monteiro. Historia de Portugal, seco 20.

[404] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 577.

[405] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 580.

[406] Art. 24. A lei  a vontade dos cidados declarada pelos seus
representantes juntos em Crtes. Todos os cidados devem concorrer para
a formao da Lei. (Documentos para a Historia das Crtes Geraes, vol.
1.^o, pag. 65).

[407] Sess. de 27 de junho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
6.^o, pag. 588.

[408] Barreto Feio.

[409] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 590.

[410] Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 445.

[411] Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag. 609.

[412] [*Nota de editor:* ausncia de nota para esta referncia].

[413] Sess. 28 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
600).

[414] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 635).

[415] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 626.

[416] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 640.

[417] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 643).

[418] Referia-se a Inglaterra descontente com a disposio das Crtes de
fazer no Brasil tarifas contrarias aos interesses della.

[419] Sess. de 1 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 645).

[420] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 653.

[421] Bancroft. Historia dos Estados Unidos.

[422] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 657 e decretos de 24 de
julho 1822 (Documentos para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag.
350-351).

[423] Sess. de 23 de maio de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 256).

[424] Sess. de 25 de maio de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 277).

[425] Sess. de 17 de junho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
6.^o, pag. 465).

[426] Villela Barbosa. Sess. de 26 de junho. (Diario das Crtes Geraes,
tomo 6.^o, pag. 567).

[427] Fernandes Pinheiro, sess. de 3 de julho. (Diario das Crtes
Geraes, tomo 6.^o, pag. 674).

[428] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag. 567.

[429] Sess. de 3 de julho. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
683).

[430] Antonio Carlos, sess. 26 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes,
tomo 6.^o pag. 560).

[431] Sess. 3 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
677).

[432] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 562.

[433] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 559.

[434] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 691.

[435] Cartas sobre a Revoluo no Brasil (Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 51).

[436] Oliveira Martins--O Brasil e as colonias.

[437] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 699.

[438] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 702 e 703.

[439] Sess. de 3 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 675).

[440] Sess. de 4 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 703).

[441] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 703.

[442] Sess. de 2 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 662).

[443] Sess. citada (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 662).

[444] Sess. de 6 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 718).

[445] Sess. citada (Diario das Crtes Geraes, vol. 6.^o pag. 719).

[446] Sess. 8 de julho 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
731).

[447] Sess. 5 de julho 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
710)

[448] Trigoso, sess. 6 de julho (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 715).

[449] Sess. de 5 de julho. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
712).

[450] Sess. de 6 de julho. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
722).

[451] Carta do principe de 28 de abril de 1822. (Diario das Crtes
Geraes, tomo 6.^o, pag. 767).

[452] Capitulo XIII.

[453] Sess. de 2 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o,
pag. 659).

[454] Sess. de 20 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
6.^o, pag. 579).

[455] Sess. 29 de abril 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o pag.
994).

[456] Sess. 8 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
730).

[457] Sesso de 8 e 15 julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 739 e 820).

[458] Sess. 20 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
880).

[459] Sess. 20 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
884).

[460] Discurso de J. Bonifacio ao regente em 26 de janeiro (Documentos
para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 300).

[461] Discurso do vice-presidente de Minas em 15 de fevereiro
(Documentos para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o pag. 305).

[462] Cear, Alagoas e Espirito Santo, sess. de 29 de abril, 7 de maio e
3 de julho (Diario das Crtes Geraes).

[463] Sess. de 29 de abril e 16 de julho de 1822 (Diario das Crtes
Geraes).

[464] Sess. de 29 de janeiro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
5.^o pag. 29).

[465] Sess. de 10 de abril de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o
pag. 749).

[466] Correio Brasiliense de janeiro de 1822, (vol. 27).

[467] Sess. de 11 de julho de 1822. (Diario das Crtes Geraes, vol.
6.^o, pag. 770).

[468] Sess. de 22 de agosto de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 204).

[469] Sess. 22 de julho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
892-893).

[470] Sess. 26 de junho 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
574).

[471] Sess. de 22 de julho de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o
pag. 889 e 905).

[472] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 923.

[473] Sess. de 6 de julho. (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pag.
723) e Fernandes Pinheiro--Memorias--(Rev. do Inst. Hist. do Brasil,
vol. 37).

[474] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o, pags. 567 e 684.

[475] Sess. de 13 de fevereiro. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o,
pag. 179).

[476] Votou pelo regresso immediato de D. Pedro (Diario das Crtes
Geraes, tomo 6.^o, pag. 659, sess. de 1 de julho de 1822).

[477] Sess. de 7 de agosto 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 72).

[478] Sesso de 2 de agosto (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag.
19).

[479] Serpa Machado, Miranda, bispo do Par, sess. 7 de agosto 1822
(Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 73 e 83).

[480] Borges Carneiro, Soares Franco e Leite Lobo, sess. citada.

[481] Antonio Carlos e Villela Barbosa, sess. citada.

[482] Sess. de 7 de agosto de 1822. (Diario das Crtes Geraes).

[483] Sess. de 7 de agosto de 1822. (Diario das Crtes Geraes).

[484] Hendelman, citado na magnifica obra de Oliveira Lima--D. Joo VI
no Brasil.

[485] Miranda e Fernandes Thomaz, sess. 12 de agosto (Diario das Crtes
Geraes, tomo 7.^o pag. 733).

[486] Sess. 7 de agosto 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag.
83).

[487] Sess. de 8 de agosto de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 85-95) e Constituio de 23 de setembro de 1822. (Documentos
para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o).

[488] Sess. de 11 de julho (Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag.
770).

[489] Sess. de 4 de fevereiro. (Diario das Crtes Geraes, tomo 5.^o,
pag. 80).

[490] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 168, 772 e 843.

[491] Sess. 14 de agosto. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag.
147).

[492] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 279.

[493] Diario das Crtes Geraes, tomo 4.^o pag. 235 e tomo 7.^o, pag.
158, 168, 833 e 887.

[494] Diario das Crtes Geraes, tomo 6.^o pag. 100 e tomo 7.^o, pag.
100-115.

[495] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 216.

[496] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 172.

[497] Castello Branco Manuel, sess. de 22 de agosto de 1822. (Diario das
Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 203).

[498] Sess. de 26 de agosto de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 243).

[499] Sess. de 27 de agosto. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag.
261).

[500] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 290-291.

[501] Carta de D. Pedro de 19 de julho. (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 223).

[502] Officio de 7 de junho. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag.
225).

[503] Termo de vereao de 15 de julho. (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o pag. 229).

[504] Carta citada de 19 de junho.

[505] Sess. 27 de agosto (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 281).

[506] Sess. 28 de agosto (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 283).

[507] Sess. 30 de agosto (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 296).

[508] Sess. citada (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 296).

[509] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 318.

[510] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 324.

[511] Sess. 11 de setembro 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 411).

[512] Sess. de 14 de setembro (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o,
pags. 433 e 434).

[513] Sess. de 16 de setembro de 1822. (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 452).

[514] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 437.

[515] Sess. de 16 e 17 de setembro (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o,
pag. 453 e 467).

[516] Sess. de 19 de setembro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 480).

[517] Trigoso, Pinheiro de Azevedo, Van-Zeller, Peixoto, sess. 19 e 20
de setembro. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 480, 502, 507 e
511).

[518] Sess. de 19 de setembro. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o,
pag. 481).

[519] Lino Coutinho, sess. 19 de setembro (Diario das Crtes Geraes,
tomo 7.^o, pag. 487).

[520] Sess. citada. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 496).

[521] Sess. 20 de setembro 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 512).

[522] Sess. de 20 de setembro 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o
pag. 505).

[523] Sess. citada (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag. 511).

[524] Sess. de 19 de setembro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 503).

[525] Sess. de 20 de setembro (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag.
517).

[526] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 520.

[527] Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o, pag. 532.

[528] Sess. de 21 de setembro. (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o,
pag. 536).

[529] Fernandes Pinheiro, Memorias. (Rev. do Instituto Historico do
Brasil, vol. 37).

[530] Sess. de 25 de setembro de 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo
7.^o, pag. 554) e Fernandes Pinheiro. Memorias (Revista do Instituto
Historico do Brazil, vol. 37).

[531] Documentos para a Historia das Crtes Geraes, vol. 1.^o, pag. 388
a 402.

[532] Protesto de Antonio Carlos (Documentos para a Historia das Crtes
Geraes, vol. 1.^o, pag. 457 a 459).

[533] Sess. 15 de outubro 1822 (Diario das Crtes Geraes, tomo 7.^o pag.
792).

[534] Carta de Barata  Gazeta Pernambucana (Documentos para a Historia
das Crtes Geraes, vol. pag 331).

[535] Lei de 17 de julho de 1822, artigo 52 (Documentos para a Historia
das Crtes geraes, vol. 1.^o pag. 331).

[536] Documentos para a Historia das Crtes geraes, vol. 1.^o pag. 497,
503 e 730 a 740.

[537] Lei de 20 de janeiro 1822 (Documentos para a Historia das Crtes
Geraes, vol. 1.^o pag. 585).




Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


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 |#pg.  16 | substancia, para requerer   | substancia: requerer*       |
 |#pg.  21 | os                          | as*                         |
 |#pg.  26 | o conde                     | como o conde*               |
 |#pg.  27 | lei da                      | ter a*                      |
 |#pg.  28 | das                         | nas*                        |
 |#pg.  29 | grutas                      | grotas*                     |
 |#pg.  30 | os quaes                    | o que*                      |
 |#pg.  32 | out'ora                     | outr'ora                    |
 |#pg.  35 | illudia                     | illudir*                    |
 |#pg.  38 | Rei                         | Rio*                        |
 |#pg.  39 | antigos                     | artigos*                    |
 |#pg.  40 | troncamento                 | truncamento*                |
 |#pg.  44 | instruida                   | instruco*                 |
 |#pg.  55 | pessoeas                    | pessoaes                    |
 |#pg.  57 | officialidade               | officiaes*                  |
 |#pg.  58 | uma                         | a*                          |
 |#pg.  58 | novo                        | nova                        |
 |#pg.  73 | achava                      | achara*                     |
 |#pg.  75 | attrbuies                 | atribuies                 |
 |#pg.  86 | 1878                        | 1787*                       |
 |#pg. 113 | Respondiam individual e     | Respondiam os seus membros* |
 |#pg. 122 | capinias                    | capitanias                  |
 |#pg. 125 | imos                       | irmos                      |
 |#pg. 127 | me pai                     | me patria*                 |
 |#pg. 131 | da da patria                | da patria                   |
 |#pg. 132 | no os differenava seno a | differenava-os a*          |
 |#pg. 134 | o qual toma                 | o qual torna*               |
 |#pg. 139 | detestatavam                | detestavam                  |
 |#pg. 143 | 1910                        | 1810                        |
 |#pg. 177 | pela morte ou priso        | com a morte ou a priso*    |
 |#pg. 181 | a responsabilidades         | as responsabilidades        |
 |#pg. 183 | defeferencia                | deferencia                  |
 |#pg. 186 | falculdade                  | faculdade                   |
 |#pg. 193 | manisfestado                | manifestado                 |
 |#pg. 200 | opposta                     | apposta*                    |
 |#pg. 207 | assignalava                 | assignalara*                |
 |#pg. 210 | deliciava                   | se deliciava*               |
 |#pg. 212 | no admittia                | no a admittia*             |
 |#pg. 214 | no                          | ao*                         |
 |#pg. 214 | contitucionaes              | constitucionaes             |
 |#pg. 221 | satituao                  | situao                    |
 |#pg. 222 | da liberalismo              | do liberalismo              |
 |#pg. 222 | longiquo                    | longinquo                   |
 |#pg. 227 | ar                          | as                          |
 |#pg. 231 | sedioso                     | sedicioso*                  |
 |#pg. 232 | trasladadao               | trasladao                 |
 |#pg. 237 | bahia                       | Bahia                       |
 |#pg. 241 | a me patria                |  me patria*               |
 |#pg. 242 | nas vastido                | na vastido                 |
 |#pg. 242 | ficavavam                   | ficavam                     |
 |#pg. 246 | capites                    | capitaes*                   |
 |#pg. 251 | esperaria                   | expiraria*                  |
 |#pg. 251 | motropole                   | metropole                   |
 |#pg. 252 | pateuteou                   | patenteou                   |
 |#pg. 252 | 1590                        | 15%*                        |
 |#pg. 253 | conveniencia                | conveniencias               |
 |#pg. 255 | causa                       | cousa*                      |
 |#pg. 260 | vehemente-do                | vehemente do                |
 |#pg. 264 | l-se                       | lesse*                      |
 |#pg. 269 | incumbencla                 | incumbencia                 |
 |#pg. 275 | septentional                | septentrional               |
 |#pg. 275 | guyana                      | Guyana                      |
 |#pg. 279 | porto                       | posto*                      |
 |#pg. 281 | tornou                      | tomou                       |
 |#pg. 284 | chegarem                    | chegaram                    |
 |#pg. 287 | descontamento               | descontentamento            |
 |#pg. 287 |                            | no *                      |
 |#pg. 288 | conhecimento                | desconhecimento*            |
 |#pg. 289 | prelagia                    | prelazia*                   |
 |#pg. 298 | feitas                      | feitos                      |
 |#pg. 298 | a                           |                            |
 |#pg. 300 | forem                       | fossem*                     |
 |#pg. 302 | Bahia                       | bahia*                      |
 |#pg. 303 | custo                       | curto*                      |
 |#pg. 303 | aos aos                     | aos                         |
 |#pg. 307 | de uso                      | uso*                        |
 |#pg. 308 | dedse                       | desde                       |
 |#pg. 310 | singularizava               | singularizara*              |
 |#pg. 315 | acacina-lhes                | acirra-lhes*                |
 |#pg. 315 | pirncipe                    | principe                    |
 |#pg. 316 | El-rei;                     | El-rei,*                    |
 |#pg. 319 | accomadadas                 | accomodadas                 |
 |#pg. 322 | as                          | s                          |
 |#pg. 324 | commisso                   | commoo*                   |
 |#pg. 324 | profundo                    | profunda                    |
 |#pg. 333 | vice-presisidente           | vice-presidente             |
 |#pg. 337 | Presideute                  | Presidente                  |
 |#pg. 337 |  rebate                    | a rebate                    |
 |#pg. 337 | nos                         | ns                         |
 |#pg. 339 | minsitros                   | ministros                   |
 |#pg. 342 | lesgislaturas               | legislaturas                |
 |#pg. 342 | legisluras                  | legislaturas                |
 |#pg. 349 | miserando                   | miseranda                   |
 |#pg. 350 | hispo                       | bispo                       |
 |#pg. 355 | oraas                     | oraes                     |
 |#pg. 355 | maia                        | mais                        |
 |#pg. 357 | do                          | de                          |
 |#pg. 359 | probalidades                | probabilidades              |
 |#pg. 362 | da Norte                    | do Norte                    |
 |#pg. 366 | este                        | elle*                       |
 |#pg. 366 | Irritara                    | Irritava*                   |
 |#pg. 371 | racicinios                  | raciocinios                 |
 |#pg. 376 | retrincou                   | retrucou*                   |
 |#pg. 376 | Entres                      | Entre                       |
 |#pg. 378 | calor                       | vigor*                      |
 |#pg. 382 | plae                        | pela                        |
 |#pg. 385 | de que um                   | de um*                      |
 |#pg. 388 | inconveuiente               | inconveniente               |
 |#pg. 391 | accesso                     | acceso                      |
 |#pg. 392 | ontro                       | outro                       |
 |#pg. 393 | causulas                    | clausulas                   |
 |#pg. 398 | qnando                      | quando                      |
 |#pg. 402 | annnir                      | annuir                      |
 |#pg. 404 | categoricamenta             | categoricamente             |
 |#pg. 405 | potitica                    | politica                    |
 |#pg. 406 | que que no                 | que no                     |
 |#pg. 407 | foudamental                 | fundamental                 |
 |#pg. 411 | moderarao                 | moderao                   |
 |#pg. 412 | atrrahir                    | attrahir                    |
 |#pg. 413 | desgotar                    | desgostar                   |
 |#pg. 413 | a a acceitassem             | a acceitassem               |
 |#pg. 413 | portugses                  | portuguses                 |
 |#pg. 416 | portrahir                   | protrahir                   |
 |#pg. 417 | utll                        | util                        |
 |#pg. 418 | fallam                      | faltam                      |
 |#pg. 418 | facto                       | pacto                       |
 |#pg. 418 | particuculares              | particulares                |
 |#pg. 420 | segniute                    | seguinte                    |
 |#pg. 424 | cammandante                 | commandante                 |
 |          |                             |	                        |
 |#nota 130 | Corte                       | Crtes                      |
 |#nota 235 | O legario                   | Olegario                    |
 |#nota 252 | Fernando                    | Fernandes                   |
 |#nota 283 | Diaria                      | Diario                      |
 |#nota 290 | de de                       | de                          |
 |#nota 297 | Accacio                     | Accursio                    |
 |#nota 301 | tome                        | tomo                        |
 |#nota 309 | Crtes                      | Crtes                      |
 |#nota 379 | 428.^o                      | 428                         |
 |#nota 414 | juiho                       | julho                       |
 |#nota 422 | 350 1351                    | 350-351                     |
 |#nota 431 | dus                         | das                         |
 |#nota 459 | Cortes                      | Crtes                      |
 |#nota 467 | da 1832                     | de 1822                     |
 |#nota 510 | Crttes                     | Crtes                      |
 +----------+-----------------------------+-----------------------------+

* correces feitas com base na errata do prprio livro.

Na errata ainda se l: "Ha ainda outros erros que, por serem manifestos,
no se assignalam."

Foram adicionadas aspas onde se justificavam e que faltavam devido, ao
que penso ter sido, a um lapso tipogrfico.

A duplicao de pontuao existente antes e depois das referncias, para
notas de rodap, foram mantidas nos casos em que se verificavam.

No existe referncia no texto para a nota 345, da pgina 280 deste
livro. Na pgina 307 deste livro, existem duas referncias para a mesma
nota (nota 379), tendo sido mantidas, podendo ser no entanto um erro. A
nota 412 da pgina 332 est em falta no livro original: mantive o seu
local sinalizado, embora no tenha nenhuma nota associada.

A numerao das pginas do ndice foi alterada em alguns dos casos, para
estar de acordo com a paginao do texto.





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Geraes de 1821, by Manuel Emlio Gomes de Carvalho

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(or any other work associated in any way with the phrase "Project
Gutenberg"), you agree to comply with all the terms of the Full Project
Gutenberg-tm License (available with this file or online at
http://gutenberg.org/license).


Section 1.  General Terms of Use and Redistributing Project Gutenberg-tm
electronic works

1.A.  By reading or using any part of this Project Gutenberg-tm
electronic work, you indicate that you have read, understand, agree to
and accept all the terms of this license and intellectual property
(trademark/copyright) agreement.  If you do not agree to abide by all
the terms of this agreement, you must cease using and return or destroy
all copies of Project Gutenberg-tm electronic works in your possession.
If you paid a fee for obtaining a copy of or access to a Project
Gutenberg-tm electronic work and you do not agree to be bound by the
terms of this agreement, you may obtain a refund from the person or
entity to whom you paid the fee as set forth in paragraph 1.E.8.

1.B.  "Project Gutenberg" is a registered trademark.  It may only be
used on or associated in any way with an electronic work by people who
agree to be bound by the terms of this agreement.  There are a few
things that you can do with most Project Gutenberg-tm electronic works
even without complying with the full terms of this agreement.  See
paragraph 1.C below.  There are a lot of things you can do with Project
Gutenberg-tm electronic works if you follow the terms of this agreement
and help preserve free future access to Project Gutenberg-tm electronic
works.  See paragraph 1.E below.

1.C.  The Project Gutenberg Literary Archive Foundation ("the Foundation"
or PGLAF), owns a compilation copyright in the collection of Project
Gutenberg-tm electronic works.  Nearly all the individual works in the
collection are in the public domain in the United States.  If an
individual work is in the public domain in the United States and you are
located in the United States, we do not claim a right to prevent you from
copying, distributing, performing, displaying or creating derivative
works based on the work as long as all references to Project Gutenberg
are removed.  Of course, we hope that you will support the Project
Gutenberg-tm mission of promoting free access to electronic works by
freely sharing Project Gutenberg-tm works in compliance with the terms of
this agreement for keeping the Project Gutenberg-tm name associated with
the work.  You can easily comply with the terms of this agreement by
keeping this work in the same format with its attached full Project
Gutenberg-tm License when you share it without charge with others.

1.D.  The copyright laws of the place where you are located also govern
what you can do with this work.  Copyright laws in most countries are in
a constant state of change.  If you are outside the United States, check
the laws of your country in addition to the terms of this agreement
before downloading, copying, displaying, performing, distributing or
creating derivative works based on this work or any other Project
Gutenberg-tm work.  The Foundation makes no representations concerning
the copyright status of any work in any country outside the United
States.

1.E.  Unless you have removed all references to Project Gutenberg:

1.E.1.  The following sentence, with active links to, or other immediate
access to, the full Project Gutenberg-tm License must appear prominently
whenever any copy of a Project Gutenberg-tm work (any work on which the
phrase "Project Gutenberg" appears, or with which the phrase "Project
Gutenberg" is associated) is accessed, displayed, performed, viewed,
copied or distributed:

This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with
almost no restrictions whatsoever.  You may copy it, give it away or
re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included
with this eBook or online at www.gutenberg.org

1.E.2.  If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is derived
from the public domain (does not contain a notice indicating that it is
posted with permission of the copyright holder), the work can be copied
and distributed to anyone in the United States without paying any fees
or charges.  If you are redistributing or providing access to a work
with the phrase "Project Gutenberg" associated with or appearing on the
work, you must comply either with the requirements of paragraphs 1.E.1
through 1.E.7 or obtain permission for the use of the work and the
Project Gutenberg-tm trademark as set forth in paragraphs 1.E.8 or
1.E.9.

1.E.3.  If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is posted
with the permission of the copyright holder, your use and distribution
must comply with both paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 and any additional
terms imposed by the copyright holder.  Additional terms will be linked
to the Project Gutenberg-tm License for all works posted with the
permission of the copyright holder found at the beginning of this work.

1.E.4.  Do not unlink or detach or remove the full Project Gutenberg-tm
License terms from this work, or any files containing a part of this
work or any other work associated with Project Gutenberg-tm.

1.E.5.  Do not copy, display, perform, distribute or redistribute this
electronic work, or any part of this electronic work, without
prominently displaying the sentence set forth in paragraph 1.E.1 with
active links or immediate access to the full terms of the Project
Gutenberg-tm License.

1.E.6.  You may convert to and distribute this work in any binary,
compressed, marked up, nonproprietary or proprietary form, including any
word processing or hypertext form.  However, if you provide access to or
distribute copies of a Project Gutenberg-tm work in a format other than
"Plain Vanilla ASCII" or other format used in the official version
posted on the official Project Gutenberg-tm web site (www.gutenberg.org),
you must, at no additional cost, fee or expense to the user, provide a
copy, a means of exporting a copy, or a means of obtaining a copy upon
request, of the work in its original "Plain Vanilla ASCII" or other
form.  Any alternate format must include the full Project Gutenberg-tm
License as specified in paragraph 1.E.1.

1.E.7.  Do not charge a fee for access to, viewing, displaying,
performing, copying or distributing any Project Gutenberg-tm works
unless you comply with paragraph 1.E.8 or 1.E.9.

1.E.8.  You may charge a reasonable fee for copies of or providing
access to or distributing Project Gutenberg-tm electronic works provided
that

- You pay a royalty fee of 20% of the gross profits you derive from
     the use of Project Gutenberg-tm works calculated using the method
     you already use to calculate your applicable taxes.  The fee is
     owed to the owner of the Project Gutenberg-tm trademark, but he
     has agreed to donate royalties under this paragraph to the
     Project Gutenberg Literary Archive Foundation.  Royalty payments
     must be paid within 60 days following each date on which you
     prepare (or are legally required to prepare) your periodic tax
     returns.  Royalty payments should be clearly marked as such and
     sent to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation at the
     address specified in Section 4, "Information about donations to
     the Project Gutenberg Literary Archive Foundation."

- You provide a full refund of any money paid by a user who notifies
     you in writing (or by e-mail) within 30 days of receipt that s/he
     does not agree to the terms of the full Project Gutenberg-tm
     License.  You must require such a user to return or
     destroy all copies of the works possessed in a physical medium
     and discontinue all use of and all access to other copies of
     Project Gutenberg-tm works.

- You provide, in accordance with paragraph 1.F.3, a full refund of any
     money paid for a work or a replacement copy, if a defect in the
     electronic work is discovered and reported to you within 90 days
     of receipt of the work.

- You comply with all other terms of this agreement for free
     distribution of Project Gutenberg-tm works.

1.E.9.  If you wish to charge a fee or distribute a Project Gutenberg-tm
electronic work or group of works on different terms than are set
forth in this agreement, you must obtain permission in writing from
both the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and Michael
Hart, the owner of the Project Gutenberg-tm trademark.  Contact the
Foundation as set forth in Section 3 below.

1.F.

1.F.1.  Project Gutenberg volunteers and employees expend considerable
effort to identify, do copyright research on, transcribe and proofread
public domain works in creating the Project Gutenberg-tm
collection.  Despite these efforts, Project Gutenberg-tm electronic
works, and the medium on which they may be stored, may contain
"Defects," such as, but not limited to, incomplete, inaccurate or
corrupt data, transcription errors, a copyright or other intellectual
property infringement, a defective or damaged disk or other medium, a
computer virus, or computer codes that damage or cannot be read by
your equipment.

1.F.2.  LIMITED WARRANTY, DISCLAIMER OF DAMAGES - Except for the "Right
of Replacement or Refund" described in paragraph 1.F.3, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation, the owner of the Project
Gutenberg-tm trademark, and any other party distributing a Project
Gutenberg-tm electronic work under this agreement, disclaim all
liability to you for damages, costs and expenses, including legal
fees.  YOU AGREE THAT YOU HAVE NO REMEDIES FOR NEGLIGENCE, STRICT
LIABILITY, BREACH OF WARRANTY OR BREACH OF CONTRACT EXCEPT THOSE
PROVIDED IN PARAGRAPH F3.  YOU AGREE THAT THE FOUNDATION, THE
TRADEMARK OWNER, AND ANY DISTRIBUTOR UNDER THIS AGREEMENT WILL NOT BE
LIABLE TO YOU FOR ACTUAL, DIRECT, INDIRECT, CONSEQUENTIAL, PUNITIVE OR
INCIDENTAL DAMAGES EVEN IF YOU GIVE NOTICE OF THE POSSIBILITY OF SUCH
DAMAGE.

1.F.3.  LIMITED RIGHT OF REPLACEMENT OR REFUND - If you discover a
defect in this electronic work within 90 days of receiving it, you can
receive a refund of the money (if any) you paid for it by sending a
written explanation to the person you received the work from.  If you
received the work on a physical medium, you must return the medium with
your written explanation.  The person or entity that provided you with
the defective work may elect to provide a replacement copy in lieu of a
refund.  If you received the work electronically, the person or entity
providing it to you may choose to give you a second opportunity to
receive the work electronically in lieu of a refund.  If the second copy
is also defective, you may demand a refund in writing without further
opportunities to fix the problem.

1.F.4.  Except for the limited right of replacement or refund set forth
in paragraph 1.F.3, this work is provided to you 'AS-IS' WITH NO OTHER
WARRANTIES OF ANY KIND, EXPRESS OR IMPLIED, INCLUDING BUT NOT LIMITED TO
WARRANTIES OF MERCHANTIBILITY OR FITNESS FOR ANY PURPOSE.

1.F.5.  Some states do not allow disclaimers of certain implied
warranties or the exclusion or limitation of certain types of damages.
If any disclaimer or limitation set forth in this agreement violates the
law of the state applicable to this agreement, the agreement shall be
interpreted to make the maximum disclaimer or limitation permitted by
the applicable state law.  The invalidity or unenforceability of any
provision of this agreement shall not void the remaining provisions.

1.F.6.  INDEMNITY - You agree to indemnify and hold the Foundation, the
trademark owner, any agent or employee of the Foundation, anyone
providing copies of Project Gutenberg-tm electronic works in accordance
with this agreement, and any volunteers associated with the production,
promotion and distribution of Project Gutenberg-tm electronic works,
harmless from all liability, costs and expenses, including legal fees,
that arise directly or indirectly from any of the following which you do
or cause to occur: (a) distribution of this or any Project Gutenberg-tm
work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any
Project Gutenberg-tm work, and (c) any Defect you cause.


Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
electronic works in formats readable by the widest variety of computers
including obsolete, old, middle-aged and new computers.  It exists
because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
people in all walks of life.

Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
remain freely available for generations to come.  In 2001, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at http://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
http://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at http://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit http://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition
against accepting unsolicited donations from donors in such states who
approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
outside the United States.  U.S. laws alone swamp our small staff.

Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including checks, online payments and credit card donations.
To donate, please visit: http://pglaf.org/donate


Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart is the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.


Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed
editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
keep eBooks in compliance with any particular paper edition.


Most people start at our Web site which has the main PG search facility:

     http://www.gutenberg.org

This Web site includes information about Project Gutenberg-tm,
including how to make donations to the Project Gutenberg Literary
Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to
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